cessão de direitos hereditários
3 comentários
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Fernanda | estudante / Petrópolis
16/02/2004 15:143 irmãos herdeiros de um imóvel, tal imóvel não foi inventariado (continua no nome do de cujus).Um dos irmãos resolve comprar a parte dos demais irmãos no imóvel. Neste caso não pode ser compra e venda pois o imóvel não é dele, poderia então ser feita uma cessão de direitos hereditários? Se for por favor enviar modelo ou algumas dicas de como elaborar tal documento.
Obrigada. -
João Celso Neto | Advogado / Brasília
16/02/2004 17:43O inventário tem que ser aberto. Nos autos do mesmo, as partes herdeiras acertam o que bem entenderem, como a compra da parte dos demais por um dos herdeiros. E paguem-se os impostos de transmissão causa mortis e inter-vivos.
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Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
25/02/2004 15:13Prezada Amiga Fernanda:
Procure um cartório para fazer a escritura de cessão de direitos hereditários. É necessário que seja por escritura pública, porque o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, como pode ser visto no art. 44, III, do antigo Código Civil, ou no art. 80, II, do novo Código Civil.
Grandes abraços e boa sorte.Jr.
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