1. Roseli Frederico | advogada / São Roque
    27/09/2003 22:42

    Nunca peguei causa análoga, e, por contigência é causa própria.
    Minha residência foi assaltada com requintes de crueldade, ficamos 5 horas nas mãos dos meliantes !
    Bem, acionei a seguradora; me pediram uma série de documentos, que foram fornecidos de pronto, exceto algumas notas fiscais, que não consegui encontrar.
    Pediram manuais ou qualquer outra coisa que pudesse aparentar a existência dos bens roubados; forneci o que possuia.
    Houve uma burocracia imensa, embora o valor de cobertura do seguro fosse de apenas R$7.000,00, o que cobriria parcialmente as perdas materiais; no entanto, efetuaram a cobertura de apenas R$2.997,00, por conta de apresentação de três notas fiscais : de um computador moderno, uma TV 29', e um microsistem.
    Recursei, mas, em vão...
    Não me conformo ter perdido meus computadores (2), os quais eram minhas ferramentas de trabalho, e demais bens, adquiridos com dificuldade.
    Como devo proceder ?
    Me orientaram que o caminho é o JEC.
    Por favor, me aauxiliem nesta luta !
    Obrigada.
    Roseli

    Mensagem inadequada
  2. Paulo | Advogado / Pouso Alegre
    12/02/2004 13:27

    Se voce conseguir provar que o prejuízo foi maior que o valor que recebeu, entre com uma ação de indenização contra a seguradora, se o valor for inferior a 40 salários, pode ser no Juizado Especial Cível

    Mensagem inadequada

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