Como fazer um contrato de união estável?
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jaciara santana
14/05/2009 03:01Numa Escritura Pública é necessário o comparecimento de ambos ao cartório para assinaturas?ou Poderá ser esse documento declarado individualmente sem a obrigatoriedade de assinaturas de ambos,e constando somente assinatura do decalarante e testemunhas?
se for possível esse documento ser declarado individualmente,quais os beníficos para ambas as partes?
uma Escritura Pública de Declaração tem o mesmo valor de um RG de casamento? -
Adv. Antonio Gomes
14/05/2009 17:49Numa Escritura Pública é necessário o comparecimento de ambos ao cartório para assinaturas?
R- sim.
ou Poderá ser esse documento declarado individualmente sem a obrigatoriedade de assinaturas de ambos,e constando somente assinatura do decalarante e testemunhas?
R- prejudicada.
se for possível esse documento ser declarado individualmente,quais os beníficos para ambas as partes?
R- prejudicada.
uma Escritura Pública de Declaração tem o mesmo valor de um RG de casamento?
R- Não. -
Ederson_1
14/05/2009 19:43Pularam minha resposta (risos), lá vai ela novamente:
Eu e minha companheira, tentamos fazer o registro de união estável em um cartório, ela esta em processo de separação, porém ainda não tem em mãos toda documentação de "separada" por direito, no cartório exigiram a averbação da certidão de casamento, caso contrário não seria possível, e isso está em tramitação pois a separação é recente, pelo que li aqui no fórum até o momento não é necessário essa documentação para ter um registro de união estável publica, correto ?
como devo proceder?
Grato. -
Adv. Antonio Gomes
14/05/2009 19:54Correto, a Lei atual se contenta apenas com a separação de fato para reconhecer a união estável, para tando, há que se verifcar o lapso temporal da separação de fato, haja vista que até dois anos a lei reconhece direitos do casal, para tanto, defendo que a união estável entre companheiros que existe impedimento (um dele é casodo de direito), entendo, que só se carcteriza a união estável considerando o requisito duradouro se o companheiro com impedimento já está separado de fato no mínimo havia dosi anos.
No seu caso, deve procurar outro cartório de notas ou um advogado para resolver essa qustão no cartório, eis o fundamento legal de sua situação:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém SEPARADO DE FATO. (defendo dois anos).
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens. -
Karina Leite dos Santos
15/05/2009 00:51 -
Ederson_1
15/05/2009 13:11Caro Antonio Gomes, agradeço imensamente a ajuda que vens prestando.
Abraço. -
Tiago_1
19/05/2009 14:37caro adv Antonio Gomes, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela solicitude ao responder tantos questionamentos referente a este polêmico assunto.
E não diferente das inúmeras pessoas aqui, gostaria de apresentar a minha dúvida.
Um contrato particular de União estável, redigido por advogado, não cria efeito jurídico nenhum no que tange a benefícios que possam ser obtidos atravéz da inserção da contratante como dependente?
Em suma, o contrato particular de uniào estável, não têm fé publica?
Não pode ser utilizado como instrumento de reconhecimento de própria união estável perante a sociedade, principalmente para a obtenção de benefícios como planos de saúde ou quaisquer outros por assim dizer inerentes a instituição família???
O contrato particular não serve da mesma forma que o contrato lavrado por um tabelião? -
Adv. Antonio Gomes
19/05/2009 16:03Um contrato particular de União estável, redigido por advogado, não cria efeito jurídico nenhum no que tange a benefícios que possam ser obtidos atravéz da inserção da contratante como dependente?
R- Cria sim, é uma declaração expressa autorizando e declarando a união estável na forma da lei, ocorre que, eu só defendo e opino favorável a doumento público, no caso a Escritura lavrada de União Estável.
Em suma, o contrato particular de uniào estável, não têm fé publica?
R- Só a Escritura de União Estável lavrada em cartorio de notas.
Não pode ser utilizado como instrumento de reconhecimento de própria união estável perante a sociedade, principalmente para a obtenção de benefícios como planos de saúde ou quaisquer outros por assim dizer inerentes a instituição família???
R- Pode, ocorrre que, os orgãos previdenciários nem sempre atende ao enuciado da lei, obrigando muitas vezes o companheiro demandar em juízo para ter o seu direito reconhecido, por isso, sempre oriento a Escritura de União Estável lavrada em cartório, por ser instrumento público é melhor aceita por esses órgãos entre outros.
