1. Robélia
    04/12/2008 11:29

    Ana Carla,

    Percebi que você também é de Nova Soure - Ba... Por isso, resolvi participar dessa discussão!Não sou advogada...mas já tive lendo sobre o assunto!Para que ocorra a efetivação, depois da Constituição Federla de 1988, o cargo público deve ser ocupado por pessoas egressas em concurso público. Quanto a efetivação, ela ocorre depois de cumprido os requisitos para a habilitação, dentre os quais, o estágio probatório.

    Robélia
    Mensagem inadequada
  2. Daniela_1
    12/12/2008 17:28

    Trabalho a 4 anos como comissionada e recebi um oficio avisando que serei exonerada no dia 31 de dezembro.O oficio veio datado no dia 9 de dezembro tendo que retornar ao rh no dia 9 de janeiro, isto é, um aviso prévio.
    gostaria de saber quais sãos os direitos do comissionado, pois o rh falou que irá pagar o salario e as férias. Já o FGTS e o seguro desemprego não irá pagar , pois não temos direito.
    Como não temos direito se trabalhamos igual a um trabalhador e muitas vezes até mais pois fazemos hora extra e não nos pagam. enho carteira assinada e tudo.
    gostaria realmente de saber qual é o meu direito.
    Mensagem inadequada
  3. Lillian
    15/12/2008 20:55

    Aproveitando a ocasião e o assunto, gostaria de fazer uma pergunta que é bastante pertinente ao tópico: eu conheço um grupo de pessoas que era CLT, entrou sem concurso público e todos tiveram suas CTPS assinadas pela Empresa Pública - ADm Indireta - Municipal.
    Conclusão: ao perceber, o advogado da empresa, que as contratações era ilegal tratou de anular todas as CTPS inclusive anotando nelas a nulabilidade. Esse grupo saiu da empresa sem receber sequer seus direitos trabalhistas. Tinham FGTS. Todos tiveram que esperar 3 anos para q a conta se tornasse inativa para a retira do R$.
    O que vcs, Elso, Wanderely comentariam a respeito disso?
    Eu entendo, num primeiro momento que a atitude estava de acordo com a CF art 37, entretanto, infringiu as leis trabalhistas no que tange dos direitos, visto que, apesar de ser uma empresa da ADM Pública, é economia mista e regida pela CLT. Portanto, as vítimas feveriam receber os seus direitos, pelo menos.
    O que vcs acham???
    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  4. Lillian
    15/12/2008 21:02

    Daniella, agora que li a sua pergunta e acho que vc está inserida nessa estória que contei acima, do grupo de pessoas, que como vc, trabalhavam em cargo comissão, sob o regime celetista e que portanto, tinham todos os direitos.
    No seu caso, acho q vc tem mais sorte.
    Eu entendo o seguinte: se o local onde vc trabalha for da ADM indireta e de preferência Empresa Pública, eu entendo q vc devera´receber todos os direitos trabalhistas.
    Provavelmente, vc tem FGTS, já que teve a sua CTPS assinada.
    Se vc não receber os seus direitos, vc pode recorrer à justiça do trabalho. E vc ganha.
    Isto que estou afirmando eu ouvi de um professor "bam bam bam" no Direito do Trabalho, aqui no Rio.
    Então, mãos à obra. E boa sorte.
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  5. rosangela_1
    16/12/2008 10:36

    Bom dia, estou pesquisando muito a respeito do meu caso. Trabalho á 13 anos em cargo comissionado, porém sou registrada em CTPS e sempre foram cumpridas todas as normas de um CLT, é recolhido FGTS e tudo mais.... Ocorre que surgiu um boato q a atual presidente da casa pensa em exonerar todos os funcionarios que estão em cargo de comissão...
    Minha pergunta é a seguinte como funcionária em cargo em comissão, regida pelas normas da CLT, tenho ou não direito a receber todas as indenizações por demissão, inclusive e principalmente FGTS e devida multa de 40%? agradeço a colaboração na resposta....
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  6. Funcho
    17/12/2008 09:54

