busca e apreensão de menor para direito de visitas
12 comentários
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luci serrano
02/04/2007 22:07A vara de familia, sem ouvir a mãe, defere ao pai o direito de apanhar a filha de 5 anos na casa da mãe, no sábado as 9:00 hs. só devolvendo no dominga às 19hs.
A mãe se nega a liberar a menor, pois alega que o Pai é alcoólotra e viciado em maconha, sendo uma pessoa instável. Além do mais, a criança encontra-se doente com mononucleose e está sob tratamento. Prova através de um processo movido contra ele na Vara do Juizado Especial, onde foi colhido material e feito análise pelo IML, constatando que o Pai tinha usado maconha. A Vara de familia, diante da negativa da mãe em liberar a criança, expediu mandado de busca e apreensão da menor, a ser cumprido por 2 oiciais de justiça, inclusive, podendo arrombar a porta da casa aonde ela se encontra com a mãe e sua irmã mais velha.
Pergunto, o que fazer? A mãe, tentando proteger a filha, fica sujeita a ter sua porta arrombada por oficiais de justiça e ver sua filha de 5 anos arrastada por eles, bem como, ter sua outra filha constrangida ao presenciar tudo isso! Não seria um excesso da Juíza que assim determinou o arrombamento de portas externas e internas da casa da mãe da criança? -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
03/04/2007 07:09Sob o pretexto de "proteger" a filha a mãe pratica o crime de desobediência a ordem judicial.
Sob o mesmo pretexto submete-se a arrombamento de portas (legal, por sinal) e ver a filha "arrastada" por oficiais de justiça.
Sob o mesmo prextesto não obedece ao DIREITO do pai em ver a filha e seu dever de cumprir a lei.
O que se vê no âmbito do direito de família são pecuinhas, ciúmes e vinganças em prejuízo do bem estar dos filhos.
Que tal o bom senso? -
Aguiar Feres Junior
03/04/2007 10:15Luci,
Quanto a ordem judicial, primeiro se cumpre, depois se questiona o mérito, inumeros são os caminhos para que isso seja feito. Nesse primeiro momento a melhor forma que tem a mãe de proteger a integridade pelo menos psicologica dos filhos é cumprir com o que foi determinado legalmente de modo a evitar a exposição da familia a esse show de horrores que a senhora descreve em sua mensagem.
Vanderley,
Perdoe-me se me faço demasiado ofensivo, mas:
1) O pai permanece com seus direitos ainda que seu vicio possa colocar em risco a integridade fisica e até mesmo a vida dessa criança?
2) Bom senso não seria a juíza antes de decidir escutar a outra parte?
3) Talvez tu não tenhas filhos, ou se os tem, não vive esse tipo de situação, é muito dificil realizar um pré julgamento sem conhecer o discurso de ambas partes.
Concordo contigo quando dizes que o direito de familia está via de regra em meio a uma atmosfera obscura repleta de sentimentos dos mais baixos, no entanto há de se observar que por vezes a proteção dos filhos, quer seja por parte da mãe ou do pai, tem carater legitimo, ou melhor dito, tem razão de ser.
Um abraço a todos e boa sorte. -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
03/04/2007 10:50Aguiar...prezado!!!
Item 1 - em área de família por vezes o que se diz relativo ao outro não corresponde com a realidade;
Item 2 - em medida cautelar, como, "verbi gratia", busca e apreensão, os juízes verificando, "prima facie", os requisitos legais ("periculum in mora" e o "fumus boni iuris") não age com bom senso. Age em consonância com os ditames da LEI. Dada a urgência da medida preventiva, não é possível ao juiz o exame pleno do direito material do interessado, mesmo porque isto é objetivo do processo principal e não do cautelar. Para tutela cautelar,portanto, basta a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal.
O juiz(a) verificando no pedido cautelar vezo de condicionar a medida à verificação da PROBALIDADE de ter a parte sua pretensão amparada pelo direito material (direito a visita, por ex.). Verificando o juiz que o direito de alguém está sendo cerceado de alguma forma, concede a medida, ante a prauzibilidade, "inaudita altera pars".
