1. Bellaisa Alves | Advogada / Recife
    25/11/2003 08:19

    Gostaria de saber dos colegas se o processo extinto pela prescrição deixa antecedentes criminais. Indicação de jurisprudência, doutrina será de grande valia. Atenciosamente. Bellaisa Alves

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  2. Fausto | advogado / São Paulo
    03/12/2003 12:59

    A reabilitação é um Direito do condenado, fazendo com que fiquem suspensos alguns efeitos penais da condenação, mediante declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas que lhe foram impostas e assegurando-lhe o sigilo do processo, admitindo seu contato com a sociedade, favorecendo sua readaptação.
    A reabilitação pode ser requerida após 2(dois) anos da extinção da pena ou do término da execução.
    Caso o condenado não mova essa ação, toda vez que ele puxar uma certidão vai constar.
    E depois de 5 (cinco) anos da pena ou do término da execuçãoo condenado volta a ser reu primario.

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  3. Patrícia | Universitária / Uberaba
    25/02/2004 14:28

    Há respeito da resposta dada ao tema, gostaria que me informassem se o prazo para reabilitação ocorre apenas nos processos extinto pela prescrição? Em casos findos com acordos, com pena de multa (julgado pelo crime de toxicos,art.16,L.6.368/76)o acusado passa a ter antecedentes criminais? Ao cometer outra infração ou crime,p.e. após 20 anos, será ele considerado sempre reincidente? Ao pedir uma certidão este crime irá constar até quando? E por fim, quais os prejuízos advindos desta condenação na vida cívil do réu (poderá prestar concurso público,passaporte para o exterior,...)?
    obrigada!!

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