1. Advogado_1
    19/05/2007 12:42

    Analisando os expurgos inflacionários e pesquisando sobre o tema, resta uma dúvida: Qual era o índice aplicável antes do início do Plano Collor II?
    Das poucas decisões que vi, (pouquíssimas, por sinal) algumas aplicam o IPC até a entrada em vigor da Lei 8177/91 e uma aplica o BTN medido pelo IRVF, nos termos da L. 8.088/90. Alguém tem alguma informação sobre o assunto?

    Além disso, alguém sabe onde encontro tais índices? O que quero dizer é que gostaria de saber um site onde poderia ter conhecimento de quanto foi, por exemplo, o IPC apurado nos meses de janeiro de 1990 a junho do mesmo ano.

    Agradeço a todos que puderem me auxiliar!
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  2. Daniele Mariani Souza
    24/05/2007 08:17

    Também quero muito esta informação. Fiz várias pesquisas sobre o assunto e encontrei julgados controversos, alguns declarando que o índice era o IPC e outros que era a TR - estou com todas as minhas ações prontas para protocolar, porém não fiz ainda por causa desta dúvida, posto que o impacto sobre o valor final da ação, caso considerado o IPC como índice é vantajoso, já que reflete nos valores de todos os expurgos anteriores. Preciso de uma luz nesse sentido.

    A meu ver não há o direito, posto que houve uma retratação em um julgado do STJ em ação movida contra a CEF em que foi decidido que o índice aplicado era o correto.

    Aguardo comentários
    Daniele Mariani Souza
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  3. claudia Telles de Camargo
    23/10/2007 08:51

    Pacificou-se a Jurisprudencia do STJ no sentido da incidencia do IPC nos meses de janeiro/89, março e maio/90 e janeiro e fevereiro de 1991 ( REsp´149451/SP; REsp 201529/SP
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  4. WEBER FERNANDO SANTANA
    18/12/2007 06:31

    Possuo as petições dos Planos Econômicos: Verão, Collor I e II, a do Bresser como está prescrito (nem vou enviar-lhes). A não ser que queiram!!!!

    Pesquisei muito sobre este Plano COLLOR II, e após muitas opiniões de vários advogados e historiadores do assunto, tiramos conclusões acertadas e abalizadas sobre o assunto

    O Plano Collor II, possui algumas controvérsias, mas é bem claro num aspecto. Somente no mês de Fevereiro (contas que aniversariam entre 1º e 6 desse mês, com rendimentos a serem creditados no mês posterior (Março/1991) é possuem DIREITO AO RESSARCIMENTO.

    Se tiver interesse em receber as INICIAIS, é só enviar-me um e-mail:
    weberfernando@hotmail.com
    (17) 3227 4053 ou 9712 1962

    Sou perito de cálculos em processos de caderneta de poupança
    possuo as planilhas de cálculos (serviço este cobrado)
    Caso deseje fazer algum cálculo, cobro R$ 50,00 por conta poupança
    NOTA-SE QUE NUMA CONTA POUPANÇA, dependendo da DATA DE ANIVERSÁRIO DESTA, O CLIENTE PODERÁ TER 03 CÁLCULOS, em 03 PLANOS ECONÔMICOS DISTINTOS (Plano Verão, Collor I e II)

    Obs: Tenho notado muitas dúvidas de advogados qto ao Plano Collor I ==> o cliente só tem direito ao ressarcimento no Plano Collor I sobre a PARTE LIVRE (que não ficou confiscada junto ao BACEN), ou seja, os Cr$ 50.000,00 (em caso de conta individual - CPF único) ou Cr$ 100.000,00 (conta conjunta - 02 CPF's cadastrados junto ao banco) que foi mantida junto a conta do poupador, e que estava sobre a guarda do BANCO DEPOSITÁRIO. o BACEN jamais deve configurar no polo passivo, ESQUEÇAM O BACEN. O negócio é com o banco depositário da época.

    WEBER F. SANTANA
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  5. José Carlos Buosi
    08/07/2008 19:19

    Weber, boa noite!

