1. maria luiza bezerra
    07/04/2007 07:34 | editado

    Gostaria de saber se servidor publico, magisterio superior 40h e servidor publico municipal 30h, resultando 70h semanais, é ilegal?
    Porque ao assumir os cargos não havia no edital?
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  2. Luis Joaquim da Silva Neto
    07/04/2007 08:14

    Olá, Maria Luiza
    Toda acumulação de cargos é ilegal. Esta é a regra, diz a Constituição, no art. 37, inciso XVI. A exceção é a acumulação, legal, de dois cargos de professor, dois cargos privativos da saúde, e um cargo de professor + técnico ou científico. Se o teu cargo municipal for técnico ou científico, e se as 40 horas como professor são em uma só matrícula, e se há compatibilidade de horários, a acumulação é legal. Acumulação não se quantifica por carga horária, mas lógico que o servidor deve exercer integralmente as suas funções.
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  3. maria luiza bezerra
    04/05/2007 15:57

    Mais uma pergunta ao sr. Luiz. Como faço para justificar na administração. Peço que minhas chefias comprovem meu cumprimento de carga horária?
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  4. Luis Joaquim da Silva Neto
    06/05/2007 07:47

    Olha, Maria Luiza, tem muita gente nessa situação igual à sua. Pelo que sei, pois também sou de Alagoas, deve ser a administração estadual que está te pressionando. Peça à prefeitura, se for o caso, que comprove que vc está desempenhando bem o seu trabalho, e à sua diretora no magistério também. Qual é mesmo o teu cargo no município?
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  5. maria luiza bezerra
    07/05/2007 14:36

    Continuando... meu cargo é terapeuta ocupacional, só que ainda estou no probátorio. Abraços,Luiza
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  6. maria luiza bezerra
    07/05/2007 14:37

    Ha! esqueci é da area da saúde e é 30h.Abraços,Luiza
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  7. maria luiza bezerra
    07/05/2007 14:39

    Vê só Luiz, tenho só uma matricula na faculdade sim. Foi a primeira pergunta que me fizestes e esqueci de responder. Luiza
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  8. Luis Joaquim da Silva Neto
    07/05/2007 19:35

    Infelizmente, se o teu outro cargo é da área de saúde a acumulação é inconstitucional. Teria que ser técnico ou científico. Me adicione ao msn para a gente poder conversar: luisjneto@yahoo.com.br
    Não sei se é permitido divulgar e-mail aqui. Se não for, peço desculpas
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  9. maria luiza bezerra
    08/05/2007 04:29

    Olá Luiz. Bem o meu cargo é técnico ou cientifico sim. Exige a graduação de nível superior e a utilização destes conhecimentos cientificos na atuação profissional. Luiza
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  10. Luis Joaquim da Silva Neto
    08/05/2007 20:17

    As dúvidas persistem. Como eu disse no início, a não-acumulação é a regra, e a acumulação é a exceção. E a acumulação pode ocorrer nos seguintes casos: Dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, dois cargos privativos da saúde. Sobre carga horária total, nao sei se você ouviu o secretário Adriano Soares dizendo que até 65 horas é legal. Francamente, não sei onde está escrito, mas confio na palavra dele, que é um dos melhores juristas de Alagoas. Agora tem professor que tem três cargos de 20 horas pensando que está legal, porque o total dá 60 horas. Não está, as 65 horas que o secretário falou referem-se a apenas dois cargos. Resta saber:O cargo de terapeuta ocupacional não é cargo privativo da saúde? Qual a faculdade que você ensina?
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  11. Átila Oliveira
    18/06/2007 14:40

    Prezados ao que me consta existe uma jurisprudência do supremo que determina que o somatório das cargas horárias tem que ser no máximo de 60hs. Mas tenho a mesma dúvida e tenho urgência . Pois fui chamado para assumir um concurso de 40hs onde já estou em outro de 40hs. Os horários são compatíveis porém somando seriam 80hs ao invés de 40hs.

