Licenciamento Ambiental: ato discricionário ou vinculado?
9 comentários
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Luciene Madeira | Bancária / Rio de Janeiro
26/03/2003 17:21Estou elaborando minha monografia sobre o tema: "Licenciamento Ambiental" e gostaria de saber se este Licenciamento é um ato discricionário ou vinculado da administração pública.
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Wellington Cardoso | Advogado / Ribeirão Preto
18/06/2003 20:39Prezada Luciene,
O Licenciamento Ambiental é um ato vinculado da administração pública, pois, uma vez preenchidos pelo empreendendor os requisitos ou exigências expressas no regramento normativo que cuida do procedimento de licenciamento ambiental, a autoridade ambiental competente está obrigada a fornecer a licença pleiteada e referente a fase que se encontra a atividade, ou seja, licença prévia, licença de instalação ou licença de operação.
Portanto, sendo requerido pelo empreendedor e, por conseguinte, cumprido todas as exigências de ordem legal a cerca do licenciamento ambiental, a autoridade pública competente é obrigada a emitir a licença ambiental.
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Fabiana
01/09/2009 22:37Prezada Luciene,
Discordo do colega Ribeirão-pretano (como eu, aliás). O direito ambiental tem regras e princípios próprios. Não se deve, portanto, importar conceitos do direito administrativo, como a clássica distinção entre licença e autorização.
Entendo que para uma melhor defesa do meio ambiente - escopo maior de toda a legislação ambiental - devemos entender que o licenciamento ambiental é ato discricionário da Administração. Portanto, em havendo EIA, seja ele favorável ou desfavorável, pode a administração emitir juízo de oportunidade e conveniência ao analisar um pedido de licenciamento.
O posicionamento de que é ato vinculado, parece-me um posicionamento bastante empresarial. Portanto, depende de sua linha de pensamento: maior proteção ao meio ambiente ou defesa do capitalismo e do empresariado. Eu fico com o primeiro.
Abraços,
Fabiana -
Claudia/BH
24/09/2009 10:59 | editadoBom dia,
Eu diria que o EIA é um ato vinculado da Administração Pública Ambiental, visto que possui procedimentos claramente delineados que devem ser obrigatoriamente cumpridos.
Isso não significa dizer que a Administração, por vezes, não emita a licença baseando-se em discricionariedade, o que eu particularmente considero equivocado, visto que, tais licenças, quando emitidas ainda que, em desacordo com o EIA, por outros motivos, tais como interesse político/econômico, e fundamentando-se em oportunidade e conveniência, é ato ofensivo à defesa do meio-ambiente.
Em suma, a licença deve ser concedida ou não, baseada no EIA - considerando que este foi devidamente elaborado.
Abç -
Claudia/BH
24/09/2009 11:01Somente agora percebo a data do post da Luciene... 26/03/2003. A essa altura ela já deve ter uma boa resposta. :)
De qualquer forma, é saudável retomar a discussão. -
Fernando Stefanes Rivarola
24/09/2009 11:49Como já foi dito, o direito ambiental é um complexo de regras próprias, contudo, entendo que a maior indicação de que o licenciamento ambiental é ato discricionário da Administração, é o fato de ser concedido sempre a título precário, podendo ser cassado ou suspenso a qualquer momento dentro de critérios de conveniência e oportunidade. Claro que essa discricionariedade é a pensada por Hely Lopes Meirelles, ou seja , discricionariedade na lei, quando é a norma que dá mais de uma alternativa ao agente público.
saudações. -
Claudia/BH
24/09/2009 17:34Talvez eu tivesse sido mais clara se me pronunciasse assim: O licenciamento ambiental e suas etapas são procedimentos "vinculados", e a licença ambiental é ato administrativo discricionário?
Sds -
Fernando Stefanes Rivarola
24/09/2009 17:43Seu comentário foi muito claro Claudia e eu não tive a pretensão de concordar ou discordar, apenas expressar meu ponto de vista, ok! -
Claudia/BH
24/09/2009 19:03 | editadoOi Fernando,
Ponto de vista de grande valor, inclusive. Eu também não quis e nem quero polemizar, ainda que haja controvérsias doutrinárias sobre a questão.
Eu confesso que esta questão pessoalmente, não me está absolutamente clara.
Quando disse da salutar discussão a respeito, foi justamente no sentido de ler pontos-de-vista que pudessem enriquecer o entendimento.
Abç
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