1. gabriela | estudante / porto alegre
    28/01/2007 17:01

    Boa tarde!
    Numa ação de extinção de condomínio de terras indivisíveis, é possível indicar ao Juíz qual a parte de terras de munha preferência? já que nas outras partes têm moradores (condôminos) e estes não são nada receptivos, nem mesmo para fazermos acordo. Saliente-se que quero escolher aquela área de terras que não tenham moradores.
    Obrigado,

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  2. Rodrigo Antonio do Prado
    03/06/2007 21:22

    Cara Gabriela, no caso em tela, SMJ, aplica-se o disposto no art. 1322 e seu parágrafo unico do NCC que determinam deva ser feita a adjudicação do bem a um só condômino com a indenização aos demais co-proprietários, ou então, inexistente o interesse pela adjudicação, vender a coisa e distribuir o valor entre os condôminos na proporção de suas quotas.
    Lembro-lhe ademais, que segundo o art 1315 parágrafo único presumem-se iguais a partes ideais, assim, sendo indivível a coisa não há como escolher uma determinada gleba.
    Aproveitando sua pergunta, aproveito para lançar outra: Quando sendo indivisível a coisa e um dos condônominos se recusar a extinguir o condôminio amigávelmente pela adjudicação com indenização, ou pela venda, seria possível ajuizar uma ação para cumprimento de obrigação de fazer (vender o bem) em subistituição à ação de extinção de condomínio?
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  3. Gisele_1
    30/01/2008 14:26

    Rodrigo

    Com a extinçaõ de condomínio, não havendo acordo é possível a venda judicial, entendo que não é preciso ajuizar obrigação de fazer. E nesse caso é possível a extinção de condomínio de um terreno (possui o contrato), com um imóvel (casa) construido sem registro?
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  4. Marcelo Steiner
    31/03/2009 21:24

    A pergunta é a seguinte: Numa ação de inventário quando existe um terreno agrícola onde um herdeiro esta comprando o quinhão dos demais herdeiros, no caso existe um herdeiro que não esta de acordo em vender a sua parte, neste caso ele ficará em condominio com aqule que esta comprando dos demais. O caso é o seguinte. São oito irmãos para dividir uma área de 15,0 ha, na divisão ficará uma área de 1,8 ha para cada herdeiro. Existe um herdeiro que comprou o quinhão de sete herdeiros e tem um que não aceita vender a sua área de 1,8 ha. ele ficará em condominio com aquele que comprou a parte dos demais. Neste caso o possuidor da área maior poderá entrar com uma ação de extinção de condominio para obrigar este herdeiro a vender a sua parte? Alguem sabe me dizer como funciona a ação de extinção de condôminio?
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  5. iraci teixeira da costa
    05/05/2009 02:40

    Numa ação de extinção de condominio, cujo imóvel foi oferecido para o requerido, pelo preço de mercado e não houve interesse e não deu nenuhma resposta . O requerido tem a maior parte no imóvel. Este poderá, "deixar que o imóvel vá a leilão e se beneficiar da avaliação judicial, que não traduz a realidade do mercado. A lei neste caso, estaria prejudicando o proprietário minoritário. Seria justo?
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  6. Lilly Pinto
    29/10/2009 14:39 | editado

    Boa tarde,Iraci!

    Como parte interessada vc tem o direito de indicar um outro avaliador profissional de sua confiança, mas saiba que esta despesa correrá por sua conta, se vc não for beneficiária de justiça gratuita.
    Há um longo caminho até que o seu imóvel vá para hasta pública (leilão), mas se isso acontecer de fato vc poderá realmente ser prejudicada. Raramente um imóvel é arrematado ou adjudicado em1° leilão, quando ele é oferecido pelo valor integral da avaliação, e num 2° leilão ele poderá ser arrematado por até 50% do seu valor, e no caso em questão o imóvel poderá ser arrematado por seu ex-marido, que já detém a maior parte do imóvel. Ou seja, neste caso vc receberia apenas 50% do valor do seu imóvel hoje.
    Aconselho-a a buscar um acordo.
    Espero ter ajudado.
    Mensagem inadequada

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