1. Arlene Lima | Técnica Contábil / Jundiaí
    05/02/2004 09:36

    Sobre o serviço de Cooperativa de Trabalho Médico, irá incidir a retenção da CSLL, Cofins e Pis/Pasep, sendo que hoje na nota de prestação de serviço já é retido a importância de 1,5 de IRRF sobre base reduzida?

    Mensagem inadequada
  2. Paulo Roberto Ribeiro Lombardi | Supervisor Fiscal Tributário / Londrina
    06/02/2004 09:13

    Não haverá retenção de cooperativa, pois elas estão fora da não-cumulatividade !

    Mensagem inadequada
  3. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
    12/02/2004 10:18

    Prezada Amiga Arlene:

    Os artigos que tratam disso são os arts. 30 a 32 da Lei 10.833/03.
    A retenção só ocorre se a Cooperativa de Trabalho prestar serviço para pessoa jurídica, e que não tenha optado pelo SIMPLES. Veja, por favor, abaixo, o § 2º do art. 30 da Lei.

    Grandes abraços,

    Jr.

    Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

    I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

    II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

    III - fundações de direito privado; ou

    IV - condomínios edilícios.

    § 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

    § 3o As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

    Mensagem inadequada

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