1. Joana Lins
    06/10/2009 16:52

    Olá,
    gostaria de esclarecer uma dúvida e encontrei esse canal como bom esclarecedor de dúvidas de muitos colegas, no que parabenizo os profissionais por suas colocações comprometidas e fundamentadas.

    Vivo em união estável há 10 anos, e há 9 firmei contrato de união estável, no que elegemos o regime de separação de bens. Contudo, não levamos o instrumento a cartório, ele apenas foi assinado por duas testemunhas.

    Gostaria de saber se o cartório apenas ratifica a validade desse instrumento ou se preciso elaborar um novo documento. Ainda gostaria de saber se preciso ir ao cartório na mesma ocasião que o meu companheiro ou se podemos assinar o contrato perante o tabelião em momentos distintos.

    Desde já, obrigada pela atenção.

    Joana
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    06/10/2009 17:33

    Olá,
    gostaria de esclarecer uma dúvida e encontrei esse canal como bom esclarecedor de dúvidas de muitos colegas, no que parabenizo os profissionais por suas colocações comprometidas e fundamentadas.

    Vivo em união estável há 10 anos, e há 9 firmei contrato de união estável, no que elegemos o regime de separação de bens. Contudo, não levamos o instrumento a cartório, ele apenas foi assinado por duas testemunhas.


    R- Se reconhecido as assinaturas dos compaanheiros na época em cartório , ok. Nada mais a fazer.


    Gostaria de saber se o cartório apenas ratifica a validade desse instrumento ou se preciso elaborar um novo documento. Ainda gostaria de saber se preciso ir ao cartório na mesma ocasião que o meu companheiro ou se podemos assinar o contrato perante o tabelião em momentos distintos.

    R- Será elaborado uma escritura de união estável em cartório de notas constando o teor do contrato realizado alhures. Os companheiros terão que comparecerem juntos portando identidade, CPF e prova de endereço comum.
    Desde já, obrigada pela atenção.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.



    Joana
    Mensagem inadequada
  3. William 2000
    19/10/2009 02:33

    Ola... Minha situaçao é assim:

    Namoro com uma moça faz 4 anos, compramos um imovel na planta e vou dar a entrada de 30% agora no fim do ano com meu dinheiro, porem o imovel esta todo no nome dela ja que vamos financiar o restante e só ela conseguiria comprovar renda ja que sou autonomo e ficaria dificil aprovar se estivesse meu nome junto. Nem o documento de uniao estavel eu poderia fazer para nao impedir a liberaçao do financiamento com o Banco ja que nao moramos juntos.

    O que eu faço para me precaver de algum imprevisto??? Desde ja Grato;
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  4. Adv. Antonio Gomes
    19/10/2009 11:32

    Se mão existe a União Estável é apenas namoro, deve em sociedade adquirir bens como dois socios, ou seja, é necessário constar no contrato, no caso o de compra e venda do imóvel o nome de ambos, fora disso não existe segurança juridica para o socio de fato que não constar no contrato formal.
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  5. William 2000
    19/10/2009 11:50

    Obrigado pela Informação Dr. Antonio Gomes.

    Só me esclareça uma dúvida por gentileza.

    Ela assinou tudo sozinha na documentaçao da construtora. Logo tudo esta no nome dela, a escritura fica presa junto a caixa ate o pagamento total do financiamento. Se eu fizer um contrato particular com advogado com firma reconhecida e eu ter o comprovante que paguei a entrada do Imóvel, isto nao me resguardaria?

    Desde ja Grato pela informaçao.
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  6. Adv. Antonio Gomes
    19/10/2009 18:16

    Ajuda sim. Ajuda, provas, documento particular, não é GARANTIA DE QUE VOCÊ É MEEIRO.
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  7. William 2000
    19/10/2009 19:51

    Eu Entendi Dr. Antonio Gomes.

    Documento particular e provas num eventual problema iria depender muito do Juíz e o que ele de fato iria considerar consistente, e poderia levar anos. Ja com a União Estavel seriam praticamente 100% as chances de ganhar o processo caso ele viesse a existir.


    Muito obrigado pelas informações. Foram de grande utilidade para mim.
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  8. Adv. Antonio Gomes
    19/10/2009 21:10

    Que seja eterno enquanto dure.

    att. Antonio Gomes.
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  9. SARANDELLI
    23/10/2009 14:49

    Saudações !

