1. Janaice
    02/07/2009 10:57

    meu companheiro ja faleceu estou precisando fazer o reconhecimto da união estavel pos morte. tenho toda a documentação que precisa so não sei como fazer para coseguir esta documentação.
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  2. Rosa R. Marinho - Advogada Sc
    02/07/2009 11:15

    Por que vc precisa fazer o reconhecimento? Se for para o INSS o fato de vc ter os documentos originais dele, cartas no mesmo endereço entre outros, já é suficiente.

    Caso contrário, não saberia como lhe orientar. Vamos aguardar a manifestação dos demais colegas.
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  3. Adv. Antonio Gomes
    02/07/2009 14:10

    É necessário constituir um advogado público ou privado para tomar as providencias legais, ou seja, a abertura do inventário, ação de reconheciemento e dissolução da união por morte com partilha de bens, e para fins previdenciário se for o caso.
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  4. Robinson | Cascavel/PR
    02/07/2009 20:22

    Fizemos há alguns anos uma declaração de União Marital, na qual consta tão somente a informação de que moramos juntos e ela é minha dependente.

    Estou querendo me separar, mas ela fica colocando obstáculos e não aceita ir comigo ao cartório para assinarmos a dissolução, mesmo que eu já tenha oferecido que ela ficasse com todos os nossos bens (não possuímos imóvel, somente eletrodomésticos etc) e ainda que eu continue pagando aluguel para ela e ajudando nas despesas essenciais.

    Ela não trabalha, mas ganha pelo menos R$ 300,00 ao mês com um trabalho autônomo, não registrado e sem possibilidade de comprovação. Até por esse motivo me ofereci para manter ajudando financeiramente.

    Mesmo assim ela não aceita assinar a dissolução e sempre coloca obstáculos.

    Existe alguma forma de eu declarar por minha parte meu desejo de separar ou algum meio de dissolução do documento dada essas condições?

    Desde já agradeço as informações.
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  5. Adv. Antonio Gomes
    02/07/2009 21:35

    O único meio legal, haja vista a impossibilidade de formalizar um acordo é, demandar em juízo com o reconhecimento e dissolução da união com partilha de bens e se desejar efetuar um oferecimento de alimentos.

    Poderá também, de maneira informal sair do lar e comunicar atraves de telegrama a sua decisão de romper o relacionamento definitivamente (informando ou não o motivo nessa comunicação). Solicitar ao correio uma cópia de inteiro teor e a certidão do aviso de recebimento do telegrama direamente pela companheira. Feito isso, guarda os documentos, e aguarda os passos dela para se poder orientar o próximo caminho a seguir.

    Trata-se de uma orientação preliminar, eis que não libera o consulente de procurar pessoalmente um defensor para orientar definitivamente a melhor forma de agir nesse caso..
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  6. sandra MS | Jataizinho/PR
    10/07/2009 15:11

    ,,...
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  7. sandra MS | Jataizinho/PR
    10/07/2009 15:15

    Moro há 2 anos com meu namorado, e agora ele me pediu para assinar um contrato de união estavel... Eu disse que assino, mais gostaria de orientação, para saber quais são os meus diretos em caso de separação ou morte, e se esse contrato tem mesmo valor legal. Obrigada!!
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  8. Adv. Antonio Gomes
    10/07/2009 15:47

    Direito: recusar contrato particular e sugerir pela Escritura de União Estável lavrada em Cartório de Notas. Deve a escritura não constar clausula sobre regime de bens, porém se optarem por constar o regime da separação de bens é necessário antes dividir os bens adquiridos onerosamente durante os dois anos de união.
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  9. Leonardo De
    10/07/2009 19:54

    Gostaria de fazer um contrato de união estável, pois minha noiva esta grávida, e preciso colocá-la como minha dependente para ela ter direito ao atendimento hospitalar, pois sou militar da marinha.
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  10. Adv. Antonio Gomes
    10/07/2009 23:10

    Efetuar a Escritura de União Estável lavrada em Cartório de Notas
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  11. Leonardo De
    11/07/2009 16:34

    DR. Antônio obrigado pelo esclarecimento,qual seria a documentação necessaria para efetuar tal escritura e qual o tempo que demora?
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  12. Adv. Antonio Gomes
    11/07/2009 16:50

    Tempo uma hora. Documentos de ID/CPF dos conviventes e prova de endereço comum, via de regra.
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  13. Leonardo De
    12/07/2009 09:01

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
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  14. Lauro Silva
    12/07/2009 19:07

    Estou acompanhando a essa discussao, muito interessante.

