1. Ricardo Rosa Furtado | Estudante / Tatui
    26/08/2005 09:47

    Gostaria de saber o seguinte:
    Um contrato feito entre dois órgãos públicos,sem licitação,ele passa a ser algo Privado?
    Exemplo...
    Eu sou o estado de São Paulo e V.S é uma prefeitura.Eu Estado vou alugar um prédio de vocês (Prefeitura).Este nosso contrato é público ?,aplicando-se o Direito Público ou é privado,aplicando-se o Direito Privado?
    Aguardo ajuda.
    Obrigado
    Ricardo
    Acadêmico de Direito

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  2. Fabrício | advogado / Belo Horizonte
    30/08/2005 00:41

    Ricardo,
    todo contrato formalizado pelo Poder Público é obrigatoriamente de carater público, pelas prerrogativas de que goza e das obrigações e responsabilidades inerentes à administração de bens públicos.
    No caso apresentado, normalmente é formalizado um convênio entre os órgãos, neste caso, o Estado e a prefeitura.

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  3. SEBASTÃO ORLANDO RESENDE E SILVA | FUNCIONÁRIO PÚBLICO / BOA VISTA
    30/08/2005 13:06

    CONTRATO ENTRE ÓRGÃOS PUBLICO

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  4. Sandra Regina Tonholo Korownikoff | advogada / São João da Boa Vista
    10/09/2005 19:07

    Todos os contratos públicos são regidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
    Na mencionada lei, o termo "contrato" é utilizado no sentido lato sensu, porque engloba convenios, cessão, etc.
    No caso em questão, trata-se ou de convênio ou de uma cessão.

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  5. Patricia Cavalcante
    23/10/2009 18:31

    Participei de uma licitação para venda de um determindao produto para orgão publico, por orgão publiuco ja ter a fama de ter um descontrole ,muitas vendas acabarão sendo efetuado sem o devido empenho, agora estou com problemas para receber. como faço? Eu não posso parar de fornecer até o cumprimento do contrato? O produto que vendo é de suporte a vida. qual o procedimento a ser tomado
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