    Vivo a 9 anos com meu companheiro que é funcionário publico municipal (enfermeiro). Ele ñ é divorciado e tem 1 filho deste casamento de 18 anos . Temos uma certidão de "União Estável". Sou filha de ex-combatente da marinha e recebo pensão. No caso dele falecer tenho direito a pensão dele? E ao seguro da prefeitura rj ?

    Desde grata pela ajuda e esclarecimento.
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  10. SARANDELLI
    23/10/2009 14:55

    Saudações !

    Minha irmã vive com o companheiro que é servidor publico municipal rj. Ela só tem a certidão de união estável, pois ele alega que se casar com ela e ela venha a falecer , perderá o direito à pensao da ex mulher que também é servidora publica como ele. Isso é verdade? E se ele falecer ela terá direito a pensão dele com esta certidão de união estável? Ela tem mais de 50 anos.

    Obrigada pela ajuda e esclarecimento.
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  11. Adv. Antonio Gomes
    23/10/2009 16:21

    Saudações !

    Minha irmã vive com o companheiro que é servidor publico municipal rj. Ela só tem a certidão de união estável, pois ele alega que se casar com ela e ela venha a falecer , perderá o direito à pensao da ex mulher que também é servidora publica como ele. Isso é verdade?

    R- Não, haja vista que ele nunca terá esse direito, ou seja, se a sua ex-esposa falecer ele não terá direito a pensão dela seja qual for o estado dele.

    E se ele falecer ela terá direito a pensão dele com esta certidão de união estável?

    R- Sim, se verdadeira a declaração. Complementada a prova com testemunhas e documentos, entre outros a prova de convivencia no mesmo lar coabitando.
    Ela tem mais de 50 anos.

    Obrigada pela ajuda e esclarecimento.
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  12. Mara MG
    29/10/2009 19:06

    Tenho um relacionamento de 2 anos, moramos em casas separadas,porém vivemos como marido e mulher.
    Ele é divórciado e aposentado e eu sou separada judicialmente.
    Gostaria de saber se podemos fazer a União Estável, para ele me amparar futuramente (pensão por morte, plano de saúde etc...)
    Obrigada
    Mensagem inadequada
  13. Adv. Antonio Gomes
    29/10/2009 19:17

    Sim, devem comparecerem a um cartório de nota. Havendo dificuldades em razão do afirmado constituir um advogado para assistí-los no cartório.

    Obs. O ideal é conseguirem a prova de endereço comum antes de ir ao cartório de notas lavrar a escritura declaratória de união estável na forma da lei, ex vi 1.723 Código Civil.
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  14. Mara MG
    29/10/2009 19:51

    Nobre sr Antonio Gomes

    Moramos em residências separadas. E gostaria de esclarecer que ele é aposentado da previdencia privada.

    Obrigada

    Fabrícia
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  15. Adv. Antonio Gomes
    29/10/2009 20:11

    Tomei conhecimento. Em caso de morte a prova de endereço comum no INSS é de alta relevancia para deferir o pedido de pensão do companheira, ou seja, sem esta prova não se consegue a pesaão admistrativamente, mesmo tendo escritura dfe união estável.

    Ok.
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  16. Mara MG
    29/10/2009 20:15

    Pode ser conta de telefone ou algo assim? Sou dependente dele no IR...
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  17. Adv. Antonio Gomes
    29/10/2009 20:57

    Brilhante, dependente no imposto de renda. Use o endereço dele para seu imposto de renda, telefone, cartão, crédito etc... Logo a seguir lavre a escritura de união estável. Desta forma não terá problemas no futuro no INSS, se se ele apenas por suposição falecer.
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  18. Mara MG
    29/10/2009 20:58

    Nobre "Amigo"
    Obrigada pelas dicas...
    Fabrícia
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  19. Adv. Antonio Gomes
    29/10/2009 21:22

    Boa noite e seja feliz.
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  20. oiam
    30/10/2009 04:33 | editado

    Dr. Antonio Gomes.

