1. Andréia_1
    05/03/2009 19:36

    Olá. Gostaria de saber a respeito da carga horária máxima diária. Sou servidora pública 40h cargo técnico, agora passei para trabalhar na mesma instituição como docente 20h. Enfim, carga horária máxiima 60horas semanais - sem problemas. Porém, ficam em cidades diferentes. E faria 40h em 3 dias - período manha, tarde e noite, com intervalo do almoço e janta - isso seria possível? Obrigada
    Mensagem inadequada
  2. Estevão Vale
    05/03/2009 22:22

    So medico do INSS com 40 hs semanais e medico de minha cidade com 20 hs semanais. Acumulação prevista em lei. Assumi ainda um plantão semanal de 24 h totalizando 84 hs semanais sendo 40hs como estatutario, 20 hs como servidor municipal nao estatutario e 24 como plantonista celetista. Pergunta: Estou infringindo alguma lei?
    Mensagem inadequada
  3. Glades
    06/03/2009 10:26

    Quem já tem 21 anos de serviço público no estado, a carga horária pode ser reduzida a quanto?
    Mensagem inadequada
  4. tatiana
    08/03/2009 17:38

    Olá, estou precisando de ajuda quanto a seguinte questão, sou médica perita do inss com 40 horas semanais, em araguaina tocantins e médica do corpo de bombeiros com 24 horas semanais, totalizando 2 vínculos e 64 horas semanais, existe compatibilidade de horários. Afinal, quantas horas são permitidas para médico? Existe em lei este limite de 60 horas semanais??
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  5. eldo luis andrade
    08/03/2009 18:20

    Estevão Vale | Massapê/CE
    há 2 dias

    So medico do INSS com 40 hs semanais e medico de minha cidade com 20 hs semanais. Acumulação prevista em lei. Assumi ainda um plantão semanal de 24 h totalizando 84 hs semanais sendo 40hs como estatutario, 20 hs como servidor municipal nao estatutario e 24 como plantonista celetista. Pergunta: Estou infringindo alguma lei?
    Resp: Estas 24 hs como plantonista celetista é na rede de saúde privada? Se for assim está tudo certo do ponto de vista legal. O problema é saber se você vai conseguir cumprir bem todas as funções.
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  6. eldo luis andrade
    08/03/2009 18:27

    tatiana | araguaina/TO
    há 41 minutos

    Olá, estou precisando de ajuda quanto a seguinte questão, sou médica perita do inss com 40 horas semanais, em araguaina tocantins e médica do corpo de bombeiros com 24 horas semanais, totalizando 2 vínculos e 64 horas semanais, existe compatibilidade de horários. Afinal, quantas horas são permitidas para médico? Existe em lei este limite de 60 horas semanais??
    Resp: O que existe é opinião de tribunais de contas sobre ser inadmissível mais de 60 hs de serviço público. Não existe lei geral para todo o território nacional. Não sei se a lei de Tocantins trata disto. Mas a lei que rege o INSS não impõe isto. Então você tem de ver se há lei do Estado do Tocantins que trate disto. O problema é que mesmo sem lei os tribunais de contas podem entender não ser permitido. E aplicar sanções nos dirigentes públicos que permitem uma jornada de trabalho que eles entendem de forma absoluta não poder ser cumprida. Visto não bastar apenas a não coincidencia de horários. Mas outros fatores como tempo de deslocamento e principalmente condições de as tarefas serem bem cumpridas durante a jornada de trabalho. E o entendimento é que 60 hs é o máximo para que a jornada de trabalho seja efetivamente cumprida. Sem qualquer tipo de artificialismos.
    O problema é este.
    Mensagem inadequada
  7. eldo luis andrade
    08/03/2009 18:29

    Glades | Patos/PB
    há 2 dias

    Quem já tem 21 anos de serviço público no estado, a carga horária pode ser reduzida a quanto?
    Resp: Depende da legislação de cada Estado. Não conheço nada relativo a isto. Em princípio o servidor deve cumprir 100% da jornada inicialmente contratada. Independente da idade ou do tempo de serviço. Exceção ao que falei somente se previsto na lei do Estado. Cabe a você pesquisar a lei estadual para saber se isto que você falou existe.
    Mensagem inadequada
  8. marcio abreu de moraes
    08/03/2009 19:20