    Por acaso você sabe como proceder aos cálculos, no caso de aposentado que liberou suas contas no Plano Collor I? Meu pai, aposentado, tinha conta conjunta com meu irmão.
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  6. Lorena
    09/07/2008 17:06

    Ao que sei, a parte que ficou bloqueada pode sim ser objeto de ação, desde que ajuizada em face do Banco Central junto a Justiça Federal.
    A responsabilidade do banco depositário foi afastada pela jurisprudência, mas a do BC pesiste.
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  7. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    09/07/2008 20:29

    Hum, em face do BACEN nem adianta tentar por uma série de razões a começar pela Prescrição Quinqüenal a fulminar a pretensão desde logo !!!

    E, mais além, quanto ao mês de Março / 1990, temos que os Bancos Depositários respondem pela Parte Bloqueada das contas de Poupança antes da transferência para o BACEN efetuada no mês de Abril / 1990 apenas !!!

    Enfim, acho que é isto !!!
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  8. Marco Raddi
    11/07/2008 18:35

    Prezado Dr. Carlos

    Como está a questão ref. a março de 90?

    Como eu posso saber a efetiva data de transferência dos valores?

    Tenho por exemplo um caso de uma pessoa que possuia uma conta com data de aniversário no dia 1º.

    No dia 06/04 o banco procedeu com o bloqueio dos valores.

    O Unibanco disponibilou um "extrato de conferência" que era utilizado para controlar todas as contas com valores bloqueados.

    A correção de março foi creditada... acho que neste caso entao, não há de se falar em correção para março/90.

    Ela possuía tb uma conta na 2ª quinzena, com aniversário no dia 22.
    O banco procedeu com o bloqueio em 22/04, após o creditamento do % de fevereiro (72%).

    Sobre o valor disponível foi creditado os 83% de março de 90 e sobre o valor bloqueado foi creditada alguma correção também (provavelmente o BTN).

    Há alguma possibilidade de pleitear essa correção de 83% sobre março/90?

    Eu sei que alguns advogados fazem isso, mas pra mim a questão ainda está um pouco confusa.

    o marco de responsabilidade entre o banco privado e o BACEN é a efeiva transferência.. mas quando ocorreu essa transferência?
    No aniversário seguinte ao bloqueio?
    No caso acima, em 22/04?

    Obrigado
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  9. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    11/07/2008 20:41

    Olá, boa noite !!!

    Antes de mais nada, há inúmeros Acórdãos advindos do STJ a asseverar que os Cruzados Novos Bloqueados seriam transferidos para o BACEN tão somente no final do mês de Abril / 1990 e, portanto, os Bancos Depositários aí responderiam pelos mesmos em relação ao crédito do IPC de 84,32 % concernente ao mês de Março / 1990 e o qual fora dali apurado entre 16 / 02 e 15 / 03 do ano de 1990, no caso !!!

    Assim, peça o IPC de 84,32 % em relação à Poupança que não o teve !!!
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  10. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    11/07/2008 20:45

    Opa, opa !!! ... Por oportuno, sempre é bom lembrar aos que não saibam que eu não sou Advogado ainda !!! ... No entanto, trabalho num Escritório e ja tenho daí alguma desenvoltura nestes tipos de Ações e em algumas outras !!!

    Portanto, eu não sou Doutor não !!! ... Aqui, sou tão somente o forense Carlos Eduardo Crespo Aleixo que dá os seus pitacos vez por outra !!!
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  11. luiz henrique kern ely
    06/10/2008 18:00

    boa noite, tenho duvidas sobre alguns bloqueios feitos em uma conta:

    13/03/90 saldo 81291,36
    16/03/90 bl ncz 31291,36
    21/03/90 retir 14595,39 = 35404,61
    16/04/90 corr 57941,69 juros 696,16
    16/04/90 bl ncz 58637,85 bl ncz 12401,39
    14/05/90 juros 115,01
    13/06/90 corr 1243,76 juros 121,80
    30/06/90 bl cnz 87,31

    existe alguma explicação para tantos bloqueios? há não ser aquele de 31.291,36? há alguma verba a ser pleiteada referente aos expurgos?
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  12. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    06/10/2008 18:57

    Bem, a transcrição deste "extrato bancário" está deveras confusa e, portanto, sem ver o próprio na minha frente, prefiro não opinar !!!

    Enfim, vamos ver o que os demais Forenses nos dizem !!!
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  13. Marcos_1
    22/10/2008 11:54

    Colegas..
    Em minhas pesquisas, constatei que existem divergencias quanto ao mes do efetivo deposito relativo ao plano collor II.

