Constitucionalidade da lei de doação de órgãos
7 comentários
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João Francisco Lins Maciel Borges | delegado de polícia federal aposentado e advogado criminalista / Belém
22/04/1998 01:17Levando-se em consideração que todo ser humano é livre e possuindo a plena consciência e iniciativa para dispor de seus órgãos e tecidos, a fim de, voluntariamente, fazer doação, pergunta-se: a draconiana Lei 9.434/97, além de imoral, é inconstitucional?
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Juliana Aline Klaus | Estudante de Direito / Umuarama-Pr
03/03/1999 16:57Doar os órgãos é um ato de solidariedade e bondade. Apenas doará os seus órgãos aquele que não especificar em sua identidade que não quer ser doador e isto está mais do que certo, pois a lei assim está beneficiando aqueles que tem o bom senso de doar seus órgãos. Quem não quer ser doador de órgãos que saia de sua casa e vá colocar na sua identidade que não quer fazê-lo. Não poderia ser o contrário, pois para quê a justiça tiraria da tranqüilidade de sua casa aquele que está sendo solidário e dando vida a uma outra pessoa? Achamos que obrigar-nos a doar órgãos é um ato de "terror" até o dia em que estivermos no quarto de um hospistal e nossa vida estiver dependendo da bondade de um doador de seus órgãos. Pense nisso. É certo deixar uma criança ou qualquer pessoa adulta morrer porque sua família é de outra religião e não permite fazer transfusão de sangue? Isto deveria constituir um crime contra a pessoa.
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DANIELA GONÇALVES | UNIVERSITÁRIA DE DIREITO / ARAÇATUBA- SP
20/03/2001 09:01Em contrário ao pensamento da nobre colega, e a favor do pensamento do autor do artigo, concordo em que a lei é um tanto quanto absurda e totalmente contrária a diversos princípios jurídicos e constitucionais.
Tornando cada um de nós um doador em potencial, querem nos obrigar a dispor de nossos corpos, idéia egoísta?? não... é uma realidade de quem a priore nos diz na constituição que temos direito a vida e temos domínio sobre nosso próprio corpo... De uma hora para outra, decidem que:"Não, nós pensamos que se você quer dipor sobre o mesmo corpo ao qual eu disse outrora ser seu você terá que deixar seu trabalho, sair da sua casa e dizer expressamente, para que você possa ter vontade sobre ele"...
Concordo em doar órgãos, em ajudar pessoas que necessitam, que poderiam fazer bom uso do que outro não mais fará... Mas afinal como futuros legisladores, defensores do Direito, temos que pensar friamente, sem falsos moralismos e mentalidades de olhar somente um lado da situação... não se pode conferir um direito e depois retirá-lo, quem quiser doar seus órgãos ótimo que bom!!! Deus saberá recompensar a cada um... mas no momento em que foi instituido o direito de cada individuo poder dispor sobre seu corpo torna-se ridícula a obrigatoriedade de quem édetentor dele (direito)ter que expressá-lo em alto e bom som, para que não venha outro e o invada em sua privacidade... -
Tatiane Rosa | Estudante de Direito / Florianópolis
09/09/2001 22:28Sobre a doação de orgãos, o fato de especificar na carteira de identidade se é ou não passível de doação,nos coloca em situação de constrangimento e coação.Assim o Estado nos obriga há uma decisão, que por força maior,nem sempre é a que se deseja.O nosso livre-arbítrio condiciona-se na responsabilidade que temos de salvar a vida de outros, se isso é negado, nos rotulam de desumanos e incrédulos.
É preciso aprender a não aceitar a nossa verdade como absoluta e acima das verdades dos outros.Todos estão aprendendo a viver, com suas religiões, etnias,moralidades e concepções de certo e errado.Por isso doar ou não doar os orgãos, ou até não recebe-los,não é uma resposta a ser colocada numa carteira de identidade. -
Jackson Alessandro | Estudante / Brasília
27/09/2006 13:29Artigo 14 do Código Civil diz que o corpo após a morte pode ser disposto gratuitamente, em um todo ou em parte para fins de pesquisas cientificas podendo o ato ser revogado livremente a qualquer tempo. Da mesma forma que a doação pode ser feito para fins de pesquisa, também pode para fins de transplante estabelecido pela lei. O doador de órgãos e tecidos é um ser voluntário e não remunerado. Minha visão sob o foco jurídico é de que a lei não é inconstitucional.
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VINICIUS PEREIRA MELO
12/01/2009 09:22 | editadoMinha opinião particular é a de que o cadaver nada mais significa do que uma "res". Em que pese a cultura de se prender a um corpo para "rezar", penso que se trata de uma incongruência, haja vista que, em minha modesta concepção, todas as religioes pregam que a alma, o karma, enfim, que aquele que ocupava tal corpo não ocupa mais.
Juridicamente falando, penso que, não havendo mais vida, o cadáver passa a compor um patrimônio dos sucessores. Ocorre que não há (nem é legalmente possível conferir) valor econômico a tal bem. Portanto, nos deparamos com um bem de valor inestimável (no real sentido da palavra), o qual poderá ou não ser objeto de doação.
Nesse ponto, relevante a ressalva de que não se trabalha mais com a disponibilidade de órgãos de forma presumida, tendo em vista a revogação de parte da Lei 9.434 trazida pela Lei 10.211.
Portanto, remanesce autorização expressa dos familiares para disposição de parte ou da integralidade do corpo (a teor do disposto no novo texto do art. 4º), o que, ao meu ver, afasta qualquer questionamento quanto à constitucionalidade material da norma.
"Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". -
Aline
28/01/2009 16:21O conceito de CADAVER è : CA-rne
DA-dada
VER -mes
Ou seja Carne dada aos vermes!
Usando a racionalidade que existe em cada um,seria mais plausivel ajudar um proximo que realmente necessita,Afinal de que serve o egoismo::
E a constituicao não abriga a ninguem a fazer o mesmo.
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