Calúnia
4 comentários
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Rogério | Economista / Rio de Janeiro
03/02/2004 11:23´prezados,
em minha familia somos três irmãos e nossa mãe percebe uma pensão por volta de seis mil reais liquidos e, um dois irmãos, está com ela e ao meu ver, direciona inadequadamente os recursos da mesma. estamos tentamos interditar pois a mesma possui 78 anos.
acontece que fomos até a cidade de marica para podermos ver nossa mãe, que se encontra na casa dele. optamos por ir até a delegacia legal da cidade e expor o caso ao inspetor de plantão e o mesmo, em comun acordo, se deslocou ate a residencia dele para verificar a possibilidade de nos irmos até lá. não fomos autorizados. no dia seguinte o nosso irmão se dirigiu a delegacia e registrou queixa baseada no artigo 138. ora, nós nem estivemos com ele !!! foi a autoridade policial que foi até a casa dele para verificar a´possibilidade do encontro !!!
pois bem a delegacia encaminhou para o forum de marica e a audiencia foi marcada.
em minha opiniao, e gostaria da confirmação dos ilustres doutores, esse crime não se deu pois não houve elementos suficientes para caracterizá-lo, ou seja, nós não tivemos contato com ele. não imputamos falsamente nada em relação à ele.
aguardo orientações.
agradeço,
atenciosamente,
rogério. -
João Celso Neto | Advogado / Brasília
03/02/2004 13:30Em princípio, não vejo como poder dizer qualquer coisa. Os dados informados não dizem nem mesmo onde o título ("Calúnia") se insere no contexto. Caluniar é atribuir a alguém a prática de um crime. Outros ilícitos correlatos são difamação e injúria. Para que se possa tentar dizer algo, seria essencial esclarecer o que vocês disseram na Delegacia e o que seu irmão disse na Delegacia.
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Thiago | estudante / Belo Horizonte
04/02/2004 17:48"nós nem estivemos com ele" .... calúnia ofende a honra objetiva e consumação quando terceiros ficam sabendo!
"não imputamos falsamente nada em relação à ele" O que vocês imputaram precisamente? apropriação indébita (que ele está retendo dinheiro da sua mãe)?
Sua melhor defesa está na ausência de dolo porque vocês não sabiam que era falsa a imputação, porque tinham indícios de apropriação indébita ou do outro crime!
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Anderson | adv / Mafra
12/02/2004 10:54Olá!
A princípio não há crime em seu caso, porém, é necessário saber como realmente se deram os fatos, e o que falram na delegacia. Acredito que o objetivo de vcs terem se dirigida à delegacia era para a apuração de um delito, e até aí não há crime.
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