1. ricardo | funcionario publico / floripa
    24/02/2004 09:46

    Minha companheira trabalha no comércio (CLT)há 1 ano e 3 meses,esta em licença maternidade. quais benefícios temos direito pela previdencia? Como proceder p/ resgatar tais direitos? Um abraço a todos bom carnaval.

    Mensagem inadequada
  2. EDUARDO DE OLIVEIRA | BEL. EM DIREITO / ARACAJU
    24/02/2004 17:24

    Caro Ricardo.

    O salário-maternidade já é um benefício previdenciário, pois apesar de o empregador fazer o pagamento este no mês seguinte se compensa do que desembolsou com a empregada, no momento não há mais nenhum benefício que possa requerer, pois o auxílio-natalidade foi extinto em 01/96. Isto,claro, em razão do parto de sua companheira se existir outras razões é necessário colocâ-las.

    Mensagem inadequada

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