    Grato.
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  12. Luis Joaquim da Silva Neto
    26/06/2007 04:24

    Como podem ser compatíveis dois empregos de 40 horas cada um, cumprindo-se as 80 horas regularmente?
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  13. Bárbara Jacarandá Bianco
    03/07/2007 17:49 | editado

    Sou da área de saúde e tenho um cargo público cuja carga horária constante em edital é de 40h semanais. No entanto, cumpro plantões de 12X60, plenamente compatíveis com outro emprego. Porque deveria me limitar a buscar outros cargos de apenas 20h, se poderia buscar outros de 30 ou 40h? Para mim, estes horários são compatíveis, independentemente de ter ultrapassado as 60horas. Onde encontro isso? Se a constituição federal, que é a nossa norma suprema não faz essa limitação, é constitucionalmente possível que uma norma infra-constitucional ou até mesmo infra-legal possa contradizê-la?

    - - - - - - -

    A constituição e a lei 8112 são bem claras em permitir acúmulo de 2 cargos públicos, respeitados determinados cargos e a disponibilidade de horário? O que significa isso "disponibilidade de horário"? Existe alguma limitação de número de horas semanais? É legal a imposição de carga hórária máxima para acumular de 60 horas semanais?
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  14. Luis Joaquim da Silva Neto
    04/07/2007 09:33

    Perfeitamente legal e compreensível que você busque outros cargos de 30 ou 40 horas, se pode desempenhar as funções referentes aos mesmos, minha cara amiga Bárbara. No entanto, repito a pergunta que fiz acima: "Como podem ser compatíveis dois empregos de 40 horas cada um, cumprindo-se as 80 horas regularmente?", porque nesse exemplo por você citado observe que mesmo sendo 40 horas a carga horária semanal constante no edital, essas não são exigidas, pois você trabalha em regime plantonal de 12 por 60 horas, ou seja, 12 a cada 72 horas, fazendo uma pequena proporção, 4 horas por dia, ou 28 por semana.
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  15. Bárbara Jacarandá Bianco
    09/07/2007 05:50

    ok, mas esse esquema supracitado de trabalho me permitiria acumular outros empregos não só de 20 horas não é? Eu poderia ser impedida disso????
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  16. Luis Joaquim da Silva Neto
    10/07/2007 20:21

    Certamente que não; você pode até acumular outro de 40, se conseguir cumprir a carga horária exigida
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  17. Bárbara Jacarandá Bianco
    12/07/2007 05:53

    Perfeito! Obrigada!
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  18. Angela Maria Mendes
    26/03/2008 14:15

    Trabalho numa Secretaria de Educação, no cargo de Professor Inspetor Escolar, cumprindo a carga horária de 30 horas semanais, exigidas no Edital do concurso. Quero participar do concurso que haverá este ano, na mesma Prefeitura que já trabalho, para o mesmo cargo, perfazendo um total de 60 horas. Ésse acúmulo é legal? Em caso positivo, onde poderei basear-me legalmente?
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  19. Luis Joaquim da Silva Neto
    26/03/2008 16:05

    Agora você me pegou. Se for dois cargos de professor, pode acumular, desde que possa cumprir as 60 horas. Se não puder cumprir a carga horária, obviamente não vai poder trabalhar. Agora, se for inspetor escolar, não vai poder acumular. Qual a função de um Professor Inspetor Escolar?
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  20. Angela Maria Mendes
    28/03/2008 10:57

    Professor Inspetor Escolar tem as mesmas funções de um Supervisor educacional, supervisor escolar, orientador pedagógico, ou seja, é uma função técnica que abrange o lado administrativo e pedagógico da escola. Na Emenda 19 reza no inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    Minha dúvida: por que diz: ...exceto, quando houver compatibilidade de horários, e depois fecha nos acúmulos que podem ser feitos? Outros acúmulos, havendo compatibilidade de horário, poderão ser feitos? Soube hoje que, no Edital do Concurso, o mesmo cargo que tenho passará para 25 horas semanais. Sendo assim, duas matrículas neste cargo, não mais excederão 50 horas. Há alguma verdade quando dizem que há possibilidade de acumular dois cargos caso não ultrapassem 50 horas? Ou isso recai também em cima das alíneas a, b, c do inciso XVI, citado acima?
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  21. Luis Joaquim da Silva Neto
    30/03/2008 21:28

    A letra é clara: A não-acumulação é a regra. As exceções se dão, quando houver compatibilidade de horários, observando-se (destaque esse frase) em qualquer caso, as letras a, b e c do inciso XI. Então, primeiro, vamos observar se a acumulação atende essas três letras (veja que não é possível acumular dois cargos técnicos) e depois vamos ver a compatibilidade de horários. Isso quer dizer: Em tese, não é possível acumular dois cargos de professor, sendo cada um 40 horas, visto que é praticamente impossível trabalhar 80 horas por semana.

