Quem sucede?
3 comentários
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Sandra | estudante / SP
11/02/2004 23:16Meu tio faleceu, ele não tem pais nem esposa nem filhos, mas possui bens.
O "de cujus" tem 2 irmãos vivos e 2 falecidos, e somente um dos irmãos falecidos, (no caso meu falecido pai), possui uma filha(eu).
Eu, como filha, concorro nesta sucessão? Tenho direito de concorrer com meus 2 tios vivos aos bens? E minha mãe tem direito a concorrer a esses bens também?(ela era casada em comunhão universal).
Ou somente os irmãos vivos têm direito?
Entendo que como sou filha de um irmão falecido deveria fazer jus à parte que caberia a ele se fosse vivo, estou errada?
Por favor ajudem, acho que estão tentando me enrolar!!!Obrigada.
Sandra. -
João Celso Neto | Advogado / Brasília
11/02/2004 23:52Você reepresenta seu pai na divisão do monte entre todos os herdeiros (irmãos) do morto. Se o outro tio seu falecido não deixou descendentes, a parte dele é dividida pelos vivos e você.
Por exemplo: seu tio morreu sem deixar herdeiros diretos (esposa e filhos); na cadeia sucessória, entram os irmãos (parentes de segundo grau). Os que morreram são representados pelos respectivos herdeiros e se algum não deixou herdeiros, o quinhão passa aos outros (ou seja, só havia 3 herdeiros - seus dois tios e você - que dividem aquilo que seria do outro tio se vivo estivesse); se ele não deixou herdeiros, no caso, a quarta parte dele será dividida pelos seus herdeiros.Sua mãe não é herdeira do cunhado, pois somente seria do seu pai, que não herdou nada - ele herdaria se estivesse vivo quando da morte do irmão. Quem herdou foi você de um tio, como represntante de seu pai.
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Zenaide | func. pública(belª em direito) / Osasco-SP
12/02/2004 09:24Prezada Sandra
O direito que você tem de suceder seu pai morto está previsto no Novo Código Civil, artigo 1851(representação). Portanto, não se deixe enrolar e se necessário, arrume um advogado a parte para defender seus interesses e boa sorte.
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