1. Carlos Augusto Abrão de Queiroz | acadêmico do curso de Direito / São Paulo
    05/06/2004 22:05 | editado

    Estou no início do curso de Direito e vejo necessário um aprofundamento sobre o tema sugerido.
    Peço aos nobres colaboradores que, baseados ou não em doutrinas, dêem suas opiniões, pois estas serão objeto de pesquisa.
    Corroborando isto, consultas às doutrinas e entrevistas com pessoas que não são da classe jurídica, serão realizadas, obtendo os diversos entendimentos acerca do assunto.
    A contribuição advinda desta pesquisa culminará na exposição, no Jus Navigandi, de um trabalho com proposições que possam enriquecer este tema inesgotável.
    Então, o que é justiça?

    Carlos Augusto Abrão de Queiroz

    Mensagem inadequada
  2. Jefferson R. Lopes | Estudante de Direito / Viradouro/SP
    07/06/2004 09:36

    Talvez, justiça seja a maior virtude do homem, é algo que de tão nobre, não esta nas cabeças de todos os homens, infelismente...

    Justiça, podemos dizer é aquilo que é correto, o que faz ficarmos com a consciência limpa quando à praticamos, o que nos liberta o pesa que as vezes carregamos nas costas, o que faz ficarmos de alma limpa.

    Mensagem inadequada
  3. Adriana | Estudante de Direito / Corumbá-MS
    07/06/2004 11:32

    Carlos, assim como você também estou no início do curso (3ºsemestre) e escreverei "O QUE É JUSTIÇA?" baseado no meu conhecimento a cerca desse um ano de estudo sobre o Direito. Para mim JUSTIÇA é algo que hoje em dia é comum ouvirmos pessoas dizerem a todo momento, mas é difícil se ter na prática. Um livro muito conhecido nos concursos públicos para a área do Direito e que retrata muito bem esse sentimento de todos pela justiça é "A REPÚBLICA" de Platão (recomendo para a leitura pois provavelmente ao decorrer do curso irão pedir que leia). A justiça está intimamente ligada a ética, ao mundo do certo e do errado, tanto é que muitas vezes condenamos advogados que defendem criminosos. Geralmente quem condena são pessoas leigas ao mundo jurídico que não entendem que se o advogado escolheu aceitar a causa e o cliente confiou nos serviços prestados por ele, aquele (o advogado) deve fazer de tudo para "salvar" este (seu cliente). Isso está retratado muito bem no filme "Advogado do Diabo". Podemos dizer também que todo Estado produz lei mas que nem toda lei é justa, as vezes o que é justo para um, não é para o outro. Na obra que já citei (Platão) lemos que "justiça é o que reserva a cada um em sua parte, seu lugar, sua função, preservando assim a harmonia hierarquizada do conjunto". Enfim, a JUSTIÇA SÓ EXISTIRÁ SE A FIZERMOS DE ACORDO COM O QUE ACHAMOS CERTO". Mas não se preocupe pois no decorrer do curso você entenderá melhor "O QUE É JUSTIÇA?" principalmente quando tiver uma disciplina chamada "Filosofia do Direito"(se é que já não tem). Abraços, muita sorte nessa sua caminhada, não desista jamais de seus objetivos, de sua colega(logo mais de profissão), ADRIANA.

    Mensagem inadequada
  4. Vinicius Zamó | Adv / araraquara/SP
    09/06/2004 14:18

    CARO AMIGO......

    NOS DIAS ATUAIS......... BOA PERGUNTA!?!?!?!

    Mensagem inadequada
  5. Moisés Gonçalves | advogado / Bebedouro
    09/06/2004 22:51

    Justiça é um termo de complexidade tal que, a meu ver, deve ser cindido em duas categorias: a justiça sobre o ponto de vista objetivo e a justiça sobre o ponto de vista subjetivo.

    Subjetivamente, a Justiça se traduziria em termo inconciliável, sempre se entendendo que o que é justo para um não o é para outro. Seria a Justiça segundo as concepções de cada indivíduo. Basearia-se na moral que cada um carrega consigo, impregnado pela bagagem cultural, formação social, religiosa, dentre outras. Segundo este ponto de vista, existe a Justiça, porém, segundo as concepções de cada um. Para o sem-terra faminto, é justo invadir uma pequena gleba de uma propriedade, tão somente para retirar seu sustento. Para o proprietário da terra invadida (e para o legislador), tal conduta é injusta, pois a propriedade foi, muitas vezes, conquistada à custa de muito sacrifício.

    Objetivamente, a justiça se traduziria naquilo que a lei expressa como tal. Ao coibir certas práticas, o Direito Penal visa a Justiça, protegendo bem jurídico socialmente relevante. Ao regular certas condutas comportamentais, o Direito Civil visa à Justiça, impedindo abusos por uma das partes, a má-fé, a sobrepujança econômica que uma parte ostenta em relação à outra, etc. Assim, conforme esse ponto de vista, a lei seria sempre justa, posto que baseada nos anseios sociais, isto é, derivada do poder soberano democrático (o povo cria a lei, mediante seus representantes). A Constituição Federal, assim, revelaria a justiça, devendo todas as demais normas serem com ele compatíveis. Daí, a Justiça variaria de acordo com o regime de governo então em vigor. O que era justo no regime do Estado ditatorial e totalitário não o é num Estado republicano e democrático de direito.

    Poderíamos, ainda, retirar um terceiro critério: a Justiçca conforme o ponto de vista social, que se basearia nos costumes dos povos. Assim, se a lei proíbe a prática do jogo do bicho, a sociedade, por seu turno, mediante os costumes, não consideraria tal vedação como sendo justa. Os costumes são mais ligados às mudanças evolutivas a que a sociedade sofre a cada momento.

    Estes são meus pontos de vista acerca do intrigante conceito de Justiça. Espero ter contribuído de alguma forma.

    Mensagem inadequada
  6. adsonleal@bol.com.br | estudante / rio de janeiro
    29/06/2004 19:28

    Caro colega:

    A meu entendimento, justiça é algo inventado, em razões sócio-politicas de um Estado para nos conduzir ao trabalho vizando o aumento economico do Estado.

    Não pretendo aqui explicar os motivos que me levaram a entender a justiça por esse angulo, contudo citarei os autores que explicariam melhor meu ponto de vista:

    Frederich Nitzscher - Genealogia da moral
    Michell Foucault - A verdade e as formas juridicas.

    Espero que tenha ajudado. Embora esses filosofos choquem com os nossos conceitos morrais e religiosos, explicam muito bem a nossa servidão política.

    Mensagem inadequada
  7. Edenmar Machado Rosas dos Santos | Acadêmico de Direito (ULBRA-SANTARÉM) / Santarém
    08/07/2004 12:37

    Caro colega Carlos Augusto
    A justiça é o objetivo precípuo do Direito. É buscar a verdade dos fatos aplicando a sanção de forma proporcional ao agravo(délito). Contudo, nos dias atuais, fazer justiça, parece-nos utópico. Fato este, corroborado pelas nuâncias que a legislação brasileira permite. Mas, meu caro Carlos, sabemos que nosso papel é mudar esta triste realidade. Não esqueça nunca que só haverá PAZ quando houver justiça.
    Um abraço.

    Mensagem inadequada
  8. Cilézia Thaís de Jesus | Estudante / São Paulo
    07/08/2004 21:26

    Justiça poderia se a balança entre o certo e o errado, pois o erro que possa ter vindo acontecer com alguem será
    a justiça, o direito, a lei que irá repara-lo.

    Mensagem inadequada
  9. Giuliano Guglielmi | Estudante / Criciúma
    09/08/2004 23:54

    Justiça ou não, é a lei aplicada por uma pessoa detentora deste poder ( o magistrado em vários graus)
    Justiça é uma deusa com os olhos vendados e balanças equilibradas, embora a balança a muito, já deveria ter caído de suas mãos já que um prato contém penas e no outro chumbo, isto em alguns casos. E a venda idem.
    Justiça é um conceito relativo já que o que pode ser justiça pra um , pode não ser pra outro.
    Justiça é o que á aplicado por seres humanos contra seres humanos, sendo que em muitos casos aqueles que aplicam ela, deveriam a eles ser aplicada.