    Enfim, incide a cobrança relativa ao plano collor II, os depositos em poupança efetuados em janeiro de 1991 com correção no mes de fevereiro/1991 ou aos depositos efetuados em poupança no mes de fevereiro/1991 e com a devida correção no mes de março/1991??

    Agradeço aos colegas o esclarecimento.
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  14. Fernando_1
    29/10/2008 18:52

    Aqui no JEF da seção do RJ, os juizes entendem (tive duas sentenças no 2º semestre)que o indice correto para o plano Collor II era o BTNF e não o IPC, e portanto a CEF aplicara os índices corretos! Não levei à turma recursal, desta forma não sei o entendimento lá.
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  15. Carla Bernardo
    04/11/2008 16:04

    Gostaria de saber o seguinte:
    Se uma pessoa com conta poupança em 1991, sendo que o aniversário é no dia 11 e houve movimentação de depósito em janeiro de 1991 e sacou no dia 13.02.1991 o valor de R$ 44.000,00, sendo que a conta ficou zerada. Neste caso tenho direito a entrar com a ação referente ao plano collor II?
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  16. Elisabete Acosta Peruci Boczilow
    02/12/2008 23:03

    Caros colegas., tenho uma dúvida, sou formada recentemente e necessito urgente de esclarecimento referente à cálculo de expurgo de poupança, já estou com a petição pronta (para a irmã de um outro colega trabalhista) e não tenho a menor idéia sobre cálculo e conversão da moeda, por este motivo, ainda não protocolei. Tenho em mãos todos os extratos: São 3 Poupanças do Bradesco abertas em 04/04/90(extratos 03/9 a 04/90; 12/90 a 01/91; 01/91 a 02/91; 03/91)
    abertura em 14/10/83 (extratos 01/89; 12/88 a 01/89; 01/89, fev.març;abr/90; jan.fev.març.91).
    abertura em 04/04/90 (extratos de 03 à 04/90; 12/90 à 01/91; 01/91 à 02/91 e 03/91)
    Por favor, se algum dos colegas puder me ajudar, ficarei muito grata! Pode-se pedir Justiça Gratuita p/este tipo de Ação, com base na lei 1060/50 (a autora é aposentada)?
    Necessito, ao menos, de um valor aproximado para colocar na Petição.
    e-mail: bete_apb@hotmail.com boc_apb@adv.oabsp.org.br
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  17. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    02/12/2008 23:23

    Acaso tenha interesse, posso fazer tais Cálculos e conversamos sobre o preço !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    (ceca.rj@gmail.com)
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  18. Adriana Leal Brigagão
    04/12/2008 16:56

    Elisabeth,
    Dê uma olhada no link: http://www.jfrs.gov.br/pagina.php?no=244
    É o site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que disponibiliza as planilhas de cálculos dos planos verão, e collor I, só não tem a planilha do Collor II.
    São planilhas oficiais, portanto, confiáveis.
    Pode-se pedir justiça gratuita sim.
    Boa sorte,
    Adriana
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  19. Adriana Leal Brigagão
    04/12/2008 17:12

    Se eu puder ajudar em mais alguma coisa...
    Adriana
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  20. José Carlos Buosi
    06/12/2008 11:35

    Elisabeth e Adriana,

    Também é possivel obter alguns cálculos (detalhados) no link Jurisway:
    http://www.jurisway.org.br/v2/Calculo_Expurgos_Poupança.asp

    Uso-os quando o juiz pede cálculos pormenorizados. Valem também como comparação com os da JFRS, que são sintéticos.
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  21. Adriana Leal Brigagão
    08/12/2008 10:53

    Bom dia José Carlos,
    Tentei entrar na página sugerida mas está dando erro, vc poderia verificar o endereço se está correto?
    Gostaria de saber se vc possui a planilha para o cálculo do plano collor II? Vc poderia me enviar? albrigagao@hotmail.com
    Pois até o momento não consegui achar essa planilha de cálculos.
    Obrigada,
    Adriana Brigagão
    Mensagem inadequada
  22. m_
    11/12/2008 10:36

    Bom dia a todos.
    Estou trabalhando com algumas ações relativas a estes planos.
    Porém tbm estou com dúvidas em relação ao Plano Collor, posto que este parece-me mais complexo.
    Na Justiça Comum, qual indice correto para cálculo??
    Será q alguem poderia me enviar algum modelo por email???

