Injúria - Como iniciar processo
6 comentários
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Ana Cristina | advogada (área administrativa) / Betim
06/02/2006 12:07Bom dia,
Trabalho apenas na área de direito administrativo e recebi um caso de injúria ocorrido domingo, dia 05.
Trata-se de uma discussão entre vizinhos, onde um rapaz jovem, que mora sozinho, vinha agindo de forma exaltada, com música alta, obscenidades (dentro de casa, mas de forma que os vizinhos vissem - na varanda) e mais uma lista de comportamentos inadequados.
A cliente, uma senhora de 65 anos, mora em frente à casa do rapaz e, por questões físicas (casa com grade, permitindo ampla visão de tudo, quarto na parte da frente de casa, etc)vem se sentido "a mais prejudicada", embora existam reclamações até mais sérias em relação ao tal rapaz. Foram tentadas as formas civilizadas de acordo entre vizinhos, mas foram infrutíferas.
Nesta última semana, ela não suportou mais e chamou a polícia,anonimamente. Mas ele entendeu que tinha sido ela (talvez tenha ouvido algum comentário - vizinhança é sempre algo melindroso)e passou a agredi-la verbalmente.E começou a agredir uma filha dela.
Agravada a situação, ela chamou novamente a polícia e então foi feita a ocorrência. Ele entendeu como "guerra" e tudo piorou.
Com a ocorrência em mãos, como posso ajudá-la?
O Juizado é a melhor forma? Cabe transação penal?Que tipo de garantia ela pode precisar, por medo de represálias?
Desde já agradeço a colaboração dos colegas.
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Teo Zacche | Advogado / Colatina
09/02/2006 15:13Cara colega Ana,
Terei o maior prazer em ajudá-la. Vamos por partes:
Em primeiro lugar, você deve verificar qual o fato criminoso que consta na ocorrência policial. Acredito que esteja perturbação do sossego. Caso seja este, ou qualquer outro fato de ação penal pública (todos aqueles que no CP não tem a exigência de queixa), provavelmente deve ter um TC correndo na delegacia, e já haverá uma audiência preliminar no Juizado Criminal. Mas tudo isto é na base do depende. Por isso, verifique duas coisas, e me responda para que eu possa ajudar mais: Foi a polícia que foi até o local do fato? Qual o delito que a PM narra no BO?
MAs adiantando-me, e respondendo a sua questão, quando ao crime de injúria, ou difamação, ou seja, quantoa os xingamentos, ação penal é privada (arts. 139, 140 c/c 145 do CPB). Assim, só pode ser iniciado o TC por advogado legalmente constituído para tal . . . veja no CPP os requisitos para a queixa e para a procuração (art. 43, 44 . . .CPP).
Ao mover a queixa, o delito quase que certamente será julgado pelo Juizado Criminal. Pq quase que certamente? Pois há uma discussão se os crimes contra a honra devem ou não ser de competência dos Juizados . . . mas é quase que absoluta a corrente que pensa que deve . . .
No Juizado prmeiramente haverá uma fase de retratação, e de composição civil dos danos . . .. não ocorrendo nehuma das duas hipóteses, o MP poderá propor a transação penal (outra discussão . . se o MP pode porpor transação em ação penal privada: tem-se entendido que sim). Propondo a transação, se o autor quiser e puder aceitá-la, e cumprí-la, o processo acaba. Se ele não puder ou não quiser, ter-se-á a instrução criminal .. .
Espero ter lhe ajudado um pouco . .
Se quiser mais resposta, pode perguntar pois terei prazer em ajudar. . .
Abraços
Teo
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Stefani Satiro | Estudante Direito 3 semestre / Osasco
17/03/2006 19:15Ola!
Analisando o caso, tenho pontos de vista opostos aos aqui expostos. Começando pela tipificaçao do caso. Nao vejo ato para que o rapaz seja acusado de difamaçao, ja que o que ele fez foi perturbaçao a vizinhança como ja foi dito pelo advogado acima. Se analizarmos por este angulo, estariamos tratando de açao civel e nao penal.