    Mensagem inadequada
  10. Paulo Rogério | Aux. Contabil / São Paulo
    13/08/2004 12:54

    Justiça!!!Está palavra é empregada por muito tempo, se me recordo bem, surgiu no Direito Romano.
    O que pode caracterizar justiça para uma das partes para a outra pode ser injusto. Onde entra o conhecimento juridico nesse caso? Para o juiz ditar uma centença é necessário conhecimento juridico (filosófico e histórico) para que seja de bom peso e agrado para a sociedade. Deve este ser imparcial e neutro diante os fatos e buscar uma resposta na sociedade, apenas esta pode dar significado a uma palavra de tão grande importância no campo do Direito.
    Me recordo de um fato: um sujeito bateu à porta de uma empresa de crediário pedindo dinheiro emprestado para comprar roupas, fraudas e comida para seu filho - recem-nascido. Bem como a premissa já afirma o sujeito não obtinha condições de arcar com as despesas acarretadas pelo nascimento de uma criança (sabe-se lá se foi planejado ou não)e estava mais que obvio que não teria como quitar sua divida tão logo, pois um recem-nascido, não só dá gasto no nascimento mas durante o seu desenvolvimento também. Findado o prazo para o pagamento da divida, que não ocorreu, seu nome foi protestado pela a empresa de crédito.
    Pergunto eu: é justo ser cobrada uma divida na qual foi feita para dar cuidados ecenssiais à uma criança?

    Mensagem inadequada
  11. Carla Caroline
    23/03/2007 13:28

    temos aqui nesse debate as mais variadas nuances.

    eu também enxergo a justiça por dois ângulos, um em sentido amplo e outro em sentido restrito.
    justiça, em sentido amplo,seria a medida de equilíbrio defendida pela ética aristotélica. A partir desse sentido diria que é a busca pela estabilidade social.
    já a justiça seu sentindo restrito, seria um sentimento, uma sensação de plenitude do indivíduo que através da sua consciência parcial enxerga tudo em seu devido lugar.
    Por isso que muitas vezes o que é justo para uma pessoa é injusto pra outra, criando-se do ponto de vista individual uma relatividade quanto a noção de Justiça.

    A justiça deverá ser o objetivo do Direito. Por isso Ulpiano tenha colocado entre os preceitos do Direito "dar a cada um o que lhe pertence".
    Dessa forma, ficaria assegurada a medida de equilíbrio da sociedade e o sentimento de plenitude individual.

    A grande questão é como fazer isso. como dar a cada um o que lhe pertence? Mas essa é uma pergunta filosófica que deixo para outro debate.
    Mensagem inadequada
  12. Heloisa_1
    19/06/2007 19:03 | editado

    Carlos,

    Segundo Platão, a justiça é virtude suprema. Para Aristóteles, a justiça é igualdade/proporcionalidade. Os juristas romanos concebiam a justiça como a vontade de dar a cada um o que é seu (iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi). O juiz deve chegar a uma decisão justa, esta a meta de toda atividade jurisdicional. De qualquer forma, justiça e direito são conceitos diferentes, nem sempre andam em sintonia, às vezes em dissintonia. Ainda assim, o Direito deve ser o veículo para a realização da justiça visto que esta - a justiça - deve ser a meta do direito.
    Esperando ter dado alguma contribuição, sugiro que pesquise na biblioteca da sua faculdade - livro CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO, de Eduardo C B Bittar - foi de lá que resumi, ligeiramente, o acima exposto. Espero ter ajudado. Abraços
    Mensagem inadequada
  13. Luis Matos
    20/06/2007 19:59

    Embora veja como utópico em nossa sociedade, acredito ser o melhor conceito de justiça o romano, sabiamente lembrado pelas colegas anteriormente. Entendo que "dar a cada um o que é seu" caracteriza de forma bem clara uma concepção de justiça.
    Mensagem inadequada
  14. Marcos_1
    18/11/2007 08:37

    Interessante como o conceito de "Justiça" tanto incomoda os que iniciam o estudo das ciências jurídicas. E é bom que seja assim.

    Curiosamente, sou advogado militante (e jamais abandonei o estudo do campo teórico), já com anos de janela, e ainda não cheguei a uma conclusão definitiva do que seja esse bendita "Dona Justiça". Provavelmente, nunca chegarei a uma "conclusão".

    Até porque, como disse outro dia, Dalmo de Abreu de Dallari, em excelente palestra na Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho de São Paul-SP, citando Miguel Reale: "Pensou? Repense sempre..."

    Nem pelo estudo de autores alemães, os melhores, a meu ver, no campo do estudo do direito (especialmente karl Engisch), consegui chegar a um ponto pacífico. Já virei e revirei autores nacionais (Maria Helena Diniz, Dalmo de Abreu de Dallari, Tércio Sampaio Ferraz Junior, e outros), mas, a indagação continua...

    E no campo prático, então? No dia-a-dia do forense...é exatamente aqui que dá um nó em nossas cabeças...

    Como entender a posição de certa parcela do Judiciário? Como entender a dificuldade de um Juiz Estadual em conceder Tutela Antecipada em face do INSS?

    E litigância de má-fé, então? Aqui, em São Paulo, cansamos de presenciar procedimentos lamentáveis de Grandes Corporações usando e abusando dos tão decantados (na verdade, no Brasil, famigerados) princípios do contraditório e da ampla defesa (que, em regra, só serve a quem detém Poder Econômico).

    Ora, essas Grandes Empresas, utilizando-se dos referidos princípios, usam e abusam de medidas protelatórias, especialmente recursos sem qualquer fundamentação razoável; na execução, as "chicanas" aumentam, como os Senhores sabem.

    Todavia, os juízes são tímidos em aplicar as sanções previstas no art. 18 do CPC (e, diga-se, pedimos sempre a aplicação dessas sanções, sem titubear) , nesses Grandes Chicaneiros, que, dotados da "Síndrome da Onipotência", utilizam-se de suas chicanas, infelizmente, protegidas pelo manto do famoso "devido processo legal" ("duo process of law" em países do Terceiro Mundo, desculpem-me os Senhores, é uma verdadeira piada). A culpa é dos Juízes? Não totalmente (falta um pouco de ousadia na maioria, mas, eles não tem culpa, a formação que tiveram lhes impõe a máxima: "o juiz é a boca da lei"). Culpemos nosso sistema Processual.

    Enfim, depois de anos de estudo e de militância na advocacia estou quase por concordar, no que tange ao conceito de Justiça, com a máxima romana muito bem colocada pelo colega carioca acima: "dar a cada um o que é seu".

    É verdade, "dar a cada um o que é seu"...; entretanto, virá alguém e dirá: mas, como se denifir o que seja "o seu", o "dele", o "nosso"? De fato, basta ler sobre as Sesmarias no Brasil...Terras doadas por critérios aleatórios (em regra, escusos), daí, fica indagação: a quem pertencem as terras devolutas?

    No interior de São Paulo, é comum exploração de trabalhadores canavieiros....ora, pois, as terras pertencem aos "Senhores do Engenho", por tanto, são deles (dar a cada um o que é seu...); mas, exploração do trabalho escravo em terras que lhes pertencem? estamos dando realmente a cada um o que é seu?

    É...essa discussão não terá fim....

    Marcos Fernandes Gonçalves
    Advogado Militante em São Paulo-SP
    Mensagem inadequada
  15. Jorge Candido S. C. Viana
    18/11/2007 10:47

    Você esqueceu de fazer a pergunta correta, ou seja, aonde você quer saber "O que é a Justiça", no Brasil ou alhures???

    Digo isto porque justiça, como a entendemos, tem várias facetas, como aquela atribuída a Jesus "Dá a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus", isto foi dito, porque lhe apresentaram uma moeda cunhada com a esfinge de Cesar, Imperador Romano, mas o que pertence a Deus? Já que nada lhe apresentaram tampouco ele mostrou aos seus descípulos, pois neste caso tratava-se de uma figura abstrata.

    Há muitos conceitos sobre o que é a Justiça, no Brasil, posso lhe afirmar que é aquela imagem possuída pelos poderosos, já que para eles, tudo que lhes favorece é o Justo. Não podemos misturar com as leis, pois estas são regionais, ou seja, nem tudo que ilegal aqui é ilegal em outro país, cada país tem a sua lei, e todas elas, sem exceções, são baseadas no conceito de Justiça.

    Então o que é Justiça?

    Abraços

    Jorge Candido
    www.coutoviana.hpg.com.br
    coutoviana@ig.com.br
    Mensagem inadequada
  16. Jorge Luiz
    06/12/2007 12:17

    ‘ J ’ ustiça é o conjunto orgânico que tem função jurisdicional.