    Ana Carla,

    Entendo que o cargo comissionado, assumido por servidor efetivo, tem sim direito a
    férias e 13 salário.
    mAS UMA discussão envolve àqueles que nâo são efetivos e ocupam cargos de
    confiança, tais como secretarias e departamentos.
    Ao meu sentir, estando na Lei Orgânica Municipal que os servidores (sentido amplo)
    receberão o tratamento igual aos trabalhadores em geral, evidentemente que farão
    jus ao 13, férias e terço.
    Finco o meu entendimento na Costituição da República que expandiu esses direitos
    sociais e trabalhistas a TODOS OS TRABALHADORES.
    A diferença entre salários e subsídio para fins de retribuição de trabalho, não existe.
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  7. Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
    17/12/2008 13:23

    Ana,

    Vou responder rápido:

    a) Gostaria de saber se funcionário comissionados tem direito a 13°, férias e terço de férias?
    Tudo depende do regime de trabalho seu. Se em Estatutária com regime próprio de previdência, se estatutária vinculada a previdência social ou ainda se celetista. Há necessidade de verificar a lei local. Normalmente nos municípios em que adotam a CLT (regime de emprego público) os cargos comissionados recebem essas vantagens inclusive contribuem para o sistema de previdência, salvo os cargos dos agentes políticos (secretários ou diretores de departamento nos municípios onde não existem secretária), que recebem subsídios fixados em parcela única pela Câmara de Vereadores.

    b) Se já trabalha a 10 anos como cargo comissionado se pode se tornar efetivo, ou se tem direito alguma coisa quando for exonerado.
    Se o cargo é exclusivamente comissionado pode ser exonerado a qualquer tempo, não podendo se tornar "efetivo" já que só se torna efetivo quem ingressou por concurso público no serviço público e cumpriu os 3 anos de estágio probatório. Quanto aos direitos há necessidade de verificar a lei local.

    Espero ter ajudado. Abraços!
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  8. Karla Raissa
    18/12/2008 09:45

    serei exonerada dia 31/12/2008. porem sou concursada e vou assumir meu cargo do concurso dia 01/01/09. terei direito a ferias, décimo terceiro e FGTS??
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  9. MUSSI
    19/12/2008 01:35

    Srs,
    Tenho proposta para um Cargo de Confiança comissionado no Estado do Rio de Janeiro. Gostaria de saber quais direitos poderei ter. Decimo-Terceiro? Ferias + 1/3 férias? E benefícios, existem? A contribuição para aposentadoria conta automaticamente como a da Previdência Social (INSS) ou quando eu for me aposentar terei que juntar comprovantes para somar este período com o do INSS que tenho de Empresas Privadas?
    Em caso de exoneração, há indenização por aviso-prévio, FGTS, multa 40%? Se eu desejar sai a qualquer momento como é este desligamento?
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  10. Eliana Gonçalves
    24/12/2008 00:34

    Ola gostaria de saber se tenho direito receber meu 13º salario proporcionalmente ao cargo que estava ocupando, ou seria referente ao cargo atual.
    Sou Professora e estava em cargo em comissão como Vice Diretora durante o ano de 2008, ou seja trabalhei 10 meses nessa função e nos ultimos dois meses voltei para meu cargo de Professora quando fui receber o meu 13º salario receber referente ao salario de professor. Esta certo isso ou teria que ser porporpocionalmente ao que trabalhei.
    Obrigada, Eliana
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  11. Tatiane Santos_1
    29/12/2008 11:44

    Sou funcionária pública há 2 anos e 9 meses, ocupo cargo comissionado, mas estou registrada na carteira de trabalho em regime de CLT durante todo esse período, não tendo assinado nenhum outro tipo de regime ou contrato. O atual prefeito perdeu a eleição e está dispensando seus funcionários, porém alega que mesmo nós estando registrados na carteira de trabalho por CLT não temos direito a aviso prévio e 40% de multa do FGTS.
    Tenho 2 dúvidas:
    1º Por sermos CLT não temos todos os direitos garantidos por lei mesmo ocupando cargo em comissão?
    2º Posso ser dispensada mesmo estando grávida de 4 meses? Quais são meus direitos nesse caso?
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  12. maria aparecida_1
    29/12/2008 14:49

    sou cargo comissionado a 4 anos, estou com problemas serios de coluna, hoje dia 29 de 12 de 2008 fiz pericia e o médico me concedeu auxilio doença por 3 meses e minha exoneração sairá amanhã dia 30.12.
    eles podem me exonerar estando eu encostada pelo inss.
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  13. claudio geraldo batista
    31/12/2008 16:45