    Mas lembre-se que esse limite de horas que dizem não tem qualquer base. E outro detalhe é que isso é o que está na Constituição, na realidade vemos muitas acumulações acontecendo, fora das hipóteses legais, e até que algum interessado se pronuncie, ficam valendo. Nunca deixarão de ser inconstitucionais, é verdade
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  22. YOSHIRO KISHATO
    16/04/2008 00:26

    Átila, vc disse que já está num cargo de 40 hs semanais, e isto já dá 8 hs diárias. Depois disse que foi chamado para assumir outro de 40 hs semanais, o que daria mais 8 hs diárias. Considerando que o seu cargo permita ser acumulado com outro legalmente, explique-me como vc conseguiu o milagre dessa "compatibilidade de horários", pois 8 hs + 8 hs = 16 hs diárias. Você aguenta trabalhar 16 hs por dia? Nem no período da Revolução Industrial (séc. XIX) tinha carga horária tão violenta ...
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  23. Angela Maria Mendes
    30/04/2008 09:23

    Retorno à questão do acúmulo de cargos, pois no meu caso específico surgiu um dado novo que considero relevante. Vou descrevê-lo abaixo e solicitar o esclarecimento dos colegas especialistas.
    Abri um processo na Prefeitura da minha cidade, solicitando o pronunciamento da Comissão do Concurso Público, que irá acontecer no mês de maio, quanto à validade ou não da minha inscrição para a função de Professor Inspetor Escolar, visto que já tenho uma matrícula no mesmo cargo. A Comissão respondeu-me baseado no Artigo da Constituição de que, por ser um cargo técnico, não poderia ser acumulado com outro técnico. Em outro momento, lendo uma Lei Complementar do município que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público, no seu Artigo 23, do Capítulo III - Da Estruturação: "A categoria do Inspetor Escolar é integrado pelo conjunto de PROFESSORES responsáveis pelas diretrizes, orientação e controle do funcionamento das redes pública e particular de ensino(o destaque é meu).
    Questões: Esta descrição da categoria, prova que o cargo aqui no município é considerado professor? Sendo assim, o acúmulo de dois cargos de inspetor seria coerente com a Constituição? Se fizer o concurso e caso passe, vocês acreditam que eu possa ganhar na justiça?
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  24. adilson_1
    02/05/2008 06:40

    Boa Dia
    Gostaria que alguém me esclarecesse uma dúvida sobre a quantia de horas semanais para o cargo de professor, pois tenho um vínculo no estado de 20h e um na prefeitura de 20h e mais 20h extraordinária, o que perfaz um total de 60h semanais. Sendo que estou a disposição na prefeitura pelo Estado. Gostaria de saber se é possivel fazer as 60h semanais num mesmo órgão, sendo que o Estado é quem me paga pelas 20h de um vínculo. desde já agradeço a atenção de todos.
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  25. Mariana Ximenes Rosa
    22/05/2008 13:21 | editado

    Angela,
    Estou na mesma situação que a sua. Por isso queria entrar em contato com você. meu e-mail é maguesi@yahoo.com.br. A lei 1.614 de 1990 deixa muito claro que o cargo é de professor e que a classe é que é de inspetores. Dê uma olhada essa lei pode te ajudar caso entre na justiça. Abraços,
    Mariana
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  26. Josimar Grippa
    23/07/2008 11:19

    Sou DT do estado e passei no concurso federal para professor com 40 horas. Gostaria de saber se a lei de carga horária máxima de 60 horas vale também.
    Abraços!
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  27. Mirela Carvalho e Silva
    04/08/2008 00:18