    ‘ j ’ ustiça é dar a cada um o que é seu.

    A ‘ J ’ ustiça é o Juiz.

    O advogado é indispensável à administração da ‘ j ’ ustiça. art.133 CF.

    O Ministério Público é essencial à função jurisdicional ( ' J ' ustiça ) do Estado. art. 127 CF.


    Pronto.

    Simples como o ovo de Colombo.
    Mensagem inadequada
  17. Jorge Candido S. C. Viana
    08/12/2007 12:33

    Mas colocando sal embaixo dele...
    Mensagem inadequada
  18. AGNALDO CAZARI
    08/12/2007 13:48

    JUSTIÇA . . .


    É dizer o direito a cada um, isto é, é estar cada um dentro do limite de sua liberdade, respeitando o indivíduo que está ao seu lado em qualquer esfera da sociedade: família, vizinhança, trabalho, no ponto de ônibus, na fila do banco, na balada, atravessando a faixa de segurança, é devolver o troco a mais, é não buzinar perto dos hospitais, é levantar o bebado caido no chão, é ligar pro resgate quando presenciar um acidente, é reciclar o lixo, é não jogar lixo na rua, é respeitar sua namorada, é valorizar o trabalho voluntario, etc, etc, etc . . .
    Justiça é cada ser humano ter o que lhe é justo e isto ser respeitado por quem quer que seja.



    Abraços a todos e boa sorte ao colega graduando.
    Mensagem inadequada
  19. Jorge Candido S. C. Viana
    24/12/2007 05:35

    Amigos debatedores

    Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.

    Jorge Candido S. C. Viana
    www.coutoviana.hpg.ig.com.br
    coutoviana@ig.com.br
    Mensagem inadequada
  20. Funcho
    24/12/2007 08:39

    Carlos Augusto,

    A definição de Ulpiano já foi exposta. Já basta.. Entretanto, como você fala em pesquisa, tomo a liberdade de repassar-lhe a doutrina que se segue, esperando ter contribuído com seus estudos filosóficos-jurídicos.
    abraçares.

