Concessão de Aposentadoria por Invalidez
3 comentários
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Cristina | Bacharel / São Paulo
04/02/2004 19:07Gostaria de saber se está correta a concessão de um auxílo doença levando-se em conta uma média dos últimos 11 meses (período em que trabalhou, ou se seguindo o que determina a Lei 9.032 de 1995, a concessão deveria ser na base de 100% do valor do salário que recebia.
Quando houve a transformação para aposentadoria por invalidez, manteve-se o mesmo valor reduzido.
Está correto este calculo ou houve erro da parte do INSS ?
Há meio de se fazer a revisão deste benefício ? -
RONALDO FERREIRA GONCALVES | FUNCIONSRIO PUBLICO / EMBU GUACU-SP
23/02/2004 18:30CARA CRISTINA,O AUXILIO-DOENCA [E CALCULADO DE ACORDO COM AS CONTRIBUICOES A PARTIR DE JULHO DE 1994 E ATRAVES DO FATOR PREVIDENCIARIO E ENCONTRADO UM SALARIO MEDIO DE CONTRIBUICAO E DESTE SALARIO O VALOR DO AUXILIO-DOENCA SERIA DE 91% E N'AO 100%
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Cristina | bacharel / SP
25/02/2004 12:59Entendo, mas e a Lei 9.032 de 1995 que deu nova redação a Lei 8.213 / 91 ?
Fala em 100% do salário-de-benefício, minha dúvida é como isto é calculado.
Obrigada.
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