1. Carolina | Advogada / Campo Grande
    12/02/2004 15:58

    Uma pessoa ingressa administrativamente com pedido de aposentadoria e durante dois anos seu pedido é negado.Ao final destes dois anos a Junta Recursal do INSS reconhece que o segurado já tinha direito a se aposentar há vinte e quatro meses.
    No caso, o INSS deverá pagar o benefício a partir deste último reconhecimento ou os pagamentos retroativos desde a data da primeira negativa ao pedido protocolado?
    Grata, Carolina

    Mensagem inadequada
  2. João Celso Neto | Advogado / Brasília
    12/02/2004 19:27

    INQUESTIONAVELMENTE retroativo à data de concessão. O que não quer dizer que o dinheiro saia logo, de imediato. Eu já estava perdendo a esperança de obter o que postulara perante o INSS quando o CRPS, mais de três anos depois - de março/99 a maio/2002 -, deferiu meu requerimento. Teve início o processo de cálculo e pagamento dos atrasados que só saiu em seis meses porque fui esperto e apelei (mas isso é outra história). Há pessoas que demoram mais de um ano para receber os atrasados.

    Em tempo: meu caso foi de transformação do benfício. Acredito que em se tratando de início de pagamento do benifício, saia tudo de uma só vez. Quando me aposentei, em out/98, meu pedido só foi deferido em final de fev/99 e recebi esses quatro meses e dias de uma só vez. Aí, postulei a transformação a que aludi antes. Que demorou todo aquele tempo.

    Mensagem inadequada

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