    JUIZ, JUSTIÇA, INVESTIGAÇÃO E DESDOBRAMENTOS

    CARLOS ROBERTO LOFEGO CANÍBAL
    Desembargador do Tribunal de Justiça/RS

    Há um direito-dever do compromisso do Juiz com o justo-social, inafastavelmente, pois o seu poder surge do povo, inobstante não tenha sido por ele efeito.
    'A ontologia dos valores condiciona e determina a gnosiologia acerca deles. Aquilo que pensamos da essência do nosso conhecimento em matéria de valores não pode deixar de depender estreitamente daquilo que pensamos acerca de sua essência ôntica ou da sua ontologia' (Filosofia dos Valores, Johannes Hessen, Arménio Amado, Editor, Sucessor, Coimbra, 1967).
    'Antaño, el Juez se ponia sus vestiduras, se ajustaba la peluca, y abandonaba su condición de ser humano. Era una máquina que dispensaba justicia ... o lo que entondes se considerada justicia. Expulsaba de su mente la frase de San Pablo: 'Pues la letra mata, pelo el espíritu da vida'. San Lucas lo expresó con mayor claridad aún: 'Desgraciados de vosotros, abogados! Pues hábeis perdido de llave del saber!'.
    'El Juez - el Juez que condena, el hombre del parágrafo y del precedente - no se interessaba por la persona del acusado ni por la intención que el hecho ocultaba, sino sólo por el hecho mismo. Las penas prescriptas por la ley eran aplicadas sin misericordia. No había circunstancias atenuantes, ni piedad ni comprensión' (História de la Estupidez Humana, Paul Tabori, Ediciones Siglo Veinte, Buenos Aires. Título original: The Natural Science of Stupidity).
    As duas citações fazem dois seguimentos de retas paralelas que levam a pensar a respeito do justo àqueles que lidam com o direito, com a justiça. Mas não se deve cometer o engano, que muitas vezes ocorre, de ligar sempre ao vocábulo justiça a figura do Juiz. Não, também o Promotor de Justiça e o advogado estão introduzidos neste contexto e com responsabilidades e compromissos com o social e o justo de forma igualitária. Há a diferença da detenção da jurisdição pelo Juiz.
    Mas como encontrar o justo? Na lei? Na doutrina? Na jurisprudência? Em alguns casos pode ser afirmativa a resposta, mas nem sempre. No caso da lei, exempli gratia, deve ela, sempre, ter por suporte, à época de sua elaboração, uma situação geral posta como justa, o que a faz confundir com o direito. A qual lhe dá contornos de lei justa. Mas nem sempre é assim. Principalmente, em termos numéricos, hoje em dia, onde a sociedade é inundada por leis, medidas provisórias, etc., empurradas na garganta da sociedade pelo êmbolo do poder econômico tirânico e insaciável. Incansável até e que não se sacia facilmente, além de não se importar com o problema social que lhe está anos-luz de distância (para trás). E uma estranha realidade. Mas não muito bem apreendida por Vyshinsky ao afirmar que 'Direito é um sistema de normas, estabelecido pelo Estado, mediante o qual se defende uma determinada estrutura social'. Afirma Lyra Filho ser esta uma 'concepção mutiladora e que não explicaria o direito de contestação e libertação, o inconformismo positivo, que se apresenta como direito também'. E, não havendo confundir lei com direito, este depende inteiramente de um fato reconhecido pela eficácia dos Juízes nos Tribunais; 'o legislador faz leis, mas não é direito; lei é norma geral impessoal, enquanto o direito é necessariamente pessoal, particular'... (Antônio C. Wolkmer, Aspectos Ideológicos na Criação Jurisprudencial do Direito, AJURIS, 34/92, citando Amílcar de Castro).
    Desta feita, quid juris?
    Do jurista compromissado com o social, com o povo, com o pobre, cabe a responsabilidade de buscar o justo, mesmo que o justo esteja com a parte contrária. É utópico nos dias de hoje tal pensamento, pode parecer aos céticos, no caso do advogado que assume o compromisso profissional de ganhar a demanda para seu constituinte porque seus interesses estão em jogo. Mas não ao Juiz, a quem é imposto pela sociedade o direito-dever deste cumprimento. E não, também, ao Órgão do Ministério Público por essa mesma razão.
    Nesta ótica, na procura de decisões justas, o jurista, o Juiz, mais especificamente, ao dar os motivos de sua decisão, não pode, na busca do justo voltado com vontade real aplicável ao social, ao povo e ao pobre, deixar de fazer em sua mente um exercício na busca de uma lógica aplicável à espécie, lógica jurídica, não silogística. E neste ponto entram em cena dois destaques importantes do culturalismo jurídico: o 'sentido' e o 'suporte do sentido', objeto mais detido em outro trabalho. Voltando, então, à lógica, a qual, por se tratar de aplicação de normas a pessoas humanas, ipso facto, não pode jamais ser formal, matemática, mas sim razoável. Eis que a simples subsunção não configura jamais o pensamento jurídico concreto, e mais, que toda a problemática do conhecimento dogmático do direito radica no equilíbrio que deve existir entre a elaboração silogística do pensamento argumentativo e decisional do direito e os fatos e fatores extralógicos que influenciam na escolha das premissas. Já Luis Recasèns Siches, professor emérito da Universidade Nacional do México, catalizador, na ciência jurídica latino-americana, das novas teorias em matéria de hermenêutica do direito, que se afastam da silogística e da concepção subsuntiva da decisão judicial, fundamentando-se na prudência, na eqüidade e sentimento do justo, ubicados no equilíbrio da dimensão humana, que o autor denomina de razonable, em oposição ao racional, argumenta que a lógica do razoável está voltada especialmente para a adequação das soluções aos casos reais, e, ainda que elas sejam irracionais, são as melhores. É o logos do razoável (Luiz Fernando Coelho, in Lógica Jurídica e Interpretação das Leis).
    Mas isto requer um certo desprendimento, inquietação e coragem do jurista, porque implica não aplicar leis injustas, protetoras de seguimentos tirânicos da sociedade e que não se satisfazem com o lucro mediano e razoável. O que vale dizer: julgar contra a lei quando esta for injusta. E isto leva o jurista a ser 'marginalizado' pelos descontentados, mas não deve ser motivo de medo ou vacilação. Caso contrário, seremos objeto de imposição do sistema que nos empurra e rotula, ao final, de 'elementos de decantação, dispersão e contenção social'. E, com isto, não nos podemos acomodar. Pois o Juiz não é cobrador de contas ou aprisionador, tão-somente, daqueles que não usam colarinho alvo. Não pode o Juiz se deixar contaminar e ser rotulado como aparelho de Estado (repressivo), mas sim como aparelho ideológico do Estado (Ideologia e Aparelhos Ideológicos do Estado, Louis Althusser, Editorial Presença, Lisboa), mas integralmente independente do sistema vigente, da superestrutura e da ideologia dominante atualmente.
    Longe a pretensão de ser original, autores houve que não ficaram satisfeitos com soluções ecléticas do passado. E não é novidade que pensaram em dever ser abandonados os Códigos quando injusta fosse sua aplicação no caso concreto. O justo deve, inolvidavelmente, ficar acima da lei. O povo, dizia Kantorowicz, um dos defensores desse método, conhece o direito vivo, o direito que reputa justo, ditado, historicamente, pelos ideais de justiça, e não o direito mumificado nas leis. Este método foi defendido pela escola do direito livre (Freirecht).
    A tarefa do Juiz seria a de descobrir o direito, não nos textos, mas na realidade social. Já Ehrlich, outro defensor do método, acrescenta, o Juiz deve abandonar a lei e ir contra ela quando assim exigirem as circunstâncias do caso novo. Descobrindo os interesses que, em cada situação, devem prevalecer, o Juiz está próximo a encontrar o justo, objetivando o fim social buscado em cada caso (art. 5º da Lei de Introdução ao CC).
    A necessidade de encontrar solução justa para os casos em debate exige repelir-se toda e qualquer pretensão formalista. Não olvidar a curiosa afirmação de Jeremiah Smith de que as regras de direito são simplesmente setas indicadoras do caminho justo, e não o caminho mesmo (Law and Modern Mind, p. 247). Isto se justifica se tivermos presente que o direito deve estar sempre em evolução, quer se trate de Direito legislado, quer se trate de Direito casuístico, e isto pela singela razão de que as relações da vida não permanecem inalteradas, devendo o direito a elas adaptar-se. Buscando, caso contrário, na fonte da jurisprudência e da criatividade, a renovação jurídica operada incessantemente através das decisões judiciais desprendidas dos conceitos formalísticos e impregnadas de princípios críticos das formalizações jurídicas.
    O jurista aplicador da norma de forma lógico-formal, ortodoxo, radical, fica reduzido à condição de jurista opaco, visto pelo ângulo de sua importância e contribuição para o progresso e desenvolvimento jurídico-social. Pois que, além do texto legal, nada vê face à sua formação e visão obtusa dos fatos sociais, os quais estão à sua volta clamando soluções justas e modernas. Para as quais as leis, às vezes, não satisfazem mais. E, assim, torna-se um objeto, uma máquina destituída de função social, eis que seu trabalho nada traz de verdadeiramente importante para o progredir jurídico, o qual encontra evidente ressonância dentro do contexto político e sócio-econômico. Enfim, na vida de relação, porquanto lhe foge, por formação dogmática e tradicional, a capacidade de questionamento de valores sociais verdadeiramente importantes, pois justos, torna-se um reduzido procurador de dispositivos legais para aplicá-los ao caso que se lhe apresenta. Mas julgar não se reduz ao simplismo de aplicar dispositivos legais a fatos da vida de relação. Isto é fetichismo legalista inconcebível hodiernamente. O referido questionamento dos valores deve ser diário, incessante e periódico para o jurista que deve-se posicionar, sempre, atentamente para eles. Pois, estes valores, via de regra, historicamente até, não têm sido, dentro da lei, sopesados com esta visão. Vejamos por exemplo nossas legislações penal e protetora do sistema financeiro. A primeira dá tratamento aos crimes contra o patrimônio com mais vigor que aos crimes contra a pessoa. A segunda assegura ao sistema todas as garantias e não as dá sequer em proporção aos usuários aderentes.
    Por assim dizer, o discurso jurídico na elaboração da decisão justa é sempre orientado por critérios lógico-razoáveis objetivando a busca do que é conveniente e necessário para o caso. Mas isto requer considerações que os Juízes, muito raramente, mencionam em suas sentenças. E são as verdadeiras motivações delas, a raiz secreta donde extrai toda a sua seiva vital. São as considerações do que é oportuno, conveniente e necessário para a sociedade afetada pela controvérsia judicial e que anseia pelo justo. E isto brota, inconscientemente, de nossas convicções não articuladas, mas nem por isso deixam de aludir, em última análise, a considerações de conveniência pública. E como a jurisdição está confiada a pessoas capazes e experimentadas, com demasiado conhecimento para sacrificar o bom senso ao silogismo e formalismo, resulta que, quando antigas regras se conservam, encontram-se para elas novas razões mais ajustadas ao momento, com o que, gradualmente, adquirem um novo conteúdo e, finalmente, uma nova fórmula próprios do terreno para o qual foram transplantados. Necessário, pois, reconhecer-se a função legiferante que têm desempenhado os Tribunais, quer queiramos ou não.
    Dentro deste realismo jurídico é que se insere o Juiz, o qual, pela importância de sua função - inclusive legiferante como se viu - deve ser um misto, e ter profunda consciência disso, de reformulador social e jurista intransigente com o sistema, com o establishment devastador das individualidades justamente compreendidas, postas. Portanto, o Juiz não tem o direito de ser reacionário, porque o povo, de onde ele vem, ansiosamente dele espera, sempre, que faça justiça. E ela, das suas aspirações, é sempre incompatível com posicionamentos reacionários. Pois estes, muitas vezes, coadunam-se com a lei e sendo esta injusta como decorrência a injustiça; fato evidente e inaceitável.
    Dentro desse realismo já se observava em Ehrlich e Zitelmann (Frei Recht-schule) a afirmativa de que o intérprete, ou o Juiz, ao aplicar a norma, deveriam apreender a realidade social, como autênticos sociólogos, pois a vida social é mais rica que a norma, da qual poderiam afastar-se se a solução por ela apontada não conduzisse à verdadeira justiça.
    A sociedade, o sistema, elabora normas com o escopo de regrar os atos, comportamentos, fatos. Vez por outra buscando ocultar as suas próprias falhas, porque não quer-se comprometer. Às autoridades compete a resolução dos problemas após seu aparecimento com base na lei, entende a sociedade, o sistema. Mas temos que nos dar conta que a mais das vezes o problema é criado pelo próprio sistema que após edita norma punindo quem age de forma imposta, sem opção pelo infrator. Veja-se, como exemplo, a estréia em maio de 1988, nos Estados Unidos, do filme 'Colors',(1) o qual mostra, cruamente, a luta de gangues juvenis nos subúrbios de Los Angeles, nos locais mais pobres, evidentemente. Trata-se de uma guerra urbana, onde a polícia é impotente. E, embora tenha alcançado sucesso de bilheteria, o filme foi muito criticado, porque a sociedade norte-americana - como todas as outras - não gosta de obras onde se mostram as falhas do sistema. E o filme mostra uma revolução surda dentro das entranhas do sistema americano, ultrapassando a perspectiva epidérmica e periférica das películas, o que chama a atenção e assusta o sistema, pois o denuncia. Mas como decorrência se constata uma conscientização introdutória de existência de legitimidade em movimentos que se exteriorizam em ações como as invasões de terras e conjuntos habitacionais em nossa sociedade. É uma constatação real, cuja referência atilada é feita por José Geraldo de Souza Júnior, in Para uma Crítica da Eficácia do Direito, Sérgio Antônio Fabris Editor. 1984. Fatos que em alguns países da Europa, por exemplo, sequer viram manchete como no Brasil, face à legitimidade intercorrente.
    Um outro aspecto a ressaltar é a sobrecarga de trabalho do Juiz aliada à 'neurose da celeridade' a que estamos submetidos diariamente, a todos os instantes, e que fazem com que, como um anteparo, sejamos impedidos, a mais das vezes, de raciocinar e pensar criticamente com vistas voltadas para o questionamento do suporte do 'justo' da lei. Isso fez do Juiz um aplicador expedito (deve ser) e adepto do fetichismo legal, mesmo que muitas vezes não o queira ser e reaja. Mas não há tempo para pensar no justo' que deve ser sempre o fim colimado. Assim é que, mesmo entre juristas progressistas, às vezes, se vêem decisões ou posicionamentos que não se coadunam com seu conteúdo intelectivo-ideológico. É a insuficiência de tempo para um pensar voltado necessariamente, em cada caso, para o justo.
    O presente trabalho não tem outro objetivo senão o de chamar a atenção para as questões e o debate respectivos: e em não nos dando conta disso, deixaremos que a justiça fique tão-só, com exclusividade, à disposição e fatalmente parcializada, pela inércia, em favor dos detentores do poder (sentido largo).
    Assim, o cinismo jurídico decisional é uma conseqüência que fatalmente se sobreporá ao justo, e para que isto não ocorra exige do jurista um esforço, a um só tempo, de bom senso, coragem e audácia, além, é evidente, de ter que optar entre a quantitatividade producional e a qualidade da hipótese decisional juridicizante.
    Não destoa a assertiva de Del Vecchio, Sui Diritti dell'Nomo, p. 100: 'A consideração do homem como ente dotado de prerrogativas que se colocam acima do próprio legislador'. E isto se justifica porque na vida tudo muda por força dos fatos resultantes de fatores variáveis de natureza econômica, psicológica, racial, demográfica, geográfica, etc. Daí a razão de os fatos poderem assumir a condição jurídica de 'fatos normativos' a acentuarem o princípio de o direito desdobrar da norma jurídica, posto viver agitado pelas circunstâncias, sempre inquietas do cotidiano.
    Concluo chamando a atenção frente ao inegável interesse da matéria, sua importância e que a visão 'crítica do direito' existente quer parecer ter vindo, não para afastar ou separar o que é ideologia de teoria jurídica, mas para iniludivelmente miscigená-las. Com os artigos atuais e do vulto dos escritos pelos colegas Rui Portanova, Amilton Bueno de Carvalho e Henrique Osvaldo P. Roenick, respectivamente, 'Denúncia Vazia e Microempresa', 'Jurista Orgânico: Uma Contribuição' e 'Da Necessidade de uma Visão Crítica do Direito' (AJURIS, 42 e 44), entre outros, muito se vê que uma 'teoria ideológica' está bem presente entre nós e assentada, não havendo mais lugar total para o dogmatismo jurídico. Muito menos para a pretensão de Kelsen em fundar uma teoria jurídica pura, isenta e imune a toda ideologia e sua aplicabilidade atual.
    Como afirma Roberto Lyra Filho, em 'Para uma Visão Dialética do Direito', Sociologia e Direito, Livraria Pioneira Editora, p. 71: 'A defesa do formalismo, a título de segurança, cai na armadilha da pura formalização, transformada em critério de legitimidade, e, portanto, leva à aceitação de todo direito formalizado como eo ipso legítimo, desde que convenientemente legislado. A teoria, chamada pura, do direito deu a isto a máxima expressão lógica, no mecanismo formal de derivações, a partir da norma 'fundamental', que só a força garante. Sem desrespeito a Kelsen, é inegável que, para transformar essa teoria, de pura em prostituída, não é preciso, sequer, o tradicional mau passo, já admitido, francamente, em linha de princípio. O direito, na visão Kelseniana, é simples técnica de organizar la loi du plus fort, como se fosse la meilleure ou indiferentemente a que o seja'.
    Não deve ser motivo de espanto a lição inolvidável de Eugen Ehrlich, 'querer encerrar todo o direito de um tempo ou de um povo nos parágrafos de um Código é tão razoável quanto querer prender uma correnteza, uma lagoa (Teich). O que vai para ela não é mais uma correnteza viva, mas águas mortas, e muita água não entra nela de jeito algum'.
    Não há como negar ser o direito uma técnica de controle social imposta pela classe dominante e, portanto, impregnada de ideologia desta classe. 'Nas sociedades classistas, acentuam, ainda, Goloumsky e Strogovitch, não há uma só consciência jurídica e, por isso, 'a regra de direito da classe dominante, fundada na consciência jurídica das classes subordinadas; sendo justa para a primeira, é injusta para a segunda' (apud Roberto Lyra Filho, passim).
    Inobstante o subjetivismo agregado ao método proposto - por muitos verberado - e aos perigos e armadilhas em que se pode cair, creio que os critérios de apreciação da aplicação ou não da lei injusta terão como resultado situações de incidência de uma justiça social quantitativamente menos injusta. Posto que do jurista compromissado ideologicamente com o social, com o povo e o pobre, advirão decisões mais progressistas, mais modernas, com visão crítica dos fatos sociais, da norma, de seu suporte e potencialmente, portanto, mais justas.
    Ensina-se nos bancos acadêmicos que a lei é uma declaração de vontade geral manifestada pelo poder incumbido da sua elaboração. E à Justiça cabe a aplicação dessa lei. Nada mais absurdo e enganador como o é a retórica(2) que defende o ensinamento. Porque, como vaticina José Geraldo de Souza Júnior, citando Ripert, 'na sociedade não há vontade geral. Se ela existisse, apenas bastava fazer as leis. O que é exato é que um certo número de vontades individuais se conjugam em dado momento para impor a todos os membros de uma sociedade a observância de determinadas regras. Em conclusão: a lei, como expressão da vontade geral, é um mito. Como também o é a visão de justiça neutra'.
    A conseqüência do que até aqui foi dito resume-se, na linha de pensamento de Roberto Aguiar, no entender da justiça indelevelmente implicada com as práticas sociais. Daí podermos afirmar que a justiça não é neutra, mas sim comprometida, não mediana, mas de extremos. Não há justiça que paire acima dos conflitos, só há justiça comprometida com os conflitos, ou no sentido de manutenção ou no sentido de transformação.
    A opção é nossa, e as responsabilidades de cumplicidade dela resultantes também o são.

