1. Marcelo
    12/07/2007 07:55 | editado

    Em ação de indenização c.c. danos materiais e morais, qual o valor da causa ?

    Posso dar à causa somente o valor dos danos materiais? Ou devo arbitrar um valor a título de danos morais também ?
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  2. Adv. Antonio Gomes
    13/07/2007 16:34

    Pedido cumulado, o valor da causa é a soma dos pedidos. Se não há como aquilatar o valor do dano moral pode demandar sem apresentar o valor do dano moral. Eu particularmente procuro determinar um valor certo para o dano moral na inicial.

    advogadoantonio@oi.com.br
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  3. Luis Matos
    13/07/2007 17:53

    Creio que seja facil estimar o valor do dano material, com documentação comprobatória dos prejuizos causados pela outra parte (NF de despesas médicas, peças, oficinas, profissionais, lucros cessantes, etc). Já o dano moral é mais difícil, pois haverá necessidade de comprovar também que o fato provocou dano moral ao autor e para isso deverá haver uma forte argumentação para convencer o juiz. Atualmente os magistrados têm-se preocupado com a chamada "industria do dano moral". Portanto se vc não tiver um forte embasamento do dano moral poderá ser mais difícil consegui-lo. Um outro aspecto que tem sido observado na concessão da indenização por danos morais é o fator de que a indenização não pode ser tão grande que venha a promover o enriquecimento indevido para o autor e nem tão insignificante que não venha a atribuir um caráter puinitivo ao reu. Portanto creio que as indenizações devem ser pleiteadas separadamente, pois a de dano moral é arbitrada pelo juiz, considerando as alegações das partes.
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  4. ALEXANDRE GOTZ DAS NEVES
    14/07/2007 07:24

    Concordo plenamente com o colega Luis Carlos de Matos, o qual foi conciso e adentrou diretamente na questão.
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  5. alzimar julião lahan
    16/07/2007 10:56

    Só para constar, tenho a mesma visão dos nobres colegas, mas procuro sempre colocar o valor sugerido do dano moral, ou seja, sugiro o valor que eu acho que cabe ao caso e dou o valor da causa baixo evitando pleitear um valor muito alto e correr o risco de pagar as custas em valor elevado.
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  6. João Carlos Alexandre dos Santos
    16/07/2007 15:03

    Marcelo.

    em causas indenizatórias, pra aquilatar o valor do9 dano moral eu peço arbitramento ao Juiz, pore´m sugiro um valor, mais os danos materiais, e quando estipulo o valor da causa e tendo comprovantes dos danos materiais causados, somo este quantum e mais um valor de alçada mínimo para constar como dano moral no relativo ao valor da causa.

    Um abraço
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  7. Keley Cristina Ramos
    19/09/2007 12:57

    Estou com um problema com relação ao valor dos danos materiais, pois o acidente sofrido pela vítima ocorreu a mais de dez anos atras e agora tenho que fazer ação de indenização, porém ela não possui nenhum recibo dos gastos que obteve em decorrencia do acidente. E agora como é que eu faço o pedido pelos danos materias, ou só peço os danos morais? Obrigada.
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  8. Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
    19/09/2007 13:25

    keley,

    será que não correu a prescrição em seu caso?
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  9. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    19/09/2007 14:22

    Se não ocorreu a Prescrição e se não tens nenhum recibo dos gastos decorrentes do Dano Material aí, requeira os Danos Morais apenas !!!
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  10. Adv. Antonio Gomes
    19/09/2007 14:40

    Keley, isso é o que eu chamo de aventura jurídica, independente de prescrição, conforme o caso foi narrado, no meu escritório este cliente estava dispensado, o mandaria procurar outro advogado que fosse adpto a aventura juridica.
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  11. Airton Jorge de Castro Veloso
    20/09/2007 07:30

    Caríssimo Colega,

    Penso que já é pacífico nos tribunais superiores, inclusive no STJ, o entendimento de que o valor da causa em ações de natureza indenizatória deve ser feito no pedido, mas o valor dado à causa pode ser aquele dado e apurado pelos danos materiais, pois sabemos que o valor relativo ao dano moral é subjetivo e em última análise estará a cargo exclusivo do julgador. O importante é que fique estabelecida a sua pretensão.
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  12. teresa
    20/09/2007 19:01

    hoje recebi um acordão do TJSP, que diz que o valor do dano moral tem que ser requerido na inicial, por exemplo: 100 salarios minimos. Não deve deixar para o juiz arbitrar. O valor da causa não é necessário ser o valor pedido para indenização.
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  13. Jorge Santiago
    12/03/2008 06:58

    Já é pacificado no STJ o entendimento de que o dano moral não só pode como deve ser arbitrado pelo juiz para que o Autor não se arrisque desnecessariamente a sucumbir em parte ao final da demanda, nesse sentido o valor da causa seria apenas para efeitos fiscais.

    Quando aos danos materiais estes devem ser detalhadamente comprovados e o valor da causa será equivalente aos mesmos.

    Uma boa dica para os participantes do forum é o blog do dano moral:

    www.blogdanomoral.blogspot.com

    O blogueiro sempre aborda casos interessantes e responde perguntas dos internautas, vale a pena dar uma conferida.

    Sds
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  14. RAFAEL TAVARES_1
    26/07/2008 20:04

    Comprei minha residência há 3 anos e fiz uma reforma por completa fiz uma área atrás, concretei o quintal fiz um banheiro, casa de cachorro, chuveiro em fim gastei mais de 12Mil, pois bem esse ano uma empresa que vende eletrodoméstico em minha cidade esta construindo um deposito atrás do meu quintal, que esta me dando só dor de cabeça ex: Entulhos, xapisco de concreto espalhou por todo meu quintal, lambuzou todo meu banheiro, casa do cachorro, chuveiro, quebraram o telhado do banheiro e da casa do cachorro, jogaram entulho no meu quintal, já fui 3 três vezes falar com o proprietário e nada deles tomarem providencia e por ultimo eles quebraram meu muro que é de tijolo e emendaram com o muro deles. Por tanto estou decidido entrar na justiça contra essa empresa e gostaria de saber qual o artigo da lei e quais os crimes praticados por eles que posso incluir na minha petição. Obrigado
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  15. Joao Celso Neto
    26/07/2008 21:52

    Com certeza, você vai precisar de um advogado, que saberá instruir o pedido adequadamente.

    Não se arrisque em JEC (onde pode postular até 20 sm, R$ 8.300,00, sem advogado).
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  16. fernanda es
    29/10/2009 13:35

    Possuo um cliente que sofreu prejuízo na qualidade de consumidor.

    Requeri alternativamente as hipóteses do cdc, restituição ou troca por outro semelhante.

    Requeri tb condenação em danos morais.

    Ocorre que, no valor da causa, constei apenas o valor dos danos materiais.

    Pergunta-se : O juiz, em sede de condenação, fica restrito ao valor da causa?
    Eu fiz o pedido em separado de danos morais, ele pode não arbitrar o valor do dano moral?
    Mensagem inadequada

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