1. JACI | ADVOGADA / SANTOS
    20/02/2004 09:39

    COLEGAS GOSTARIA DA SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

    A PESSOA SOFREU BUSCA E APREENSAO DE VEICULO, GANHOU A CAUSA, POIS PROVOU QUE EM ESTAVA PAGO, TRANSITOU EM JULGADO EM 1996. E SÓ AGORA (2004) FOI SOLICITAR AO BANCO O DOCUMENTO DE QUITAÇAO PARA TRANSFERIR O VEICULO PARA O SEU NOME.
    OCORRE QUE O BANCO SE RECUSA A ENTREGAR O DOCUMENTO ALEGANDO A EXISTENCIA DE 4 (QUATRO) MENSALIDADES EM ATRASO, POR ISSO NAO PODE EMITIR A QUITAÇAO...

    O QUE FAZER?
    A) EXECUÇAO DE SENTENÇA? (SENDO QUE O PROCESSO ESTAR ARQUIVADO HA 8 ANOS?
    B) OBRIGAÇAO DE FAZER (EXECUÇAO FORÇADA), POR DEPENDENCIA OU APENSADO??) A AÇAO PRINCIPAL, SOB PENA DE MULTA DIARIA E SEM PREJUIZOS DE PERDAS E DANOS?

    DESDE JÁ AGRADEÇO.....

    JAC

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  2. SHIRLEY SILVINO ROCHA | ADVOGADA / SANTO ANDRÉ
    20/02/2004 10:33

    Colega,

    Entendo, que a medida mais indicada será a de obrigação de fazer c/c perdas e danos, entretanto a mesma não necessariamente precise ser por dependência, ao processo principal.

    Basta vc, requerer uma certidão de obj. e pé do processo principal e com esta instruir a nova ação de obrigação de fazer.

    Poderá também requerer a tutela antecipada, para que o juiz determine a entrega da quitação liminarmente, até que se decida o eventual débito alegado pelo banco.

    Espero ter colaborado.

    Mensagem inadequada
  3. Felipe de Souto | Acadêmico de Direito / Tubarão/SC
    20/02/2004 17:36

    Caberia também uma Cautelar de Exibição de Documentos, sendo a principal Declaratória de Inexistência de débito.

    Mensagem inadequada
  4. armando silva bretas | advogado / umuarama
    24/02/2004 16:00

    caro colega!

    se a resposta do banco foi por escrita ainda neste ano (2004), cabe mandado de segurança, eis que seu processamento é mais célere e prático. (o direito líquido e certo estaria provado com a sentença daquele processo anterior).

    em não sendo a hipótese, uma ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipatória com base naquela sentença transitada em julgado seria a saída. A distribuição seria por dependência.

    Mensagem inadequada
  5. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba (SP)
    24/02/2004 17:01

    Prezada Amiga Jaci:

    Não é possível execução de sentença.
    Somente podem executar as pessoas mencionadas no art. 566 do Código de Processo Civil.
    A cautelar não foi proposta pelo devedor.
    Além disso, transitou em julgado o pedido de busca e apreensão. O motivo do indeferimento do pedido, ou seja, o pagamento, não constitui coisa juldaga, a teor do art. 469 do Código de Processo Civil.
    Portanto, não pode ser proposta execução de sentença.
    Deve ser proposta ação ordinária constitutiva negativa, para que o juiz declare que não há mais relação contratual entre o seu cliente e o banco.
    Uma vez declarado isso, o juiz expedirá ordem ao órgão competente para que transfira o veículo do nome do banco para o do seu cliente.
    Não há distribuição por dependência, porque a ação cautelar já transitou em julgado.
    Não acredito que haja possibilidade de indenização por danos materiais, porque a mora decorreu de ato do seu cliente, e não do banco. Além disso, o direito à transferência não havia sido declarado ainda pelo Judiciário.
    Não é possível pedir tutela antecipada por causa do perigo da irreversibilidade, dado que o veículo pode ser vendido pelo seu cliente, e assim formar uma cadeia de compras e vendas que torne muito difícil a recuperação do veículo pelo banco, caso ele seja vencedor na ação.
    Grandes abraços,

    Jr.

    Mensagem inadequada

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