1. Carlos | Advogado / Londrina
    06/02/2004 16:21

    Prezados,

    Alguém tem conhecimento de alguma decisão favorável ao contribuinte sobre Contribuição Sindical Rural? Aliás, alguém sabe se a Confederação Nacional da Agricultura - CNA tem feito acordo nas "audiências de conciliação" de suas contraditórias mas freqüentes "ações de cobrança"?

    At.

    Carlos

    Mensagem inadequada
  2. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
    12/02/2004 11:05

    Prezado Amigo Carlos:

    O conhecimento que tenho é de que a Constribuição Sindical Rural é devida.
    No entanto, a relativa a 1994 vem cobrada junto com o ITR de 1994, cuja cobrança vem sendo julgada ilegal.
    Assim, por a contribuição ser cobrada junto com o ITR, a Certidão de Dívida Ativa tem sido declarada nula.
    A transação sobre tributos só pode ser feita com base em lei, conforme consta do art. 171 do Código Tributário Nacional. Eu não tenho conhecimento de nenhuma lei que permita a transação com relação à Contribuição, mesmo porque ela é devida.
    Grandes abraços,

    Jr.

    Mensagem inadequada

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