1. adson | estudante / rio de janeiro
    04/02/2004 01:49

    Pode um autor, que preparou sozinho uma petição ao JEC, com tutela antecipada deferida pelo juiz; instituir advogado antes da audiencia de conciliação, com o intuito de poder aumentar o valor da causa de 20 para 40 salários mínimos?

    Mensagem inadequada
  2. Zenaide | func. pública / Osasco-SP
    04/02/2004 10:03

    Prezado Adson

    Se o juiz deferiu sua liminar, e o requerido foi citado, em tese, não dá para aditar a inicial, pois para tanto seria necessária nova citação do réu. A não ser que assim vc queira.
    Com relação ao advogado, vc pode contratá-lo a qualquer tempo para acompanhá-lo e ser orientado tecnicamente.
    Boa sorte

    Mensagem inadequada
  3. THiago | estudante / Belo Horizonte
    24/02/2004 16:33

    Há terrível confusão colega, porque a simples constituição de advogado não modifica o valor da causa.
    No mais, correto entendimento de Zenaide!

    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.