O contrato particular não serve da mesma forma que o contrato lavrado por um tabelião?
R- As respostas alhures resolve essa questão.
Ok. -
Joice Teixeira
19/05/2009 17:15Prezado Dr. Adv. Antonio Gomes minha situação é a seguinte: moro com meu namorado há um pouco mais de três anos na casa dos pais dele. Gostaríamos de obter a certidão de União Estável. Quais são os meios e quais documentos seriam necessários, uma vez que não possuímos conta conjunta e todas as minhas correspondências bancárias são enviadas para a casa de meus pais (regra do banco, já que não possuo casa própria)? -
Bianca_1
21/05/2009 19:00Olá Gostaria de saber como faço para casar no civil? sou menor de idade, e meu namorado esta preso, tem como fazer o casamento mesmo ele preso? algum oficil de justiça vai lá pra ele assinar ? como faz? Ficarei muito grata por essas respostas -
Adv. Antonio Gomes
21/05/2009 23:53Joice, veremos:
Prezado Dr. Adv. Antonio Gomes minha situação é a seguinte: moro com meu namorado há um pouco mais de três anos na casa dos pais dele. Gostaríamos de obter a certidão de União Estável. Quais são os meios e quais documentos seriam necessários, uma vez que não possuímos conta conjunta e todas as minhas correspondências bancárias são enviadas para a casa de meus pais (regra do banco, já que não possuo casa própria)?
R- Ir ao cartório de notas com ele portanto identidade e cpf, apresentando no caso uma conta no endereço dele, sendo assim, irá lavrar uma escritura de união estável. -
Francisco
22/05/2009 14:30Gostaria de saber se para oficializar a união estável é necessario doc público ou um contrato particular serve como comprovante perante instituição pública (é para fins de inclusão de dependente, no caso companheira). A legislaçao do setor público onde trabalho fala em "documento público" que comprove a união estável. Isso está correto??
Aguardo uma opnião, grato -
Adv. Antonio Gomes
22/05/2009 19:41O correto, Escritura pública de união estável. -
IOZILDE
23/05/2009 11:20Olá , gostaria de obter uma informação .
Eu sofri um acidente de trabalho em 2008 ( um desligamento o tornozelo )
me afastei do trabalho e tive q fazer uma cirurgia com férias vencendo em novembro de 2008 . tenho outras férias á vencer em 2009
Gostaria de saber se em JUNHO quando eu retornar ao meu trabalhoo irei receber as férias vencidas ???
Desde já Agradesço. -
Luciana
23/05/2009 12:13Fiz contrato de uniao estavel a um ano, e me separei, gostaria de saber como desfazer esse contrato de uniao, e que medidas legais devo tomar?
Desde já agradeço. -
Adv. Antonio Gomes
23/05/2009 12:19Demandar em juízo pela desconstituição da união e partilha de bens. -
Luciana
23/05/2009 12:38desculpe, mas nao entendi, seria da mesma forma como dissolver um casamento, levar em conta que nao foi constituido bens. -
Adv. Antonio Gomes
23/05/2009 21:03Sim, é uma separação igual a que ocorre no matrimonio, no caso sem partilha de bens, isso se não existir. Se não existe litígo, menores e incapazes, poderá ser pela via administrativa, ou seja, cartório de notas. -
Luciana
23/05/2009 22:50Obrigada... entao esta bem mais facil ... -
Roseane
25/05/2009 13:37SOU BRASILEIRA,CASADA LEGALMENTE COM CIDADÃO PORTUGUÊS.QDO VIM PARA PORTUGAL HÁ CERCA DE 2 ANOS, TROUXE MEU FILHO DE 4 ANOS,MORA COMIGO.AGORA TROUXE O DE 19 ANOS TBM.MINHA PERGUNTA,SENDO EU CASADA COM CIDADÃO PORTUGUÊS,MEU FILHO ,Q É BRASILEIRO, TEM QUAIS DIREITOS ESTANDO AQUI?ELE PODE MORAR CONOSCO?COMO ADQUIRO A LEGALIZAÇÃO DELE E Q DOCUMENTOS SE FAZEM NECESSÁRIOS? -
Roseane