    Trabalhei 12 anos na policia civil como carcereiro exercendo a funçao em uma cadeia publica e no ano passado fui pego de refem por presos no mesmo local, momento em que evangelicos faziam trabalhos com os detentos, apos liberar os pastores fui rendido com uma faca no pescoço diante grave ameaça de morte fugiram 8 detentos. O delegado seccinal compareceu no local e apos falar com o delegado titular q nao se encomntrava na delegacia, fui preso em flagrante onde eles alegavam que eu havia facilitato a fuga, os evangelicos foram ouvidos no momento e confirmaram q realmente eu tinha sido pego de refem, mesmo assim fui preso e conduzido para o presido da policia civil de sp, saindo no dia seguinte mediante alvara de soltura expedido pelo juiz da comarga de itapeva sp. Sou inocente mas apos um ano com o processo tramitando me demitiram a bem do serviço publico, a base da minha demissao foi de que eu nao tinha autorizaçao do diretor da cadeia pra a entrada dos evangelicos, sendo que nos autos do processo juntei as autorizaçoes deferida pelo mesmo, mas mesmo assim fui demitido, ja entrei com recurso administrativo com o pedido de reconsideraçao mas foi indeferido. E de conhecimento de todos os funcionarios da delegacia em que trabalhei, que a minha demissao fora montada pelo delegado chefe, pois o mesmo ja me perseguia a tempo e entre nos exista um grande desafeto. Gostaria de saber qual o caminho que devo tomar para reaver meu emprego, perdi o prazo de mandado de segurança e o que me resta agora?..
    Fico muito grato se puderem me ajudar com uma resposta.

    Atenciosamente:



    Riversul 31 de dezembro de 2008

    Claudio Greraldo Batista
    ex.policial
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  14. albino benildo bierhals
    03/01/2009 11:36

    trabalho em cargo comissão de 1989 a 2008 fiquei dois anos afastado uma vez um ano e dois e a outra vez 8 meses tenho algum direto de ser efetivado com funcionario
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  15. Funcho
    03/01/2009 14:42

    Albino.

    Não. Você só teria como se tornar um funcionário público (sentindo amplo) se fosse nomeado atravès de concurso público ou estabilizado pela Constituição. Aqueles que eram servidores públicos, com cinco ou mais anos em outubro de 1988 foram estabilizados. O cargo em comissão, de confiança não gera vínculo de efetividade ou estabilidade.
    Quanto as demais perguntas do gênero, tenho para mim que ao comissionado, quando exonerado, tem direito ao saldo salarial, férias vencidas e terço, 13 salário e ou proporcional. Nada mais. FGTS não se aplica em direito administrativo.
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  16. Jorge Tavares do Prado
    05/01/2009 17:27

    Servidor com cargo comissionado (originário de empresa de economia mista, celetista), sendo exonerado por motivo de troca de governo, quais serão os seus direitos? O mesmo servidor encontra-se com processo de aposentadoria por tempo de contribuição em andamento na Previdência Social, ele poderá ser demitido(exonerado) sem justa causa? Como fica o direito ao Seguro-Desemprego, já que a demissão foi imotivada e existe pendente o processo de aposentadoria anterior a exoneração?
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  17. Erik Braga
    06/01/2009 01:17

    fui nomeado como cargo comissionado em agosto de 2007 em dezembro de 2008 o presidente apresentou uma fita com uma gravação minha abrindo gavetas da minha sala sai como ladrao mas nao aparecia nas imagens eu levando nada!

