1. Suzana Sá | servidora pública / Salvador /Ba
    05/06/2002 02:17

    Interessa saber se há diferença entre "fé pública" e "presunção de veracidade"? O primeiro atributo seria exclusivo de tabeliões e serventuários de cartórios para autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas, e o segundo, peculiar aos servidores públicos em geral,cujos atos ou declarações são tidos como verdadeiros até prova em contrário?
    Grata,
    Suzana Sá

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  2. José Gilson Rocha | advogado / Campo Grande/MS
    08/06/2002 22:22

    Fé pública, segundo Silvio Rodrigues, refere-se a escritura pública e outros atos lavrados em cartório e servidores da justiça "Como goza ele de fé pública, presume-se que o conteúdo do documento seja verdadeiro, até prova em contrário." (in Direito Civil, Parte Geral, Vol.1, Saraiva, p. 268). Enquanto que os certificados por outros agentes da administração tem fé de ofício, porque reputam-se autênticos até qualquer prova em contrário. Ambos os documentos em gradação diferenciada, fazem parte do ônus da prova juris tantum, comportam prova em contrário. Os primeiros exigem prova idônea e inequívoca em sentido contrário, enquanto que as últimas cedem perante qualquer prova.

    O STF assim decidiu: “PODER CERTIFICANTE DO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA A função certificante, enquanto prerrogativa institucional que constitui emanação da própria autoridade do Estado, destina-se a gerar situação de certeza jurídica, desde que exercida por determinados agentes a quem se outorgou, ministerio legis, o privilégio da fé pública.” (AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO- AGRAG-146785 / DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJ -15-05-98 PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00268, j.22/04/1997 - Primeira Turma).
    ...
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS CERTIDÕES EMANADAS DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO JUÍZO. – As declarações emanadas dos servidores estatais que atuam no âmbito das Secretarias dos Tribunais judiciários, consubstanciadas em certidões exaradas em razão de seu ofício, revestem-se – essencialmente em função da fé pública de que gozam tais agentes auxiliares do Juízo – de presunção úris tantum de legitimidade e de veracidade (RTJ 133/1235), prevalecendo, sempre, aquilo que nelas se achar atestado, até que se produza prova idônea e inequívoca em sentido contrário. (AG. REG. EM AG. DE INST. CRIMINAL- AGCRA-375124 / MG, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, j.: Segunda Turma)
    ...
    AG. REG. EM AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO - AGAA-260604 / DF, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Publicação: DJ DATA-16-11-01 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00650 Julgamento: 11/09/2001 - Segunda Turma
    Ementa

    RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso.

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  3. Teresa Braga
    03/02/2009 10:23

    Estou precisando de uma informação dos nobres colegas...
    O funcionário concursado das Secretaria de Finança do Município tem Fé pública?
    Com base em que artigo?
    Agradeço!
    Teresa
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  4. Hugo Guerrato Netto
    16/04/2009 19:29

    Teresa, o funcionário público em geral não tem fé pública. Fé pública decorre de lei. Há quem afirme que nem mesmo uma certidão lavrada por Oficial de Justiça goze de fé pública porque o seu conteúdo pode ser infirmado, ou seja, pode ser contestado. Daí porque se diz ser juris tantum, ou seja, aé prova em contrário. Particularmente, penso de forma contrária, porque o direito processual civil assim o diz, a saber que ele certificará por fé. Com efeito, qualquer infirmação deve ser provada de forma inequívoca, à toda luz.

    Quanto à sua pergunta, afirmo que não possuem. Contudo, em regra há sempre a presunção de veracidade, como no caso do agente que exerce, por delegação, o poder de polícia. Mas isso não pode ser interpretado como fé pública. Aliás, Teresa, a dinâmica social tende em acabar com o absolutismo das coisas.

    Bem, vou pesquisar melhor a matéria e depois, lhe escrevo.

    Saudações - Hugo Guerrato
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  5. Paulo Gomes_1
    11/05/2009 19:11

    O servidor público , sempre, deverá ser tutelado pela lei. O princípio constitucional da legalidade estará, sempre, presente aos atos administrativos lavrados por servidor público.Então, na discussão em tela, onde estará a lei (sentido genérico)
    que ampara o servidor público com a tão decantada "fé pública"?
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  6. Elinea Macedo
    29/10/2009 16:05 | editado

    Por favor, estou com dúvidas sobre o termo e utilização da palavra: "Fé Pública".
    Profissionais como: advogados, assistentes sociais e outros, tem fé pública? Como e onde se usa ou em quais documentos é válido.
    Desde já agradeço,
    Elinéa
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