ITEM 3 - tenho meu amigo, dois filhos maravilhosos, ambos universitários, e, de fato, usando do bom senso no relacionamento humano, vivendo em família sob a égide dos ensinamentos Cristãos. Dedicando-me ao ensino da moral e dos bons costumes dentro de meu iluminado lar: realmente não passei por isso.
Entretanto na longa vivência com o direito e com as partes envolvidas, concluo que em área de família urge separar o joio do trigo. A verdade da mentira. Não raro em seu escritório entra um sujeito dizendo-se traído pedindo que faça a separação, em juízo resta comprovado que o traído na verdade era o traidor e você perde a causa dando azo à condenação em sucumbência e litigancia de má-fé.
Outras vezes a mulher diz que o marido é alcoolatra, agressivo e, frente ao juiz, diz que não quer se separar por que "gosta dele", e você, na condição de advogado fica com "cara de tacho".
É isso!!! -
Liliane Aparecida Avila
03/04/2007 11:14Prezada Luci Serrano,
Atuei em causa semelhante junto a segunda Vara de Familia de Brasilia, onde requeri liminar cumprimento de sentença, do direito do pai as visitas aos filhos, ja que a mãe não cumpriu a sentença em entregar amigavelmente as crianças, ao pai nos fins de semana. O pai requerente na liminar, sofreu com a ausência de seus filhos, tendo a mãe, impedido os direitos de visitas do pai, sendo este obrigado a socorrer-se ao judiciário, para ver fazer valer seus direitos, através da Ação de Execução de Sentença, com a liminar, para entrega dos filhos em determinado horário, sob pena de estar a mãe incindindo em crime de desobediência, além de que se não cumprisse a ordem judicial, incidiria em multa diária de R$300,00 (trezentos reais), por dia de atraso na entrega dos filhos. A ordem foi cumprida por dois oficiais de justiça. a Requerida (representante legal) dos menores, posterior ao cumprimento da ordem, (diga-se de passagem os fatos ocorreram entre os dias de 15 a 28 de dezembro Natal), tentou impugnar a ordem Judicial, alegando em síntese, que o pai era alcoólatra e que até tinha submetido um dos filhos (com onze anos) a presenciar relações sexuais do pai com a atual companheira, JUNTOU CARTA escrita por este filho menor, contando em mínimos detalhes, coisas que somente um adulto sabe. O Juiz entendeu que a carta escrita foi posterior ao processo de busca e apreensão, e que fora ditada pela mãe, na tentativa de impedir o filho de visitar o pai, portanto existem muitos casos dessa espécie. Não sei se é o caso de sua cliente, mas na maioria dos casos, as mães são inconsequentes e pensam que estão PROTEGENDO os filhos, mantendo-os distante dos pais, alegando, SEM PROVAR nada, a irresponsabilidade, ou vício, ou qualquer outro meio capaz de impedir o direito de visitas, chegando muitas vezes, a fazer verdadeira lavagem cerebral nas crianças, plantando um pai envenenado na mente dos filhos.
No caso, apresentado por Vossa Excelência, o Juiz de Direito esta correto, em mandar cumprir a Lei, usando a força se necessário, sem cometer excesso, e a mãe da criança deve obediencia Lei.
Primeiro deve cumprir a Lei, depois, se esta entender, que o pai não tem condições morais, psicológicas, financeiras entre outros, deverá cabalmente comprovar que este não possui as condições, pois foi mencionado o uso de maconha, mas dai alegar que o pai é viciado, existe uma longa distância.
Advirta sua cliente, que dependendo da forma, que tenta impedir os direitos do pai, poderá ela estar formando provas contra ela, numa eventual revisão de guarda, que passará pelo crivo de assistência social, psicólogos etc..., entenda que nos casos que envolvem menores, sempre prevalecera o direito destes.
Espero ter contribuído de alguma forma.
Liliane -
Aguiar Feres Junior
03/04/2007 21:42Prezado Wanderley,
Leio sempre as suas opiniões no forum e sempre de alguma forma tu trazes luz a temas complexos e responde com bom humor mensagens postadas que mais se parecem a chistes que consultas.
Faço saber através destas linhas, que teu depoimento acima guardarei como experiencia para a carreira que estou começando.
