Requerimento em entidade pública
5 comentários
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Carlos Miranda Lima Filho | Sindicalista / Serrinha
15/02/2004 12:32O INSS em Serrinha vem negando receber requerimentos de todos que vão aquele órgão para solicitar aposentadoria, benefícios diversos ou outras informações.
Onde esta amparado na Legislação Brasileira a obrigatoriedade de que toda repartição pública tem que protocolar os requerimentos, despachar com Deferiemnto ou Indeferindo para que possa o interessado propor recurso administrativo ou judicial. -
JUSCELINO | Advogado / Olinda
15/02/2004 16:57Prezado Carlos Filho:
É lamentável que fatos como este que venha ser herdado do Governo FHC. O governo Lula da Silva repete o que os governos passados fizeram, negar o protocolo de requerimento de benefícios junto ao INSS.
Prezado amigo, aquí em Pernambuco o Ministério Público Federal vem realizando um excelente trabalho, vem tomandos medidas judiciais em favor das pessoas lesadas pelo INSS.
Amigo procure o Ministério Público Federal, e temho certeza o seu problema junto ao INSS será resolvido.Juscelino - Advogado
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JUSCELINO | Advogado / Olinda
15/02/2004 17:02Prezado Carlos:
Veja os telefones de endereços do Ministério Público Federal em Pernambuco.
Como acionar o Ministério Público Federal
O MPF (Ministério Público Federal) pode atuar por iniciativa própria (atuação "ex officio") ou por provocação de qualquer cidadão, autoridade pública, entidades civis, organizações não-governamentais e órgãos públicos, mediante o envio de representações/notícias sobre fatos ilícitos que devam ser objeto de apuração no âmbito federal.A comunicação de fatos ilícitos ao MPF faz-se por meio de documento denominado "representação", que é o ato com o qual se comunica fato que o cidadão (denominado "representante") entende ser ilegal e que gostaria de ser investigado.
Embora não seja obrigatória, solicita-se aos cidadãos a indicação dos seguintes dados:
a) nome e ocupação
b) endereço, telefone, fax, e-mail, etc.
c) identidade, CPF etc.O cidadão deve expor, ainda que de forma sucinta, as circunstâncias do fato ilícito que espera ser apurado pelo MPF. Não é obrigatório, mas é importante que a representação seja instruída com documentos comprobatórios dos fatos narrados, se possível.
A representação deve ser dirigida genericamente a um dos Procuradores da República lotados em Pernambuco. Pode usar-se a seguinte forma: "Exmo. Sr. Procurador da República Titular de Ofício Criminal (ou "de Ofício da Tutela Coletiva") da Procuradoria da República em Pernambuco."
Se o fato, em princípio, configurar crime, trata-se de uma representação criminal, também chamada notícia crime. Essa representação será distribuída, aleatoriamente, a um dos Ofícios Criminais da Procuradoria da República.
O fato pode não ser crime e constituir ilícito no âmbito civil ou administrativo, por ofender interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos com repercussão social. Nesse caso, trata-se de uma representação civil, que será distribuída a um dos Ofícios da Tutela Coletiva da Procuradoria da República. Algumas das principais áreas da Tutela Coletiva são: meio ambiente, comunidades indígenas, probidade administrativa, saúde e recursos federais do SUS (Sistema Único de Saúde), patrimônio público federal, patrimônio histórico nacional, previdência social, administração pública federal, direitos do consumidor.
Quer no âmbito criminal, quer no da tutela coletiva, o Ministério Público Federal atua, em regra, em questões federais ou nacionais. Essas causas, em linhas gerais, são aquelas que poderão ser julgadas pela Justiça Federal, por envolver bens, direitos, serviços e interesses da Federação brasileira. Causas estaduais são de competência do Ministério Público Estadual (na Internet: www.mp.pe.gov.br).
Se preferir, o interessado pode comparecer à Procuradoria da República em Pernambuco ou à Procuradoria da República no Município de Petrolina para formular representação verbal, a qual será tomada por termo (ou seja, registrada por escrito).
O Procurador da República encarregado do caso poderá determinar que a representação receba tratamento sigiloso, conforme o caso.
As representações podem ser encaminhadas para os seguintes endereços:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro
51020-170 Recife (PE)
Telefone: (81) 2125-7300PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PETROLINA
Rua Aureliano Francisco Neto, 300, Parque Bandeirante
56300-120 Petrolina (PE)
Telefone: (87) 3862-3559O cidadão pode também usar a Internet para enviar sua representação.
Se você quer noticiar fato criminoso de que tem conhecimento, encaminhe mensagem para:email-criminal
Se você que noticiar fato ilegal que não seja crime, encaminhe mensagem para:email-tutela
Em qualquer caso, se a investigação do fato não for competência do MPF, o Procurador da República irá remeter a representação ao órgão competente. -
João Celso Neto | Advogado / Brasília
16/02/2004 17:57Estranho, muito estranho. Cabe denunciar esse descalabro aos níveis hierárquicos: Gerência do INSS no Estado, Presidência do INSS e Ministério da Previdência. Costuma dar resultado (eu fiz isso e resolvi um problema de demora no atendimento, embora jamais haja visto APS se recusar a receber requerimento).
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Antonio Marmo R dos Santos | Advogado / São Paulo
25/02/2004 12:06Dr. Carlos Miranda
Sua pergunta é muito interessante, e me fez pesquisar o assunto porque todos falam que não se pode deixar de receber um requerimento numa repartição pública, mas minguém indica a norma jurídica que nos garante este direito.
Entendo que o embasamento jurídico está na Constituição Federal, no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, que fala do direito de informação e de petição.
Antonio Marmo R dos Santos
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