25/05/2009 13:38SOU BRASILEIRA,CASADA LEGALMENTE COM CIDADÃO PORTUGUÊS.QDO VIM PARA PORTUGAL HÁ CERCA DE 2 ANOS, TROUXE MEU FILHO DE 4 ANOS,MORA COMIGO.AGORA TROUXE O DE 19 ANOS TBM.MINHA PERGUNTA,SENDO EU CASADA COM CIDADÃO PORTUGUÊS,MEU FILHO ,Q É BRASILEIRO, TEM QUAIS DIREITOS ESTANDO AQUI?ELE PODE MORAR CONOSCO?COMO ADQUIRO A LEGALIZAÇÃO DELE E Q DOCUMENTOS SE FAZEM NECESSÁRIOS? -
Cleber Abraao
25/05/2009 14:49Dr. Boa tarde,
Gostaria de saber como que as entidades religiosas veem a certidao de uniao estável, exemplo: uma pessoa que deseja ter uma ceriomonia religiosa, com a certidão de união estavel ela pode fazer este procedimento. -
Adv. Antonio Gomes
25/05/2009 19:17Isso só perguntado aqueles caras que gostam do didim doas adeptos aquele bla bla bla, sei dizer apenas sobre o que diz o texto legal precisamente sobre o instituto da união estável ex vi legis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens. -
Bruna Souza_1
28/05/2009 15:04Bom gostaria de saber como devo proceder, pois meu atual companheiro foi casado e esta separado da sua ex esposa a mais de 5 anos mais ate agora sua certidao de separação ainda nao saiu, porem queremos fazer um contrato de união estável. Mais pelo q li nao tem como enquando a sua certidão não tiver em suas mão. O que devo fazer pois queremos muito ter um contrato de união estável o mais rapido possivel?
Desde ja agradeço. -
Adv. Antonio Gomes
28/05/2009 17:23É só comparecerem no cartório de notas e lavrar a escritura, a lei autoriza mesmo nesse caso, in verbis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens. -
ANDRÉ LUIZ INACIO DA CUNHA
29/05/2009 21:37boa noite! quais documentos eu preciso para qie possa fazer o contrato de união estável.
pois preciso colocar, minha companhera no meu plano de saúde. -
Adv. Antonio Gomes
29/05/2009 22:09Comparecer a qualquer cartório de notas e lavrar a Escritura de União Estável. -
Urssula
14/06/2009 21:11Boa noite,
Eu e meu noivo nos casaremos em dezembro deste ano, mas gostaria de fazer uma declaração de união estável para poder inclui-lo no meu plano de saúde. O procedimento que me informaram no convênio foi o seguinte: escrever uma declaração de próprio punho, reconhecer firma no cartório e entregar a eles.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Esses modelos que encontramos na internet são válidos?
2. Qual será o procedimento no momento em que dermos entrada no casamento? A feitura dessa declaração implica em alguma coisa?
Agradeço desde já!
Urssula. -
Nina Lopes
17/06/2009 19:09Caro Dr. Antonio Gomes,
Vivo em união estável há mais de 17 anos. Não temos filhos desta união, porém meu companheiro tem 3 de casamento anterior. Ele é divorciado. Para garantir pelo menos 50% dos bens , em caso de morte do mesmo, posso fazer uma escritura de união es tável determinando isso ou devo optar pelo regime de comunhão total de bens? Num regime de comunhão parcial, os bnes que estiverem em meu nome entram na partilha? Grata pela atençao. -
Adv. Antonio Gomes
17/06/2009 19:28União estável carcaterizada há 17 anos sem contrato fromalizado ou sem escritura pública, lhe assiste o direito:
A divisão de bens adquirido onerosamente durante a relação independente do nome em quem esteja escriturado o bem. Isso ocorre em face do artigo 1.725 que determina que pessoas que convive em união estável sem contrato ou escrutura a lei presume quanto ao regime de bens a comunhão parcial.
Se deseja nesse momento realizar a escritura publica de união estável deve declarar no momento o regime de bens que pretendem adotar, para isso é necessário fazer constar os aquestos ( bens adquiridos onerosamente durante a relação por qualquer dos conviventes), isso para fazer constar a partir do então serem bens comum.
Ok. -
Cristiane Oliveira | Cabo Frio/RJ
18/06/2009 17:30Prezado Dr Antonio, boa tarde!
