1. Eduardo Viriato Esteves | Ag. Escolta e Vigilância Penitenciária / Dracena
    20/02/2004 12:43

    Gostaria de receber algo comentado sobre esta emenda constitucional, pois sou aluno do 4º ano de Ciências Contábeis e preciso fazer um trabalho de Direito Tributário. Dicas de outros sites seria de grande importância.

    Mensagem inadequada
  2. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
    20/02/2004 18:11

    Prezado Amigo Eduardo:

    Você pode entrar no portal http://conjur.uol.com.br/tributario/
    e digitar

    "Reforma tributária"

    entre aspas mesmo. Existem alguns comentários referentes à Emenda Constitucional. Não são todos, visto que algumas pessoas chamam a instituição da COFINS não-cumulativa com o nome de reforma tributária.

    Grandes abraços, e boa sorte.

    Jr.

    Mensagem inadequada
  3. Júnior | Bacharel em Direito / Araçatuba
    20/02/2004 18:19

    Prezado Amigo Eduardo:

    São poucos ainda os comentários sobre a EC.
    Grandes abraços,

    Jr.

    Mensagem inadequada
  4. Camila | Estagiária / Campinas
    23/02/2004 17:37

    Prezado Eduardo,

    Também estou buscando material sobre o assunto, porém, para facilitar seu entendimento, a EC 42 é uma forma de evitar o "efeito surpresa" no começo do exercício financeiro anual, pois anteriormente todos os impostos de acordo com o Art. 150, I, B - "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    Sendo assim era lícito que uma lei publicada em 31/12 inicia-se sua vigência em 01/01 do ano seguinte.

    Agora com a vigência "noventena", devemos segui o exemplo abaixo:
    Lei publicada até 31/09 inicia-se sua vigência em 01/01 do ano seguinte.
    Lei publicada após esta data deverá ser cumprido o vacacio de 90 dias, não importando mais, que o inicio de sua vigência seja posterior ao 1º dia cívil do exercício financeiro.

    Mensagem inadequada

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