1. Rogerio | Economista / RJ
    22/02/2004 19:59

    Prezados,
    Minha mãe possui 78 anos e, no momento, está com doença renal crônica necessitando de diálise peritoneal.
    Acontece que somos 03 filhos e somente um, ela confiou em utilizar os recursos dela ( da ordem de R$6.000,00, líquidos). Sempre fomos contra pois o mesmo não presta conta e ela sempre se encontra com falta de recursos, principalmente para providenciar pequenas obras em sua residência.
    No momento seus remédios, sua alimentação e uma profissional que se encontra cuidando dela ele paga, porém, de uma maneira bem precária pois ele mora em Maricá e nossa mãe no Méier.
    O que podemos fazer, com base no Estatuto do Idoso, para que ela possa gerir seus recursos juntamente com o filho Ronaldo que mora com ela??
    No aguardo,
    Rogério Araujo.

    Mensagem inadequada
  2. João Celso Neto | Advogado / Brasília
    23/02/2004 19:07

    Essas questões em família são delicadas. Vivi problema semelhante.

    Se sua mãe "confiou" a um dos filhos a gestão de suas finanças, somente ela deveria "desconfiar" e mudar de gestor.

    Se vocês peticionarem em juízo para, por exemplo, interditá-la, além da reação dela ao ser interdita judicial (pode ser que ela esteja de acordo), vão criar uma pendência com o irmão desconstituído. Para qualquer providência drástica como essa, a petição terá que parecer bem fundamentada e os argumentos comprovados, a menos que o irmão de Maricá concorde em se ver descomprometido com o ônus.

    Ou seja, vai depender das relações familiares. Se ele concordar com a intervenção de seu irmão, isto é, passar a gestão das finanças de sua mãe para esse irmão, menos mal e dispensa, em tese, qualquer ação judicial, bastando ele transferir sua procurações ou autorizações maternas para o irmão.

    Mensagem inadequada

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