    Olá, Luís!
    Estou com muitas dúvidas também sobre essa questão de acúmulo de cargo. Gostaria de saber realmente qual é a carga máxima para o meu caso específico. Sou professora da Rede Municipal de ensino e acabei de passar no concurso para Coordenadora Pedagógica na mesma Rede Municipal. Assim, enquadro-me no que diz a lei: um cargo de professor e outro técnico com compatibilidade de horários. Méu grande problema está sendo em saber quantas horas semanais poderia acumular, pois somando os dois cargos ficaria com uma carga horária de 65 horas. Em uma de suas respostas você comentou que o secretário Adriano Soares disse que até 65 horas o acúmulo é legal. Poderia me fornecer mais informações sobre isso? Muito obrigada!
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  28. TAMMY
    05/08/2008 13:52 | editado

    É realmente um assunto complicado pois embora não legislação federal uniforme sobre o tema já existem Resoluções Estaduais para algumas carreiras e pareceres do TCU sobre a abragência do termo "compatibilidade de horários".

    O Dr. Eldo sabiamente já dissertou sobre o tema e dessa "lacuna jurídica" já podemos observar que o que acontece é que cada servidor estabelece a sua compatibilidade de horário, quando deveria ser o contrário. A própria Administração deveria estabelecer a carga horária máxima necessária ao bom cumprimentos das atribuições em cada um dos cargos.

    É assim que já se tem manifestado alguns Estados expedindo Resoluções regulamentando o tema:

    Estado de SP - RESOLUÇÃO SE 143/2001:

    ...

    Artigo 32 - A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes, ou ainda de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida desde que:

    I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 horas, quando ambos integrarem os Quadros desta Secretaria de Estado;



    ESTADO DO RJ - DECRETO 13042/89

    [...] , a carga horária máxima permitida é de 65 (sessenta e cinco) horas semanais para servidores públicos do Estado/RJ, detentores de 02 (dois) cargos públicos, desde que licitamente acumuláveis [...]

    TCU - 013.780/2004-0

    [...] choque de horários. Acrescenta-se, ainda, que o total de 75 horas semanais não permite o cumprimento adequado das duas jornadas [...].
    Importa registrar, ainda, a possibilidade de o interessado permanecer nos dois cargos, desde que o cômputo da carga horária de ambos alcance o máximo 60 (sessenta) horas semanais [...].



    ESTADO DO RN - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 122/1994

    ART 131.
    [...]
    § 2. É vedada a acumulação de cargos públicos que atribua ao servidor público uma carga de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, [...]


    Daí podemos observar que não basta apenas que os cargos sejam acumuláveis e nem que não haja choque de horário.
    Se tomarmos como exemplo o caso de um consulente de outro tópico sobre o mesmo tema que deseja acumular dois cargos de 40 hrs teremos um total de 80hrs.

    Vejamos:
    O expediente normal de uma Instituição pública em que seus servidores são T-40 é de 8hrs às 12hrs e 14hrs às 18hrs. Como é que um cristão ainda quer acumular mais uma jornada de 8hrs?

    Solução: Iniciar o expediente mais cedo, trabalhar entre às 12 e 14 hrs, sair mais cedo, fazer jornada corrida de seis horas, compensar no sábado... São muitas as opções que os servidores encontram para acumular cargos. Mas é ilegal. Mudar a rotina da Administração e desfalcar o quadro em horário de funcionamento é 'incompatibilidade de horários".
    A Administração é que precisa da força de trabalho e não o contrário.


    Abraços
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  29. yndaia moerbeck
    23/12/2008 23:54 | editado

    sou da area da saude concursada pelo regime estatutario , no cargo de tecnico de laboratorio, regime de 40 hs semanais gostaria de saber se existe alguma lei federal que aprove o regime de 30 hs semanais pra servidor publico municipal...e se eu poderia, apresentando essa lei ( se exisitir), reduzir a minha carga horariapara 30 horas semanais.
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  30. jamara
    05/01/2009 19:33

