Multa radar móvel - exigência de placas indicativas
8 comentários
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FABIANO_1
31/07/2007 05:53 | editadoUsuário banido
Infelizmente, fui surpreendido por um radar móvel instalado em uma das ruas de minha cidade.
Não haviam placas indicativas, bem como fui autuado pela imagem fotográfica frontal, ou seja, para fins de arrecadação do que educação às leis de trânsito.
Gostaria de saber dos nobres colegas se esta espécie de equipamento não está proibida? como devo proceder em meu recurso perante a JARI?
Qual a resolução ou lei que comenta à respeito da obrigação de placas indicativas de radares fotográficos?
Desde já agradeço. -
EDSON MARQUES DE ALMEIDA
14/09/2007 12:48Caro Fabiano:
A Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi aprovada em novembro do ano passado, mas a determinação entrou em vigor dia 21 de maio. A partir dessa data passou a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade – radares.
Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
O principal objetivo dessa norma é coibir a chamada “indústria de multas”, alimentada por radares sem sinalização e escondidos longe da visão de motoristas (que muitas vezes não têm ciência da velocidade máxima permitida no trecho trafegado). Segundo o Contran, “os equipamentos de fiscalização devem ser vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado".
Mais do que a sinalização obrigatória, pela Resolução os órgãos deverão apresentar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade.
A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos “demais equipamentos” – de novo, os radares escondidos.
A questão fundamental, no entanto, será a fiscalização dos radares irregulares. É sabido que, a menos de uma semana da entrada em vigor da nova lei (e seis meses depois de sua publicação), ainda se colocam radares atrás de muretas ou pórticos e sem qualquer sinalização.
A princípio, o próprio condutor deverá colaborar e exercer a fiscalização. Caso detecte ou seja flagrado por radar com sinalização ausente ou em inconformidade com as normas estabelecidas, a recomendação do Denatran é que entre em contato com uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Fotografá-lo, quando possível, e colher o máximo de informações a respeito – horário da infração, rua, localização exata ou aproximada na rua, por exemplo – também é recomendado.
Saudações. -
GBS
29/09/2007 12:58Edson boa tarde me esclareça uma dúvida:
a necessidade de que a via seja sinalizada com placa indicativa de "fiscalização eltronica na via", velocidade maxima permitida 50km bastaria isso?
ou haveria necessidade de " Velocidade máxima permitida 50km fiscalização eletronica a 600metros, seria isso ou bastaria a indicação de que velocidade permitida e indicação de que a via é fiscalizada eletronicamente? -
Thiago Moreno Faria
01/03/2008 11:33Caros Colegas...
Necessito de sua ajuda de vcs , no dia 20/11/2007 , cometi a seguinte infração Cód da infração. 7455. " Transitar em velociadae superior a máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento habil, em rodovias, vias de transito rápido, vias arterias e demais quando a velociadade for superior á maxima em até vinte por cento.
Vel reg.40km\h Vel. aferida.51 km\h.
E visto tal infração , gostaria de saber como devo proceder , argumentos a utilizar , e alguns modelos os quais poderia estar a utilizar perante tal situação.
E quanto a prescrição , tendo a data da infração 20/11/2007 , ela somente foi emitida dia 19/02/2008 , perante essas datas ha que se falar em prescrição?
Desde ja agradeço a atenção -
Ivanmar Luiz Zamboni
15/01/2009 16:14Para o uso do radar pela PRF..e obrigado eles usarem placas de sinalização..etc.. -
Ivanmar Luiz Zamboni
15/01/2009 16:15Solicito informção pára recurso de notifiação de transito....a PRF para usar o radar movel..precisa sinalizar qto estiver usando este tipo de equipamento?... -
Thiago Rodriguez
15/01/2009 17:07RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 214/06
“Art. 3º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.
Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.
Ivanmar,
Conforme a resolução, sim, é necessária a devida sinalização para este tipo de operação.
Gilberto,
Consulte os anexos da resolução 214/06, lá você encontrará os modelos das placas de sinalização, bem como a forma que devem ser colocadas.
Att. -
RODRIGO_1
04/02/2009 13:47Fui notificado em 56 km/h numa via de 50 km/h pelo radar móvel.
Minha duvida é a seguinte: a via contém placas de velocidade máxima, porém a policia militar está instalando o radar no tampão da viatura, com o mesmo fechado, o vidro da mesma tem película escura, ou seja o radar fica totalmente camuflado e escondido.
Isso é permitido, o radar nao tem q ficar visível ao motorista?
Obridado
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