Meus votos de mais elevada estima e consideração! -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
04/04/2007 05:41Que tenhas boa sorte meu caro no desenvolver deste encomiástico mister, e, como sustentáculo dos pilares da justiça e da democracia o sucesso seja seu constante companheiro.
Abraços fraternos. -
alessandra_1
04/04/2007 12:14Cara colega,
Concordo com os colegas, primeiro se cumpre a determinação judicial, que, alias, já deveria ter sido cumprida anteriormente, sem a necessidade de busca e apreensão ou coisa que o valha.
Então, é muito fácil a mãe proteger o filho de uma situação traumatizante, ou seja, de ser, em suas palavras "arrastado" por oficiais e ter suas portas "arrombadas"... basta cumprir a determinação judicial e entregar o filho as visitas, ou seja, ao pai.
Se a situação chegou a tal ponto, desculpe-me pela franqueza, foi por culpa da mãe, que não cumpriu a determinação do direito de visitas do pai.
Obviamente, se o pai colocará a criança em risco, outras medidas poderão ser tomadas, desde que devidamente comprovadas as alegações.
Cuidado: como já dito, muitas vezes o relato da parte é viciado por picuinhas e mágoas matrimoniais não resolvidas...afirmar-se de plano que o pai é "viciado" pode gerar outras consequencias desfavoráveis à mãe.
Sinto pela sinceridade, e boa sorte! -
Rogerio Ceratti - estudante
11/04/2007 17:44 | editadoDr. Wanderley, observei as suas respostas no caso em tela, muito bem fundamentadas, aliás, entretanto, com a devida licença, acredito, a título de contribuição e de construção jurídica, que o DIREITO de visita ou de convivência é do filho e não do pai, devendo, por conta disso, ter no pólo ativo o infante, representado pelo genitor, o qual detém o poder familiar.
Um abraço e parabéns pelas suas contribuições, as quais estão sendo muito úteis. -
Rogerio Ceratti - estudante
11/04/2007 17:51 | editadoDr Wanderlei, indo além, ainda acredito que o nome direito de visitas é inadequado, devendo ser modificado, por ora, para direito de convivência. O que o senhor acha?
Um abraço deste estudante de Direito que deseja quebrar alguns paradigmas do mundo jurídico. -
Aguiar Feres Junior
12/04/2007 21:47Estimado Rogerio,
Saudações a ti e a toda gente desse meu pago tão distante, que tanta saudade me dá!
Primeiramente, devo dizer que concordo contigo e esse foi um tema que discutimos na academia uma semana atrás.
Meu entendimento é:
O menor não deve ser privado da convivência com os pais, independente da relação que mantenham entre eles, já que a separação do casal representa o fim de uma sociedade conjugal, não devendo ser a eliminação de uma familia.
No entanto, caso seja provado e comprovado que um dos pais, como no exemplo proposto neste tópico, por força de vicio adquirido ou pelo modo de vida, venha a expôr o menor a violência psicológica, ou até mesmo risco a sua integridade fisica, deve sim, ser protegido. Nenhuma pessoa, especialmente os menores, podem estar sujeitos a um malefício maior que o benefício a que teriam acesso.
Como anteriormente disse nosso Mestre Wanderley, e concluo, que o direito de família é albergue dos sentimentos mais terríveis que possa um ser humano dedicar a outro, quando a paixão se converte em ódio, nada mais importa, se verdade ou mentira, quem realmente será punido, se o ex conjuge ou os filhos, importa apenas o sofrimento que será gerado. Dessa forma, torna-se muito dificil avaliar casos como o mencionado aqui.
Como certa vez nos disse um professor:
"Nos casos de Direito de Família, é normal que um caso tenha 3 versões, a do requerente, a do requerido e a VERDADE." -
Lele_1
24/04/2009 19:49Gostaria de compreender mais sobre este forum, e se nestes casos que a mãe não quer que o pai pegue a criança e a ordem judicial for lá e derrubem as portas da casa da mãe para que o pai veja esta criança, a mãe querendo proteger o filho.
assim o pai leva a criança e mata esta criança de raiva da mãe. ??
Isto pode ocorrer certo? E a justiça que obrigou a mãe entregar a criança, o que acontece??
abraços
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