    faço oq ?
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  18. ALEX GONÇALVES DA SILVA
    06/01/2009 16:00

    mim machuquei jogando bola com os colelas,fiz quatro cirugia estou dois anos e meio afastado da firma onde trabalho,estou para volta este mes,pois eu queria que mim mandasse em bora mais o pessoal do RH falou quer não podia esta certo isso eles falam quer tenho quer trabalhar um ano isto esta certo ou não; eles falam que e por causo da conveção
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  19. ln
    06/01/2009 16:45

    cade minha resposta
    Mensagem inadequada
  20. ln
    06/01/2009 16:50

    trabalhei durante 10 anos e 7 meses quero saber em que isso pode me ajudar quuando for aposentar, ouço falar que para receber decimo terceiro tem que ter 12 anos de carteira assinada e verdade/ isso é quem ja trabalhou 12 anos registrado quem nunca foi registrado só recebe mesnmo o salario minimo ,me explique em que esses 12 anos de um trabalhador e nessesario, quem é rural e so o minimo mesmo e quem ja pagou a previdencia 10 anos e 7 meses como eu?
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  21. Rubens Mota da Conceição
    07/01/2009 08:35

    Trabalhei por quatro anos em uma Prefeitura como servidor comissionado. Na minha rescisão, pagaram-me férias proporcionais sem o acréscimo de 1/3, além do saldo de vcencimentos e 13º salário proporcional. Está correto? O terço sobre férias não é devido?
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  22. maria aparecida_1
    07/01/2009 13:46

    cade minha resposta, estou esperando desde 29.12.
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  23. Nilva Haas
    08/01/2009 10:20

    Meu esposo foi funcionario publico estadual por mais de 15 anos e contribuinte da previdencia do servidor estatutario por tempo equivalente,foi demitido, faleceu 2 anos depois. Como foi contribuinte por mais de 180 meses, acho que não havia perdido a qualidade de assegurado( segundo o Art.13, paragrafo 4º RPS) adoeceu e não procurou seus direitos...
    Pergunto: sendo sua dependente, tenho direito à pensão?
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  24. Ronaldo Gomes da Silva
    09/01/2009 14:20

    Secretário Municipal tem direito a férias???????? Depende da Lei Orgânica do Município?????
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  25. KENNEDY SALVADOR
    10/01/2009 15:40

    Com o devido respeito às opniões contrárias, entendo que no caso de exoneração de cargo comisionado, duas situações podem acontecer, quais sejam: se o ocupante do cargo tiver registro na sua CTPS, terá os mesmos direitos do trabalhador normal no que toca às verbas rescisórias, caso contrário somente terá direito ao saldo de salários, 13º e Férias, porém nesta situação em especial, caso haja desvirtuamento de função, o que quer dizer isso: nomeia-se um assessor parlamentar que na verdade vai exercer outra função que não de assesoramento ou direção, mas uma simples telefonista, por exemplo, entendo que na verdade esse fato constitui-se numa contratação de trabalho mascarada, sendo portanto um contrato irregular de trabalho, derivando daí a sua nulidade não fazendo jus portanto direito a qualquer verba trabalhista, porém perfeitamente cabível Ação Indenizatória contra o ente público pelo trabalho dispendido no período sem qualquer dos direitos sociais do trabalhador, cujo quantum indenizatório será igual ao montante das verbas rescisórias que teria direito nos moldes da CLT. Atente-se porém que a ação deverá ser intentada na Justiça Comum, pois não se trata de Reclamação Trabalhista.
    Mensagem inadequada
  26. Cecília Freire
    12/01/2009 12:56

    Funcho, bom dia.
    Conheço um caso semelhante ao da Cláudia, aos 8 meses de gestação o novo prefeito do município está exonerando minha amiga, bem como todos os cargos em comissão da Prefeitura. Ela tem apenas o cargo em comissão.
    Gostaria de saber a base legal para sua afirmação de que ela tem direito à estabilidade durante a gravidez e a licença maternidade remunerada.
    Gratíssima!
    Mensagem inadequada
  27. Newton José Teixeira
    13/01/2009 15:32

