CONTRATO DE ARRENDAMENTO
14 comentários
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Marco Antonio | advogado / passos
08/07/2006 16:39Doutores, necessito do seguinte esclarecimento:
Li alguns artigos sobre Contratos agrários de arrendamento e parceria", e achei muito interessante, tendo esclarecido diversas dúvidas minhas.
Sou recém-formado em direito e estou procurando entender melhor o assunto.
No entanto, após ler os artigos, também surgiram dúvidas e gostaria de um esclarecimento complementar.
Por gentileza:
1) O contrato de arrendamento pecuário, onde dispõe que o arrendador dá "x" cabeças de gado com "y"arrobas, e ao final do contrato, a arrendatária se obriga a entregar "z" arrobas, é considerado um contrato de locação ???
2) Se diante do objeto do contrato acima, tratar-se de um contrato de parceria pecuária, apesar de estar mencionado no contrato ser um arrendamento pecuário, a parceria também pode ser considerada um contrato de locação ???
3) Caso seja afirmativa a resposta, O FIADOR deste contrato de arrendamento pecuário responde pela dívida com seu único imóvel próprio de morada, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3o, VII - impenhorabilidade do bem de família ???
4) Se o imóvel não responde, mas o fiador e a arrendatária (cônjuges) mencionaram no contrato que oferecem em garantia da dívida o imóvel único de morada, registrado em nome dos dois no cartório de imóveis, e no vencimento do contrato não pagam o débito, é possível neste caso a penhora deste imóvel residencial urbano ???
5) O imóvel encontrando-se em nome dos dois, o fiador responderá apenas com a metade, uma vez que o arrendatário arguirá impenhorabilidade de bem de família ???
6) Por curiosidade: se o imóvel estivesse apenas em nome da arrendatária, o cônjuge/fiador mesmo assim responderia com a metade deste imóvel em razão da meação, considerando ter ele direito a esta ???
Antecipadamente agradeço sua ajuda, estando à disposição no que eu puder ajudar.
Obrigado.
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Renata_1
13/03/2008 06:16Caro colega,
estou com dúvidas semelhantes, referentes ao prazo do contrato. É mais seguro fazer contrato de 5 anos?
Grata pela ajuda. -
Funcho
13/03/2008 07:09Marco Antonio e Renata.
Recomendo a leitura de Tormin Borges - Direito Agrário.
1. Contrato Agrário - Parceria pecuária - grandes animais - o prazo mínimo é de cinco anos.
2. Não é contrato de locação.
3. O fiador, Marco Antonio, dando livremente seu imóvel, assinando a fiança com sua mulher, abrem mão da impenhorabilidade.
4. o problema maior é garantia. Ver fiança e seus efeitos.
Notem bem: em direito agrário não cabe renúncia de direitos pelo parceiro não proprietário. Leiam bem o Dec. 59.566 e a Lei 4.504. -
Renata_1
13/03/2008 07:37Colega,
Obrigada por sua atenção.
Estou a disposição para qualquer ajuda. -
Karinna
29/05/2008 12:43Um cliente me procurou com um contrato de arrendamento rural com duração de seis anos. O proprietário do imóvel havia prometido (sem constar no contrato esta cláusula) renovar por mais 3 anos, mas agora notificou para desocupar a área.
Ocorre que o cliente realizou um plantio com previsão de colheita para daqui a tres anos.
O que pode ser feito para que ele permaneça mais tres anos?
Devo contra-notificar?
Outra coisa ele fez benfeitorias e o proprietário constou no contrato que o arrendatário não teria direito a retenção. O que fazer?
Qual é a ação a ser ajuizada pelo arrendatário?
Não tenho experiencia nesta área e queria uma ajuda. Qualquer luz é bem vinda.
Quem tiver modelo de petição, por favor, se puderem me enviar eu agradeço.
Abraço
Karinna. -
Funcho
02/06/2008 10:29Karinna,
se o proprietário notificou o arrendatário, regularmente, o imóvel deverá ser restituído após ultimadas as colheitas. Benfeitorias não darão direito de retenção, eis que foram excluídas no contrato. -
joao luiz sanches
05/03/2009 21:49Em minha propriedade, arrendei uma area de pasto para bovinos (bois). Fiz um acerto (contrato verbal ) com o meu vizinho. Nao tenho contrato escrito. O valor de arrendamento e bem abaixo de mercado por causa de um prazo curto. Mas estou sentido dificuldade em romper o vinculo de arrendamento. O que fazer primeiramente. -
Funcho
06/03/2009 17:05joão luiz,
O contrato pode ser escrito ou verbal, vale da mesma forma. Entre em entendimento e promovam um distrato, pq o prazo mínimo - para grandes animais - é de cinco anos. Se houver uma resistência injustificada de arrendante, pocure notificá-lo antes do término (6 meses) do contrato para não haver prorrogação automática.
Sua situação faz com que você, arrendatário, tenha muita paciência para fazer o distrato.
Vá com calma........ -
m_
19/03/2009 16:02Boa tarde a todos.
Estou no 4º ano de Direito e tenho interesse em fazer meu TC sobre contratos agrários. Gostaria de saber a opinião de vcs, e se há, atualmente, alguma questão conflitante, interessante sobre o assunto.
Grata,
Marcela. -
Funcho
19/03/2009 17:58 -
m_
01/04/2009 13:46 -
Caio Furlan De
01/07/2009 17:44Karina, boa tarde,
Você precisa ver se o arrendatário foi notificado tempestivamente, ou seja, 6 meses antes do término do contrato; Se a notificação for intempestiva, o contrato se prorrogou automaticamente; Quanto as benfeitorais eu entendo que, se as mesmas são de caráter necessário, o arrendatário deve ser indenizado;
att.
Caio Furlan -
thesca
14/10/2009 11:07Gostaria de saber o prazo para cobrar o arrendamento rural? Se este foi celebrado na data do antigo código civil vale as regras anteriores ou atuais? E se houve novação exclui a divida antiga? -
Funcho
25/10/2009 12:12Thesca.
A princípio o prazo de pagamento do contrato vai até (pode ir) até seu termo final.
A cobrança - ver precrição - passou a ser a do NCC.
A novação - novo pacto - extingue a dívida antiga.
Se o arrendante não paga em dia o arrendamento, dá direito ao despejo.
abraços.
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