1. Cristina | Bacharel / São Paulo
    04/02/2004 19:07

    Gostaria de saber se está correta a concessão de um auxílo doença levando-se em conta uma média dos últimos 11 meses (período em que trabalhou, ou se seguindo o que determina a Lei 9.032 de 1995, a concessão deveria ser na base de 100% do valor do salário que recebia.
    Quando houve a transformação para aposentadoria por invalidez, manteve-se o mesmo valor reduzido.
    Está correto este calculo ou houve erro da parte do INSS ?
    Há meio de se fazer a revisão deste benefício ?

    Mensagem inadequada
  2. RONALDO FERREIRA GONCALVES | FUNCIONSRIO PUBLICO / EMBU GUACU-SP
    23/02/2004 18:30

    CARA CRISTINA,O AUXILIO-DOENCA [E CALCULADO DE ACORDO COM AS CONTRIBUICOES A PARTIR DE JULHO DE 1994 E ATRAVES DO FATOR PREVIDENCIARIO E ENCONTRADO UM SALARIO MEDIO DE CONTRIBUICAO E DESTE SALARIO O VALOR DO AUXILIO-DOENCA SERIA DE 91% E N'AO 100%

    Mensagem inadequada
  3. Cristina | bacharel / SP
    25/02/2004 12:59

    Entendo, mas e a Lei 9.032 de 1995 que deu nova redação a Lei 8.213 / 91 ?
    Fala em 100% do salário-de-benefício, minha dúvida é como isto é calculado.
    Obrigada.

    Mensagem inadequada

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