    Boa tarde:
    Fui contratado pela CLT em 03/01/1989 por uma Autarquia Municipal , para exercer a função de Procurador Jurídico, (cargo comissionado) cuja Lei foi declarada Inconstitucional pelo Ministério Público através do Juiz de Direito da 3º. Vara Local. Estou afastado por motivo de saúde, enquanto outros 2 colegas que exerciam a mesma função na Procuradoria Jurídica foram demitidos.
    Pergunta: Como não existe mais o cargo, quando da alta médica serei demitido, poderei entrar com reclamação trabalhista solicitando a reintegração, pois o serviço público teve muito tempo para reconhecer uma contratação ilegal.
    Mensagem inadequada
  28. Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
    13/01/2009 19:23

    Newton,

    Como Procurador Jurídico que você era junto a referida autarquia bem sabe que cargo em comissão não dá estabilidade a ninguem e a exoneração do servidor (no seu caso acredito que empregado público) comissionado é ad nutum (por vontade de), ou seja, o ato de contratação pode ser revogado pela vontade de uma das partes, até mesmo por conveniência e oportunidade da Administração, e portanto vejo pouca possibilidade do nobre colega ser reintegrado. De outra banda, fiquei pensando como o Ministério Público local conseguiu a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei local junto ao Juízo de Direito de 1º grau? Que tipo de ação era essa, pois a declaração de inconstitucionalidade de lei local só tem efeito entre as partes, pois trata-se de um controle difuso. Entendo que a Lei, a princípio, permanece em vigor, pois existe os legitimados ativos para entrarem com ação declaratória de inconctitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual a ser processada perante o Tribunal de Justiça do Estado e que somente após o julgamento deste órgão de 2º grau, no controle concentrado, é que a lei deixa de ter validade porque declarada inconstitucional.
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  29. IVANA
    14/01/2009 11:28

    Preciso de ajuda numa duvida levantanda sobre minha exoneração ad nutum. Sou servidora publica estatutaria efetiva a 6 anos e a 2 ocupo cargo comissionado. No dia 31/12 foi exonerada com todos os demias cargos pelo antigo prefeito pois um novo assumiu e 2009; Porém estou em licença maternidade desde dezembro/2008. Esta exoneração poderia ter ocorrido? E quanto ao valor do salario maternidade, deve ser igual ao valor que eu recebia mais a comissao ou apenas meu salario normal?
    Encontrei informações num site me dizendo que tenho direito a estabilidade.
    E então alguem pode me orientar melhor a respeito?
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  30. Carlos_1122
    14/01/2009 14:29

    A todos exonerados em Cargos em Comissão.

    Gente, trabalhei oito anos em cargo de comissão, sabemos que é de livre nomeação e exoneração como diz a constituição federal.
    Recebi salário em dia, 13º integral, férias, 1/3 de férias e por último licença premio por tempo de serviços incluindo quinquênio,só que as adicionail de tempo de serviço depende como rege o estatuto do servidor em sua cidade, por isso é de interece do trabalhor saber como funciona o estatuto de sua prefeitura ao servidor.
    Conclusão, tramita na câmara dos deputados, uma PEC e seus anexos sobre os direitos dos cargos em comissão, que sendo aprovada, incluirá FGTS, seguro desemprego e outros direitos do trabalhador como diz a Constituição de 1988, portanto fazem como eu fiz, procurei um advogado, e estou pedindo todos os direitos, sendo aprovado esta PC na câmara dos deputados em dois turnos, teremos os direitos garantidos como todo trabador tem direito, pois todos sabem que gargo em comissão, trabalham as vezes sem volga e horas extras, por isso vamos correr atraz de nossos direitos, grato a todos e espero em ter ajudado a vcs.
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  31. joão batista lima
    14/01/2009 15:53

    gostaria de saber se funcionário publico aposentado, retornado ao trabalho
    em cargo de comisão podera receber os salarios em seu nome.Parece-me
    que existe impedimento legal, pois não podera receber o salário da mesma
    fonte.
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  32. Aparecida
    15/01/2009 17:26 | editado