    Mas o meu caso é um pouco diferente. Eu e minha companheira que é irlandesa estamos vivendo juntos a 2 anos na Espanha. Agora estamos nos mudando para o Brasil. Estamos vendo a documentação que nós necessitamos para dar a entrada nos papéis de união estável. Já dei uma lida na resoluçao 77 que cuida deste tema. Mas sempre é bom saber a opinião de um profissional.
    Quanto tempo levaria? Precisamos de um advogado que cuida deste assunto? Quanto custa?
    Lá alugávamos um apartamento e consta os dois nomes no contrato de 2 anos. O contrato nao está autenticado, mas possui um selo oficial. Aqui vamos alugar um apartamento no nome dos dois também. Nao temos conta conjunta. Testemunhas tenho aqui minha família. Lá teríamos bastante gente, mas nao sei como eles poderiam testemunhar de lá.
    A única forma que teríamos de comprovar nossa união seria este contrato e fotos que temos de montão.
    Então a pergunta é: Isto seria suficiente para o contrato de união estável.
    Ela quer ter este contrato a fim de pedir um visto de permanência que neste caso seria de 2 anos, prorrogável se a uniao continua estavel. Com este visto imagino que ela poderia trabalhar legalmente no Brasil e este o motivo pelo qual estamos querendo fazê-lo.
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  15. Adv. Antonio Gomes
    12/07/2009 20:38

    De plano afirmo não conhecer os procedimentos sobre a questão da União Estável na situação narrada, sendo assim, deve outro colega dizer sobre o tema solicitado.
    Mensagem inadequada
  16. vda
    14/07/2009 19:12

    olá a minha pergunta é a seguinte:

    Minha namorada é militar da aeronautica e eu sou do exército. Ela serve em SP e eu no RJ...estamos querendo realizar a união estável para ver se ela pode ser transferida para o RJ para me acompanhar.
    Estamos juntos há 4 anos e a escolha da união estável é por causa do tempo para ser realizada, já que ela não se habituou na cidade de SP.
    Queria saber se deve-se movimentar uma das partes para " acompanhar cônjuge" e se temos direito aos 8 dias de núpias?

    Obrigado
    Mensagem inadequada
  17. Rosa | Fortaleza/CE
    14/07/2009 20:00

    Caro Dr. Antonio Gomes

    Sou sua futura colega em São Paulo
    Li seus comentários de grande valia para nós estagiários e advogados.
    Gostaria que o senhor me incluisse na sua lista de contatos por email :

    rosaimob@hotmail.com

    Para o fim de trocarmos ideias sobre assuntos juridicos
    Grata
    att, Rosa
    Mensagem inadequada
  18. Adv. Antonio Gomes
    14/07/2009 20:22

    Nobre colega Rosa, em breve mais uma militante nesta Seccional e com certeza patrocinando o verdadeiro direito, ou seja, aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. Nesse caminho encontrará a orientação jurídica desejada, isso dentro do meu lapso temporal disponivel para essa finalidade.

    Sendo assim, estão abertas as portas do meu escritório: oabrj@oi.com.br
    (21) 3104-6781 - 9843-0320 - 8709-8934
    Filomena Nunes,1163, Olaria, Rio/RJ., CEP 21.021-380.


    Cordial abraço, Adv. Antonio Gomes- OAB/RJ 122.857.
    Mensagem inadequada
  19. Adv. Antonio Gomes
    14/07/2009 20:36 | editado

    VDA.:

    olá a minha pergunta é a seguinte:

    Minha namorada é militar da aeronautica e eu sou do exército. Ela serve em SP e eu no RJ...estamos querendo realizar a união estável para ver se ela pode ser transferida para o RJ para me acompanhar.

