1. Rafael | Professor / São Paulo
    11/02/2004 04:33

    Ola pessoal,

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Vamos analisar parte por parte este artigo:

    [...O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes...]

    Até aqui ele quer dizer que o juiz não será impedido nem suspeito se atuar como juiz em um litígio em que sua ex-esposa seja uma das parte (isto se o ex-casal não tivesse nenhum filho). Seria isso ? Pelo menos até aqui.

    [...mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo...]

    Entao vamos supor que uma mulher separa-se do seu marido (que sempre trabalhou como juiz) sem ter filhos com ele. Depois de alguns anos, ela será uma das partes em um litígio. De acordo com esta segunda parte do artigo, o juiz deste litígio poderá ser o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado desta mulher (que será parte) EXCETO SEU EX-MARIDO (QUE TRABALHA COMO MAGISTRADO). Seria isso ?

    Mensagem inadequada
  2. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba (SP)
    12/02/2004 09:15

    Prezado Amigo Rafael:

    É justamente o contrário.
    O ex-marido pode ser juiz, mas o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro e o enteado não podem ser juízes.
    Diz o inciso IV do art. 252 do Código de Processo Penal:

    ART.252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (...)

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüineo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Assim, o juiz não pode julgar o processo em que o cônjuge for parte.
    Mas, de acordo com o art. 255 do Código de Processo Penal, o juiz poderá julgar, desde que dissolvido o casamento sem descendentes, como é o caso.
    Já a segunda parte veda que o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado da mulher possam ser juízes no processo.
    Portanto, é justamente o contrário.
    Grandes abraços, e boa sorte.

    Jr.

    Mensagem inadequada

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