    Olá gostaria de uma ajuda. Sou servidora pública federal no cargo de assistente em Administração em uma instituição de ensino carga horária de 40horas e fui nomeada para o cargo de auxiliar de perícia médico-legal da polícia civil também com 40 horas. Mas vi um medida provisória que permite a redução de carga horária com redução de salário proporcional. Eu estou pensando em pedir a redução para 20 horas, então ficaria como servidora federal com 20 horas e como técnica na polícia civil com 40 horas totalizando 60 horas. Eu posso fazer isso ou mesmo assim estou acumulando ilegalmente?
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  31. TAMMY
    06/01/2009 15:13

    Yndaia,

    Dê uma lida no meu comentário (anterior ao seu) que provavelmente a resposta está lá.
    Se o cargo é municipal todas as definições e atribuições estarão definidas em lei orgânica municipal e não em lei federal.
    O que temos na esferal federal é a CF e a CLT que estabelecem jornada MÁXIMA de trabalho.



    Jamara

    O Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos-Administrativos em Educação não é explícito nessa redução da jornada de trabalho mas se vc acessar o site do Siapenet poderá confirmar a redução proporcional da jornada de trabalho mediante aprovação da Administração.
    Porém, a acumulação com o cargo de auxiliar de perícia médico-legal da Polícia Civil é ilegal pois não se enquadra nas possibilidades constitucionais uma vez que não existe acumulação de dois cargos técnicos e se existisse vc só possui um cargo técnico que é o da Polícia Civil (isso se exigir alguma formação ´técnica específica). O cargo de Assistente em Administração ou Técnico Administrativo não é considerado como cargo técnico.
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  32. Antonio_1
    06/01/2009 21:53

    Gostaria de saber entre caraga horária de 30 h e regime de 30 h. A acumulação se refere à carga horária ou ao regime?
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  33. TAMMY
    11/01/2009 20:17

    Antonio

    Salvo engano, quando se diz "trabalho em regime de 12 horas" é pq o indivíduo trabalha 12 horas em cada jornada, como exemplo policiais militares e médicos.
    Mas em cada semana este mesmo indivíduo trabalha em mais duas jornadas. Isso quer dizer que ele tem uma carga horária de 36hrs. E é isso que importa para acumulação de cargos. Mesmo que vc tenha apenas um plantão de 30hrs semanais esse é o valor de sua carga horária.

    Espero ter ajudado.

    Abraços
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  34. Karina_1
    19/01/2009 18:24

    Olá!
    Gostaria que alguém me ajudasse.
    Sou servidora pública com cargo na área administrativa. Minha jornada de trabalho é de 40 horas. Se eu for transferida para a área da saúde minha jornada ainda seria de 40 horas? Porque os funcionários da saúde aqui tem jornmada de 30 horas.
    Obrigada!
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  35. Marco_1
    22/01/2009 19:02

    Olá.
    Gostei do fórum. Pessoal participativo.
    Gostaria de saber se a redução de carga horária de um professor é um direito. A situação: professor de nível superior em universidade federal. 40h desejando alteração para 20h. Motivo: acumulação de 40h em outra instituição de ensino.
    Obrigado.
    Abraço.
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  36. Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
    24/01/2009 11:34

    Marco,

    Eu tenho dito que o primeiro passo é você verificar o Estatuto a que você está vinculado, pois a redução da jornada deve ser prevista em lei. Entendo que se o seu concurso foi para uma jornada de 40 horas semanais você deverá cumprí-la integralmente. Caso seu concurso era para 20 horas e tinha mais 20 como aulas extraordinárias, aí sim, você pode deixar as 20 horas extraordinárias e ficar só com sua carga normal. No seu caso o interesse público é maior que o interesse particular.
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  37. luiz pessoa_1
    28/01/2009 19:12

    Se alguem puder responder...
    O meu caso eh o seguinte.
    Sou professor federal em estagio probatorio no regime T20 e passei em um concurso tecnico administrativo federal para o regime T40. De acordo com a CF/88 e a lei 8112 eh permitido a acumulação de cargos se houver compatibilidade de horarios.
    A questao eh que os municipios sao diferentes e distantes cerca de 300km um do outro.

    Nesse caso, existe algum requisito legal da administração se recusar a dar a posse, alegando incompatibilidade de horário?

