Ato nulo e prescrição
4 comentários
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jackueline | advogada / nova friburgo
18/02/2004 20:23Em 1949, foi realizado casamento pelo regime comum a época que era o da comunhão de bens. Em 1976, em vigor a constância conjugal o cônjuge verão renuncia a herança de seus pais a favor de suas irmãs, sem a anuência da cônjuge mulher, a qual deveria ser formalizada por escritura pública. Este ato é nulo ou anulável? O Direito à ação es~tá prescrito? No caso de não estar prescrito , cabe ingressar em Juízo com Ação Anulatória de ato Jurídico. Mas, às irmãs do cônjuge varão, possuem direito a usucapir. No caso em tela, em caso de ganhar a ação se tiver direito, cabe ação de ressarcimento de danos materiais e morais? O prazo começa a correr da data do ato em 1976, ou da sentença que por acaso vier a considerar o ato nulo.Necessito urgentemente de uma ajuda no presente caso.
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Zenaide | func. pública(belª em direito) / Osasco-SP
19/02/2004 00:24Prezada Jacqueline
O art. 1647 do NCC(ou 235 do CC1916) veda a doação sem o consentimento do outro cônjuge.
Conforme Nelson Neri (NCC) " Se o marido renuncia a aherança sem assentimento da mulher, com quem é casado sob regime de comunhão de bens, tal negócio jurídico dispositivo não é nulo nem anulável,mas ineficaz,..(TJSP, 2º Câm. Dir. Priv., AC 153601-4/0-00, rel. Des. Cezar Peluso, v.u., j.10.10.2000).
Se assim for, creio que não cabe o usucapião por a parte das irmãs, visto que o imóvel continuaria em condomínio por tratar-se de herança.
Só ressalvo a hipótese de que o varão poderia doar os 50% da parte que lhe caberia na herança(levando em conta que os outros 50% seriam da esposa), alertando-a para o caso de haver questão neste sentido.
S.M.J. -
jackueline | advogada / nova friburgo
19/02/2004 21:52Zenaide, lhe agradeço muito por sua resposta. Aproveitando a sua resposta, gostaria de lhe fazer uma pergunta: Qual ação vc entende cabível para anular tal negócio, apesar de ineficaz?
Abraços,
Jackueline
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Zenaide | func. pública(belª em direito) / Osasco-SP
24/02/2004 16:45Prezada jackueline
Se o ato de doação foi registrado no Registro de Imóveis(pois se não foi, considera-se inexistente), ao meu ver caberia uma ação declaratória (que são prepétuas e imprescritíveis).
Sub judiceBoa sorte
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