1. Luciene Madeira | Bancária / Rio de Janeiro
    26/03/2003 17:21

    Estou elaborando minha monografia sobre o tema: "Licenciamento Ambiental" e gostaria de saber se este Licenciamento é um ato discricionário ou vinculado da administração pública.

    Mensagem inadequada
  2. Wellington Cardoso | Advogado / Ribeirão Preto
    18/06/2003 20:39

    Prezada Luciene,

    O Licenciamento Ambiental é um ato vinculado da administração pública, pois, uma vez preenchidos pelo empreendendor os requisitos ou exigências expressas no regramento normativo que cuida do procedimento de licenciamento ambiental, a autoridade ambiental competente está obrigada a fornecer a licença pleiteada e referente a fase que se encontra a atividade, ou seja, licença prévia, licença de instalação ou licença de operação.

    Portanto, sendo requerido pelo empreendedor e, por conseguinte, cumprido todas as exigências de ordem legal a cerca do licenciamento ambiental, a autoridade pública competente é obrigada a emitir a licença ambiental.

    Mensagem inadequada
  3. Fabiana
    01/09/2009 22:37

    Prezada Luciene,

    Discordo do colega Ribeirão-pretano (como eu, aliás). O direito ambiental tem regras e princípios próprios. Não se deve, portanto, importar conceitos do direito administrativo, como a clássica distinção entre licença e autorização.
    Entendo que para uma melhor defesa do meio ambiente - escopo maior de toda a legislação ambiental - devemos entender que o licenciamento ambiental é ato discricionário da Administração. Portanto, em havendo EIA, seja ele favorável ou desfavorável, pode a administração emitir juízo de oportunidade e conveniência ao analisar um pedido de licenciamento.
    O posicionamento de que é ato vinculado, parece-me um posicionamento bastante empresarial. Portanto, depende de sua linha de pensamento: maior proteção ao meio ambiente ou defesa do capitalismo e do empresariado. Eu fico com o primeiro.
    Abraços,
    Fabiana
    Mensagem inadequada
  4. Claudia/BH
    24/09/2009 10:59 | editado

    Bom dia,

    Eu diria que o EIA é um ato vinculado da Administração Pública Ambiental, visto que possui procedimentos claramente delineados que devem ser obrigatoriamente cumpridos.
    Isso não significa dizer que a Administração, por vezes, não emita a licença baseando-se em discricionariedade, o que eu particularmente considero equivocado, visto que, tais licenças, quando emitidas ainda que, em desacordo com o EIA, por outros motivos, tais como interesse político/econômico, e fundamentando-se em oportunidade e conveniência, é ato ofensivo à defesa do meio-ambiente.
    Em suma, a licença deve ser concedida ou não, baseada no EIA - considerando que este foi devidamente elaborado.

    Abç
    Mensagem inadequada
  5. Claudia/BH
    24/09/2009 11:01

    Somente agora percebo a data do post da Luciene... 26/03/2003. A essa altura ela já deve ter uma boa resposta. :)
    De qualquer forma, é saudável retomar a discussão.
    Mensagem inadequada
  6. Fernando Stefanes Rivarola
    24/09/2009 11:49

    Como já foi dito, o direito ambiental é um complexo de regras próprias, contudo, entendo que a maior indicação de que o licenciamento ambiental é ato discricionário da Administração, é o fato de ser concedido sempre a título precário, podendo ser cassado ou suspenso a qualquer momento dentro de critérios de conveniência e oportunidade. Claro que essa discricionariedade é a pensada por Hely Lopes Meirelles, ou seja , discricionariedade na lei, quando é a norma que dá mais de uma alternativa ao agente público.
    saudações.
    Mensagem inadequada
  7. Claudia/BH
    24/09/2009 17:34

    Talvez eu tivesse sido mais clara se me pronunciasse assim: O licenciamento ambiental e suas etapas são procedimentos "vinculados", e a licença ambiental é ato administrativo discricionário?


    Sds
    Mensagem inadequada
  8. Fernando Stefanes Rivarola
    24/09/2009 17:43

    Seu comentário foi muito claro Claudia e eu não tive a pretensão de concordar ou discordar, apenas expressar meu ponto de vista, ok!
    Mensagem inadequada
  9. Claudia/BH
    24/09/2009 19:03 | editado

    Oi Fernando,
    Ponto de vista de grande valor, inclusive. Eu também não quis e nem quero polemizar, ainda que haja controvérsias doutrinárias sobre a questão.
    Eu confesso que esta questão pessoalmente, não me está absolutamente clara.
    Quando disse da salutar discussão a respeito, foi justamente no sentido de ler pontos-de-vista que pudessem enriquecer o entendimento.
    Abç
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.