1. Marco Antonio | advogado / passos
    08/07/2006 16:39

    Doutores, necessito do seguinte esclarecimento:

    Li alguns artigos sobre Contratos agrários de arrendamento e parceria", e achei muito interessante, tendo esclarecido diversas dúvidas minhas.

    Sou recém-formado em direito e estou procurando entender melhor o assunto.

    No entanto, após ler os artigos, também surgiram dúvidas e gostaria de um esclarecimento complementar.

    Por gentileza:

    1) O contrato de arrendamento pecuário, onde dispõe que o arrendador dá "x" cabeças de gado com "y"arrobas, e ao final do contrato, a arrendatária se obriga a entregar "z" arrobas, é considerado um contrato de locação ???

    2) Se diante do objeto do contrato acima, tratar-se de um contrato de parceria pecuária, apesar de estar mencionado no contrato ser um arrendamento pecuário, a parceria também pode ser considerada um contrato de locação ???

    3) Caso seja afirmativa a resposta, O FIADOR deste contrato de arrendamento pecuário responde pela dívida com seu único imóvel próprio de morada, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3o, VII - impenhorabilidade do bem de família ???

    4) Se o imóvel não responde, mas o fiador e a arrendatária (cônjuges) mencionaram no contrato que oferecem em garantia da dívida o imóvel único de morada, registrado em nome dos dois no cartório de imóveis, e no vencimento do contrato não pagam o débito, é possível neste caso a penhora deste imóvel residencial urbano ???

    5) O imóvel encontrando-se em nome dos dois, o fiador responderá apenas com a metade, uma vez que o arrendatário arguirá impenhorabilidade de bem de família ???

    6) Por curiosidade: se o imóvel estivesse apenas em nome da arrendatária, o cônjuge/fiador mesmo assim responderia com a metade deste imóvel em razão da meação, considerando ter ele direito a esta ???

    Antecipadamente agradeço sua ajuda, estando à disposição no que eu puder ajudar.

    Obrigado.

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  2. Renata_1
    13/03/2008 06:16

    Caro colega,
    estou com dúvidas semelhantes, referentes ao prazo do contrato. É mais seguro fazer contrato de 5 anos?

    Grata pela ajuda.
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  3. Funcho
    13/03/2008 07:09

    Marco Antonio e Renata.


    Recomendo a leitura de Tormin Borges - Direito Agrário.

    1. Contrato Agrário - Parceria pecuária - grandes animais - o prazo mínimo é de cinco anos.
    2. Não é contrato de locação.
    3. O fiador, Marco Antonio, dando livremente seu imóvel, assinando a fiança com sua mulher, abrem mão da impenhorabilidade.
    4. o problema maior é garantia. Ver fiança e seus efeitos.

    Notem bem: em direito agrário não cabe renúncia de direitos pelo parceiro não proprietário. Leiam bem o Dec. 59.566 e a Lei 4.504.
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  4. Renata_1
    13/03/2008 07:37

    Colega,
    Obrigada por sua atenção.
    Estou a disposição para qualquer ajuda.
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  5. Karinna
    29/05/2008 12:43

    Um cliente me procurou com um contrato de arrendamento rural com duração de seis anos. O proprietário do imóvel havia prometido (sem constar no contrato esta cláusula) renovar por mais 3 anos, mas agora notificou para desocupar a área.

    Ocorre que o cliente realizou um plantio com previsão de colheita para daqui a tres anos.

    O que pode ser feito para que ele permaneça mais tres anos?
    Devo contra-notificar?

    Outra coisa ele fez benfeitorias e o proprietário constou no contrato que o arrendatário não teria direito a retenção. O que fazer?
    Qual é a ação a ser ajuizada pelo arrendatário?

    Não tenho experiencia nesta área e queria uma ajuda. Qualquer luz é bem vinda.

    Quem tiver modelo de petição, por favor, se puderem me enviar eu agradeço.

    Abraço

    Karinna.
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  6. Funcho
    02/06/2008 10:29

    Karinna,


    se o proprietário notificou o arrendatário, regularmente, o imóvel deverá ser restituído após ultimadas as colheitas. Benfeitorias não darão direito de retenção, eis que foram excluídas no contrato.
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  7. joao luiz sanches
    05/03/2009 21:49

    Em minha propriedade, arrendei uma area de pasto para bovinos (bois). Fiz um acerto (contrato verbal ) com o meu vizinho. Nao tenho contrato escrito. O valor de arrendamento e bem abaixo de mercado por causa de um prazo curto. Mas estou sentido dificuldade em romper o vinculo de arrendamento. O que fazer primeiramente.
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  8. Funcho
    06/03/2009 17:05

    joão luiz,


    O contrato pode ser escrito ou verbal, vale da mesma forma. Entre em entendimento e promovam um distrato, pq o prazo mínimo - para grandes animais - é de cinco anos. Se houver uma resistência injustificada de arrendante, pocure notificá-lo antes do término (6 meses) do contrato para não haver prorrogação automática.

    Sua situação faz com que você, arrendatário, tenha muita paciência para fazer o distrato.

    Vá com calma........
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  9. m_
    19/03/2009 16:02

    Boa tarde a todos.
    Estou no 4º ano de Direito e tenho interesse em fazer meu TC sobre contratos agrários. Gostaria de saber a opinião de vcs, e se há, atualmente, alguma questão conflitante, interessante sobre o assunto.

    Grata,
    Marcela.
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  10. Funcho
    19/03/2009 17:58

    eme,


    sim.... o MST é um prato cheio.....
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  11. m_
    01/04/2009 13:46

    muito obrigada Funcho...

    vc tem alguma matéria sobre isso??
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  12. Caio Furlan De
    01/07/2009 17:44

    Karina, boa tarde,

    Você precisa ver se o arrendatário foi notificado tempestivamente, ou seja, 6 meses antes do término do contrato; Se a notificação for intempestiva, o contrato se prorrogou automaticamente; Quanto as benfeitorais eu entendo que, se as mesmas são de caráter necessário, o arrendatário deve ser indenizado;

    att.

    Caio Furlan
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  13. thesca
    14/10/2009 11:07

    Gostaria de saber o prazo para cobrar o arrendamento rural? Se este foi celebrado na data do antigo código civil vale as regras anteriores ou atuais? E se houve novação exclui a divida antiga?
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  14. Funcho
    25/10/2009 12:12

    Thesca.

    A princípio o prazo de pagamento do contrato vai até (pode ir) até seu termo final.
    A cobrança - ver precrição - passou a ser a do NCC.
    A novação - novo pacto - extingue a dívida antiga.
    Se o arrendante não paga em dia o arrendamento, dá direito ao despejo.
    abraços.
    Mensagem inadequada

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