    Outro ponte eh que no caso de nao poder tomar posse, existe a possibilidade de entrar em vacancia no que se diz respeito ao impedimento de acumulação de cargos mesmo estando no estagio probatório no cargo de professor?

    A lei nao fala nada sobre servidor estagio pedir Vacancia. Mas eh expressa no requisito da recondução, que deve ser feita apenas por servidor estável, no caso de nao ser aprovado em estagio probatorio.

    Nesse ponto, e se independer de estagio probatorio o servidor resolver de ofício retornar ao cargo anteriormente ocupado?

    Se alguem souber, por favor me responda...
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  38. Allan_1
    01/02/2009 10:09

    Sou Militar do Estado de Alagoas e a questão é o seguinte: O Estado passa por dificuldades no tocante ao quantitativo de servidores na Segurança Pública ao ponto de não mais respeitar o ser humano que somos no que diz respeito a ¨carga horária¨.
    Gostaria de saber se estamos acima da Constituição ou podemos e como, de alguma forma reverter essa situação e não mais trabalhar bem acima do que nos é pago.
    Últimamente temos ganho descriminado em contra-cheque o equivalente para 40h semanais, mas se somadas as escalas mensais com as chamadas (EXTRAS/NÃO REMUNERADAS) vão dar muito além de 160h mensais. Não recebemos adicional noturno e muitas vezes depois de trabalhar 12h dentro da escala no período de 20:00 ás 08:00 somos convocados pra tirar as tais extras supracitadas em nosso período de folga com punição para possíveis faltas.
    Gostaria de orientações de como e se temos direito algum sobre essa situação.Grato...
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  39. carolina moraes_1
    03/02/2009 15:29

    Olá! Meu nome é Carolina, sou Fonoaudióloga e sou contratada em regime clt por um hospital com carga horária de 30 horas semanais, porém todo o hospital [sus] é contratado por uma empresa da escola paulista de medicina [que me parece ser uma empresa pública], aqui em mogi das cruzes.

    Passei em um concurso público da prefeitura de santa isabel [cidade vizinha] no cargo de Fonoaudióloga, com carga horária de 30 horas semanais, também no regime Clt.

    Gostaria de saber se nesse meu caso o acúmulo de cargo é legal? totalizando 60 horas semanais.

    Obrigada
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  40. edineusa
    04/02/2009 19:39

    olá, meu nome é Edineusa, sou auxiliar técnico de educação ("A .T. E." CLASSE I) pela prefeitura do municipio de São Paulo, eu posso assumir aulas como profª. eventual pelo estado?caso não, o que pode acontecer se eu for pega acumulando? além de exoneração eu posso ser suspensa para prestar concursos públicos em meu estado? obrigada, desculpe por tantas perguntas....
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  41. Poliana_1
    06/02/2009 17:28

    Olá a todos..bem, estou em dúvida sobre o acumulo...
    aqui onde moro fala-se na proibição de se ter três matriculas.
    Como não encontrei nada com relação a isto, gostaria de sabe r se esta situação é legal ou ilegal?/

    João é professor 20 horas no estado do RS, (uma matricula)
    professor 20 horas no estado de SC (1 matricula)
    e tbm professor 10 horas no municipio ( outra matricula)
    a compatibilidade de horário existe, mas é legal esta situação??Existe alguma coisa na lei sobre isso???
    obrigada..aguardoa resposta e se tiver lei, gostaria de saber.
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  42. Lais Katrine
    06/02/2009 19:13

    Qual a melhor forma de se fazer uma cedência, tipo sou estadual e quero ser cedido para o municipio e receber as duas remunerações, estadual e municipal, há alguma legalidade. Alguem pode me responder?
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  43. Vera Rosa
    07/02/2009 17:55