    Desde já agradeço a todos...
    Mensagem inadequada
  23. m_
    11/12/2008 10:44

    Em relação as ações interpostas pela "APROVAT" como fazer para receber ??

    obrigada pela resposta
    :)
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  24. Kris_13
    11/12/2008 14:01

    Olá, pelo que vejo minhas dúvidas são semelhantes as anteriores.
    Sou advogada recém formada e gostaria de saber se alguém tem cópia da ação para o Plano Collor.
    Extremamente grata!!!
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  25. Adriana Leal Brigagão
    11/12/2008 23:29

    Olá Kris,
    Tenho alguns modelos, mas não estão completos, acho que vc pode dar uma olhada e montar o seu através destes.
    Me passe seu email.

    Adriana Brigagão
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  26. Pierre
    12/12/2008 17:42

    Boa Tarde Adriana, gostaria de aproveitar e pegar uma carona com a Kris, vç poderia me fornecer os modelos que vç têm?? desde já grato! meu email é pierre_costa@ig.com.br

    Pierre
    Mensagem inadequada
  27. m_
    15/12/2008 13:23

    Olá Adriana, boa tarde!
    Será q vc poderia me repassar tbm os modelos?
    Meu email é marcelafdf@gmail.com

    muito obrigada.

    Deus te abençoe.
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  28. Guilherme Espiga
    22/12/2008 20:44

    Olá caros colegas advogados.

    Sou advogado e faço parte do Escritório de Advocacia Divaldo Espiga (OAB.PR.4.880), existente desde o ano de 1969 na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

    Nosso escritório propôs um sem número de ações referentes aos expurgos inflacionários ocorridos nos seguintes Planos Econômicos:

    - Bresser (jun/julho de 1987);
    - Verão (jan/fev de 1989);
    - Collor I (março, abril e maio de 1990).

    Nos últimos meses temos ajudado outros escritórios de Londrina e região a entenderem o assunto e confeccionarem suas defesas nesse tipo de processo, haja vista nosso conhecimento adquirido nessa área.

    Caso tenham dúvidas entrem em contato.

    Atenciosamente,

    Guilherme Espiga - adv.
    OAB.PR.45.312
    guilhermeespiga@hotmail.com
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  29. Milton R. Moraes Júnior
    14/01/2009 09:41

    Caríssimos colegas de profissão Guilherme Espiga, Adriana Leal e demais
    Bom Dia.
    Pairam sob meus trabalhos algumas dúvidas e gostaria de saber se vcs poderiam me enviar algum modelo de peças consernentes ao assunto, a título de esclarecimento e comparação.
    E com relação aos indices aplicaveis aos planos:
    Bresser;
    Verão;
    Collor I e II ;

    Desde logo muito obrigado
    Fiquem com DEUS.

    Att. Milton Moraes
    mmoraes_advogado@hotmail.com
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  30. SUELLEN VICTOR
    21/01/2009 20:27

    Caros Colegas, boa noite!
    Realmente o assunto é complexo, pesquisei um pouco o assunto e surgiu mais dúvidas do que eu esperava... Com relação aos planos collor I e II há o requisito necessário da aniversário da conta ser na 1ª quinzena? Já li sobre as duas posições, mas como os colegas aqui são entendidos no assunto, peço a gentileza de me esclarecerem esta dúvida.
    Se puderem me enviar algum modelo de petição referente a este dois planos, ficaria muito agradecida.
    Att.,
    Suellen Victor (suellenvictor@hotmail.com)
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  31. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    21/01/2009 20:57

    Hum, tem não !!! ... É qualquer data-base mesmo !!!
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  32. daniel raileanu
    29/01/2009 10:38

    bom dia:

    gostaria de 3 informações:
    meus avós tinham conta conjunta, mas, acredito com o mesmo cpf.então, pleiteio pelos 50.000 ou 100.000.
    aliás, meu avo era aposentado, mas tinha outras fontes de renda. pode-se tentar pelo saldo integral?
    e quanto ao plano collor 2, quais os dias do mes que dão direito a restituição?

    agradeço
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  33. Christiane Lingner de souza
    17/02/2009 12:10

