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  1. Rosemeire Gomes
    23/04/2007 18:14

    Gostaria de saber dos colegas se existe alguma forma de se prevenir judicialmente,ou qlq meio possível para se defender no caso de vender um veículo alienado e o comprador naum transferir a dívida p seu nome e não efetuar os pagamentos da parcelas da dívida.
    No caso, so se possui o recibo de compra e venda do carro e ja foi recebido da financeira a carta de protesto.
    Para completar, o comprador, que era dono de uma agência, sumiu do mapa,vendeu a loja e não atende telefone!!!!acredita-se q ele ja repassou o veículo para um terceiro!!!
    Por enqto não ha ação judicial de busca e apreensao ou deposito!
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  2. Debora_1
    22/08/2008 09:54

    e ai , consegiu alguma resposta pra esse problema! debora barcelos arroba gmail ponto com
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  3. Flavio ricardo dos santos
    27/12/2008 18:01 | editado

    bom dia ou boa tarde a treis messes atras tive meu carro roubado de dentro da minha garagen o veiculo estava sendo reformado nao tinha condições de transitar porque estava com documento iregular com o canbio quebrado .eu e minha mulher compramos para reformar
    o mesmo foi encontrado a +-500 metros da minha casa pela policia militar que pediu que nos guinchasemos o veiculo até o dp do parque do carmo la o delegado fez a apreenção do veiculo dizendo que era porque o veiculo nao estava em meu nome mas assim que eu estivese com uma procuração do antigo propietaria do veiculo ele me liberaria o veiculo .
    passados treis dias voltei a delegacia falando com invistigador feliquix ja com a procuração e os demais documentos pedidos pelo mesmo ele disse sentir muito mas que meu carro ja tinha cido levado para o patio me senti muito injustiçado por que nao estava transitando com o veiculo gostaria de saber se tem como eu consequir meu veiculo de volta
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  4. Paulino
    27/12/2008 22:46

    Não tem jeito! Primeiro porque o veículo com alienação fiduciária não é seu, portanto não se pode vender o que não é seu, sem o consentimento da financeira. Assim, você é responsável direto pela dívida e pelo veículo, e se existe uma cláusula de depositário fiel então, é um grande problema. Ocorre que é comum esse tipo de negócio ocorrer, talvez pelo desconhecimento das pessoas, mas o correto quando se vende um veículo é realizar, primeiro, um contrato particular onde se estabelece que a partir de tal data o comprador é o responsável pelo veículo e que deverá transferilo no prazo de tantos dias, isso se o veículo não é alienado, se for, como no caso, é preciso autorização da financeira para a transferência, que aprovará ou não o crédito ao comprador, que então passará a pagar!

    A pior conseqüência é sem dúvidas se ocorrer um acidente com o veículo que está no seu nome, você responderá até criminalmente, juntamente com o condutor.
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  5. suzana vieira_1 | campo grande/MS
    29/04/2009 15:21

    Descrição: venda de veículo alienado sem a transferência da dívida

    quais passos devo tomar?

    aguardo resposta e agradeç odesde ja a atençao.

    Obrigada
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  6. Paulino
    15/05/2009 11:55

    Sra. suzana vieira_1 se já realizou a venda, deve entrar em contato com o comprador e a financeira, para transferir a dívida para o nome do comprador, depois é preciso exigir a ele que faça a transferência do veículo junto ao Detran. Ocorre que, se o comprador se negar, é preciso procurar um advogado e fazer uma busca e apreensão do bem.
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