    R- Entendo, direito esse garantido também na legislação especifica das Forças Armadas.


    Estamos juntos há 4 anos e a escolha da união estável é por causa do tempo para ser realizada, já que ela não se habituou na cidade de SP.
    Queria saber se deve-se movimentar uma das partes para " acompanhar cônjuge" e se temos direito aos 8 dias de núpias?

    R- Quanto a direito da licença prevista de 8 dias, entendo que mesmo após reconhecida a União Estável não lhe assiste tal direito.

    Fundamento: Tal direito tem a finalidade de garantir o repouso privado dos nubentes, ocorre que, a união estavel é uma situação de fato, portanto, quando é reconhecida já perdurou um lapso temporal mínimo exigido na lei (relacionamento duradouro, continuo, publico e com o fim de constituir família), sendo asism, não se coaduna o instituto da união estável com a finalidade da lei (interpretação teleologico) que garantiu tal repouso aos nubentes.


    Adv. Antonio Gomes.

    Obrigado
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  20. Rosa | Fortaleza/CE
    16/07/2009 19:08

    Caro Dr. Antonio Gomes
    Sou sua futura colega em São Paulo tenho acompanhado as discusões no forum e admiro a sua contribuição com respostas bem fundamentas.
    Gostaria de fazer parte da sua lista de contatos para eventuais dúvidas juridícas.
    rosaimob@hotmail.com
    att, Rosa
    Mensagem inadequada
  21. Adv. Antonio Gomes
    16/07/2009 19:15

    Rosa respondi alhures, ipsis literis:

    Nobre colega Rosa, em breve mais uma militante nesta Seccional e com certeza patrocinando o verdadeiro direito, ou seja, aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. Nesse caminho encontrará a orientação jurídica desejada, isso dentro do meu lapso temporal disponivel para essa finalidade.

    Sendo assim, estão abertas as portas do meu escritório: oabrj@oi.com.br
    (21) 3104-6781 - 9843-0320 - 8709-8934
    Filomena Nunes,1163, Olaria, Rio/RJ., CEP 21.021-380.


    Cordial abraço, Adv. Antonio Gomes- OAB/RJ 122.857.
    Mensagem inadequada
  22. vda
    16/07/2009 22:01

    obrigado Dr
    mas, voltando à mnha pergunta anterior...será que é certo a transferência dela para o RJ? é imediato ou deve-se ter um tempo minimo?

    Muito Obrigado
    Mensagem inadequada
  23. Adv. Antonio Gomes
    16/07/2009 23:29

    Amigo do que conheço de Força Armada, a única coisa que ocorre rápido é punição de praça, ou seja, em rito sumarissimo, o praça na posição de sentido e sem direito a falar, é julgado e condenado a 10 dias de prosão rigorosa.

    No caso, só cafiado irá conseguir transferencia rápida, fora disso é muito bla bla bla.........
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  24. Marcelo Ribeiro
    18/08/2009 14:56

    Parece lógico, mais ouvi falar sobre o caso de ajuizamento de reconhecimento da união estável pós morte para prova junto ao INSS, a competência seria da vara de família ou a federal?

    Marcelo.
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  25. Adv. Antonio Gomes
    18/08/2009 17:25

    Federal.
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  26. Jose-SP
    24/08/2009 13:17

    Oi. Ainda sou casado judicialmente com minha ex-mulher. Estou separado de fato a aproximadamente 8 anos. Gostaria de saber se posso lavrar uma escritura de união estavel com minha atual mulher e se a minha ex tera direito sobre os bens adquiridos apos a escritura de união estável?
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  27. Adv. Antonio Gomes
    24/08/2009 14:34

    Pode lavrar a Escritura de União Estável, previsão legal, ou seja, autorizando o casado separado de fato a constituir nova família através da especie de família à União Estável, ex vi do artigo 1.723 c/c parágrafo primeiro do Código Civil Brasileiro.

