1. Arthur Piandres | comerciante / POA
    11/02/2004 11:39

    Se num leilão (praça) há a arrematação do imóvel, MAS na matrícula deste imóvel consta (já constava antes) um arresto referente a outra ação, pergunto: o que é que prepondera, o arresto anterior ou o praceamento judicial do imóvel? Se possível, gostaria de alguma jurisprudência. Obrigado

    Mensagem inadequada

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