Vendo o caso pelo angulo da agressao moral, poderia ser tipificado como difamaçao se outros vizinhos estivessem presente no ato da agressao. E poderia a senhora pedir indenizaçao por danos morais.
Agora, analizando o caso pelo ambito da agresao fisica (nao bem esclarecida) proferida a filha da senhora, pode-se tipificar como lesao corporal dolosa (açao penal).Quero deixar claro que sou uma academica e estou sujeita a erros.
Qualquer objeçao, favor responder.Grata.
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fabiana moncao
15/04/2009 02:53Boa Noite, bom meu nome é fabiana, tenho 35 anos de duas filhas que sao menores de idade, e venho tendo problemas com garotos e rapazes menores de idade, que ficam jogando pedra, bola, pulam o muro de minha casa, e apesar do incomodo, nunca reclamei com nenhum vizinho. Hoje especificamente falando, jogaram algo sobe o telhado de minha cozinha, e sai para reclamar entre os meninos que estavam na praça, como sempre ninguem se auto-indicou, então perdi a compostura e acabei fazendo xingametos em geral, mas sem dizer nome de alguem especificamente falando. Alguns minutos depois liguei para o 190 e pedi para que fizessem a ronda em minha rua, a fim de impor algum tipo de respeito, mas a viatura nao apareceu, mas alguns minutos depois o responsavel de um dos garotos veio a minha porta para esclarecer o que havia acontecido. Eu expliquei, me exaltei e o mesmo me acusou de discriminação sobre seu filho, o que é mentira, pois o garoto já quebrou até minha grade, e eu nunca reclamei sobre o ocorrido. Bom, mas gostaria de saber o que devo fazer em relação aos responsaveis sobre a acusação, e se eu posso abrir um processo de injuria sobre os mesmos?
Gostaria de obter resposta assim que possivel, grata,
Fabiana -
Thais Valentin
29/10/2009 20:15Boa Noite.
Sou Thais, 17 anos, solteira.
Estou grávida de 6 meses, e o pai de meu filho não quer assumi-lo. Até aí, sem novidades, mas acontece que ele não apenas nega que o filho seja dele, como diz à quem quizer ouvir - inclusive minha mãe - que ele não é o pai de meu filho porque tive relações com praticamente o bairro inteiro! Ele citou nomes de "possiveis' pais de meu filho, e eu tenho provas de que nunca tive qualquer relação com as pessoas mencionadas. Diante disso, tenho vontade de fazer um DNA, e mover alguns processos contra ele, já que tenho provas de que ele está mentindo para me difamar.
Por favor, me orientem como isso seria possível, de que modo devo agir?
Desde já agradecida,
Thais. -
Julio Gonzaga
31/10/2009 15:28 | editadoThais Valentin, pela sua exposição, creio que ele incorreu no crime de difamação, visto que imputou fatos determinados e ofensivos, maculando a sua reputação perante terceiros, independentemente de tais fatos serem verdadeiros ou não.
Pois bem, como disse em tópico semelhante a este, os crimes contra a honra são de ação penal privada. Quer dizer, a decisão de processar ou não o seu ofensor dependente tão-só do seu livre arbítrio. Assim, o início da ação penal depende de uma condição de procedibilidade, qual seja, a queixa-crime. Portanto, você terá que contratar um advogado para representá-la e entrar com a queixa.
Ademais, você não precisa ter provas de que ele está "mentindo pra te difamar", porquanto o crime de difamação prescinde da veracidade do fato imputado, salvo exceção. Ninguém tem o direito de sair comunicando fatos que, embora imorais, não constituem crime. Daí a razão de não ser preciso provar a mentira de tais fatos.
Espero ter ajudado. Boa sorte.
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