    Não obstante tenha lido diversas consultas e respectivas respostas, não encontrei com exatidão o que mais preciso saber. Convivo com companheira, tendo com ela um filho já de 10 (dez) anos. Minha companheira, tanto quanto meu filho foram colocados como dependentes, para todos os fins, no meu setor de trabalho (agora já sou aposentado). Eles também constam da minha Declaração de Imposto de Renda e Plano de Saúde. O art. 1.725 diz: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O referido artigo me parece bastante claro, quando afirma que: "SALVO CONTRATO ESCRITO ENTRE OS COMPANHEIROS, o regime a ser adotado...". Em sentido contrário, julgo, por interpretação meramente morfológica que será possível, sem qualquer restrição, a inserção de cláusula, na ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, que vem adotar o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (com vista aos bens adquiridos antes e durante a união estável, para garantia futura da meação, com consequente amparo patrimonial total à minha companheira após meu falecimento).

    PERGUNTO: estou certo ou errado ???

    Obs.: nenhum dos dois atingiu a idade de 60 anos, não havendo, portanto, de nos submeter à proibição do inciso II do art. 1641.

    Agradeço antecipadamente sua resposta.

    oiam.
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  21. Mara MG
    30/10/2009 07:44

    Sr. Antonio
    Existe um limite de idade para a realização da União Estável?
    Visto que meu companheiro já atingiu os 60 anos.

    Fabrícia
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  22. Adv. Antonio Gomes
    30/10/2009 20:11

    Dr. Antonio Gomes.

    Não obstante tenha lido diversas consultas e respectivas respostas, não encontrei com exatidão o que mais preciso saber. Convivo com companheira, tendo com ela um filho já de 10 (dez) anos. Minha companheira, tanto quanto meu filho foram colocados como dependentes, para todos os fins, no meu setor de trabalho (agora já sou aposentado). Eles também constam da minha Declaração de Imposto de Renda e Plano de Saúde. O art. 1.725 diz: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O referido artigo me parece bastante claro, quando afirma que: "SALVO CONTRATO ESCRITO ENTRE OS COMPANHEIROS, o regime a ser adotado...". Em sentido contrário, julgo, por interpretação meramente morfológica que será possível, sem qualquer restrição, a inserção de cláusula, na ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, que vem adotar o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (com vista aos bens adquiridos antes e durante a união estável, para garantia futura da meação, com consequente amparo patrimonial total à minha companheira após meu falecimento).

    PERGUNTO: estou certo ou errado ???

    R- Nota 10,0.

    Obs.: nenhum dos dois atingiu a idade de 60 anos, não havendo, portanto, de nos submeter à proibição do inciso II do art. 1641.

    R- Proibição essa que não se aplica se a união foi iniciada antes dos 60m anos, para ambos, segundo Enunciado 261 CNJ .

    Agradeço antecipadamente sua resposta.

    oiam.

    Ok..........Quem sabe faz acontecer.
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  23. Mara MG
    30/10/2009 20:19

    Dr. Antonio
    Quando comecei o relacionamento com meu companheiro ele já tinha mais de 60 anos... Podemos fazer a união estável?
    Grata
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  24. Adv. Antonio Gomes
    30/10/2009 20:36

    Não existe um limite de idade para a realização da União Estável, assim como não existe para o casamento formal.

    No caso deve lavrar escritura de união, e ainda se desejar proteger bens efetuar o testamento público, haja vista ser o seu caso o de impedimento quanto ao regime de bens ser adotado, eis que a previsão legal no caso é separação obrigatória de bens.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  25. Mara MG
    30/10/2009 20:48

    Sr. Antonio
    Gostaria mais tarde da orientação preciosa do sr. para me orientar em outro assunto.
    Já fiz a pergunta neste mesmo site, sobre Separação Total de Bens e limite de idade para o casamento. Haja visto que estou saindo prejudicada na partilha de meu casamento.


    E antes de me ausentar nos confins do Triângulo Mineiro, para um feriado com meus amorosos e saudosos pais, gostaria de sua orientação.

    Fabrícia
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  26. Adv. Antonio Gomes
    30/10/2009 22:26

    Ótimo feriado, e logo após exponha os novos fatos, ok.
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  27. Mara MG
    03/11/2009 20:52

    Sr. Antonio

    Minha dúvida esta aqui nesta discussão: http://forum.jus.uol.com.br/152755/separacao-total-de-bens/

    Favor comentar...

    Obrigada
    Mensagem inadequada

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