Venho acompanhando esta discussão sobre união estável há algum tempo e me surgiu uma dúvida.
Namoro há 5 anos e 9 meses com rapaz que já foi casado e não se divorciou, no entanto não moramos juntos, temos tudo compartilhado mas, não vivemos sobre o mesmo teto. Estamos planejando oficializar nosso compromisso perante ao pastor mas, não no cívil,porque ele ainda não pode, diante de tal relato, gostaria que me esclarecesse, se posso realizar tal escritura de união estável, uma vez que não moramos juntos ainda, mas sim temos interesses comuns em constituir uma família.
Muito obrigada!
Cristiane -
Ceci Mendonça
18/06/2009 18:08 | editadotenho lido varias mensagens mais ainda me restou a duvida, gostaria que os nobres advogados desse forum pudessem me ajudar.
sou solteira, pretendo firmar um compromisso de uniao estavel com meu companheiro com quem ja moro há 1 ano, nao pretendemos ter filhos. Ele é divorciado legalmente, e tem um filho de 07 anos, para quem paga pensao. Pretendemos firmar o contrato com comunhao parcial de bens, com direito a pensao em caso de recissao de contrato. Depois do contrato assinado quando começarmos a adquirir nossos bens (imoveis, carros...), se por ventura meu companheiro vier a falecer, seu filho terá direito na metade de tudo que conseguimos juntos???
no aguardo.
Ceci Mendonça -
Adv. Antonio Gomes
18/06/2009 19:05Prezado Dr Antonio, boa tarde!
Venho acompanhando esta discussão sobre união estável há algum tempo e me surgiu uma dúvida.
Namoro há 5 anos e 9 meses com rapaz que já foi casado e não se divorciou, no entanto não moramos juntos, temos tudo compartilhado mas, não vivemos sobre o mesmo teto. Estamos planejando oficializar nosso compromisso perante ao pastor mas, não no cívil,porque ele ainda não pode, diante de tal relato, gostaria que me esclarecesse, se posso realizar tal escritura de união estável, uma vez que não moramos juntos ainda, mas sim temos interesses comuns em constituir uma família.
Muito obrigada!
Cristiane
Bom, se afirmarem perante o tabelião no cartório que não habitam sob o mesmo teto é muito provavel que ele se recuse a lavrar a escritura de união estável, nesse caso poderão elaborar um contrato particular. -
Adv. Antonio Gomes
18/06/2009 19:10 | editadotenho lido varias mensagens mais ainda me restou a duvida, gostaria que os nobres advogados desse forum pudessem me ajudar.
sou solteira, pretendo firmar um compromisso de uniao estavel com meu companheiro com quem ja moro há 1 ano, nao pretendemos ter filhos. Ele é divorciado legalmente, e tem um filho de 07 anos, para quem paga pensao. Pretendemos firmar o contrato com comunhao parcial de bens, com direito a pensao em caso de recissao de contrato. Depois do contrato assinado quando começarmos a adquirir nossos bens (imoveis, carros...), se por ventura meu companheiro vier a falecer, seu filho terá direito na metade de tudo que conseguimos juntos???
no aguardo.
Ceci Mendonça
R- Sim, o filho é o herdeiro necessário -
Cristiane Oliveira | Cabo Frio/RJ
19/06/2009 09:45Dr Antônio,
Seguindo a minha pergunta, quanto tempo morando sobre o mesmo teto necessito para firmar tal escritura, uma vez que vamos firmar nossa união em dezembro deste ano? Não seria má fé de nossa parte não afirmarmos perante ao tabelião que ainda não moramos juntos?
Muito obrigada! -
Adv. Antonio Gomes
19/06/2009 16:44A lei não determina tempo. Defendo o lapso temporal de dois anos. Quanto a úlima pergunta seria uma declaração falsa. -
Ceci Mendonça
22/06/2009 21:25 | editadoobrigado pela resposta Dr Antonio Gomes.
Entao quer dizer que somente se optarmos por separação total de bens é posteriormente tudo for sendo colocado em meu nome é que o filho dele nao terá direitos??? ai nos surgiu outra duvida... msm com separaçao de bens no contrato ele quer optar por me deixar uma pensao no caso de seu falecimento, podemos fazer uma clausula assim??? como???
no aguardo da resposta.
Ceci Mendonça -
Adv. Antonio Gomes
22/06/2009 23:26obrigado pela resposta Dr Antonio Gomes.