    Quanto a bens, segundo o artigo 1725 do mesmo diploma legal, afirma que os bens adquiridos entre os companheiros onerosamente pertence aos dois por meação, presumida. A ex-esposa não participa destes bens uma vez que a comunicação dos bens se rompe com a separação seja judicial ou de fato, portanto, nesse caso defendo o lapso temporal de dois anos de separação de fato para caracterizar o rompimento da comunicação dos bens entre o casal separados.

    Adv. Antonio Gomes.
    Mensagem inadequada
  28. Nairan
    26/08/2009 03:52

    convivo há 12 anos com o pai dos meus dois filhos(10 e 7 anos),porem ele nunca se separou judicialmente da mulher com quem casou ,mas nunca conviveu ,apenas atendeu apelos da familia diante de uma gravidez,isso a 14 anos atras,e todas as vezes que tocou no assunto divorcio com ela foi motivo de grande confusão.Gostaria de saber diante da lei quais são os meus direitos?Recentemente existiu a possibilidade de comprarmos um imóvel financiado no nome dele,mas não fizemos porque soube que ela teria direitos sobre o imóvel,mesmo tendo ele convivencia publica comigo há 12 anos,isso é verdade?Um contrato de união estável facilitaria essa compra sem me colocar em risco?sendo que a instituição solicita entre os documentos a certidão de casamento.por favor me orientem,desde já agradeço
    Mensagem inadequada
  29. Nairan
    26/08/2009 04:00

    convivo há 12 anos com o pai dos meus dois filhos(10 e 7 anos),porem ele nunca se separou judicialmente da mulher com quem casou ,mas nunca conviveu ,apenas atendeu apelos da familia diante de uma gravidez,isso a 14 anos atras,e todas as vezes que tocou no assunto divorcio com ela foi motivo de grande confusão.Gostaria de saber diante da lei quais são os meus direitos?Recentemente existiu a possibilidade de comprarmos um imóvel financiado no nome dele,mas não fizemos porque soube que ela teria direitos sobre o imóvel,mesmo tendo ele convivencia publica comigo há 12 anos,isso é verdade?Um contrato de união estável facilitaria essa compra sem me colocar em risco?sendo que a instituição solicita entre os documentos a certidão de casamento.por favor me orientem,desde já agradeço
    Mensagem inadequada
  30. Luana Fontes
    26/08/2009 08:28

    Minha prima tem 1 filho ddois anos, e este é registrado no nome do pai,mas o pai não o da nenhuma assistencia des de que eles se separaram.
    Hoje ele vive com uma mulher que foi prostituta e a mãe a proibiu de visitar os filhos
    pois é uma pessoa irresponsável.
    Minha prima tem gastos com plano de saúde e creche particular.
    No entanto ela naum sabe o enderesso dele,mas sabe onde a mãe dele mora.

    Se ela o processar é causa ganha?

    Se ela ganhar, o juíz irá permitir que a criança passe finais de semana com ele? mesmo sabendo do comportamento dele e da companheira dele.

    Quais são os documentos necessários?

    Qual a porsentagem que a criança terá ,em relação ao salário dele?


    MUITO OBRIGADA

    TEM COMO ALGUÉM ME AJUDAR É URGENTE

    luana fontes
    Mensagem inadequada
  31. Adv. Antonio Gomes
    26/08/2009 15:13

    convivo há 12 anos com o pai dos meus dois filhos(10 e 7 anos),porem ele nunca se separou judicialmente da mulher com quem casou ,mas nunca conviveu ,apenas atendeu apelos da familia diante de uma gravidez,isso a 14 anos atras,e todas as vezes que tocou no assunto divorcio com ela foi motivo de grande confusão.Gostaria de saber diante da lei quais são os meus direitos?


    R- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

    Por fim, se ele falecer direito a pensão .

    Recentemente existiu a possibilidade de comprarmos um imóvel financiado no nome dele,mas não fizemos porque soube que ela teria direitos sobre o imóvel,mesmo tendo ele convivencia publica comigo há 12 anos,isso é verdade?

