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		  <title type="text">Fórum Jus Navigandi - O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
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		<title>O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
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		<published>2001-04-20T14:52:00-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:16:21-02:00</updated>
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			<name>Paulo Gustavo Sampaio Andrade</name>
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			Gostaria de saber o que seria proteção possessória e de que forma ela é concedida ?

Muito obrigado !
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			<![CDATA[<p>Gostaria de saber o que seria proteção possessória e de que forma ela é concedida ?</p><p>Muito obrigado !</p>]]>
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		<title>O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
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		<published>2001-06-19T20:12:00-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:16:21-02:00</updated>
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			Meu caro,
A proteção possessória é um meio indireto de defesa da posse quando esta for molestada através da turbação ou do esbulho. Esta se procede mediante as ações de manutenção de posse ...
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			<![CDATA[<p>Meu caro,<br />A proteção possessória é um meio indireto de defesa da posse quando esta for molestada através da turbação ou do esbulho. Esta se procede mediante as ações de manutenção de posse no esbulho e a ação de reintegração de posse na turbação.</p>]]>
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		<title>O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
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		<published>2001-06-23T11:05:00-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:16:21-02:00</updated>
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			Caro Felipe,

Como colocado pelo Dr. Francisco Edgar, a proteção possessória é a forma de preservar uma situação de fato posta. Como diriam alguns tratadistas, seria a propriedade na forma ...
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			<![CDATA[<p>Caro Felipe,</p><p>Como colocado pelo Dr. Francisco Edgar, a proteção possessória é a forma de preservar uma situação de fato posta. Como diriam alguns tratadistas, seria a propriedade na forma defensiva. Não confunde-se contudo com a propriedade que demanda discussão acerca da titularidade do domínio. A posse não se fundamenta no domínio, mas na situação de fato posta, ainda que contrarie o domínio de outrem.</p><p>Os interditos possessórios referidos pelo Dr. Francisco Edgar são exatamente esta preservação. Possuem justificativa de fundo social, qual seja, a de salvaguardar a destinação social aplicada à terra pelo possuidor.</p><p>Abraços,</p><p>Alexandre</p>]]>
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		<title>O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
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		<published>2002-04-21T14:21:00-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:16:21-02:00</updated>
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			<name>Paulo Gustavo Sampaio Andrade</name>
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			Olá, Felipe!

A proteção possessória é o principal efeito da posse. A proteção se dará pelo uso dos interditos possessórios, ou seja, as ações possessórias, quais sejam:

AÇÃO DE ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[<p>Olá, Felipe!</p><p>A proteção possessória é o principal efeito da posse. A proteção se dará pelo uso dos interditos possessórios, ou seja, as ações possessórias, quais sejam:</p><p>AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:<br />Tem legitimidade para propor esta ação o possuidor que sofrer turbação em sua posse. Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.<br />O autor da ação de manutenção deverá provar:<br />1º- A posse;<br />2º- a turbação;<br />3º- a data da turbação, para efeitos de liminar;<br />4º- a continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;<br />Na ação de manutenção de posse é cabível a liminar quando a posse é nova, ou seja, com menos de ano e dia; se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e pleitear-se-à a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.</p><p>AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:<br />È a movida por quem sofre esbulho, ou seja a perda da posse injustamente, ou seja, por violência, clandestinidade ou abuso de confiança.<br />Pelo novo código civil, em seu art. 1212, pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.<br />A regra para concessão de liminar segue a mesma da ação de manutenção de posse.</p><p>INTERDITO PROIBITÓRIO:<br />Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho. Aqui não há cabimento de liminar.<br />Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juíz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.</p><p>NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:<br />È a ação que visa impedir que o domínio ou a posse de um bem imóvel seja prejudicada por obra nova no prédio vizinho.<br />Ex: janela construída com menos de metro e meio<br />A nunciação de obra nova visa embargar a nova obra, por isso, se faz necessário que a obra do prédio vizinho esteja em construção, pois se já terminada ou em vias de término, a ação cabível é a AÇÃO DEMOLITÓRIA.</p><p>EMBARGOS DE TERCEIRO:<br />É um processo acessório que visa defender os bens daquele que, não sendo parte na demanda principal, sofre turbação ou esbulho em sua posse por efeito de penhora,sequestro,arresto, venda judicial...</p><p>FELIPE, estas são as principais ações possessórias como deve ser de seu conhecimento, existe também a ação de dano infecto e a de imissão de posse, as quais não mencionei.Havia muito mais a ser dito sobre cada uma das ações possessórias, mas creio que minha resposta seja suficiente para o que tu queres. Bom estudo e até a próxima!</p>]]>
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		<title>O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
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		<published>2002-10-27T19:50:00-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:16:21-02:00</updated>
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			<name>Paulo Gustavo Sampaio Andrade</name>
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			A proteção possessoria: é o meio para defender a posse de algum bem.E essa defesa se dá através dos INTERDITOS POSSESSÓRIOS,que são as ações ou maneiras de se defender.
São essas ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[<p>A proteção possessoria: é o meio para defender a posse de algum bem.E essa defesa se dá através dos INTERDITOS POSSESSÓRIOS,que são as ações ou maneiras de se defender.<br />São essas ações:<br />manuntenção de posse: art 1210 novo cc (quando à tubação)<br />reintegração de posse: art 920 a 931 cpc (quando à esbulho)<br />intedito proibitório: art 932 cpc (quando à perigo de pertubação da posse)<br />imição de posse: é faz cumprir a posse de quem é de direito<br />dano infecto: contra dono de obra velha que pode afetar ou imóvel.<br />nunciação de obra nova:quando um construção afeta um bem já existente.</p>]]>
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		<title>O que é proteção possessória e de que forma ela é concedida?</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2003-07-10T15:00:00-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:16:21-02:00</updated>
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			<name>Paulo Gustavo Sampaio Andrade</name>
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			Melissa,

Vc tratou muito bem das ações possessórias, entretanto, esqueceu de outro importante instituto de proteção da posse: o desforço incontinenti (art. 1210, §1º, CC). Portanto, ...
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			<![CDATA[<p>Melissa,</p><p>Vc tratou muito bem das ações possessórias, entretanto, esqueceu de outro importante instituto de proteção da posse: o desforço incontinenti (art. 1210, §1º, CC). Portanto, proteção possessória = interditos possessórios + desforço incontinenti.</p><p>Abraço,</p><p>Danilo</p>]]>
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