    NOTAS
    (1) À época em que foi escrito o artigo (1986), o filme ainda não havia chegado ao BrasiI.
    (2) Discurso de forma primorosa, porém vazio de conteúdo (Novo Dicionário Aurélio).


    BIBLIOGRAFIA
    1) O que é Justiça? Uma Abordagem Dialética, Roberto A. R. de Aguiar.
    2) Ideologia e Aparelhos Ideológicos do Estado, Louis Althusser.
    3) O que é Direito, Roberto Lyra Filho.
    4) Para uma Crítica da Eficácia do Direito, José Geraldo de Souza Júnior.
    5) A Filosofia Jurídica nos Estados Unidos da América, Roberto Lyra Filho.
    6) Direito do Capital e Direito do Trabalho, Roberto Lyra Filho.
    7) História de la Estupidez Humana, Paul Tabori.
    8) Sociologia e Direito, Cláudio Souto e Joaquim Falcão.
    9) A Jurisprudência como Fonte do Direito, José Puig Brutau.
    10) Introdução Crítica ao Direito, Tarso Genro.
    Mensagem inadequada
  21. Nilce_1
    26/12/2007 18:27

    Justiça..., na maioria das vezes é Injusta!
    Mensagem inadequada
  22. Nilce_1
    26/12/2007 20:24

    Justiça? muitos barganham para consegui-la!
    Justiça? só se for a Divina! porque a dos homens....
    Mensagem inadequada
  23. Maico Bernhard
    03/01/2008 15:25