    Boa Tarde! Eu fazia parte do quadro de Cargos Comissionados Municipal, fui admitida em 01/03/2006 e exonerada em 08/01/2009, tenho 15 dias de férias em pecúnia para receber desde o mês de 07/2008 (ficou na lista de espera), e em 12/2008 eu recebi o R.I., vou receber referente á esse salário??, - a frequencia daqui fecha este mês no período de 11/12/2008 á 15/01/2009, eu trabalhei até o dia 09/01/2009, ainda tenho 152hs em haver q nunca me deixaram tirar (ficou no banco de horas e não tinha funcionário para fazer o meu serviço por isso não deixaram tirar e nem me pagaram) - eu tenho ainda o direito de recorrê-las??? Quais o direitos que tenho para receber depois da exoneração e qual o prazo que a prefeitura tem para me pagar, pois mandaram ligar no D.P. em 15/01/2009 e alegaram que não tinha VERBAS para pagar. Obrigado!!!
    Mensagem inadequada
  33. Funcho
    15/01/2009 19:09

    CECILIA FREIRE,

    O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    Mensagem inadequada
  34. marcos passaro meirelles
    15/01/2009 23:01

    sou agente de segurança parlamentar da alesp(assembléia Legislativa de São Paulo), gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego caso seja exonerado, trabalho há 1 ano e 2 meses
    ps. cago comissionado.
    Mensagem inadequada
  35. Rodrigo
    16/01/2009 18:20

    Existe uma jurisprudência que infere acerca do prazo da Administração Pública exonerar servidor, destarte, houve inércia da Adm., no sentido de invalidar os próprios atos, conforme segue:

    "Em setembro de 2.008, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 25.652/PB, decidiu, por unanimidade (5ª Turma), com fundamento no princípio da "segurança jurídica", que não mais poderiam ser exonerados os servidores públicos que haviam assumido cargos efetivos, na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, sem prévio concurso público. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça disse que, após o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública não mais poderá invalidar os seus próprios atos."
    Mensagem inadequada
  36. CHARLES COSTA
    20/01/2009 17:50

    Sou Servidor Público Municipal concursado no cargo de Auxiliar Administrativo admitido em 26/01/2004, quando foi em 25/01/2007 (ainda em período probatório de 3 anos) o prefeito em exercício baixou uma portaria me designando para a função de Sub Coordenador. A dúvida é se tenho direito a efetivação no cargo já que nas relações de funcionários fornecidas pelo setor de RH da Prefeitura Municipal aparece meu nome como funcionário efetivo na função de Sub Coordenador
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  37. fabio_1
    21/01/2009 22:22

    trabalho em uma prefeitura e existem particularidade sobre cargo em comissão que queria esclarecimento, por exemplo o comissionado exonerado, poderá ser renomeado dois dias depois da exoneração com outra matricula ou deverá permanecer a mesma? e as mulheres de licença maternidade deverão ser descontadas o inss?
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  38. Lúcia_1
    25/01/2009 18:47

    Meu pai (já falecido), tinha DAS. Ele tinha um processo aberto (já ganho, dito por ele), no qual nunca recebi. Nunca consegui contato com os advogados. Gostaria de saber aonde e com quem devo entrar em contato para maiores informacões.
    Obrigada.
    Aguardo resposta.
    Mensagem inadequada
  39. Ronald Tamara
    27/01/2009 10:44

    Ana Carla.
    A exoneração de cargo comissionado, comporta o pedido de verbas indenizatórias, contempladas neste caso aos valores proporcionais de 13º salário e 1/3 de férias somente.

    Somente se vc for estatutária ou celetista ocupante de cargo de confiança é que se estabele o vínculo. A confusão que se faz é entre cargo comissionado e cargo de confiança. O cargo comissionado foi criado para atender as necessidades do poder público nos casos de assessoria, chefia e direção e não sendo o nomeado ocupante de cargo público concursado não tendo portanto vínculo nem estabilidade, fazendo juz no ato da exoneração apenas ao proporcional de 13º e férias. Já o cargo de confiança foi criado para preencher lacunas temporais no poder público e necessariamente o ocupante tem que ser do "quadro" (concursado). É a chamada "gratificação" que pode chegar a 100%. Nesse caso o ocupante do cargo tem seus direito preservados com o "vínculo" pois pertence o quadro efetivo. Essa gratificação pode ser revogada a qualquer hora, pois como disse serve para etender necessidades temporais, mas ele não pode ser exonerado do cargo de origem, pois tem estabilidade.
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  40. Marcos Tulio P. Chaves
    28/01/2009 16:13