    Ajudem-me.
    Sou professora e trabalho em uma escola particular. Possuia, em 2008, uma carga horária de 20 horas semanais. Esse ano, sem redução de turma, minha carga horária foi reduzida para 10 horas semanais, eu fui informada dois dias antes do inicio das aulas, o que dificulta e muito a possibilidade de encontrar outro emprego, aí eu pergunto isso é constitucional? sou obrigada a aceitar?? eu entendo que se a escola não me quer deveriam me demitir, porém para não pagarem meus direitos estão me "colocando na geladeira" e com pouquissiimas chances de encontrar outro outro emprego, nessa altura do campeonato, não posso nem pedir minha demissão pois já tinha feito compromissos com este salário.
    Por favor me ajudem.
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  44. edson da mota morais
    18/02/2009 09:42

    olá pessoal, sou professor concursado no meu município para trabalhar apenas 20 horas semanais , mas passei em um concurso para um municipio vizinho para trabalhar com uma turma das primeiras séries do ensino fundamental apenas no horário da manhã, mas com carga horaria de 40 horas que serão complementadas com atividades extra-curriculares. Eles não estão querendo me nomear alegando que a lei não permite isso. Afirmam que eu só assumiria o serviço se desistisse da nomeação que tenho no meu município, sendo que, no meu municipio eu trabalho apenas no periodo da tarde. Gostaria de saber se eles tem o direito de fazer isso e se tal atitude se fundamenta na lei. respondam me por favor!
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  45. ROSA SANTOS | Recife/PE
    18/02/2009 13:30

    Fiz concurso para auxiliar administrativo e fui enviada para trabalhar em uma escola com a função de auxiliar de secretaria por um período de 40 horas semanais com a nova lei, que antes de eu ser chamada era de 30 horas semanais. Há possibilidade de recorrermos para que essa lei mude e voltem as 30 horas semanais? Todos que estão nessa função são prejudicados fisicamente e mentalmente, já que esses profissionais tem 51 funções dentro de uma escola e as vezes ficam as 8 horas diárias em frente a tela de um computador? Obrigada
    Mensagem inadequada
  46. liliane gomes
    21/02/2009 12:19 | editado

    gostaria de tirar uma dúvida
    fiz um concurso na cidade de tacaimbó pe de tecnico de enfermagem pra trabalhar 30 horas semanal assumi lá pois agora eles querem que eu trabalha 40 horas semanal sou obrigada trabalhar as 40 horas pois faço faculdade a tarde e este horario que eles querem que eu trabalhe atrapalha a minha faculdade
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  47. Solange_1
    24/02/2009 08:52

    Sou professora concursada e trabalho há 7 anos na mesma unidade escolar, este ano a secretaria de educação do município me designou para outra escola. No entanto, eu gostaria de permanecer na escola que estou há anos. goataria de saber se eu tenho esse direito?
    Mensagem inadequada
  48. Solange_1
    24/02/2009 09:00

    Olá, meu esposo é professor concursado em dois municípios, sendo que em um ele tem uma carga horária de 20h e no outro, de 40h, porém de dois concursos de 20h cada. Mesmo sendo três concursos ele totaliza 60h, isso é legal uma vez que há compatibilidade de horários?
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  49. Marcela_1
    26/02/2009 12:50 | editado

    Olá, tenho uma dúvida e ninguém consegue me responder:
    Sou professora concursada no município de Lins, com acúmulo de 2 cargos de professor: EMEI 20h e EMEF 30h, totalizando 50h semanais. Este ano foi solicitado pelo meu médico um pedido de readaptação dos dois cargos, porém não estou trabalhando em nenhuma das escolas, pois, devido meu quadro clínico, foi de bom senso não me colocarem em ambiente escolar. Estou trabalhando no Bolsa Família e gostaria de saber como fica minha carga horária de trabalho. Tenho que cumprir as 50h semanais exercendo uma só função, ou me enquadro na legislação do servidor público, em que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40h semanais?
    Aguardo resposta... se tiver uma lei específica sobre readaptação que se enquadra no meu caso, gostaria muito de ser informada.
    Obrigada
    Mensagem inadequada
  50. Alcimar Alves de Morais
    28/02/2009 23:39 | editado

    Olá, por favor respondá-me quem souber:
    Sou Vigilante concursado pelo Município de Guamaré-RN, e cumpro uma jornada de trabalho (carga horária) de 24 x 48 de 06h ás06h. Neste caso gostaria de saber quantas horas extras eu excedo a o final do mês a 50%, 100% e quantas horas são de adicional noturno?
    Obrigado.
    Mensagem inadequada

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