    sou perito medico do inss, com jornada de 40 horas semanais em tocantins, exite lei estadual que permite jornada de trabalho médico até 80h/semanais. Tenho também 40 horas de contrato como médico do estado do tocantins. O inss me pede explicações sobre a carga horária e limita no memorando até 60horas semanais citando resolução do TCU (o que é válido resolução do TCU ou lei estadual?). É possível argumentar com o inss o cumprimento da outra carga horárias no turno da tarde, já que a exigência real de trabalho é no turno da manhã? Também foi identificado vínculo com a prefeitura do RJ, o qual eu abandonei, não pedindo demissão, há cerca de 1 ano, quando me mudei para tocantins, porem não houve sequência ao processo de exoneração. Tenho que pedir demissão, ou é responsabilidade da prefeitura do RJ?
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  9. eldo luis andrade
    10/03/2009 07:39

    marcio abreu de moraes | araguaina/TO
    há 1 dia

    sou perito medico do inss, com jornada de 40 horas semanais em tocantins, exite lei estadual que permite jornada de trabalho médico até 80h/semanais. Tenho também 40 horas de contrato como médico do estado do tocantins. O inss me pede explicações sobre a carga horária e limita no memorando até 60horas semanais citando resolução do TCU (o que é válido resolução do TCU ou lei estadual?)
    Resp: A lei estadual não vincula o INSS, órgão federal. De modo que se a lei estadual permite 80 hs/semanais somente o Estado está obrigado a seguir sua própria lei. Jamais o governo federal ou sua autarquia, o INSS. Quanto ao TCU é órgão que fiscaliza aplicação de dinheiro público na esfera federal. O entendimento dele é com mais de 60 hs/semanais de prestação de serviço a compatibilidade de horários expressa na Constituição não é atendida. E os órgãos públicos federais seguem o entendimento.
    É possível argumentar com o inss o cumprimento da outra carga horárias no turno da tarde, já que a exigência real de trabalho é no turno da manhã?
    Resp: Ao que tudo indica você terá que discutir isto na Justiça.
    Também foi identificado vínculo com a prefeitura do RJ, o qual eu abandonei, não pedindo demissão, há cerca de 1 ano, quando me mudei para tocantins, porem não houve sequência ao processo de exoneração. Tenho que pedir demissão, ou é responsabilidade da prefeitura do RJ?
    Resp: Pela sua descriçaõ você praticou abandono de cargo público. Inclusive isto é crime previsto no Código Penal. Mas o fato é que você não está recebendo remuneração por este cargo. Mas em princípio aparece como vínculo de acumulação proibida. A Prefeitura do Rio deve estar movendo o processo para demissão (não exoneração). E se não está em você sendo chamado a optar claro que você optaria em abrir mão deste cargo do Rio.
    O problema maior é o INSS não aceitar a compatibilidade de horários com base na resolução do TCU.
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  10. Eloiza Oliveira
    10/03/2009 11:37

    Gostaria de saber qual é a carga horária mensal de um servidor público de cargo efetivo concursado para 08 horas semanais?
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  11. Estevão Vale
    10/03/2009 14:42

    Olá Eldo, obrigado pela resposta.
    Pois é, cumpro 40 hs no INSS, 20 hs como medico no hospital municipal de Massapê(em regime de plantão) e tenho um vinculo celetista na Santa Casa de Sobral, hospital filantrópico pertencente a Diocese.
    Minha dúvida é que o fato do hospital apesar de privado ter convênio com o SUS poderia de alguma forma tornar ilegal esta "acumulação".
    Mensagem inadequada
  12. tatiana
    14/03/2009 21:43

    preciso de ajuda quanto a seguinte questão: licença sem vencimento de terceiro cargo público é perrmitido por lei? ou seja, 2 vínculos ativos somando 60h/semanais e outro com licença sem vencimento. obrigada.
    Mensagem inadequada
  13. eldo luis andrade
    15/03/2009 05:52