    Bom dia!
    estou pesquisando este tema a um bom tempo, porém ainda não consegui terminar a minha petição porque tenho muitas duvidas, e receio de fazer pedidos descabidos a respeito!
    será que vcs poderiam me mandar os modelos de vcs pra eu compra?
    o meu email é chris_lingner@hotmail.com
    Grata!
    Mensagem inadequada
  34. Mariana Horta_1
    06/03/2009 16:19

    Prezados colegas, boa tarde, tb possuo algumas ações referente aos planos econômicos. Por último, foi proferido um despacho, ordenando que o autor fixasse o plano econômico cuja correção se pretende. Pois bem, minha dúvida é a seguinte, caso a conta poupança alcance período referente a mais de uma plano econômico, por exemplo iniciada em 1987 e encerrada em 1991, não podem ser cobradas as correções referentes a mais de um plano na mesma ação???

    Agradeço desde já
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  35. Mariana Horta_1
    06/03/2009 16:20

    prezado Carlos boa tarde

    tb possuo algumas ações referente aos planos econômicos. Por último, foi proferido um despacho, ordenando que o autor fixasse o plano econômico cuja correção se pretende. Pois bem, minha dúvida é a seguinte, caso a conta poupança alcance período referente a mais de uma plano econômico, por exemplo iniciada em 1987 e encerrada em 1991, não podem ser cobradas as correções referentes a mais de um plano na mesma ação???

    Agradeço desde já
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  36. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    06/03/2009 16:46

    Sim, claro que pode !!! ... No mais, as minhas estimas de sucesso na empreitada !!!
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  37. Claudia Soares_1
    19/03/2009 20:59 | editado

    Bom dia !

    Meu pai tinha uma caderneta de poupança com nº 895438-3 quando foram todas confiscadas pelo então presidente sr Fernando Collor de Melo,bem o que gostariamos de sabe se existe a possibilidade de restituição deste dinheiro por parte do governo atual e como deveremos proceder?


    Desde já muito obrigada
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  38. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    19/03/2009 23:04

    Claudia Soares_1,

    A priori, o "confisco" mesmo não houve sim o "bloqueio" do dinheiro pelo prazo de 18 meses ali seguidos do "desbloqueio" pelos 12 meses seguintes em 12 parcelas mensais e sucessivas !!!

    De qualquer maneira, quanto ao Plano Collor I e ao Plano Collor II, seja em relação à sua Parte Liberada seja em relação à sua Parte Bloqueada, existem as Diferenças Expurgadas que todos os Poupadores têm o direito dali vir a reaver !!!

    E, para isto, é preciso contratar um Advogado a fim dali entrar na Justiça em face do Banco donde se tinha a Poupança na época !!!

    Por fim, em se tratando do Plano Collor, o mesmo possui algumas particularidades e a situação de cada Poupador tem que vir a ser aqui analisada caso a caso a fim dali virmos a saber o que poderá pleitear judicialmente !!! ... Inclusive, por isto mesmo é que muitos Advogados nem patrocionam tais Ações em relação à Parcela Bloqueada pertinente ao Plano Collor em questão !!!

    Bem, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
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  39. Antonio Augusto Pereira Machado_1
    17/04/2009 19:13

    O Instituto IMDEC está fazendo os cálculos dos Planos Collor 1 e 2 sem que precise ser associado deles...Vale conferir pois estão acostumados com cálculos para a justiça, com causas ganhas. o site é www.imdec.com.br
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  40. Rossana Wellyn
    19/04/2009 14:12

    Olá a todos!

    Adriana Brigagão,

    Também manifesto profundo interesse em obter a cópia da ação para o Plano Collor.
    Meu pai está na mesma situação do pai de Cláudia Soares (que fez comentários acima) e desejamos, como todos aqui, sermos restituídos.

    Por gentileza, vc poderia me encaminhar os modelos que vc tem?!
    Meu e-mail é rossana_wcs@hotmail.com

    Muitíssimo Obrigada!!!
    Mensagem inadequada
  41. Leandro_1
    27/05/2009 18:15

    Saudações a todos os colegas!

    É a primeira vez que tenho contato com este tema e estou com algumas dúvidas.

    Uma senhora me procurou e me apresentou o extrato de uma conta poupança que ela tinha no Banco do Brasil no período de janeiro/fevereiro do ano de 1991. Ela abriu esta conta no dia 31.01.1991 vindo a depositar no dia 01.02.1991 o valor de 35.000,00. No dia 05.02.1991 houve o saque deste valor (estas informações estão constantes no extrato). Acontece que ela afirma que não efetuou este saque, que na verdade o valor foi bloqueado em razão do Plano Collor.

