Doação de Órgãos inter vivos
3 comentários
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Thais | Advogada / Belo Horizonte
27/04/2004 00:50Imaginem a situação hipotética de um filho que pretende doar um rim para o pai. Porém, durante a cirurgia, antes de ocorrer a transplantação do rim, o pai sofre uma parada e recebe medicação que impossibilita o transplante. Se o órgão já foi retirado do filho, como os Srs. acreditam que o médico responsável deve proceder, tendo em vista o caráter personalíssimo da doação e a impossibilidade de retornar o órgão ao doador.
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Márcio Roberto | Estudante / Maceió
20/12/2004 17:52Cara colega,
Primeiramente, é de se ressaltar a extrema atualidade de que se revestem os questionamentos formulados po v. sa. Em primeiro plano, cumpre ressaltar que, em se tratando de doação de órgãos, além do caráter personalíssimo, não se pode olvidar a indisponibilidade da integridade física, não podendo o indivíduo dispor de sua própria saúde, já que esta é expressão de sua dignidade, além de ser o corpo invólucro pelo qual se manifesta a vida, na forma da C.F./88.
No caso em tela, é de se ressaltar a seguinte gama de situações: a) Estado de Necessidade - caso houvesse, durante o caso em tela, concomitantemente, outro paciente desconhecido que necessitasse do órgão, acredito haver margem para o trans´plante do mesmo. O caráter personalíssimo da doação não prevalece em face do estado de necessidade, excludente de antijuridicidade na órbita penal e na esfera civil. Assim sendo, tratando-se de perigo atual ou iminente a direito próprio ou alheio, caberia a utilização, mesmo sem consentimento, do doador de órgãos.
b) Responsabilidade Civil do Médico - inexorável que a relação existente entre o doador e seu pai e o médico, se se tratar de atendimento privado, rege-se pelas disposições atinentes à defesa do consumidor. Nestes casos, a responsabilidade civil do profissional liberal (médico) é aferida através de "culpa presumida". Não se trata, como pode parecer após uma análise afoita, de responsabilidade objetiva, onde não se cogita de culpa. Absolutamente não, cogita-se de culpa, mas a cogitação é uma presunção relativa em favor do consumidor e contra o profissional liberal, que tem o direito de elidir a citada presunção através de provas que demonstrem não ter o mesmo agido com negligência, imprudência ou imperícia, e sim na margem reservada ao "bonus pater familae".
c) Responsabilidade do Anestesista - Em se tratando se responsabilidade atinente não ao médico chefe, mas ao anestesista, cumpre verificar se o mesmo é profissional autônomo ou se faz parte da equipe do médico chefe ou do hospital. Sendo empregado do médico-chefe ou mesmo do hospital, estes respondem pelos seus erros, já que ao empregador é imputada a responsabilidade decorrente de atos ilícitos praticados por seus empregados no desempenho da função. Se for profissional autônomo, cumpre ser acionado independentemente.
d) Relação Jurídica Pública - Em se tratando de relação jurídica de direito público, abrangida pela assist~encia social, na forma do Sistema Único de Saúde, cumpre verificar qual a esfera federativa em que os médicos que supostamente ocasionaram o insucesso do procedimento pertencem. O Estado é responsável direto pelos atos de seus prepostos e agentes, sendo nessa hipótese cabível a tese dos que defendem a responsabilidade objetiva do mesmo, tendo ele(o Estado) ação regressiva contra seus servidores, em caso de sentença condenatória transitada em julgado.
e) Congelamento de óRgão - Havendo impossibilidade, como é de se pensar pelo que foi exposto pela colega, de devolução do órgão ao seu organismo originário, é de se pensar acerca de seu congelamento, já que o mesmo pode ser congelado por algumas horas, interstício no qual pode ser verificada a existência de possíveis receptores do mesmo.
Na esperança de ter contribuído em amor ao debate,
firmo-me.Cordialmente,
Márcio Roberto
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Viviane_1
01/04/2009 20:11Olá...
Sou uma possivél doadora, o recpetor não é meu parente, estamos em fase final do processo... ja passamos pela a psicologa...gostaria de saber qual a porcentagem de doadores vivos não parentes... se esse é uma pratica comum nos hospitais, pq estamos sentindo um pouco de resistencia por parte da psicologa por não sermos parentes
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