1. Mariana | Jornalista / Rio de Janeiro
    04/02/2004 15:08

    Recebi a incubência de fazer uma matéria sobre a prisão de um gerente da Caixa Economica Federal, que se negou a pagar o FGTS pois não havia depósito em valor no nome do cidadão. O mais curioso ele estava com um mandato da vara de falências. No caso, o valor a ser pago era de R$10.500 e em nome da mulher. De acordo com a lei deveria ser pago em 7 parcelas. Porém, a ordem era de pagamento integral. Não havendo dinheiro em caixa o gerente foi parar numa delegacia por crime de desobediência pasando por constrangimento.
    O assunto abre debate para resposabilidade da Caixa, do gerente responsável pela agência, do estado, da previdência.
    Enfim, esta é a minha sugestão. espero poder acrescentar no conhecimento dos senhores.

    Mensagem inadequada
  2. Dra. Márjorie Leão | Advogada / Rio de Janeiro
    12/02/2004 13:23

    Prezada Mariana:
    Como jornalista tenho certeza de que vc. irá investigar e ouvir as partes para formar o seu convencimento.É quase impossível que uma agência da CEF não tenha tão pequeno valor, e mesmo que não tivesse, o gerente como geralmente se faz, pega com o beneficiário seus dados e deposita o valor em seguida na conta do beficiário.Como certamente este processo foi para o Juizado Criminal, pois em tese é crime de menor potencial ofensivo, nos autos vc. encontrará desde o depoimento das partes, até os despachos judiciais, e no fim de tudo, vc. poderá verificar até se não ocorreu a hipótese de abuso de autoridade contra o gerente da CEF.
    S.m.j.
    Dra. Márjorie Leão.
    Contate meu pai, Dr. Leão, que ele gosta de ajudar.acaleao@terra.com.br

    Mensagem inadequada

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