1. Juliano Morais
    04/05/2007 06:48 | editado

    É cabível ação de ressarcimento c/c com indenização por danos morais e materiais contra faculdade que não é reconhecida pelo MEC, no caso de o aluno ter cursado apenas 1 semestre e ter feito o trancamento do curso? Além de que sempre que a 1ª turma está a ponto de terminar, eles dizem que precisam pagar mais 1 semestre, além de dizerem que esão em processo de reconhecimento. Porém no site do MEC, só existe a autorização e não o reconhecimento.
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  2. jose carlos xavier da silva_1
    05/05/2007 18:59

    a jurisprudencia é pacífica em relação ao dano moral em se tratando de faculdade não reconhecida pelo mec.
    porém, quanto aos danos materiais, ou seja, os valores das mensalidades, a jurisprudencia em sua maioria, não tem reconhecido o dano material, alegando ter havido de qualquer forma uma contraprestação, ou seja, houve pagamento e houve ensino.
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  3. Juliano Morais
    07/05/2007 05:48

    Você pode me enviar algumas jurisprudências a respeito? Bom, tenho uma dúvida sobre a prescrição, pois ela começou o curso no 1º de 2004 e fez o trancamento em outubro do mesmo ano. Gostaria de saber quando começa a correr a prescrição?
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  4. jose carlos xavier da silva_1
    12/05/2007 20:13

    veja bem juliano,
    a prescrição de reparação civil, pelo codigo é de 3 anos, logo no meu entender voce tem até outubro deste ano para ajuizar ação.
    quanto à jurisprudencia, nomomento não tenho, mas não é dificil encontrar, pelo menos por aqui.
    entre no site da justiça do rio de janeiro que vc encontrará.
    espero ter ajudado.
    um grande abraço!
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  5. Thiago Ribas dos Santos
    15/05/2007 09:24

    Olá!
    Não pesquisei sobre a jurisprudência, mas cabe dano moral quando a faculdade não é reconhecida mesmo o aluno tendo conhecimento de que está não tem o reconhecimento do mec e que poderá não ser reconhecida ao término do curso?
    Se houver o conhecimento do aluno (por exemplo no contrato da prestação de serviços entra a faculdade e o aluno) é de estranheza a minha mesmo o aluno sabendo que não é certo o reconhecimento da faculdade ao término do curso, ele ingressar com danos morais! Se for assim essa multidão de faculdades que estão abrindo estão ferradas porque vai lotar de gente ingressando com danos morais
    Por acaso alguém já se deparou com um caso assim?
    Abraços
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  6. Michelli Momesso
    01/06/2007 12:14

    Preciso de Jurisprudências referente a indenização por danos morais e materiais... Referente a instituição de ensino superior (faculdade) não ter emitido diploma de conclusão de curso, a aluna... E esta por sua vez veio a ser impedida de tomar posse de cargo público....
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  7. jose carlos xavier da silva_1
    08/06/2007 15:23

    michelli, vislumbro a possibilidade de mandado de segurança para emissao do diploma.
    quanto a perda da posse em cargo publico, deve ingressar com uma ação de reparação civil, buscando os danos morais e materias sofridos.
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  8. Aramis Pacheco
    04/07/2007 07:11

    Preciso de Jurisprudencias acerca de indenizaçoes por danos morais e materiais, visto que a intituição nao possuia autorização do MEC para ministrar cursos de ensino a distancia. E agora após concluso o curso não foi emitido respectivo diploma.
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  9. W. Gomes - 2006
    15/03/2008 07:07

    Olá!!!

    No caso em tela não cabe mandado de segurança conta a faculdade por imposibilidade jurídica do pedido, haja vista não esta autorizada pelo MEC a funcionar.

    Cabe ação de indenização por danos morais e materiais (toda menssalidades pagas mais o que você ganharia como servidor público).

    Pode-se tentar uma pensão até sua aposentadoria no cargo para qual foi aprovado.

    Na ação, deve constar no polo tanto a faculdade, sua mantenedora e seus socios e diretores. Dessa forma ninguem poderá fugir a responsabilidade.

    A ação deve ser baseada no CDC que regula a relação de cosumo e supletivamente pelo Codigo Civil.

    Os proprietários devem ser presos. Caso a faculdade ainda esteja funcionando sem autoriazação, era muito importente solicitar ao delegado mais proximo que fosse ao estabelecimento preder os diretores e fechar, por ser crime contra a relação de consumo positivado no CDC.

    Espero ter ajudado.

    Gomes
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  10. W. Gomes - 2006
    15/03/2008 07:13 | editado

    Espero ter ajudado
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  11. Renan_1
    10/06/2008 23:02 | editado

    Ola
    estou com um caso em que a pessoa cursou a faculdade de pedagogia
    no entanto tinha algumas turmas (o caso desta pessoa) que assistiam aulas por vídeo conferencia, pois a faculdade era em outra cidade.
    Agora ocorre que entenderam não ser valida as aulas por vídeo conferencia
    e não deram diploma para estar pessoas.
    oq poderia ser feito?
    alguem tem um modelo de ação de reparação de danos e dano moral neste caso?

    Se alguém puder ajudar agradeço

    renanslompo@gmail.com
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  12. Valdenir_1
    18/11/2008 22:50

    Estudei na FASP uma faculdade de tecnologia de SP que fechou as portas agora em junho.Sendo que o curso de Engenharia que cursei não foi reconhecido apenas autorizado.O que devofazer nesse caso para poder conseguir o diploma sendo que a faculdade pediu ao MEC um tempo de 3 meses para decidir se fecha de vez ou ainda tentará se reerguer.Nesse caso a quem devo recorrer?Que procedimentos devo seguir?
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  13. Crisi
    05/10/2009 15:47

    Gostaria de saber que ação cabe no caso de uma pessoa que cursou todo o curso mas após a formatura e a emissão de certidão de conclusão de curso não fora reconhecida a faculdade.
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  14. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    13/10/2009 14:36

    entendo que seja ação de indenização por danos morais

    att.

    paulohgcamargos@gmail.com
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