1. jotajota
    10/03/2007 10:30 | editado

    cães que ladram a noite toda não permitindo ao vizinho dormir em paz, prejudicando de forma sistematica o seu rendimento no trabalho no dia sequinte. o dono dos cães pode ser processado, buscando a reparação na forma indenizatoria por danos morais e lucro cessante ? sales
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  2. Paulo Gustavo Sampaio Andrade
    12/03/2007 22:14 | editado

    O Código Civil de 2002 trata dos direitos de vizinhança nos arts. 1277 em diante. Por outro lado, na esfera criminal, existe a contravenção penal de perturbação de sossego (art. 42 do Decreto-Lei no. 3.688/41).

    Sugiro que você procure a Secretaria do Meio Ambiente do Município e faça uma denúncia, solicitando fiscalização. Pode procurar também a delegacia de polícia, mas creio que não seja um caminho que vá lhe trazer algum resultado.

    Se ainda assim o problema persistir, você poderá usar a documentação obtida, além de testemunhas que aceitem depor contra seu vizinho, para ajuizar na Justiça uma ação de obrigação de não fazer cominando multa pelo descumprimento.

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  3. jotajota
    13/03/2007 06:45

     muito obrigado Paulo pela atenção.

    sales

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  4. ALFREDO FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
    18/03/2007 09:10

    VÁ A DELEGACIA DE COSTUMES REGISTRE UMA OCORRÊNCIA.
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  5. GBS
    26/03/2007 16:57 | editado

    Valdoeste se fosse só os cães pertubando seria fácil resolver a questão.

    o que me diz de morar em frente a uma igreja católica mas com doutrinação carismática, você não dorme domingo de manha , segunda feira a noite você não assiste tv , não estuda e vai la reclamar, você é chato,

    Mas costumo fazer valer meus direitos, não sou obrigado a tolerar, ia me esquecendo é so reclamar que o infeliz vem com a conversa " não é 10 horas da noite até 10 da noite pode. diz ele que a lei do silencio permite que ele me pertube até as 22 horas, da para aguentar? rsrwsrss , insiste ele que é a maldita lei do silêncio que lhes dá esse direito de pertubar....lei do silêncio muito boa, onde será que foi públicada?ainda não vi nem li você tem resposta?
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  6. Almir Lage - acadêmico
    05/04/2007 07:15

    E nos casos quando motoristas aumentam ao máximo o som de seus rádios-cds, incluindo caixas de som de alta potência, e saem palas ruas da cidade? Há violação às normas do meio-ambiente, cível ou criminal?
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  7. Rodrigo Cesar Pavan
    02/04/2009 12:59

    Bom dia, moro em cima de uma padaria desde de outubro de 2008, e ao lado da minha janela há o motor de refrigeração da padaria, para manter bebidas e alimentos refrigerados, acontece que o ruído me incomoda dia e a noite toda, estudo pela manhã e trabalho até as 23 horas, já conversei várias vezes com o dono da padaria, e com o dono da casa, uma vez que o dono da casa e o da padaria não são os mesmos, para me ajudar o dono da padaria colocou o motor para desligar das 23 às 01:30, não ajudando em nada, não aguento mais, o que faço/
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  8. GBS
    03/04/2009 02:49

    Se a residencia em que mora for alugada o melhor a fazer e procurar outro imóvel, ainda que isto lhe traga transtornos, a outra solução seria providenciar o isolamento acústico, da sua residencia ou dos motores, veja se o som produzido estiver dentro dos limites, se a padaria respeita a lei de zoneamento não haverá muito o que se fazer.
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  9. Francisco Florisval Freire
    03/04/2009 04:20

    Não existe a pretensa lei do silêncio que faculta a perturbação até as 22 horas.

    O que há são leis municipais que não têm o condão de revogar lei penal (art. 42 da LCP), mas tão-somente de regulamentar as atividades comerciais, em especial as de publicidade com a utilização de meios sonoros. Se tais leis estipularem uma quantidade de decibéis capaz de perturbar o sossego, serão tidas como inválidas, porquanto estariam os municípios, via reflexa, legislando sobre direito penal, o que lhes é vedado (CRFB, art. 22, inciso I).

    A perturbação do sossego tem repercussão penal (art. 42 da LCP e crime contra o meio ambiente, dependendo a intensidade da poluição sonora) e cível (obrigação de não fazer e inclusive dano moral).