    Estevão Vale | Massapê/CE
    há 4 dias

    Olá Eldo, obrigado pela resposta.
    Pois é, cumpro 40 hs no INSS, 20 hs como medico no hospital municipal de Massapê(em regime de plantão) e tenho um vinculo celetista na Santa Casa de Sobral, hospital filantrópico pertencente a Diocese.
    Minha dúvida é que o fato do hospital apesar de privado ter convênio com o SUS poderia de alguma forma tornar ilegal esta "acumulação".
    Resp: De forma alguma. Diversos hospitais privados atendem pelo SUS. E nem por isto são hospitais da rede pública. Atendem o público é verdade. Mas tudo que é hospital ou estabelecimento de saúde de alguma forma deve contribuir para cumprir o preceito constitucional que saúde é direito de todos e dever do Estado. Ainda que não atendam pelo SUS. E nem por isto são da rede pública.
    Mensagem inadequada
  14. Maria_1
    15/03/2009 12:14

    servidor público com 20 horas- estadual e 40 horas municipal - a disposição, dois cargo técnico superior da saúde; com a implantação do PCCS do estado-Sesap, adicionou de forma implícita de 20 H para 30 horas e agora enviam correspondência para reduzir a carga horária mais uma vez, a qual o aumento não se deu através de concurso nem de solicitação alguma por servidores. e aí, como fica essa situação? reduzir 10 horas que não pedimos? e além do mais nesse aumento de CH não foi concedido benefícios expressos no plano para quem tem 40 horas nem a metade por trabalhar 50% a menos que os demais de 40 h. lei complementar do RN nº 333/334-2007. comente ou peça subsídios.
    Mensagem inadequada
  15. Maria_1
    15/03/2009 12:42

    aposentadoria especial para servidor público que trabalha em área hospitalar com substancias de solução de continuidade como sangue, líquido amniótico e outros em sala de parto tem como requerer aposentadoria com 25 anos de serviço públicona mesma área crítica? como pesquisar mais?
    Mensagem inadequada
  16. alessandra_1
    17/03/2009 21:14

    Sou servidora pública estadual com carga horaria de 40 hs semanais e estou à disposição de um hospital federal no qual os servidores federais com a mesma carga horária são beneficiados por um acordo interno que reduz a carga horária dos servidores para 30 hs, sem prejuízo da remuneração, com base num decreto presidencial de 2003( não recordo o nº), que faculta ao gestor reduzir a carga horária, desde que não haja prejuízo para o serviço, com divulgação da escala de serviço e permanente avaliação(o que não ocorre), criando dentro dos setores uma diferenciação de tratamento entre os servidores que possuem vínculos empregatícios diferenciados. O fato de estar à disposição desse serviço faz com que essa prerrogativa seja extensiva aos demais servidores na minha condição? Acordos que não se renovam a cada mudança de gestão são considerados como direitos adquiridos, em razão do tempo em que vem vigorando(+ 5 anos)?
    Mensagem inadequada
  17. Christiana
    21/03/2009 13:09

    Sou servidora pública federal do Ministério das Relações Exteriores. Sou também pesquisadora associada de uma universidade federal. Gostaria de saber se posso acumular uma bolsa de pós-doutorado com o meu salário de oficial de chancelaria.
    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  18. Gislene Faula de Sousa Silva
    22/03/2009 18:05

    Sou funcionária pública minicipal efetivada como professor primária (PEB I). Passei também em concurso publico da mesma prefeitura para professor PERB II para o cargo de professora de portugues. Porém, não posso assumir o 2º cargo, a não ser que esonero o 1º, pois alegam que no plano de carreira do constam que a carga horária máxima é de 40 horas, e já a exerço no cargo de PEB I. Porem, o que rege a Constituição é que desde que o horário é compatível, o professor pode exercer os dois cargos. A lei municipal sobrepõe sobre a constiuição, desde que ela crie as suas leis? Então eu não posso assumir esse cargo? Ajude-me por favor, esclarecendo-me sobre isso
    Mensagem inadequada
  19. Wellington da C. Sybalde
    23/03/2009 09:26

    Olá senhor luiz joaquim,
    sou professor da rede estadual de alagoas e tenho 40 h/a semanais. Salvo o engano, parece-me que destas 28 são de aulas regidas e 12 são referentes a atividades extra-classe [ou, aulas "brancas, como dizem]. É correto o professor ter 30 aulas regidas, enquanto outro tem 26 aulas regidas na mesma disciplina? Não deveria ser no máximo as 28?
    Mensagem inadequada
  20. elicinaldo pereira dos santos
    24/03/2009 08:41

    olá sou professor gostaria de saber onde posso encontrar a lei que fala que professor e medico pode trabalhar ate 60 horas semanais? pois estou trabalhando pela manha e tarde como monitor e a noite como professor efetivo? existe algum impedimento?
    grato
    Mensagem inadequada
  21. marcos romero
    26/03/2009 01:40