    Prezados companheiros de debate,
    o conceito de justiça é, sem dúvida alguma, um dos pontos que mais divergências geram entre os juristas e estudante do Direito. Isso decorre talvez devido ao fato de que a maioria das pessoas entendem justiça como sendo a realização daquilo ´´que é certo``, o que é subjetivo e varia de pessoa para pessoa.
    Sendo assim, para que possamos realizar uma análise do significado do termo justiça, precisamos partir de premissas que sejam, no mínimo, aceitaveis para a maioria das pessoas, ou seja, as pessoas não precisam necessariamente ser adeptas de tais premissas, com tanto que as tolerem.
    Pois bem, feitos os devidos esclarecimentos, partimos para a tentativa de conceituação de justição. Sem dúvida alguma um dos mais antigos conceitos de justiça é aquele dado pelo jurista romano chamado Ulpiano, que afirmou: ´´JUSTIÇA É A VONTADE CONSTANTE E PERPÉTUA DE DAR A CADA UM O QUE É SEU``. Ao analisarmos tal afirmação podemos distinguir dois princípios basilares na conceituação de justiça. O primeiro é de que a justiça é VONTADE, não algo imperativo, de aplicação sumária a todo e quaisquer ato; nesse princípio temos o que foi anteriormente citado, a justiça tem uma parcela de subjetividade, pois parte da vontade de alguém. Talvez seja por isso que uma sentença judicial nunca fará justiça, pois a parte perdedora jamais vai aceitá-la como justa. O segundo é de que a justiça é algo de aplicação constante, não sofrendo interrupções, ou melhor, sua necessidade se faz sempre.
    Constratando este conceito, de caráter individualista, temos a afirmação do mestre Rui Barbosa, que afirma: ´´JUSTIÇA CONSISTE EM AQUINHORAR DESILGUALMENTE PARTES DESIGUAIS``. Percebemos que para Rui, a justiça é a igualdade MATERIAL das partes, e não a meramente formal, pois apartir do momento que colocamos em níveis iguais partes outrora desniveladas, podemos considerar que haverá igualdade de condições para que ela exercite os seus direitos, ou tão somente as suas pretensões. Em consonância com este conceito temos em nossa legislação vários diplomas que buscam a igualdade formal das partes, como por exemplo a lei de assistência judiciária gratuíta.
    Enfim, em que pese a necessidade de um estudo mais aprofundado, podemos concluir que justiça é algo que visa a igualdade de condições entre as pessoas; quando falamos em justiça social estamos nos referindo a menores desigualdades entre a população, quando falamos em condições justa para ingresso em cargos públicos, falamos na possibilidade de todos realizarem o mesmo procedimento para o ingresso na carreira, ou seja, novamente a igualdade de condições. Arrisco-me a concluir que os dois princípios acima elencados se completam, pois se para Ulpiano a justiça é de caráter individual, pessoal, para Rui ela assume conotações coletivas, de amplitude geral. Dessa forma, não seria exagero afirmar que no conceito de Rui, as condições são igualadas, para que conforme Ulpiano, cada um busque o que considera seu.
    Mensagem inadequada
  24. maria cristina piovani
    08/02/2008 16:59

    o problema maior da justiça é que....

    De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”
    (Rui Barbosa)
    Mensagem inadequada
  25. Roosevelt Reis
    16/03/2008 22:23

    Nobre amigo,

    depende de vários fatores tipo sociedade, época, sexo, idade, de que lado da lide você se encontra etc. Na minha opinião a melhor definição de justiça é a de Aristoteles e principalmente quando ele diz que o homem deve encontrar o meio-termo, o justo meio; deve viver usando, prudentemente, a riqueza; moderadamente os prazeres e conhecer, correctamente, o que deve temer.
    Mensagem inadequada
  26. Emanuella Kniss
    25/03/2008 11:15

    carlos, também estou no 1° semestre de Direito e quero te dizer que hoje me deparei com a mesma questão. tenho que fazer um trabalho respondendo o que é justiça me baseando na estória de édipo rei (peça de teatro - Sófocles).

    meu conceito de justiça: justiça é um juizo de valor. O que é justo pra mim pode não ser justo pra você. Portanto a justiça tem várias formas e significados, só depende de quem a vê.

    Mas agora, voltando a estoria do édipo: nao existe justiça nessa peça de teatro!!


    só espero que alguém me dê uma luz a respeito da justiça... pq ela é muito instavel...

    obrigada

    Manu
    Mensagem inadequada
  27. Justempo
    30/03/2008 18:03

    Justiça é a justa medida, que proporciona paz social quando ,trata de forma igual os iguais e de forma diferente os desiguais conforme as necessidades
    apresentadas. Aristóteles é o senhor da idéia eu sou apenas uma formiga
    tradutora.
    Mensagem inadequada
  28. Francisco Ernane Ramalho Gomes
    04/05/2008 18:37

    Caros(as) participantes deste debate,


    Diante das brilhantes intervenções dos nobres colegas colaboradores deste, importantíssimo, espaço cultural, sobretudo no que toca ao tema proposto, cuja definição é tarefa árdua, permito-me, digo, ouso-me, trazer à colação meu singelo conceito, a saber: Justiça é a exteriorização do direito, de forma equilibrada, à luz do critério da isonomia e da proporcionalidade, de modo que se torne justa a atividade jurisdicional.


    Abraços
    Mensagem inadequada
  29. Gilberto Zorzi
    11/06/2008 14:59 | editado

    Justiça eu defino como " Aquele que protege sua mente da cobiça, e da ira, desfruta da verdadeira e duradoura justiça.

    Mas socrates definiu:

    " O caminho mais grandioso para viver com honra neste mundo é ser a pessoa que fingimos ser."

    Fingimos ser justo, a justiça finge ser justiça, as pessoas fingem ser justas, assim fingimos cumprir as leis, e fingimos ser honestos, mas fingimos não ver a miséria, fingimos que não é problema nosso, e fingimos ser felizes...... fingiremos até quando.... ate bater em nossa porta e não falta muito.
    Mensagem inadequada
  30. newton de oliveira lima
    13/06/2008 12:59

    Todas essas definições de justiça apresentadas são metafísicas. Está no momento de reconstruirmos filosoficamente, com um paradigma pós-moderno, o conceito de justiça. Primeiramente, justiça nao é um ideal. é um discurso. Leia os clássicos, desde heráclito a teógnis, desde cícero e a retórica, que a justiça é produto linguístico, é produto da construção linguístico-retórica. Se nao for entendida assim, continuaremos na metafísica essencialista, definitória apriorística de conceitos estanques e não-pragmatizáveis do justo, pois uma teoria da justiça que não seja processualizável em termos linguísticos e discursivos nao é democraticamente participativa nem gnoseologicamente aberta a sínteses de construção e re-construção de sentido.
    A justiça tratada como ideal gerou mártires, sangue e lágrimas. Vejam: o senhor feudal que ordenava a morte do servo que lhe furtava comida considerava agir com justiça. O burguês que denuncia o empregado à polícia pelo mesmo motivo do senhor, também considera agir com justiça. Muito bem. Enquanto justiça formal, que é a justiça à luz de uma visão sobre a legalidade da conduta(como coloca felix openheim in:dicionário de filosofia, edunb, brasília, verbete 'justiça') ambos os "senhores" estão 'corretos'. Mas a discussao sobre o justo termina por aí. Onde atua o contraditório efetivo da parte do empregado e onde adentra nesse discurso de punibilidade a meta-ética(openheim, op. Cit.) de construção do justo dentro de um paradigma estruturante de um discurso contraposto. Ora, não se estar aqui nem defendendo a priori o "valor social" ou 'valor humanitário', estra-se defendendo uma visão crítica e discursiva sobre um conceito de justiça que se deva estruturar discursivamente. O justo tratado como valor a priori é sempre perigoso, é direcionado por poucos, os 'donos dos sentidos', daqueles que podem vislumbrar a 'verdade" . A constituição tratada como ordem de valores apriorísticos é assaz perigosa, como alertou robert alexy em crítica a rudolf smend(nazista).

    Ora, como disse foucault('a verdade e as formas jurídicas', editora nau-puc-rio, rio de janeiro), a verdade jurídica é uma relação contruída a partir de um paradigma de poder, de um poder-saber que estrutura discursos de dominação na maioria das vezes.
    Assim, não basta um simples contraditório processual e a 'ampla defesa". Deve haver é o tratameto linguístico do discurso jurídico, com a análise desse discurso e a possibilidade de trabalhar com as aporias linguísticas do mesmo, para revelar possíveis contradições e incongruencias das 'tábuas de valor". A decisão pela justeza de um discurso passa bem mais que a visão privilegiada de um intérprete. Passa bem mais que por uma idéia de ulpiano de "dar a cada um o que é seu'. Dar o que a quem(interrogo). Dar como e de que modo(interrogo). A pessoa destinatária da sanção ou o autor da ação devem ter a oportunidade de construir seus valores a luz da análise discursiva e manusear o instrumental processual para a defesa de posições dentro do discurso aberto da normatividade a ser construída(partindo do paradigma de friedrich muller que norma é sempre o produto de uma interpretação e nao um texto acabado apriori, essencial - e diríamos de uma interpretação com sentido linguistico).
    Assim, dizer o justo, preconizar o justo é a tarefa de estruturação de discursos jurídicos conflitantes dentro de uma estrutura processual posibilitadora de tal discursividade, com capacidade isocrítica constante para os participantes(teoria neoinstitucionalista de rosemiro leal- puc-minas). Ora, o conceito de justiça é a de um discurso construído dentro de uma instancia de poder, e construído dentro de uma processualidade - afinal, definir a justiça é definir a verdade jurídica, o que somente pode ser feito dentro de análise dos jogos de linguagem que se cruzam, que se combatem, como diz lyotard( 'o pós-moderno'); para lyotard nao existe um discurso a priori correto, mas narrativas entrecruzantes.
    Somento o processo isocrítico e com estruturaçao dentro de um paradigma democrático-constitucional de fiscalização constante das premissas discursivas pode levar a um processo justo e a um direito justo em algum sentido - rosemiro leal(teoria processual da decisão jurídica, landy, são paulo)

