DUVIDA - SOBRE A MEDIDA JUDICIAL CABIVEL?????
5 comentários
-
JACI | ADVOGADA / SANTOS
20/02/2004 09:39COLEGAS GOSTARIA DA SEGUINTE ORIENTAÇÃO:
A PESSOA SOFREU BUSCA E APREENSAO DE VEICULO, GANHOU A CAUSA, POIS PROVOU QUE EM ESTAVA PAGO, TRANSITOU EM JULGADO EM 1996. E SÓ AGORA (2004) FOI SOLICITAR AO BANCO O DOCUMENTO DE QUITAÇAO PARA TRANSFERIR O VEICULO PARA O SEU NOME.
OCORRE QUE O BANCO SE RECUSA A ENTREGAR O DOCUMENTO ALEGANDO A EXISTENCIA DE 4 (QUATRO) MENSALIDADES EM ATRASO, POR ISSO NAO PODE EMITIR A QUITAÇAO...O QUE FAZER?
A) EXECUÇAO DE SENTENÇA? (SENDO QUE O PROCESSO ESTAR ARQUIVADO HA 8 ANOS?
B) OBRIGAÇAO DE FAZER (EXECUÇAO FORÇADA), POR DEPENDENCIA OU APENSADO??) A AÇAO PRINCIPAL, SOB PENA DE MULTA DIARIA E SEM PREJUIZOS DE PERDAS E DANOS?DESDE JÁ AGRADEÇO.....
JAC
-
SHIRLEY SILVINO ROCHA | ADVOGADA / SANTO ANDRÉ
20/02/2004 10:33Colega,
Entendo, que a medida mais indicada será a de obrigação de fazer c/c perdas e danos, entretanto a mesma não necessariamente precise ser por dependência, ao processo principal.
Basta vc, requerer uma certidão de obj. e pé do processo principal e com esta instruir a nova ação de obrigação de fazer.
Poderá também requerer a tutela antecipada, para que o juiz determine a entrega da quitação liminarmente, até que se decida o eventual débito alegado pelo banco.
Espero ter colaborado.
-
Felipe de Souto | Acadêmico de Direito / Tubarão/SC
20/02/2004 17:36Caberia também uma Cautelar de Exibição de Documentos, sendo a principal Declaratória de Inexistência de débito.
-
armando silva bretas | advogado / umuarama
24/02/2004 16:00caro colega!
se a resposta do banco foi por escrita ainda neste ano (2004), cabe mandado de segurança, eis que seu processamento é mais célere e prático. (o direito líquido e certo estaria provado com a sentença daquele processo anterior).
em não sendo a hipótese, uma ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipatória com base naquela sentença transitada em julgado seria a saída. A distribuição seria por dependência.
-
Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba (SP)
24/02/2004 17:01Prezada Amiga Jaci:
Não é possível execução de sentença.
Somente podem executar as pessoas mencionadas no art. 566 do Código de Processo Civil.
A cautelar não foi proposta pelo devedor.
Além disso, transitou em julgado o pedido de busca e apreensão. O motivo do indeferimento do pedido, ou seja, o pagamento, não constitui coisa juldaga, a teor do art. 469 do Código de Processo Civil.
Portanto, não pode ser proposta execução de sentença.
Deve ser proposta ação ordinária constitutiva negativa, para que o juiz declare que não há mais relação contratual entre o seu cliente e o banco.
Uma vez declarado isso, o juiz expedirá ordem ao órgão competente para que transfira o veículo do nome do banco para o do seu cliente.
Não há distribuição por dependência, porque a ação cautelar já transitou em julgado.
Não acredito que haja possibilidade de indenização por danos materiais, porque a mora decorreu de ato do seu cliente, e não do banco. Além disso, o direito à transferência não havia sido declarado ainda pelo Judiciário.
Não é possível pedir tutela antecipada por causa do perigo da irreversibilidade, dado que o veículo pode ser vendido pelo seu cliente, e assim formar uma cadeia de compras e vendas que torne muito difícil a recuperação do veículo pelo banco, caso ele seja vencedor na ação.
Grandes abraços,Jr.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