    Boa noite! Sou professor concursado pelo Estado do PR, com meia carga horária (20 horas-aula semanais), que vinha cumprindo desde a nomeação no período noturno, das 19:00 as 22:30. Preferi o turno noturno para ficar livre durante o dia para outras atividades visando aumentar minha renda. Este ano caiu, de 20 para 16, em função da demanda, a quantidade de aulas da minha matéria no noturno. A direção do colégio me atribuiu 16 aulas no noturno e me remeteu para ministrar 4 aulas disponíveis no período da manhã, para complementação da minha carga horária. Pergunto: pode a direção/chefia "dividir" minha carga horária em 2 (ou até 3) diferentes turnos? Pesquisei muito mas não consegui encontrar nada que versasse sobre essa questão, que acho fundamental para a relação de trabalho, não só para servidores públicos mas também para os trabalhadores de forma geral. Agradeço e desde já agradeço sua preciosa atenção.

    Pedro de Moura Filho
    Mensagem inadequada
  22. ana_1
    27/03/2009 19:37

    Olá sou CLT e meu médico pediu carga horária reduzida de 8 para 6 horas devido a saúde . O médico do trabalho da empresa concordou,mas no DP nao...Tenho esse direito?
    Alguem pode responder meu e mail anaestrellasol@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  23. Francisco Florisval Freire
    27/03/2009 20:24

    1.Alcimar Alves de Morais | Guamaré/RN
    28/02/2009 23:39 | editado DISSE:

    Olá, por favor respondá-me quem souber:
    Sou Vigilante concursado pelo Município de Guamaré-RN, e cumpro uma jornada de trabalho (carga horária) de 24 x 48 de 06h ás06h. Neste caso gostaria de saber quantas horas extras eu excedo a o final do mês a 50%, 100% e quantas horas são de adicional noturno?
    Obrigado.




    Primeiro há necessidade de saber qual é a sua carga horária normal (não pode ser superior a 44 horas semanais). O que ultrapassar a carga horária normal deve ser pago a título de horas extras.


    No horário que vai das 22 horas às 5 da manhã perfaz 7 horas no relógio mas conta-se 8 horas noturnas, porquanto a contagem da hora noturna é diferente: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundo, ou seja, a cada 7 horas contadas pelo relógio temos 8 horas noturnas.

    Há entendimento jurisprudencial que a hora noturna se prorroga se a jornada continuar, ou seja, considerando a hipótese supra (22 às 5), se a jornada continuar até as 8 horas, haverá 11 horas noturnas incidindo.
    Mensagem inadequada
  24. Daniel P. B.
    29/03/2009 02:16

    Bom dia!

    Sou enfermeiro trabalho e, um PSF 40 Horas semanais (8HORAS DIA - Prefeitura)
    e tambem, trabalho em um hospital 36 Horas semanais (noturno e final de semana)(INSTITUIÇÃO FILANTROPICA - SUS, CONVÊNIOS E PARTICULAR) Total de 76 horas.

    No hospital o regime é 12 por 60 com alguns plantoes dobrados no sábado ou domingo (+- 36 HORAS semanais), não existe incompatibilidade de horário e a escala foi montada para trabalharmos mais no final de semana.

    ENFIM, FUI INFORMADO QUE MINHA SECRETARIA DE SAÚDE (PSF) VAI ME EXIGIR EM UMA REUNIÃO DIA 30-03-2009 A ESCOLHA POR UM DOS DOIS CARGOS, POIS ESTA HAVENDO INCOMPATIBILIDADE NO SISTEMA (CADASTRO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE) (CNES) DEVIDO A CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 64 HORAS SEMANAIS.

    PERGUNTA 1
    -------- -------EXISTE BASE LEGAL PARA ESTA EXIGÊNCIA ?

    PERGUNTA 2
    -------- ------- ESTA CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE 64 É UMA EXIGÊNCIA OU RECOMENDAÇÃO?

    -------- ------- SE NÃO FOR EXIGÊNCIA HOJE, VAI PASSAR A SER?

    PERGUNTA 3
    -------- ------- SE EU CALCULAR HORÁRIO DE REPOUSO E FÉRIAS NO HOSPITAL E FÉRIAS PSF, NÃO PODERIA REDUZIR ESTAS HORAS DA CARGA HORÁRIA ?