    assim, justiça é a busca da processualidade para que os agentes partícipes do processo e, lato sensu, toda a sociadade possam participar e controlar a institucionalização do justo.
    Paradigma conceitual interessante dessa construção do justo é o traçado por serge-cristophe kolm("teorias da justiça", martins fontes, são paulo), para esse autor, justiça é poliarquia moral e racional circunscrita, efetivada dentro de um médoto de justeza e justificação. Isto é, justiça é justificação de posições morais, éticas, filsoófica e qualquer idéia que as partes queiram firmar(nao há verdades essenciais) ,mas construídas dentro de um processo de discussão da processualidade da narrativa e operando com a justificção à luz do ordenamento jurídico e seus valores intrínsecos(democraticamente decididos).
    Não há um conceito apriórico de justo, há entrecruzamentos de narrativas que construem discursos que pretendem ser justos, que pretendem defender posições dentro da linguagem jurídica. Lembrem-se de nietzsche: "fatos é o que não há, mas apenas interpretações"
    Mensagem inadequada
  31. W.Dias
    25/07/2008 15:09

    A republica de platão trata muito sobre isso, idem estas frases abaixo:

    - Falas maravilhosamente, Céfalo – disse eu – Mas essa mesma qualidade de justiça, diremos assim simplesmente que ela consiste na verdade e em restituir aquilo que se tomou de alguém ou diremos antes que essas mesmas coisas, umas vezes é justo, outras injusto fazê-las ? Como neste exemplo: se alguém recebesse armas de um amigo em perfeito juízo, e este, tomado de loucura, lhas reclamasse, toda a gente diria que não se lhe deviam entregar, e que não seria justo restituí-las, nem tão pouco consentir em dizer toda a verdade a um homem neste estado – Sócrates, em “A Republica”, pág. 15

    - Portanto, se alguém lhe disser que a justiça consiste em restituir a cada um aquilo que lhe é devido, e com isso quiser significar que o homem justo deve fazer mal aos inimigos, e bem aos amigos, quem assim falar não é sábio, porquanto não disse a verdade. Portanto, em caso algum nos pareceu que fosse justo fazer mal à alguém – Sócrates, em “A Republica”, pág. 22

    - (...) E disso se poderá afirmar que é um a grande prova, de que ninguém é justo por sua vontade, mas forçado, por entender que a justiça não é um bem para si, individualmente, uma vez que, quando cada um julga que lhe é possível cometer injustiças, comete-as. – Glauco, em “A Republica”, pág. 47

    - Ouve então. Afirmo que justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte. – Trasímaco, em “A Republica”, pág. 24

    - (...) Mas examinemos melhor a questão. Não assentamos em que os governantes, ao prescreverem certos atos ao seus súditos, por vezes se enganam no que é melhor para eles, e ainda em que é justo que os súditos façam o que os governantes lhes prescreveram ?Não foi nisso que concordamos ?” – Sócrates, em “A Republica”, pág. 26

    - Tem presentes, portanto – continuei eu -, que concordastes que também é justo cometer atos prejudiciais aos governantes e aos mais poderosos, quando os governantes, involuntariamente, tomam determinações inconvenientes para eles, uma vez que declaras ser justo que os súditos executem o que prescreveram os governantes.
    Ora, pois, ó sapientíssimo Trasímaco, não será forçoso que resulte daí a seguinte situação: que é justo fazer o contrario do que tu dizes ? – Sócrates, em “A Republica”, pág.26
    Mensagem inadequada
  32. pablo vitor alves lopes
    02/09/2008 17:30

    caro amigo:
    e pra mim justiça é o dever de dar a cada um o que é seu
    é representar pelos ideais de ordem é segurança,poder e paz,
    coperaçao e solidariedade...
    Mensagem inadequada
  33. Daniel_1
    04/09/2008 19:55

    Justiça é um ideal socio-politico.
    O comportamento humano em uma sociedade é meio criador de valores que exercem um controle moral, visando o equilibrio no meio em que vivemos. Este meio social nao atende a justica de todos, pois a verdade é que nunca existirá uma justiça para todos.
    Se nos deixarmos guiar pela massa e dizer que o justo é o que atende as necessidades de uma maioria poderiamos concordar com as mortes de milhares de judeus, seguindo uma ideologia nazista. Ou mesmo pela religiosidade, encarando uma divindade formuladora dos nossos principios, adimitindo nossa incapacidade de auto-governo. Aprofundando a este entendimento, a chamada "raça pura" seria o realmento justo. Atendendo as minimas diversidades que garantiriam o melhor convivio. A justica se definiria como o geral que visa a manutenção do meio, sendo capaz do injusto para a busca do justo, se impondo a minoria.
    A verdade é que justiça é meio politico para se conseguir um fim, em outras palavras, é valor persuativo para o convencimento da sociedade e de si proprio sobre suas ações. Visa o enquadramento, das necessidades sociais (conhecidas culturalmente) e individuais (proprias) à um meio.
    Opnião propria formulo para mim na busca de uma justica individual pessoal, buscando por tempos uma necessiade de descobrir meus anseios através de pensamentos individualizados. Trabalhando na busca por conhecimentos e na criação de minhas infinitas fronteiras com minhas doutrinas. Tentando alcançar o esclarecimento externo com a finalidade de um desenvolvimento interior.
    Mensagem inadequada
  34. cesar de souza
    06/09/2008 11:00

    Ola colegas!

    Meu nome César estou no primeiro periodo didreito.
    meu conceito a Justição é simples dar a cada um o que é seu.
    Visto que para uns justição é bom, mas para outro é ruim, é muito antagônico.
    Para mim justição é direito objetivo, as vezes pensamos em D. subjetivo, mas o que precisamos analisar é que o D. subjetivo sempre precisa ser normatizado pelo direito obejetivo.

    Um grande abraço aos colegas.
    Mensagem inadequada
  35. Vanessa
    11/09/2008 12:43

    Acesse esses link's, acredito poder ajuda-lo.


    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9466



    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4386
    Mensagem inadequada
  36. arthur costa rocha
    18/10/2008 23:38

    Podemos dizer que justiça é o que determinada cultura considera correto em determinado tempo, fazando valer que o direito é relativo, como o espelho de determinada sociedade, assim sendo para que tenhamos um conceito de justiça temos que saber em qual sociedade que se está baseando e para qual tempo.
    Mensagem inadequada
  37. Gustavo_1
    24/11/2008 13:08

    Aqui tem uma resenha que trata da obra de Aguiar " O que é Justiça?"
    Acho que vale a pena^: http://www.investidura.com.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=92:filosofiadoreito&id=296:o-que-e-justica&Itemid=887
    Mensagem inadequada
  38. jose adriano da silva venancio
    29/11/2008 16:53

    Nobre colega Gustavo, a sua pergunta e muito boa e interessante.eu também sou estudante de direito,e para mim a justiça e fazer valer os direitos que está elencado no Art.5 da contituição federal de 1988 que diz o seguinte. (Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito á vida, á igualdade,á segurança,e á propriedade.) bem gustavo e isso ai essa ea minha opinião mais e preciso buscarmos mais, atravéz de pesquisa e outros autores de direito para nossa preparação. um abraço fique com Deus.
    Mensagem inadequada
  39. VERA REGINA F.RODRRIGUES
    22/01/2009 17:06

    JUSTIÇA,É FAZER JUSTIÇA A CIMA DE TUDO E DE TODOS,QUANDO EU NÃO COMETO ALGO QUE DIZEM QUE EU COMETI,É INJUSTIÇA,E QUANDO PROVADO QUE NÃO COMETI DAÍ SIM É JUSTIÇA. É MESMO? DA UMA LIDA NOS LIVROS DE MONTESQUIEU,ELE DIZ!!UMA INJUSTIÇA FEITA A UM SÓ É,UMA AMEAÇA FEITA A TODOS.,,OK ABRAÇO.
    Mensagem inadequada
  40. Aparecida | Volta Redonda/RJ
    26/02/2009 19:18