    R- Não é verdade - a comunicação dos bens entre o casal rompe-se com a separação judicial ou de fato.

    Um contrato de união estável facilitaria essa compra sem me colocar em risco?

    R- a escritura de união estável é importante por vários motivos, inclusive esse, portanto, devem lavrar a escritura no cartorio de nota.

    sendo que a instituição solicita entre os documentos a certidão de casamento.por favor me orientem,desde já agradeço


    R - A cef não reconheçe administrativamente a companheira quando o outro é casado de fato, portanto, só terá o financiamento se demandar em juízo ou providenciar o divórcio dele.
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  32. Adv. Antonio Gomes
    26/08/2009 15:17

    Minha prima tem 1 filho ddois anos, e este é registrado no nome do pai,mas o pai não o da nenhuma assistencia des de que eles se separaram.
    Hoje ele vive com uma mulher que foi prostituta e a mãe a proibiu de visitar os filhos
    pois é uma pessoa irresponsável.
    Minha prima tem gastos com plano de saúde e creche particular.
    No entanto ela naum sabe o enderesso dele,mas sabe onde a mãe dele mora.

    Se ela o processar é causa ganha?

    R- Não existe causa ganha.

    Se ela ganhar, o juíz irá permitir que a criança passe finais de semana com ele?

    R- é provavel se ele requerer.

    mesmo sabendo do comportamento dele e da companheira dele.

    R- sim.

    Quais são os documentos necessários?

    r - de praxe a certidão de nascimento.

    Qual a porsentagem que a criança terá ,em relação ao salário dele?

    10 a 30%


    MUITO OBRIGADA

    TEM COMO ALGUÉM ME AJUDAR É URGENTE

    luana fontes
    Mensagem inadequada
  33. Fernanda M.
    28/08/2009 13:56

    Eu gostaria de saber como posso fazer um contrato de comunhão de bens ou união estável?E se existe esse tipo de contrato ou união no meu caso, já que sou homosexual?E se naum puder, que tipo de contrato mais próximo a esse existo e como devo proceder?

    grata
    Mensagem inadequada
  34. Adv. Antonio Gomes
    28/08/2009 14:02

    Eu gostaria de saber como posso fazer um contrato de comunhão de bens ou união estável?

    R- Atualmente ainda não existe uma proteção juridica nos termos do instituto da união estável, face contar expressamente na Constituição Federal a união entre homem e mulher.

    Por outro lado, poderá efetuar um contrato particular de sociedade de fato prevendo toda situação inclusive sobre bens. Deve ser redigido por advogado, reconhecido assinaturas e com testemunhas e no final efetuar o registro no cartório de títulos e documentos.

    Ok.

    E se existe esse tipo de contrato ou união no meu caso, já que sou homosexual?E se naum puder, que tipo de contrato mais próximo a esse existo e como devo proceder?


    R- Resposta supracitada.
    grata
    Mensagem inadequada
  35. breno_1
    28/08/2009 15:45

    È nula jure et de jure a clausula que estabelece renuncia aos alimentos em um contrato de união estável?
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  36. Nikka
    01/09/2009 19:41

    Olá!
    Quero perguntar para o Dr. Geraldo Alves Taveira, Meu pai e minha mãe estão divorciados há 28 anos, nesse período ele se casou e ficou viúvo a mais de 10 anos, nunca perdeu contato com minha mãe, hoje ele é viúvo e minha mãe é divorciada dele, portanto eles estão juntos novamente, ele tem 70 anos, ela 61, ele é aposentado como metalúrgico, se eles fizerem um contrato de união estável, ela poderá requerer aposentadoria na falta dele? Claro que se fossem casados de fato já provaria qual o contrato que deve ser feito nesse caso, minha mãe tem bens que não foram adquiridos na companhia dele, ele tem dois filhos adultos do segundo casamento, responda-me Doutor, por favor.
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  37. japa
    01/09/2009 19:54

    fabiana tudo bom
    eu tenho contrato dse uniao estavel com aminha companheira fiz no cartório de registro aqui em porto alegre.
    valor varia de cartório para cartório a 2 anos atras paguei R$43,00.
    ela estava separada e eu divorciado e fizemos sem restrinções mesmo se tivesse casado mas separados por corpos e não precisa de testemunhas.
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  38. Urssula
    03/09/2009 13:54

    Boa tarde!
    Postei minha pergunta há algum tempo e não obtive resposta, então tentarei novamente.

