1. Sara Beatriz Giudice | Estudante / São Paulo / SP
    20/02/2004 11:24

    É possível mandar a Leilão bens que estão em condomínio ideal e que foram herdados mediante testamento que grava as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade? Como se resolveria o conflito de falta de interesse em se continuar a fazer parte do condomínio por uma das partes, sem que haja a possibilidade de composição de acordo amigável?

    Mensagem inadequada
  2. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
    25/02/2004 14:47

    Prezada Amiga Sara:

    Precisa entrar com pedido, sujeito a procedimento de jurisdição voluntária, para que a cláusula de inalienabilidade seja transferida para outros bens. Você pode ver o § 2º do art. 1.848 do novo Código Civil.
    Note que, se o testamento foi realizado na vigência do antigo Código Civil, aplica-se o art. 1.676 dessa lei, e se na vigência do novo, o art. 1.848.
    Se o testamento foi feito na vigência do novo Código Civil, deve haver justa causa, e ela deve ser declarada no testamento, sob pena de invalidade da cláusula.
    Grandes abraços,

    Jr.

    Mensagem inadequada

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