1. Fernanda | estudante / Petrópolis
    16/02/2004 15:14

    3 irmãos herdeiros de um imóvel, tal imóvel não foi inventariado (continua no nome do de cujus).Um dos irmãos resolve comprar a parte dos demais irmãos no imóvel. Neste caso não pode ser compra e venda pois o imóvel não é dele, poderia então ser feita uma cessão de direitos hereditários? Se for por favor enviar modelo ou algumas dicas de como elaborar tal documento.
    Obrigada.

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  2. João Celso Neto | Advogado / Brasília
    16/02/2004 17:43

    O inventário tem que ser aberto. Nos autos do mesmo, as partes herdeiras acertam o que bem entenderem, como a compra da parte dos demais por um dos herdeiros. E paguem-se os impostos de transmissão causa mortis e inter-vivos.

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  3. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
    25/02/2004 15:13

    Prezada Amiga Fernanda:

    Procure um cartório para fazer a escritura de cessão de direitos hereditários. É necessário que seja por escritura pública, porque o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, como pode ser visto no art. 44, III, do antigo Código Civil, ou no art. 80, II, do novo Código Civil.
    Grandes abraços e boa sorte.

    Jr.

    Mensagem inadequada

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