AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - UNIÃO - VEREADORES ANISTIADOS POLITICOS
11 comentários
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ROBERTO CAMPOS | ADVOGADO / BRUMADINHO-MG
16/12/2005 15:16ESTOU DISPONIBILIZANDO PARA OS ADVOGADOS, INTERESSADOS EM AJUIZAR AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO EM FACE DA UNIÃO FEDERAL, CUJO FUNDAMENTO É O NÃO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO PERÍODO DE 1946 A 1988, POR FORÇA DOS ATOS INSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM O ART. 8º DOS ADCT E A LEI 10559/02, O VEREADOR NESTAS CONDIÇÕES É ENQUADRADO COMO ANISTIADO POLÍTICO E TEM DIREITO A PERCEBER, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, 30 SALÁRIOS MÍNIMOS POR ANO QUE EXERCEU A VEREANÇA SEM REMUNERAÇÃO.
AINDA NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA SOBRE O ASSUNTO.
A PEÇA DISPONIVEL SE REFERE AOS VEREADORES QUE EXERCERAM A FUNÇÃO EM MINAS GERAIS. MAS PODERÁ SER ADAPTADA PARA OUTROS ESTADOS.
ROBERTO CAMPOS
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Paulo José
14/09/2008 22:20Olá, Dr. Roberto!
Gostaria de obter a peça sobre a indenização de anistiado. Caso seja possível, ficarei muito agradecido.
Um abraço.
Paulo. -
Angelica Batista de Castro
15/04/2009 17:55Dr. Roberto, achei interessante esse comentário seu e achava que eu era sozinha nessa demanda!
Meu pai foi vereador por dois mandatos em Niquelândia interior e Goiás, nos anos de 1966/1970 e 1971/ 1974 esse último ele teve que largar por causa da ditadura e nesses períodos o cargo de vereador ñ era remunerado.
hoje ele está com 73 anos e não conseguiu até hoje a aposentadoria como pequeno produtor rural, a vida toda passou trabalhando na roça. Eu imaginei que poderia estar buscando alguma coisa nesse sentido, mas achei que isso ñ era possível!
me informe o que de fato pode ser feito nesse sentido!
no aguardo desde já!
agradeço, Angélica Batista de Castro
Cidade de Goiás, 15 de abril de 2009 -
clistenes
18/05/2009 20:51Olá,
sou neto de um Ex Vereador na Bahia,
tenho documentos que comprovam o seu mandato (e o de outros de 1963 à 1967 se alguém presisar eu disponibilizo).
Pode me ajudar? -
reginaldo mazzetto moron
20/05/2009 09:38Roberto Campos e a prescrição, pois como se sabe com o advento do novo código civil a reparação civil prescreve em 03 anos a contar de sua vigência, art. 206 CC. O Código Civil é posterior a esta lei. -
Joao Carlos V
03/07/2009 10:27Bom dia,
Dr. Roberto , gostaria de receber a peça disponibilizada pelo Sr.
Meu avô, foi Magistrado na Capital de MT(Cuiaba), ele foi demitido pelo ato institucional, Morreu de desgosto aos 52 anos de idade apos perder o cargo. Na sua Ficha na Corregedoria do TJ/MT , nao consta nenhum processo diciplinar. Por favor me envie a Ação.
Desde já Agradeço. -
CASSIA DENISE FRANZOI
15/07/2009 16:22Olá, Dr. Roberto!
Gostaria de obter a peça sobre a indenização de anistiado. Caso seja possível, ficarei muito agradecida.
Um abraço.
CASSIA
cassiafranzoi@hotmail.com -
Flávia Rejane
07/08/2009 18:26Moro em São Luis/MA, e meu pai (falecido) foi vereador por vários anos no interior do estado, no período mencionado.
Gostaria de saber mais a respeito da ação de indenização.
Aguardo resposta.
Obrigada. -
Su_1
16/09/2009 10:58Ola, DR. Roberto
Tenho um amigo que foi vereador e em nome dele peço que me mande esse modelo da peça para que ele tambem tenha seu direito garantido...
Desde já agradeço. Abraço.
Por favor mande para: dra.su.rod@hotmail.com -
Mediadora
16/09/2009 11:321)A cessão de funcionário público (municipal, estadual ou federal), para exercer função, em outro órgão, diversa daquela para a qual prestou concurso, pode ser de ofício, sem a concordância do mesmo?
2)Caso o funcionário não aceite ser cedido, por estar em desvio de função, como ele deve proceder e quais os fundamentos jurídicos ele poderá fazer uso?
3)Seu órgão de origem é obrigado e reconduzi-lo para sua função de origem?
4) Caso o órgão de origem não ceite reconduzi-lo, quais são as implicações jurídicas? -
Tamara mc
22/10/2009 22:30Olá, Dr. Roberto!
Gostaria de obter a peça sobre a indenização de anistiado. Caso seja possível, ficarei muito agradecida.
Um abraço.
Tamara
tamis_carvalho@hotmail.com
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