    Olá
    Para Aristóteles, em "Ética a Nicômaco" a justiça está entre as virtudes humanas, sendo considerada a maior delas: “na justiça se resumem todas as virtudes”. Para o filósofo, dentre as virtudes, somente a justiça relaciona-se com o próximo, sendo o “bem de um outro”. Em sua concepção, a justiça é não parte da virtude, mas toda ela, sendo os atos injustos atribuídos a uma espécie particular de deficiência moral. Para Aristóteles, na mesma obra, a justiça pode ser descrita como "aquilo em razão do que se diz que o homem justo pratica, por escolha própria o que é justo e que quando se trata de distribuir, não dá mais do que convém a si mesmo ou menos do que convém ao próximo, dá o que é igual de acordo com a proporção, agindo da mesma forma quando se trata de distribuir entre duas outras pessoas. A injustiça é sempre excesso ou falta." Assim como o filósofo pensamos que, na área social, a justiça far-se-ia distribuindo-se todos os bens igualitariamente, entre todos os cidadãos. Para corrigir o cenário atual, seria necessário utilizar o critério da eqüidade, isto é, dar mais a quem tem menos, de forma a igualar as desigualdades, tratando desigualmente os desiguais. Na esfera individual, podemos dizer, baseando-se em Aristóteles, que justo é o homem virtuoso, que pratica sempre ações pautadas na mediania, no equilíbrio e na ética.
    Mensagem inadequada
  41. Mário Ricardo
    18/03/2009 16:25

    Justiça é tudo que se pode dizer de ética e esta varia conforme a sociedade se transforma e agrega ou exclui valores.
    Mensagem inadequada
  42. Santos Luis Chassafari
    31/03/2009 04:27

    Justica e agir em conformidade com o bom censo.
    Mensagem inadequada
  43. luiz costa_1
    16/04/2009 18:55

    dependo do ponto de vista e também pode depender do filósofo???
    Mensagem inadequada
  44. Marcelo Naves
    30/04/2009 12:52

    o ideal da Justiça é promover o bem aos olhos dos bons!
    Mensagem inadequada
  45. ivatson bueno dos santos
    01/05/2009 15:39

    Na acepção teológica me sinto mais a vontade para dissertar sobre a palavra justiça. justiça é algo muito além do pensamento platonico e Kelsiano. É algo mais profundo. É amar o próximo como a si mesmo. Pesando cada detalhe na vida e fazendo tudo aquilo ao seu semelhante o que voce gostaria que fizesse com voce. É respeitando o ser humano sem limites de ações e também de palavras. porque afinal de contas, o mundo existe pelo poder que há em uma palavra escrita ou pronunciada.
    Mensagem inadequada
  46. Felipe Resende Sabino
    10/05/2009 22:43

    Esta é uma questão que, fatalmente, o Sr. enfrentará até o final de seu curso de Direito.

    Hans Kelsen tentou responder a esta pergunta. Para tanto, publicou três livros acerca do tema. Contudo, ao final de seu terceiro livro, chega à conclusão de que Justiça é algo relativo, estritamente ligado à concepção aristotélica de Felicidade. Ou seja, alcança-se a Justiça quando se chega à felicidade dos jurisdicionados.
    Percebeu ainda aquele pensador que a Justiça se afastava do direito, na medida em que este dá razão (felicidade) à apenas uma das partes de um litígio e, assim, aquela afeta apenas a parte contemplada com a razão.
    Justiça, portanto, para Kelsen continuou sendo um mistério, visto que, nestes termos, tornar-se inatingível por todos.
    Mensagem inadequada
  47. Erivelton Lago
    15/05/2009 16:38

    O que é justiça?
    Justiça é o magno tema do Direito, e ao mesmo tempo, permanente desafio a todos os operadores do direito, que pretendem conceituá-la, e ao próprio legislador que, às vezes movido por interesses de ordem prática pretende consagrá-la nos textos legislativos. Sou Advogado criminalista. Vivo do debate e da retórica jurídica. Meu trabalho é persuadir e dissuadir juízes, promotores e até mesmo os colegas nas contendas criminais.
    Às vezes eu digo que “Justiça é constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu” esta definição retrata a justiça como virtude humana e apresenta a idéia nuclear desse valor: “dar a cada um o que é seu”. Contudo, ás vezes esta definição não é favorável ao meu cliente, pois depende da circunstância. Então eu posso dizer que a justiça não existe; que ela é relativa, subjetiva ou probabilista.
    Por outro lado, posso dizer que a justiça é determinada pelas condições sociais em que vive o “homem criminoso” que defendo. Pois mesmo ele tendo cometido um crime, a justiça pode morar dentro dele, pois a justiça é uma das primeiras verdades que afloram ao espírito de todos os homens. Não é uma idéia inata, mas se manifesta ainda na infância quando o ser humano passa a reconhecer o que é seu. A semente da justiça está presente na consciência dos homens. A justiça existe sempre em função do social.
    Se for bom para o meu cliente digo que a justiça é algo inteiramente subjetiva e a medida do que é justo é variável. Varia de grupo para grupo ou de pessoa para pessoa. Ou seja, justiça absoluta “é um bonito sonho da humanidade”, uma utopia, é um ideal irracional.
    Por outro lado, se eu quiser adotar um critério relativista, posso dizer que justiça é aquilo que o legislador diz que é justo ela deve fazer parte da essência do direito para que a ordem jurídica seja legítima. A idéia de justiça exige tratamento igual para situações iguais. É no direito de igualdade que está consagrado o princípio da isonomia: todos são iguais perante a lei. O direito é uma é uma proporção real e pessoal de homem para homem. Justiça é dar tratamento igual a todos os homens.
    Justiça pode ser também a repartição dos bens e das honras entre os indivíduos de acordo com o mérito de cada um, respeitado o princípio da proporcionalidade.
    Por fim, a justiça que mais acredito é a JUSTIÇA SUBSTANCIAL que se fundamenta no direito natural. É a justiça que não se contenta apenas com a aplicação da lei. É a justiça verdadeira, que promove efetivamente os valores morais. É A JUSTIÇA QUE DÁ A CADA UM O QUE LHE PERTENCE. É a justiça que pode está consagrada ou não na lei. Todas as vezes que o justo convencional coincida com o justo substancial há justiça.
    O exemplo vivo de justiça substancial encontra-se nas palavras de Cristo, no Sermão da Montanha: “não entrareis no reino do céu se vossa justiça não for mais abundante do que a dos escribas e fariseus”. Ou seja, justiça é um sentimento e ato que vai além da lei escrita para alcançar a liberdade como valor, o bom como valor, a felicidade como valor, o prazer como valor, a boa vontade como valor e tudo o que é útil como valor. A meu ver, essa justiça só será alcançada plenamente num futuro muito distante, e nesse tempo só o meu espírito ainda existirá. De qualquer modo, essa é a justiça que busco, incessantemente, em meu prol, em prol do meu próximo e em prol daqueles que defendo.
    Erivelton Lago- Advogado criminalista
    Mensagem inadequada
  48. RODRIGO JOSÉ
    29/05/2009 20:57

    Justiça é rir por último
    Mensagem inadequada
  49. Maite Idarin
    10/07/2009 12:15

    Muito interessante estas questões sobre a justiça, mas caros colegas que tal analisarmos o seguinte binômio:
    A JUSTIÇA E O ATO DE JULGAR.
    Como bem colocou uns dos debatedores quanto á justiça do ponto de vista objetivo e subjetivo.
    Acho que Não há justiça sem que o ato de julgar esteja nela implícito e/ou vice-versa uma vez que a sentença proferida teve: Seu lado objetivo que são as leis da sociedade sob a qual os pares devem se submeter e atrávés das quais o juiz se baseiou para julgar e/ou o advogado para defender ou acusar e; Seu lado subjetivo que é a carga de PRE-CONCEITO inerentes a cada homem, através de herança filogenética e que sem sombra de dúvidas interfere na forma de exposição, na forma de recepção da mensagem, na interpretação de cada lei e de cada ato, sejam esses atos de vítima ou réu e o julgamento seja ele feito pelo juiz ou juri.
    Ai está a riqueza e complexidade das questões filosóficas.
    Abraços
    Mensagem inadequada
  50. Maite Idarin
    10/07/2009 12:17

    CONTINUANDO.....

    Assistam ao filme "Doze homens e uma sentença" ele expressa exatamente esse binômio JUSTIÇA X ATO DE JULGAR.
    Abraços
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.