1. sandra | estudante / ipatinga
    04/10/2006 21:22

    Gostaria de saber, no caso de uma reprodução assistida, na técnica fertilização in vitro, um casal assina o termo de consentimento e, deliberam os cônjuges que, em caso de morte de um deles ou separação do casal, os embriões excendentários gerados, poderiam ser doados para casais inférteis. Este casal faz uma primeira tentativa de transferência e não obtém sucesso. Resolvem aguardar por um tempo até a tentativa seguinte. Porém, um ano após a primeira tentativa o marido falece.

    1. Neste caso, quem é titular dos embriões excedentes? A clínica?

    2. A viúva pode implantar-se com os embriões excedentários ainda existentes?

    3. Se a criança nascesse desse procedimento, seria filha de quem?

    4. Quanto aos efeitos sucessórios, quais as efeitos?

    5. E para estas mesmas perguntas, quais seriam as respostas se o que existisse na clínica, fosse o esperma congelado do marido morto?

    Se possível, gostaria que as respostas viessem fundamentadas, inclusive nos artigos do código civil, resoluções e projetos de lei, para melhor compreensão.

    Desde já agradeço a colaboração.

    Atenciosamente,

    Sandra

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  2. Maria Goreti Militão Teixeira
    23/02/2009 08:03

    Olá .
    Estou fazendo minha monografia com o titulo "aspecto juridico da titularidade dos embriões excedente" gostaria de receber assundo sobre este titulo, preciso concluir no final de abril.
    Atenciosamente
    Goreti
    Ctba, 22/02/09
    Mensagem inadequada
  3. amanda treco
    26/08/2009 23:21

    Olá, também vou fazer minha monografia sobre embriões excedentários, gostaria de receber matérias sobre o assunto e as respostas da pergunta da Sandra, me ajudará muito.

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  4. loide mendonca
    05/10/2009 10:08

    Ola, minha monografia versará sobre o mesmo tema, por favor quem recebeu mensagens e puder me encaminhar as ajudas, agradeço.

    LOIDE
    Mensagem inadequada

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