    DESDE JÁ OBRIGADO !!!!!!!
    Mensagem inadequada
  25. Francisco Florisval Freire
    29/03/2009 07:58

    Daniel:

    Se você trabalha em escala 12 x 60, sua carga horária é de 27,25 horas semanais, não de 36 (talvez a sua carga horária seja de ATÉ 36 horas semanais, e não DE 36 horas semanais – ver se não ocorre o mesmo com as 40 horas).

    Legislação específica pode prever limite (verifique na sua legislação – ou no dia da reunião peça o embasamento legal limitativo em 64 horas), não havendo, o único óbice diz respeito à compatibilidade de horários, havendo, você pode resistir. O que pode ocorrer é uma mudança na escala de forma a não compatibilizar os horários; aí você terá de escolher.

    Repousos e férias são considerados dias trabalhados, portanto, não influem no cálculo para a pretensa redução.
    Mensagem inadequada
  26. Ana Maria
    31/03/2009 09:51

    Olá,
    Para todos os cargos em regime de 40h do serviço público, o horário de almoço está embutido? Ou deve-se compensar 1h a mais, visto que efetivamente só se trabalhou 7h?
    Agradeço desde já
    Mensagem inadequada
  27. Francisco Florisval Freire
    31/03/2009 10:31

    40 horas semanais correspondem a 8 horas por dia, de segunda a sexta (5 x 8 = 40).

    8 horas por dia, via de regra, correspondem ao serviço das 8 h às 12 h e das 14h às 18 h.

    O interregno das 12 h às 14 h corresponde ao horário de almoço.

    O horário de almoço não está embutido nas 40 horas.
    Mensagem inadequada
  28. andre_1
    01/04/2009 12:16

    Minha dúvida é com relação ao Horário Especial concedido a servidor Estudante.

    Pode um servidor estudante, para compensar o horário das aulas, trabalhar durante 11 horas em um dia da semana? Ou existe um limite máximo de horas diárias? Existindo, por ser compensação de horário e não havendo outra forma de realizá-la, existiria aqui uma exceção?
    Grato!
    Mensagem inadequada
  29. Francisco Florisval Freire
    01/04/2009 23:31

    André, a hipótese é de compensação e é legal!
    Mensagem inadequada
  30. MÁRCIA CRISTINA DO NASCIMENTO
    02/04/2009 21:30

    Olá pessoal, gostaria de saber o nº da lei que fala da carga horária máxima do servidor público. Ouvi dizer que são de 60 horas semanais. Mas, como obter informações precisas.
    A minha dúvida é se aquela pessoa que trabalha 40hs semanais, pode acumular mais 20hs, dentro das exigências legais?
    Mensagem inadequada
  31. Marcelino Tostes Padilha Neto
    04/04/2009 18:26

    Houve um concurso para Técnico Higiene Dental no Estado do Rio, em 1986 /87 e gostaria de saber qual a carga horária do edital daquele concurso para ver a legalidade da acumulação com um outro cargo de Técnica em um concurso municipal.
    Mensagem inadequada
  32. FÁBIO WILLIAM
    07/04/2009 21:21

    Colegas professores e juristas. Sou professor da rede pública de ensino do df e advogado.
    Estou levando para os tribunais uma bem simples: a hora do professor é "hora aula". Assim a hora do professor tem 50 minutos, ou seja, há uma redução de 20%.
    Conclusão: o professor que tem 40 horas aulas semanais isto corresponde a 33,33 horas-relógio. Acho que é uma tese mas muito forte pois encontra respaldo legal. Ademais a maioria dos juízes também são professores e sabem que a "hora do professor tem 50 minutos.
    O que vocês acham?
    Mensagem inadequada
  33. Luis Augusto_1
    15/04/2009 17:28

    a situação é a seguinte:
    no quadro de servidores do nosso municipio existem duas vagas, ja lotadas, para fisioterapeutas com carga de 20 horas semenais.
    o prefeito enviou a camara municipal um projeto de lei alterando a carga horaria para 30 horas semanais!
    isso é legal?
    elel nao deveria abrir um concurso, ou contratar servidores para suprir esta necessidade?
    Mensagem inadequada
  34. eldo luis andrade
    15/04/2009 18:13

