1. Flavio Ribeirod a Costa | estudante / Rio Preto
    18/02/2004 20:41

    em tema de concurso de pessoas, a expressão " o conceito de autor assume um carater extensivo" e compativel com sua orientação, porque e de que forma e o que ela propõe?

    aproveito para agradecer aos grandes ensinamentos dos
    amigos: Júnior,Araçatuba (SP) e
    Vinicius Zamó,Ararquara (SP)

    Mensagem inadequada
  2. Roseli Rodrigues de Carvalho | Advogada e estudante para concursos jurídicos / Curitiba
    18/02/2004 21:51

    Olá colega, desculpe mas não entendi a sua dúvida. Poderia, por gentileza deixá-la mais clara... agradeço, pois me interesso pelas questões que você tem apresentado...

    Um abraço.

    Até mais...

    Mensagem inadequada
  3. Flavio | estudante / Rio Preto
    19/02/2004 10:45

    Amiga Roseli Rodrigues de Carvalho,Advogada e estudante para concursos jurídicos em Curitiba, obrigado pelo interesse por minhas questões só queria esclarecer que todas as perguntas que fasso foram objeto de pergunta no concurso de Magistratura de MG. Respondendo a sua pergundo a Teoria causal destroi a diferença entre agente principais e secundários, sendo verdadeirametne unitária. Parte do princípio da quivalencia das condições antecedentes.todo resultado é consequencia de um conjunto de causas do crime, é evidente que o delito é consequencia da atividade de cada um e de todos, SEM DISTINÇÃO OBJETIVA. Nao se pode fazer distinção entre autores e participes , entre o que realiza umd elito eo que participa de um delito alheio. O participe nao é resonsável pelo delito alheio maspor crime próprio, pois este delito é tão proprio em relação aquele que executa materialmente a conduta tipica quanto ao que da ao evento de modo diferente.

    Em face disso, para os partidarios dessa teoria fica afastada a distinção entre delinquente principal e acessório, pois, no caso concreto, não pode ser concebida uma atividade o autor independente da atividade dos participes.

    Damásio E. Jesus Volume 1, p.414

    Um Abraço

    Mensagem inadequada
  4. Vinicius Zamó | Advogado / Araraquara/SP
    22/02/2004 22:32

    Caro colega Fávio...

    Em que pese meu misero conhecimento nesta teoria subjetiva-causal, pelas suas explicação deparei-me com semelhanças com a teoria do dominio do fato, estou equivicado?

    Mensagem inadequada
  5. Thiago | estudante / Belo Horizonte
    23/02/2004 19:04

    "Teoria causal destroi a diferença entre agente principais e secundários, sendo verdadeirametne unitária."

    Se isso é verdade, em nada se relaciona com a Teoria do Domínio do Fato que parte de um critério restritivo, deiferenciando partícipe de autor.
    Confesso também que nunca ouvi falar de tal teoria!
    Talvez com outro nome... Seria a teoria subjetiva?

    Mensagem inadequada

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