    Se alguém quiser modelo de peça para o aspecto penal (“notitia criminis”, que pode ser apresentada diretamente no MP), coloque o e-mail aí que eu mando (eu mesmo utilizei e deu certo).
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  10. Jacqueline Vasconcelos
    21/05/2009 15:59

    Tenho passado por uma experiência inusitada, sou casada a 1 ano e meu marido teve um relecionamento com uma môça durante 3 anos e assim que acabou nos conhecemos e casamos, a tal môça não se conforma liga pro celular dele e pro meu constantemente de número não identificado, que eu não sei como ela conseguiu meu número, me diz vários desaforos e as vezes fica muda... só ouvindo. Isso acontece constatemente, já tivemos vários desentendimentos e quase nos separamos por causa dela. estivemos na Polícia e fizemos um B.O contra ela,na verdade eu gostaria que fosse quebrado o sigilo telefônico meu e do meu marido, para que a mesma não tenha como negar que é ela que perturba. Além disso existe outra coisa que eu possa fazer para que eu possa viver em paz com meu marido?????
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  11. Patrícia
    18/06/2009 11:26

    Bom dia Francisco!
    Eu gostaria de receber o modelo de peça para o aspecto penal (“notitia criminis”, que pode ser apresentada diretamente no MP), meu e-mail é patiwitt@yahoo.com.br
    Vou intentar, mesmo porque acho que seria a solução mais célere, não é?
    Questiono, pois ao que percebi, vc mesmo utilizou e deu certo.
    Meu cliente tem urgência na solução....
    Grata,
    Patrícia.
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  12. Gisele
    27/06/2009 21:31

    Boa noite!

    Estou com sérios problemas em relação à pertubação de sossego. Ocorre que meu pai sofre de câncer e em função de seu tratamento tem dificuldades de locomoção. Além disso tem a alimentação via sonda e os remédios, de duas em duas horas. Imaginem uma pessoa em situação assim exposta à som insuportável dia e noite?
    Já busquei ajuda junto à Pólícia e a prefeitura, mas de nada adiantou... Gostaria de saber se há meios legais de protegê-lo dessa situação desagradável e reestabelecer o mínimo de conforto a ele dentro de sua própria casa neste momento tão dificil que estamos passando.
    Caso alguém possa me dar uma orientação, ficarei imensamente grata.

    Att

    Gisele
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  13. GBS
    28/06/2009 03:20

    Sim, constitua um Advogado e ele entrará com ação competente.
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  14. MARCOS GONÇALVES
    28/06/2009 10:10

    Olá Francisco, tb gostaria desse modelo.
    O e-mail é santos.gon@ig.com.br
    Grato!
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  15. Alessandra_1
    28/08/2009 22:40

    Olá Francisco, também gostaria de receber
    anelylion@ig.com.br
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  16. Silvania Ramos
    29/08/2009 10:35

    Prezados,
    Preciso muito da ajuda de vocês. Sou sindica de um condomínio de fato. No meu prédio temos dois blocos. No segundo bloco existem duas vizinhas que estão vivendo atualmente como cães e gatos... Há mais ou menos uns 10 meses começaram as brigas, verbais. Graças a Deus, ainda não chegaram as vias de fato. Como nenhum morador reclamou, não me manifestei.
    Bom, a briga continua entre elas e dentro da casa de cada uma.
    Porém, a minha vida é que está se tornando um inferno por causa da moradora do 303 que cismou que tenho a obrigação de resolver a briga delas!
    Eu até já conversei com ambas, pedi que pensassem que tivessem mais ponderação, que elas eram maiores, educadas, professoras, que não havia necessidade de se chegar a tantas discussões pessoais, mas, a picuinha é eterna!
    O que faço ou até onde pode ir minha ingerência sobre o assunto? O condomínio pode ser responsabilizado?
    Aguardo por ajuda!
    Muito obrigada!
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  17. Michelly Gouveia
    29/08/2009 22:36

    Pessoal estou muito indignada, apesar de estudar Direito, estou envergonhado com as leis do nosso país, fui ameaçada de morte eu e minha familia por dois marginais, chamei a policia, ela me levou até a delegacia, para abrir ocorrencia, fomos intimados eu e os reus, e a escrivão veio me dizer que na ora do nervoso eles me ameaçaram, más que eu tinha que relevar pois mãe quando esta nervosa tbém ameaça, e liberou os dois mesmo eles tendo confirmado a ameaça para ela e não foi uma vez somente foram varia, o que eu faça ? estou muito nervosa...
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  18. Flavio Queiroz
    19/09/2009 16:02 | editado

    Francisco Florisval Freire,
    Gostaria de receber o modelo de peça para o aspecto penal referente ao art. 42 da LCP.
    Desde já obrigado.
    e-mail : flavioarthuqueiroz@hotmail.com
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  19. Witer DeSiqueira
    19/10/2009 12:57

    Francisco Florisval Freire ou qualquer outra pessoa do Forum do qual o Francisco enviou a peca. Voces nao se importariam em me enviar a peca pronta?

    No meu caso tenho como vizinho um juiz que sabe como desrespeitar tudo e todos, e como ele ja nao gosta de mim, nao vai fazer diferenca uma acao contra ele. De acordo com ele quem vem dos Estados Unidos e um grande chato.

    Sem mais

    Dr. Witer Elias de Siqueira
    Doutor em Direito pela University of Southern California. - USA
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  20. Witer DeSiqueira
    19/10/2009 12:58

    Esqueci o e-mail:

    Witer@gmail.com
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