Cabeleireiro prestador de serviços - vínculo empregatício?
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Bruna veloso
28/01/2009 11:54Bom dia, Dr. Guilherme!
Tenho uma amiga cabelereira, que não recebe salário e só, comissão. O salão assina a carteira dela e pede também para ela assinar uns recibos de recebimentos de salários, mesmo sem ela receber algum, quando ela falta por motivos de saúde não recebe a comissão desse dia, e se tirar férias, pronto, fica esse período todo sem receber a comissaõ. Ela aceita tudo isso, porque é muito humilde.
Porém, a dúvida é , caso ela consiga outro emprego será que ela pode conseguir na justiça os salários não recebidos durante dois anos de carteira assinada? Mesmo ela sendo, obrigada a assinar os recibos de recebimentos de salários mensalmente, pois se ela não assinar os recibos, ela corre o risco de perder esse emprego.
Dr. Guilherme, agradeço muito essa ajuda, não só para mim, mas tb para a minha amiga.
Muito grata, Bruna. -
carmem lucia almeida
28/01/2009 19:09Trabalhei durante 10 anos como cabeleireira e manicure dentro de um hotel e o salão era direcionado exclusivamente para hospedes e as ordens eram dadas pelo proprietario e gerencia do mesmo,recebia como forma de pagamento apenas gorgetas dos hospedes e o salão tinha como gerente e responsavel minha mãe.Tenho direitos trabalhistas? -
beatriz dos santos
23/04/2009 14:43sou manicure e queria tirar uma duvida ,sai do salão á uma semana até agora ela ñ me pagou e quer descontar um monte de coisa que eu ñ levei e o pior e q/ ela ñ tem alvara de licencia e quando a vigilancia sanitaria passa ela fecha.no dia q/ eu peguei o creme eu devolvir e ficamos deboa só porque eu falei q/ ela ñ era profisional ela q/ descontar tudo o que eu faço..... -
Gilberto Alves Da
18/06/2009 09:05Dr. Guilherme, ainda restou algumas dúvidas quanto a discussão:
1) qual a diferença para o empregador e para o empregado, em relação aos contratos - individual de trabalho, conforme sua sugestão e o contrato de locação de cadeira ou de espaço, para o caso de salão de cabelereiros?
2) qual deles isenta o empregador de sofrer uma ação trabalhista, por vínculo empregatício, já que os cabelereiros trabalham por comissões sobre sua produção?
3) casos em que o empregador já possui o salão a 5 anos e nunca firmou nenhum contrato com seus cabelereiros, ele pode ser acionado na justiça do trabalho pelo seus cabelereiros? é causa ganha dos solicitantes para indenizações deste periodo?
4) no caso de estar desta forme há com reverter essa situação antes que aconteça?
5) como posso adquirir m0delos destes contratos (individual, de locação de espaço e de cadeira) ?
Desde já muito obrigado pela sua atenção. -
José Adailton Miranda Cavalcante
18/08/2009 19:41É importante observar que para caracterizar o vínculo devem estar presentes combinadamente os requisitos de subordinação, paga salarial pelo empregador , habitualidade e pessoalidade.
Se o cabeleireiro recebe o dinheiro diretamente do cliente e divide as despesas fixas do salão com o dono do ponto, não recebendo o dinheiro diretamente do dono do ponto, mas pagando a ele uma comissão do que recebe diretamente dos clientes, não existe vínculo empregatício, mas parceria.
Se o cabeleireiro não for obrigado a estar todos os dias no local sob pena de ser dispensado, mas puder se ausentar quando quiser, sem, é claro, o prejuízo ao normal desenvolvimento da clientela comum, caso em que se rescindiria o contrato de parceria, também não há vínculo.
Sugiro que se faça um contrato de parceria estipulando que o cabeleireiro pagará ao proprietário das instalações uma porcentagem do dinheiro que receber. Não coloque um caixa para receber por todos e depois ratear, porque desta forma o dono do salão estaria pagando os cabeleireiros, não recebendo deles. No máximo, mantenha uma empregada para registrar quem atendeu quem e por quanto, como uma auditoria da parceria. No fim do dia, esta empregada ou o próprio dono do salão recebe a sua parte e uma porcentagem predefinida como rateio de custos fixos, como água, luz, aluguel, etc.
Importante: nada de dar ordens, dizer quem o cabeleireiro deve atender e quem não deve. Crie uma escala de atendimento entre os parceiros em que cada profissional sirva o cliente da vez e possa atender os clientes que o considerem seu cabeleireiro preferido, deixando claro que o cliente é do profissional, não do salão.
Claro, a comissão do cabeleireiro, tirando os custos rateados, não deverá ser menor do que a do salão, que no caso será um facilitador.
De preferência, faça o cabeleireiro ter suas próprias ferramentas, como tesouras, cortadores,etc, ou, se não tiver, que as adquira do salão com parte do que apurar. O salão oferece o local, as cadeiras, o nome e o sistema de gestão.
De preferência, permita no contrato que o cabeleireiro tenha seu próprio assistente, ligado diretamente a ele e pago por ele, porque basta que haja esta possibilidade para que se descaracterize o critério da pessoalidade.
Sugiro que o contrato tenha o nome de Contrato de Parceria sem Exclusividade, que significa que o cabeleireiro também pode trabalhar em outros locais e que o dono do salão pode ter outros parceiros no mesmo local. O contrato também pode prever o pagamento de um valor fixo mensal para desestimular o cabeleireiro de não aparecer em demasia e impedir assim que outros estivessem em seu lugar atendendo os clientes e pagando comissões ao dono do salão.
Com todas estas providências fica difícil caracerizar vínculo, porque se trata de parceria.
Observe-se que grande parte dos negócios hoje em dia são feitos assim, especialmente nas imobiliárias, em que corretores com registro no Creci se revezam no atendimento telefonico em um local provido pela imobiliária, que arca com todos os custos, e divide a comissão de vendas com corretores e captadores. O mesmo se dá no caso de advogados que participam como associados em grandes escritórios, com participação nos honorários como única forma de remuneração, sendo que nestes casos as procurações são feitas diretamente para eles e os demais advogados associados, nunca para o escritório.
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