FUNDAMENTOS PARA A DEFESA NO PROCESSO PENAL
3 comentários
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TATIANA RIPARDO | COMERCIANTE / CORONEL FABRICIANO
11/11/2003 11:52DESEJO OBTER INFORMAÇÕES DE COMO FORMULAR UMA DEFESA REDIGIDA EM UM PROCESSO PENAL, COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
EXISTEM INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPENSÁVEIS OU TODAS SÃO VÁLIDAS? QUAL O PRINCÍPIO A SER SEGUIDO?
QUAIS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL?
AO FORMULAR ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, PODE-SE CITAR TEORIAS DE DIREITO COM SEUS RESPECTIVOS AUTORES?
SEM PROVAS PERICIAIS, TESTEMUNHAIS OU DOCUMENTAIS POR PARTE DA ACUSAÇÃO COMO AGIR? ME PARECE QUE A DEFESA TORNA-SE ÓBVIA MAS GOSTARIA DE SABER OS PROCEDIMENTOS LEGAIS EM UM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NESTE CASO.
POR FAVOR AGUARDO INFORMAÇÕES OU INDICAÇÕES DE SITES RELACIONADOS PARA PESQUISA E POSSÍVEIS ESCLARECIMENTOS.
SE POSSÍVEL ALGUNS EXEMPLOS REAIS. -
Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba (SP)
12/11/2003 12:18Prezada Amiga Tatiana:
Os direitos fundamentais no processo penal estão descritos no art. 5º da CF:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Sem provas não há condenação no processo penal. Diz o artigo 386 do Código de Processo Penal:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal);
VI - não existir prova suficiente para a condenação.
Para se aprofundar, eu recomendo o livro "Processo Penal", de Julio Fabbrini Mirabete.
Grandes abraços,
Jr.
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Patrícia | Universitária / Uberaba
25/02/2004 14:45TATIANA, GOSTARIA DE ACRESCENTAR ALGUNS NOMES DE LIVROS VOLTADOS EXCLUSIVAMENTE A PRÁTICA DA DEFESA CRIMINAL: A DEFESA NOS CRIMES DE TÓXICOS-José luiz Filo (EXCELENTE LIVRO!!)e Estudos de Direito Penal Aspectos Práticos e Polêmicos-Ivan Ricardo Garisio Sartori.
BOM ESTUDO E BOA DEFESA!!
PATRÍCIA
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