    Luis Augusto_1 | iguatemi/MS
    há 38 minutos

    a situação é a seguinte:
    no quadro de servidores do nosso municipio existem duas vagas, ja lotadas, para fisioterapeutas com carga de 20 horas semenais.
    o prefeito enviou a camara municipal um projeto de lei alterando a carga horaria para 30 horas semanais!
    isso é legal?
    elel nao deveria abrir um concurso, ou contratar servidores para suprir esta necessidade?
    Resp: Legal é. Não existe lei ilegal. O problema vai ser alteração do horário dos servidores já contratados. Aí tem de ver na Justiça se esta alteração se dará e como se dará.
    Quanto a novos servidores acho que o correto é primeiro aprovar a lei ampliando o horário e depois fazer concurso ou contratar. Para que os novos servidores não tenham como reclamar na Justiça que foram contratados para cumprir um determinado horário e depois foi mudado. Tal como certamente será alegado judicialmente pelos atuais.
    Mensagem inadequada
  35. Antônio Malta
    16/04/2009 00:55 | editado

    A Lei 8856/94 estabelece que a carga horária máxima para um profissional (Fisioterapeuta) é de 30 horas semanais.
    Existe algum disposito legal que permite ao profissional, por liberdade de escolha, por conveniência de foro íntimo e interesse profissional que autorize que o mesmo exerça a atividade por 40 horas semanais no serviço público?
    E se for o caso de existir uma legislação, onde para que tenha um bom desempenho dentro do PSF o Município aprove uma lei com o cargo para 40 horas semanais no PSF e o profissional aceite existirá alguma irregularidade?
    Inclusive as portarias 154_04_03_08_re e a portaria 409_23_07_08 falam de carga de 20 horas semanais, mas colocando carga horária mínima.
    Aguardo resposta, urgente e agradeço toda colaboração fundamentada.
    Saudações. Antônio Malta
    Mensagem inadequada
  36. Luis Augusto_1
    16/04/2009 03:20

    Eldo, acho que nao fui bem claro. o fisioterapeuta em questao é vereador e o prefeito mandou este projeto de lei exclusivamente para beneficia-lo simplismente dobrou o salario dele!
    nao é estranho? voce faz um concurso para 20 horas e depois é beneficiado com mais vinte? nao seria correto entao, como "ha" necessidade de mais profissionais, que se chamasse o proximo colocado do concurso?
    Mensagem inadequada
  37. Antônio Malta
    16/04/2009 21:15

    COMO NIGUÉM ME RESPONDEU ESTOU REPRISANDO MINHA CONSULTA. POR FAVOR ME AJUDEM...

    A Lei 8856/94 estabelece que a carga horária máxima para um profissional (Fisioterapeuta) é de 30 horas semanais.
    Existe algum disposito legal que permite ao profissional, por liberdade de escolha, por conveniência de foro íntimo e interesse profissional que autorize que o mesmo exerça a atividade por 40 horas semanais no serviço público?
    E se for o caso de existir uma legislação, onde para que tenha um bom desempenho dentro do PSF o Município aprove uma lei com o cargo para 40 horas semanais no PSF e o profissional aceite existirá alguma irregularidade?
    Inclusive as portarias 154_04_03_08_re e a portaria 409_23_07_08 falam de carga de 20 horas semanais, mas colocando carga horária mínima.
    Aguardo resposta, urgente e agradeço toda colaboração fundamentada.
    Saudações. Antônio Malta
    Mensagem inadequada
  38. andressa_1
    17/04/2009 16:04

    boa tarde gostaria que vc me respondesse se souber, trabalhamos no horario intermediario e entramos no trabalho as 6 e 45 da manha e saimos as 14:00, gostaria de saber se isso esta legal,obrigada
    Mensagem inadequada
  39. alberto guedes
    18/04/2009 20:11

    Olá boa tarde.

    Sou técnico de enfermagem trabalho no estado e no município(concursado) carga horário 40 horas semanais, (no estado trabalho 12 x 48), nunca tive problema com o acumulo de cargos.
    Pergunta: Estou trabalhando ilegalmente?
    Mensagem inadequada
  40. Antônio Malta
    23/04/2009 02:34 | editado

    Que pena que os amigos e colegas não estão respondendo neste forum...
    Que pena que os amigos e colegas não estão respondendo neste forum...
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    Que pena que os amigos e colegas não estão respondendo neste forum...
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    Mensagem inadequada
  41. cristina reghelin
    23/04/2009 08:35