Entao quer dizer que somente se optarmos por separação total de bens é posteriormente tudo for sendo colocado em meu nome é que o filho dele nao terá direitos???
R- Em tese sim.
ai nos surgiu outra duvida... msm com separaçao de bens no contrato ele quer optar por me deixar uma pensao no caso de seu falecimento, podemos fazer uma clausula assim??? como???
R- Vetado contratar sobre pensão. É direito dos conviventes ou cônjuges independente do regime adotado, o direito do sobrevivente receber pensão se o outro era filiado a órgão previdenciário.
Ok.
no aguardo da resposta.
Ceci Mendonça -
Raphael Ricardo
23/06/2009 15:38 | editadoDoutor,
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Pretendo fazer a Escritura de União estável com minha namorada, com a qual já moro há 3 anos.Até então ela é dependente do pai dela para todos os efeitos (Plano de Saúde,Imposto de Renda,etc.).Quando nós adquirirmos a União Estável ela passará obrigatoriamente a ser minha dependente para todos esse fins??Pois minha intenção, pelo menos até o presente momento, é para fins patrimoniais.Mas, posteriormente irei declará-la como minha dependente.Resumindo ,posso fazer a União Estável, mesmo que ela permaneça dependente financeira do pai dela??
Grato, agradeço a atenção dispensada.
Raphael Ricardo -
Adv. Antonio Gomes
23/06/2009 19:07Doutor,
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Pretendo fazer a Escritura de União estável com minha namorada, com a qual já moro há 3 anos.Até então ela é dependente do pai dela para todos os efeitos (Plano de Saúde,Imposto de Renda,etc.).Quando nós adquirirmos a União Estável ela passará obrigatoriamente a ser minha dependente para todos esse fins??
R- Não, tudo poderá ficar como se encontra.
Pois minha intenção, pelo menos até o presente momento, é para fins patrimoniais.Mas, posteriormente irei declará-la como minha dependente.Resumindo ,posso fazer a União Estável, mesmo que ela permaneça dependente financeira do pai dela??
SIM, eis que não existe nenhuma ilegalidade nesse procedimento.
Grato, agradeço a atenção dispensada.
Raphael Ricardo -
diego de borba
25/06/2009 01:58Boa noite, minha dúvida é muito simples: Gostaria e saber se posso fazer uma declaração de união estável com companheira e apenas registrar firma em cartório, é possível? preciso desta declaração não para fins jurídicos, mas para assuntos particulares. A diferença é que esta não será lavrada em escritura, acho que é assim que se diz, é possível? agradeço desde já. -
Paulista73
25/06/2009 12:19Boa Tarde,
minha dúvida é, meu namorado e eu vivemos em relacão estável há quase 4 anos, ele é estrangeiro, e basicamente fica 3 meses aqui e eu 3 meses lá. Ele quer se mudar para o Brasil e pedir o visto permanente baseado em relacao estavel.
Nossa dúvida é: sei que muitas vezes o visto demora para sair, e seu medo é que se durante o periodo ele pode morar no Brasil sem ter que renovar o visto de turista, e o outro é , ele leu que em alguns casos apos dar entrada no pedido e receber o visto temporario de residente, caso briguemos e nos separemos ele perde o direito ao visto temporario ou permanente? ou o que vale é a situacao inicial do pedido?
Grata
Adriana Cavalcante Lima -
Adv. Antonio Gomes
25/06/2009 15:36diego de borba:
SIM, pode fazer o contrato particular é válido entre as partes. -
diego de borba
25/06/2009 21:24Obrigado pela resposta Dr. Antonio. -
Paulista73
30/06/2009 09:22Dr. Antonio, o sr. pode me ajudar. deixei minha pergunta há 4 dias e ninguem a respondeu, coloco novamente
Paulista73
há 4 dias
Boa Tarde,
minha dúvida é, meu namorado e eu vivemos em relacão estável há quase 4 anos, ele é estrangeiro, e basicamente fica 3 meses aqui e eu 3 meses lá. Ele quer se mudar para o Brasil e pedir o visto permanente baseado em relacao estavel.
Nossa dúvida é: sei que muitas vezes o visto demora para sair, e seu medo é que se durante o periodo ele pode morar no Brasil sem ter que renovar o visto de turista, e o outro é , ele leu que em alguns casos apos dar entrada no pedido e receber o visto temporario de residente, caso briguemos e nos separemos ele perde o direito ao visto temporario ou permanente? ou o que vale é a situacao inicial do pedido?
