1. jackueline | advogada / nova friburgo
    18/02/2004 20:23

    Em 1949, foi realizado casamento pelo regime comum a época que era o da comunhão de bens. Em 1976, em vigor a constância conjugal o cônjuge verão renuncia a herança de seus pais a favor de suas irmãs, sem a anuência da cônjuge mulher, a qual deveria ser formalizada por escritura pública. Este ato é nulo ou anulável? O Direito à ação es~tá prescrito? No caso de não estar prescrito , cabe ingressar em Juízo com Ação Anulatória de ato Jurídico. Mas, às irmãs do cônjuge varão, possuem direito a usucapir. No caso em tela, em caso de ganhar a ação se tiver direito, cabe ação de ressarcimento de danos materiais e morais? O prazo começa a correr da data do ato em 1976, ou da sentença que por acaso vier a considerar o ato nulo.Necessito urgentemente de uma ajuda no presente caso.

    Mensagem inadequada
  2. Zenaide | func. pública(belª em direito) / Osasco-SP
    19/02/2004 00:24

    Prezada Jacqueline

    O art. 1647 do NCC(ou 235 do CC1916) veda a doação sem o consentimento do outro cônjuge.
    Conforme Nelson Neri (NCC) " Se o marido renuncia a aherança sem assentimento da mulher, com quem é casado sob regime de comunhão de bens, tal negócio jurídico dispositivo não é nulo nem anulável,mas ineficaz,..(TJSP, 2º Câm. Dir. Priv., AC 153601-4/0-00, rel. Des. Cezar Peluso, v.u., j.10.10.2000).
    Se assim for, creio que não cabe o usucapião por a parte das irmãs, visto que o imóvel continuaria em condomínio por tratar-se de herança.
    Só ressalvo a hipótese de que o varão poderia doar os 50% da parte que lhe caberia na herança(levando em conta que os outros 50% seriam da esposa), alertando-a para o caso de haver questão neste sentido.
    S.M.J.

    Mensagem inadequada
  3. jackueline | advogada / nova friburgo
    19/02/2004 21:52

    Zenaide, lhe agradeço muito por sua resposta. Aproveitando a sua resposta, gostaria de lhe fazer uma pergunta: Qual ação vc entende cabível para anular tal negócio, apesar de ineficaz?

    Abraços,

    Jackueline

    Mensagem inadequada
  4. Zenaide | func. pública(belª em direito) / Osasco-SP
    24/02/2004 16:45

    Prezada jackueline

    Se o ato de doação foi registrado no Registro de Imóveis(pois se não foi, considera-se inexistente), ao meu ver caberia uma ação declaratória (que são prepétuas e imprescritíveis).
    Sub judice

    Boa sorte

    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.