    Olá, sou medica concursada pelo municipio 20 hs para pediatria. tomei posse em janeiro e logo após fui chamada para o PSF no mesmo municipio para 40 hs ...total de 60 horas semanais.
    Assumi o segundo vínculo e um mês depois de estar trabalhando fui comunicada pela assessoria juridica que estaria irrregular pois não estava cumprindo a 1 hora de almoço exigida pelo psf, uma vez que o posto de saude funciona 12 hs por dia.
    Ou seja, tomei posse e agora querem me impedir de trabalhar!!!! ESta uma hora conta como jornada de trabalho? Não são 60 hs permitidas por lei??? porque eles me deixaram tomar posse então? Quem esta errado nesta história?
    obrigada
    Mensagem inadequada
  42. jannete
    28/04/2009 18:27

    olá, gostaria que me tirassem uma dúvida. Sou servidora publica (professsora) e o meu contrato é de 40h. Gostaria de saber se posso requerer a redução da minha carga horária pra 20h. Respondam-me por favor?
    Mensagem inadequada
  43. Gerusa_1
    29/04/2009 15:21

    Sou funcionária pública municipal com 40 h, e fui chamada para um cargo no estado com mais 40h, somando então 80 h. Trabalho em regime de 12x36 e consigo conciliar os dois empregos, tendo compatibilidade de horário. Existe alguma lei que impossibilite que eu assuma esse novo cargo???
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  44. Gerusa_1
    29/04/2009 15:23

    esqueci de ressaltar que sou da área de saúde....
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  45. anne_1
    01/05/2009 00:35

    olá, sou enfermeira e tenho um contrato na rede municipal de 40h e passei no concurso publico também da prefeitura tbem no cargo de enfermeira de 20h. gostaria de saber se posso acumular estes dois vinculos (60H) na mesma instituição?
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  46. Marcela_1
    06/05/2009 12:29

    Olá, tenho uma dúvida e ninguém consegue me responder:
    Sou professora concursada no município de Lins, com acúmulo de 2 cargos de professor: EMEI 20h e EMEF 30h, totalizando 50h semanais. Este ano foi solicitado pelo meu médico um pedido de readaptação dos dois cargos, porém não estou trabalhando em nenhuma das escolas, pois, devido meu quadro clínico, foi de bom senso não me colocarem em ambiente escolar. Estou trabalhando no Bolsa Família e gostaria de saber como fica minha carga horária de trabalho. Tenho que cumprir as 50h semanais exercendo uma só função, ou me enquadro na legislação do servidor público, em que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40h semanais?
    Aguardo resposta... se tiver uma lei específica sobre readaptação que se enquadra no meu caso, gostaria muito de ser informada.
    Obrigada
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  47. Sil-cc
    07/05/2009 02:11

    Olá, gostaria de opiniões sobre o seguinte caso, servidor público que possui carga horária de 40h, sendo que a jornada de trabalho diária foi dividida em três turnos, desta forma passa mais tempo no trajeto de casa para o trabalho o que efetivamente trabalhando, desta forma, precisa a municipalidade editar lei específica para a situação em tela, já que no regime jurídico único especifica que "O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro
    horas semanais."
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  48. TAMMY
    07/05/2009 17:14 | editado

    Luiz (de joão pessoa),

    Geralmente os cargos para professor T40 são de dedicação exclusiva. Se esse for o seu caso, não será possível.

    O que acontece é que se você cumprir a carga horária (T40) será muito difícil dar aula em outra cidade. Veja bem:

    Você é professor na UFPB em joão pessoa e sua última aula da quarta termina às 17:00. Sai para dar aula em Patos (300 km de joão pessoa) e chega lá às 20:00 hrs (numa vel. média de 100km/h). É possível mas vai sempre depender da Administração determinar horários compatíveis com o seu.

    Caso vc tome posse e precise dar aula às 18:00hrs, por exemplo, mesmo que vc não tenha aulas na UFPB nesse dia, o seu compromisso com a carga horária estará comprometido e pode ser alvo de auditoria da CGU.

    Boa sorte
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  49. TAMMY
    07/05/2009 17:18

    Carolina Moraes (mogi das Cruzes)


    Se o seu contrato principal é com o Hospital privado em regime CLT, não importa a quem esse presta serviço. O seu vínculo é com o Hospital e não com o serviço público.

    Não há impedimento algum a sua posse no concurso.


    Abraços
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  50. TAMMY
    07/05/2009 17:22

    Solange (de Aporá)

    Se são três fontes pagadoras públicas, a acumulação é ilegal. Não importa que sejam dois cargos na mesma prefeitura, a acumulação lícita é apenas de dois cargos.

    Seu esposo pode ser alvo de processo administrativo.


    Abraços
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