Grata
Adriana Cavalcante Lima -
Adv. Antonio Gomes
30/06/2009 15:54Dr. Antonio, o sr. pode me ajudar. deixei minha pergunta há 4 dias e ninguem a respondeu, coloco novamente
Paulista73
há 4 dias
Boa Tarde,
minha dúvida é, meu namorado e eu vivemos em relacão estável há quase 4 anos, ele é estrangeiro, e basicamente fica 3 meses aqui e eu 3 meses lá. Ele quer se mudar para o Brasil e pedir o visto permanente baseado em relacao estavel.
Nossa dúvida é: sei que muitas vezes o visto demora para sair, e seu medo é que se durante o periodo ele pode morar no Brasil sem ter que renovar o visto de turista, e o outro é , ele leu que em alguns casos apos dar entrada no pedido e receber o visto temporario de residente, caso briguemos e nos separemos ele perde o direito ao visto temporario ou permanente? ou o que vale é a situacao inicial do pedido?
R- Ok, tomei conhecimento do teor, e digo:
Não opino nesses casos, haja vista a ausência de conhecimento prático e teórico, entre outros motivos, sendo assim, deve solicitar a outros causídicos e preferência aqueles que operem também com o direito internacional.
Adv. Antonio Gomes.
Grata
Adriana Cavalcante Lima -
Lidiane
01/07/2009 15:19Boa tarde Dr. Antonio Gome.
Minha duvida é a seguinte, tenho um relacionamento de 6 anos e 8 meses, e faz 4 anos e três meses que moramos juntos, moramos 4 anos com meu pais e agora faz 3 meses fomos morar na casa da mae dele. Bom ele tem dois filhos de outro relacionamento, e nao temos nenhum contrato de União Estavel, e temos muitos bens adquiridos juntos mas que nao estão nem no meu nome e nem no nome dele. Caso haja uma separação quais são meus direitos? -
Adv. Antonio Gomes
01/07/2009 16:04Bom, Lidiana, digo:
Em preliminar. Quanto mais afastada (distante) as formalidades legais e as provas que eventualmente iriam corroborar o direito do cidadão, mais proximo encontra-se a probabilidade dele não se confirmar.
Sendo assim, trata-se a solicitação de saber sobre duas situações protegidas juridicamente, quais seja, a relação união estável e o eventual direito a divisão de bens em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes.
A União estável em princípio se prova ex vi do 1.723 do Código Civil, digo: demonstrando-se uma união com finalidade de constituir família de forma pública, continua e duradoura, isso se demostra no processo através de provas, tais como: Escritura de Enião Estável, contrato formal entre as partes, endereço comum, contas bancarias e outros contratos em comum, testamento, declaração imposto de renda, prova testemunhal, entre outras.
reconhecido em juízo a União Estável dentro de um determinado lapso temporal, nasce o direito a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo reconhecido, entre os conviventes. Identificado os bens a partilha ocorre imediatamente.
No caso narrado, não existe bens em nome dos conviventes, sendo assim, presume-se não existir bens a serem partilhados. Nesse caso é necessário outra batalha judicial para provar que tais bens pertence ao patrimoinio dos conviventes, provado isso, a partilha irá ser efetivada normalmente.
Por fim, digo: Problermas!!! não existem, criamos.
Ok. -
Lidiane
01/07/2009 17:15Obrigado pela resposta.
Tenho mais uma pergunta, qual a forma de casamento é o mais recomendado no meu caso?
E no caso de separação qual seria a minha porcentagem? e qual seria a porcentagem dos filhos dele? -
Adv. Antonio Gomes
01/07/2009 20:21Obrigado pela resposta.
Tenho mais uma pergunta, qual a forma de casamento é o mais recomendado no meu caso?
Continuar casada dessa forma, apenas devendo formalizar através da Escritura Pública de União Estável.
E no caso de separação qual seria a minha porcentagem?
R- Metade de tudo que foi adquirido onerosamente durante o periodo em que eventualmente for reconhecida a união.
e qual seria a porcentagem dos filhos dele?
R- Nada vezes nada. Só se fala em direito de filhos ou herdeiros após o óbito do autor da herança.
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