    Funcionário sem vinculo de cargo comissionado tem algum direito depois de exonerado da função ainda que tenha observado algum erro em sua rescisão?
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  41. juliana marques
    28/01/2009 16:21

    oi funcho, gostaria de confirmar com voce se é verdade que exista alguma lei que apos vencer 4 anos de trabalho comissionado interupto pode se tornar funcionario efetivo da prefeitura?Sem ter sido exonerado?
    Mensagem inadequada
  42. Marileia vieira vilhena
    30/01/2009 10:38

    Eu estou grávida à 5 meses, tenho minha carteira assinada como cargo comissionado à 7 meses na empresa, e quero saber os meus direitos se caso eu for ezonerada.
    Quantos meses de lincença maternidade e também ouvir dizer que ainda tenho direito de ficar no emprego por mais 1 ano para me estabilizar.
    Agradeço desde já!
    Mensagem inadequada
  43. Marileia vieira vilhena
    30/01/2009 10:38

    Eu estou grávida à 5 meses, tenho minha carteira assinada como cargo comissionado à 7 meses na empresa, e quero saber os meus direitos se caso eu for ezonerada.
    Quantos meses de lincença maternidade e também ouvir dizer que ainda tenho direito de ficar no emprego por mais 1 ano para me estabilizar.
    Agradeço desde já!
    Mensagem inadequada
  44. Laercio Leandro Galina Urtado
    30/01/2009 12:08

    Bom dia sou Laércio de Campo Grande MS, e damos assessoria para alguns municipios da região, e um determinado cliente aconteceu este mesmo caso em que o pessoal do juridico disse que poderia uma funcionaria estando de lincença maternidade ser exonerada do cargo, devido ela estar em um cargo comissionado, e nao efetivo, mas conforme visto na constituição e na clt, a pessoa com licença maternidade tem que ter estabilidade, é correto isso ou estão infrigindo a lei, aguardo respostas dos nobres colegas, e caso isso seja permitido gostaria da lei, pois no estatuto municipal nao diz nada a respeito
    Mensagem inadequada
  45. alessandro oliveira_1
    30/01/2009 15:32

    não existe nenhum tipo de estabilidade em cargos em comissão de livre nomeação ou exoneração, agora caso os cargos em comissão do municipio sejam contribuintes do INSS, a referida pessoa poderá ser exonerada do municipio, MAS o INSS pagará seus vencimentos para ela (licença maternidade).
    Mensagem inadequada
  46. SANTOS
    08/02/2009 10:08

    A pergunta é amesma.
    Trabalho como cargo comissionado em um hospital público há 10 anos, durante este período não houve nenhum concurso. a minha dúvida é a seguinte: que lei pode mim assegurar estabilidade no cargo ou efetivação?
    Antes com 5 anos de cargo poderia se efetivar, a muito tempo foi voltado por um senador aqui da Bahia que nenhum cargo comissionado poderia efetivar se não por meio de concurso. E o concurso que não ocorre? e nós o que fazemos para garantir nossa efetivação?
    Mensagem inadequada
  47. Funcho
    09/02/2009 09:21

    Juliana Marques...


    Não existe fundamento legal. Ocorreu em 1988 para aqueles servidores que prestavam serviços sem concurso e foram estabilizados pela Constituição.
    De lá para cá, não houve qualquer disposição no sentido.
    Abraços.
    Mensagem inadequada
  48. MTR
    09/02/2009 10:52

    Pessoal,
    Tem prazo limite para pagamento (férias) de rescisão de cargo em comissão?
    Mensagem inadequada
  49. shirley
    12/02/2009 19:12

    boa noite, gostaria de saber se cargo comissiondo
    tem direito de salario desemprego?
    Mensagem inadequada
  50. Jacqueline_1
    04/03/2009 13:16

    Olá, sou servidora publica efetiva a 6 anos, há dois meses atrás fui nomeada em um cargo em comissão e logo saí de licença maternidade. No mês seguinte eles me exoneraram do cargo comissionado, estando eu de licença, pode?
    Mensagem inadequada

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