    Como não tenho costume com estes extratos, gostaria de saber qual é o lançamento típico que fora utilizado naquela época para informar os poupadores sobre o bloqueio de seus saldos? E se de fato houve o bloqueio, o que é devido e possível de ser requerido? E se possível, gostaria de um modelo da eventual petição. Meu email é leandro_js_guimaraes@yahoo.com.br

    Desde já agradeço a atenção de todos, um forte abraço.

    Leandro
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  42. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    28/05/2009 01:04

    A priori, o Bloqueio ocorreu no dia 15 / 03 / 1990 e, portanto, este dinheiro não viria a ser bloqueado pelo Plano Collor com toda a certeza !!!

    Por outro lado, quanto ao saque, será que ela não sacou mesmo não, hein ??? ... Com o ressaltar de que este valor de Cr$ 35.000,00 girava perto de algo situado dentre 2 e 3 salários mínimos da época !!!
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  43. Leandro_1
    29/05/2009 14:31

    Obrigado pelas considerações tecidas Carlos.

    Bem, pelo visto ela deve ter se enganado e além do mais, o valor corrigido seria ínfimo, não justificando uma incursão judicial através de um advogado, isto se ela tivesse direito.
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  44. Ederson Bruno
    17/09/2009 19:19

    Fazendo um resumo


    Dos Planos Bresser, Verão e Collor o indice pleiteado deve ser o IPC, já para o Plano Collor II o indice deve ser o BTN.


    Qualquer informação, petição inicial, réplica, contra-razões, etc.
    planocollor@yahoo.com
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  45. zé rodrigo
    21/10/2009 19:53

    Gostaria de obter algumas informações sobre os planos Collor I e II, quais seriam as pessoas que poderiam se enquadrar e se ainda poderia requerer, ou se já estão prescritas?
    Varias pessoas estão me procurando sobre estas informações, se ainda estamos em tempo hábil de fazer este pedido.

    Eu pago por estas peças e por melhores esclarecimentos, favor enviar um mail de confirmação a rodrigonass@yahoo.com.br ou rodrigonass@hotmail.com


    Obrigado!
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  46. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    21/10/2009 20:44

    Hum, basta ler as postagens do Fórum neste tocante !!!
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  47. Cesária
    17/11/2009 11:00

    Prezado Carlos Eduardo Crespo, você já ouviu falar sobre o "Fundo de Reserva do FGTS?

    Há a possibilidade de receber a diferença dos valores depositados a menor?

    Veja a reportagem abaixo:

    CEF acusada de "embolsar" FGTS.

    Agência Globo.

    Brasília - A Caixa Econômica Federal (CEF) está sendo acusada de ter embolsado R$ 5,6 bilhões em recursos que pertenciam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1991 a 2001. A denúncia, feita por um ex-funcionário do Ministério do Trabalho, mostra que, deste total, R$ 3,15 bilhões teriam sido rendimentos obtidos pela Caixa de 1991 a 1998 com a aplicação de dinheiro do FGTS em investimentos corrigidos pela Taxa Selic, mas que não foram repassados ao fundo. A Caixa transferiu somente a correção da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano, alegando à época estarem previstos na lei.

    Uma nova perda no FGTS aconteceu em maio de 2001, segundo a denúncia. O Tesouro Nacional teria usado integralmente o dinheiro da Reserva para Risco de Crédito oferecida pela Caixa (cerca de R$ 2,5 bilhões, provenientes do fundo) para executar as garantias de empréstimos que não haviam sido pagos e capitalizar a CEF.

    O relatório feito pelo ex-funcionário do governo mostra que a lei não foi cumprida. Segundo ele, a lei prevê que o FGTS deve receber no mínimo TR mais 6% e cita a resolução 45/91 do Conselho Curador do FGTS: "Os recursos líquidos disponíveis, inclusive os do fundo de liquidez, serão remunerados, no mínimo, à taxa anual de juros de 6% acrescida da remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário do dia primeiro".