    Eu e meu noivo nos casaremos em dezembro deste ano, mas gostaria de fazer uma declaração de união estável para poder inclui-lo no meu plano de saúde. O procedimento que me informaram no convênio foi o seguinte: escrever uma declaração de próprio punho, reconhecer firma no cartório e entregar a eles.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1. Esses modelos que encontramos na internet são válidos?
    2. Qual será o procedimento no momento em que dermos entrada no casamento? A feitura dessa declaração implica em alguma coisa?

    Agradeço desde já!
    Urssula.
    Mensagem inadequada
  39. Adv. Antonio Gomes
    03/09/2009 14:31

    Boa tarde!
    Postei minha pergunta há algum tempo e não obtive resposta, então tentarei novamente.

    Eu e meu noivo nos casaremos em dezembro deste ano, mas gostaria de fazer uma declaração de união estável para poder inclui-lo no meu plano de saúde. O procedimento que me informaram no convênio foi o seguinte: escrever uma declaração de próprio punho, reconhecer firma no cartório e entregar a eles.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1. Esses modelos que encontramos na internet são válidos?

    R- válido o pactuado entre as partes, desde que não viole a lei.

    Sou radicalmente contra a declaração particular sobre esse tema, defendo exclusivamente a Escritura Pública Declaratória da União Estável.


    2. Qual será o procedimento no momento em que dermos entrada no casamento?

    R- normal.

    A feitura dessa declaração implica em alguma coisa?

    R- Implica na divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união, se sobre o regime de bens não foi efetuado pacto de forma diversa do artigo 1.725 do Código Civil.

    Em, 03/09/2009

    Adv. Antonio Gomes.


    Agradeço desde já!
    Urssula.
    Mensagem inadequada
  40. Aparecida - RJ
    03/09/2009 16:46

    Bom Dia Dr. (a)

    Tenho muitas duvidas.
    Meu noivo é divorciado, tem dois filhos, ele possui um carro e comprou uma casa financiada alguns meses. Depois que eu me casar com ele quais os meus direitos? Pois não sabemos qual Regime adotar em nosso casamento para assegurar os meus direitos.

    Minhas dúvidas:
    - Quais os meus direitos em caso de Separação?
    - Quais os meus direitos em caso da morto dele?
    - O que devemos fazer para assegurar meus direitos?
    - Como funciona Pacto antenupcial é o melhor caminho?
    Mensagem inadequada
  41. Aparecida - RJ
    03/09/2009 17:04

    Dr. (a)

    Tenho muitas duvidas.
    Meu noivo é divorciado, tem dois filhos, ele possui um carro e comprou uma casa financiada alguns meses. Depois que eu me casar com ele quais os meus direitos? Pois não sabemos qual Regime adotar em nosso casamento para assegurar os meus direitos.

    Minhas dúvidas:
    - Quais os meus direitos em caso de Separação?
    - Quais os meus direitos em caso da morto dele?
    - O que devemos fazer para assegurar meus direitos?
    - Como funciona Pacto antenupcial para assegurar meu direito sobre a casa qual o melhor caminho?
    Mensagem inadequada
  42. fersis
    17/09/2009 15:26

    Estou com algumas duvidas sobre casamentos, o casamento civil, a Escritura de União Estável e o contrato de união estável, qual a diferença e o preço entre eles. e o que faço para fazer cada um deles. E se um dia vou poder me casar na igreja.
    Atenciosamente, obrigada.
    Mensagem inadequada
  43. Adv. Antonio Gomes
    17/09/2009 16:02

    Bom. Ler tudo sobre o assunto no link.

    http://forum.jus.uol.com.br/55889/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/

