1. ricardo ribas | estudante de direito / rio de janeiro
    23/05/2005 16:37

    Como proceder para reclamar administrativa/
    judicialmente de funcionário público municipal que tenha se demonstrado desrespeituoso no atendimento ao cidadão? Isto vem a tona com o Princípio da Eficiência, acrescentado ao caput da CF 88 pela EC 19/98. Se o funcionário público pode alegar desacato e inclusive prender, o cidadão, da outra parte, tb' tem o direito de
    denunciá-lo por mal atendimento, etc. Como proceder nesses casos. Obrigado.

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  2. Vanessa | Bacharel / Carazinho/RS
    01/06/2005 19:59

    Ricardo, dependendo do ato praticado pelo funcionário público ele pode, sim, infringir não só o princípio da eficiência, como também o da moralidade e da legalidade da administração, o que, em tese, pode caracterizar improbidade administrativa (ato contrário aos princípios da administração pública pode configurar improbidade, nos termos da Lei 8429/92 - dê uma olhada, se não me engano é o art. 11 da Lei), e, então, deve-se procurar o Ministério Público (mas só se, efetivamente, houve a configuração de uma das hipóteses previstas em lei). Na esfera criminal, poderá haver abuso de autoridade, nos termos da Lei específica (não recordo o nº agora, mas em qualquer Código Penal com legislação extravagente tu encontras). Sempre lembrando que o ato praticado pelo funcionário deve estar descrito na lei como crime (tipicidade da conduta). Nesse caso, de crime, deve-se registrar ocorrência na Delegacia, para instauração do Termo Circunstanciado (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95), e o procedimento seguirá, se for o caso. Espero ter colaborado contigo.

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  3. Ricardo | Geólogo / rio de janeiro
    02/06/2005 01:07

    Obrigado, Vanessa, pelo seu esclarecimento, o qual ajudou na interpretação da questão.
    A lei 8429/92, de improbidade administrativa que dispõe sobre o enriquecimento ilícito, não é muito clara, no seu art. 11, sobre improbidade por infringir os princípios da eficiência e moralidade na Administração Pública. Já no Penal caberia sim ação contra abuso de autoridade, o que torna o funcionário réu mais vulnerável e sujeito à sentença condenatória mais rigurosa. Não desejo isto para tal funcionário abusado, mas apenas uma anotação na sua folha de serviço, que pesará no merecimento para uma eventual promoção, se é que isso funciona. Um abraço,
    Ricardo

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  4. eldo luis andrade | funcionario publico federal / aracaju sergipe
    24/06/2005 11:43

    Se não presente crime mas outra forma de infração funcional talvez o remédio seja comunicar a corregedoria do órgão em que trabalha. A própria corregedoria poderá propor outras medidas mais drásticas como processo penal por abuso de poder, improbidade admnistrativa, etc. Só que nem sempre mau atendimento ao público implica em abuso de poder. No entretanto ele pode infringir o código de ética da admnistração pública.
    Estranho quando você afirma que em caso de desacato o funcionário público pode prender ou mandar prender o cidadão que o desacatou. Sou funcionário público e desconheço este poder que tenho. Também nunca fui desacatado até hoje. Se o fui não percebi. Não sei se pratiquei alguma falta que implique processo por parte do cidadão. A minha consciencia diz que não. E também ninguém nunca apresentou qualquer queixa contra mim. O que não quer dizer que eu não tenha minhas falhas, inclusive no atendimento ao público, afinal mesmo como funcionário público não deixo de ser um humano falível. Não tenho a pretensão de ser infalível. Mas pelo visto minhas falhas não foram de tal ordem que implicassem em denúncia contra mim.
    Quanto a prisão creio que se desacatado for eu não tenho poder para prender o cidadão. Mas eu ou a admnistração pública, que foi ofendida tanto quanto eu como funcionário público seria, pode mover processo por desacato. E a justiça em decorrencia deste processo pode condenar o cidadão a prisão. Após garantido todo o direito de defesa a ele.
    Se não for assim não estamos num Estado de Direito. O funcionário público tem poder, sim. Mas não a este ponto. E o poder que lhe foi concedido exercer é para atender o público com eficiencia e não para satisfazer seu interesse pessoal.

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  5. Jéssica Daiane
    03/11/2009 10:13

    Preciso resolver uma questão pra um trabalho de conclusão.

    No dia 15 de setembro de 2009,foi feita por essa empresa o pedido de prestação de serviço pela em presa mecânica COM'S,no caso eles teriam que oferecer o serviço de encanamento no setor de alimentos.
    Ocorreu que nossa funcionária de limpesa foi humilhada pelo responsável da prestação de serviços,onde ela sofreu desacato ao funcionário,desrespeito,julgamanto de posição social,nacionalida e cultura.
    Escutamos a s duas partes,e por parte da empresa contratada,verificou-se sobre o responsável abuso do poder e preconceito social.
    Temos em mãos vídeos gravados do momento ocorrido e queremos a solução do problema e a justa indenização a nossa funcionária.

    Por favor ajudem-me a resolver essa questão..

    Obrigada
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