    Os recursos aplicados pela Caixa fazem parte das chamadas disponibilidades do fundo, dinheiro que é mantido para o custeio do FGTS. Ele é usado para pagar, por exemplo, rescisões de trabalhadores, taxas de administração e tarifas da instituição. Para este ano, as disponibilidades previstas no orçamento do FGTS chegam a R$ 18,55 bilhões. E, pela Lei 8.036/90, é a Caixa que tem de administrar as contas do fundo.

    Novas regras

    O caso chegou a ser investigado pelo Ministério Público (MP) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou irregularidades e determinou novas regras para a administração do dinheiro do FGTS pela Caixa. Mas a devolução dos recursos ao patrimônio do fundo não foi exigida pelo tribunal.

    O Ministério Público avaliou o caso a pedido do TCU em 1998 e o subprocurador responsável pela análise, Lucas Rocha Furtado, afirmou no parecer TC-000.705/97-7 que a Caixa deveria não só separar suas contas do FGTS, mas também devolver o dinheiro ao fundo. O pedido do TCU ao MP foi feito após a Secretaria Federal de Controle fazer uma auditoria nas contas do fundo e constatar as irregularidades.

    O parecer de Rocha Furtado afirma que "a norma é expressa: o resultado das aplicações dos recursos do FGTS a ele pertence; incorpora-se ao próprio fundo; por conseguinte, é flagrante e manifesta a ilegalidade consistente, pela Caixa, dos rendimentos auferidos na aplicação financeira dos recursos do fundo".

    Depois do parecer de Rocha Furtado, o TCU decidiu determinar a separação das contas, mas não cobrou o dinheiro.

    - O TCU corrigiu o problema para a frente e o caso não se repetiu. Mas não cabe a ele cobrar o dinheiro da Caixa. Essa não é a função do tribunal, que trabalha para evitar danos ao erário. Cabe às entidades sindicais e aos administradores do fundo recorrer à Justiça - afirmou o subprocurador.

    A Caixa informou que considera ter cumprido todas as regras determinadas pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo a instituição, a resolução 45/91 determinava que o FGTS fosse remunerado com TR mais juros de 6% ao ano, sendo que as contas do fundo eram corrigidas com TR mais 3% ao ano. A CEF destacou que, antes da auditoria instalada para investigar irregularidades, houve períodos em que a instituição usou recursos próprios para honrar compromissos do FGTS e a regra aplicada para pagamento foi a mesma: TR mais 6%.

    A Resolução 279/98, publicada pelo Conselho Curador do fundo, obrigou a CEF a separar suas contas daquelas do FGTS. E foi criada a Reserva para Risco de Crédito oferecida pela Caixa com dinheiro do FGTS. O mecanismo cobria, portanto, as garantias aos financiamentos que não fossem pagos.

    - Era o FGTS emprestando e oferecendo garantias aos empréstimos que a Caixa concedia - disse o ex-funcionário do governo.

    Logo que o governo saneou os bancos federais, em maio de 2001, o Tesouro teria usado integralmente o dinheiro da central de risco (R$ 2,5 bilhões à época) para executar garantias de empréstimos que não haviam sido pagos e capitalizar a Caixa, o que o ex-funcionário do Trabalho diz ser ilegal.

    - A Caixa sempre usou dinheiro do FGTS para se capitalizar - admitiu um funcionário do primeiro escalão do governo anterior.

    A Caixa informou que a Reserva para Risco de Crédito foi discutida com o Conselho Curador do FGTS. O conselho teria concordado com a proposta de que a reserva seria formada no passivo da instituição, o que caracterizava os recursos como sendo da Caixa. Segundo a assessoria do banco, a reserva pode ser comparada a um seguro, onde se paga prêmio para garantir um sinistro. O recurso do prêmio pertence à seguradora, para garantir eventuais pagamentos de determinados eventos.

    A instituição alega ainda que não houve execução de garantias no processo de saneamento dos bancos em 2001. A Caixa Econômica informou que o que houve foi transferência do risco de crédito que era do próprio banco, na qualidade de agente operador do FGTS, para o Tesouro Nacional. Com isso, a responsabilidade do risco das operações e a reserva foram repassadas para o Tesouro.

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    Mensagem inadequada
  48. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    17/11/2009 19:46

    Pois é, parece que a CEF andou pondo a mão no que não era dela !!! ... No entanto, para o Fundista mesmo, creio que não haja nada a receber disto !!!

    Enfim, é isto !!!
    Mensagem inadequada

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