    No final saberá que poderá sempre casar na igreja desde que seja solteiro ainda que tenha constituído união esavel, saberá tamém, que a escritura custa em torno de 100,00, enquanto, na igreja não se pode falar em preço certo, eis que existe o desejo de cobrar o máximo de cada um, ou seja, depende de sua fé na tal igreja. Se eu fosse fixar um valor diria qie vale dez centavos casamento em igreja.
    Mensagem inadequada
  44. fersis
    17/09/2009 20:00

    obrigado por me ajudar, estou satisfeita por sua resposta!
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  45. Antonio Calmon
    19/09/2009 02:37 | editado

    Através de ação cautelar de separação de corpos, estou separado de fato desde abril de 2009. Entrei com ação de anulação de casamento por erro essencial quanto a pessoa e o processo vislumbra ser lento demais. Não tive filhos com ela mas tenho um filho de meu anterior casamento, cuja esposa faleceu. Desejo me unir a uma outra pessoa no ano que vem. Posso fazer um contrato ou escritura de união estável para dar mais oficialidade a minha futura união? Caso meu casamento seja anulado, poderei converter minha união estavel em casamento civil? Grato
    Mensagem inadequada
  46. Adv. Antonio Gomes
    19/09/2009 13:19

    Através de ação cautelar de separação de corpos, estou separado de fato desde abril de 2009. Entrei com ação de anulação de casamento por erro essencial quanto a pessoa e o processo vislumbra ser lento demais. Não tive filhos com ela mas tenho um filho de meu anterior casamento, cuja esposa faleceu. Desejo me unir a uma outra pessoa no ano que vem. Posso fazer um contrato ou escritura de união estável para dar mais oficialidade a minha futura união?

    R- A minha posição sobre lavrar escritura de união estável no caso citado, respeitando outras posições contárias, ou seja, se um dos conviventes for casado de direito e separado de fato ou de direito recente, no meu entender é necessáeio, para caracterizar a união estável um prazo de dois anos de união, só então poderia lavrar a Escritura de União Estável.

    Caso meu casamento seja anulado, poderei converter minha união estavel em casamento civil? Grato


    R- Sim, previsão constitucional.
    Mensagem inadequada
  47. Antonio Calmon
    19/09/2009 15:20

    Caro Dr. Antonio Gomes, obrigado pelo esclarecimento mas fiquei com uma dúvida: o motivo de sua posição contrária é por ser ilegal fazer tal contrato ou por ser sem efeito pratico. Grato desde já
    Mensagem inadequada
  48. Adv. Antonio Gomes
    19/09/2009 19:38

    Caro Dr. Antonio Gomes, obrigado pelo esclarecimento mas fiquei com uma dúvida: o motivo de sua posição contrária é por ser ilegal fazer tal contrato ou por ser sem efeito pratico. Grato desde já

    R- Ilegal não é. Minha posição diz respeito ao efeito e a eficacia da Escritura.

    Obs. Poderá encontrar tabelião de cartório de notas comungando com o meu entendimento, neste caso ele irá lavrar a tal escritura, por entender que não ocorreu a situação de fato conforme previsão legal ex vi 1.723 Código Civil.
    Mensagem inadequada
  49. Antonio Calmon
    19/09/2009 20:21

    Não entendi a ultima parte, perdoe-me a ignorância. Nesse caso (do tabelião comungar com seu entendimento) ele irá lavrar a tal escritura? É possivel no cartorio, mesmo que não haja o lapso de 2 anos de união, eu conseguir lavrar a escritura de união estável? Grato
    Mensagem inadequada
  50. Adv. Antonio Gomes
    19/09/2009 20:57

    Não entendi a ultima parte, perdoe-me a ignorância. Nesse caso (do tabelião comungar com seu entendimento) ele irá lavrar a tal escritura?

    NÃO IRÁ LAVRAR.

    É possivel no cartorio, mesmo que não haja o lapso de 2 anos de união, eu conseguir lavrar a escritura de união estável? Grato


    R- SIM.
    Mensagem inadequada

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