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  1. Carlos
    06/08/2007 10:51

    Boa tarde,

    Algum(a) colega poderia me dizer como é realizado procedimento de pagamento do ITCMD através do DAE nos arrolamentos feitos em cartório?

    É necessária a avaliação pela Fazenda Estadual? Como ficam todos estes procedimentos?

    Se também puderem me informar como calcular o ITCMD, ficarei muito grato.

    Abs.
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  2. Adv. Antonio Gomes
    06/08/2007 14:28

    Caro colega, os cartórios estão respondendo as dúvidas com mais precisão, tendo em vista que há diferença em razão de regulamentação estadual. lá você encontrará tabela demostrando os valores conforme os bens apresentados.
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  3. Geovani Rocha
    06/08/2007 16:26

    Carlos,

    Como sempre, o Dr. Antonio já dá o caminho "pontilhado" é so sequir...No entanto, só a título de trazer algo a mais, posso dizer o seguinte: Já fiz alguns procedimentos pela nova Lei, que permite este tipo de feito na forma extrajudicial. Fiz uma minuta, acompanhado das certidões negativas e relacionei os bens e respectivos valores. O oficial do cartório, baseado nas informações da minuta, encaminhou o mesmo a Receita Estadual para que esta fizesse os cálculos do ITCMD, que aceitando os valores atribuídos, calculou os impostos e após pagos, foi lavrado normalmente o competente instrumento público. Mas como bem alerta o Dr. Antonio, procure um cartório da sua região, que lá te passam as informações necessárias.

    Abraços!!
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  4. Adv. Antonio Gomes
    06/08/2007 16:34

    Mais um plus sobre o fato narrado, elogiavel a colaboração do Dr. Geovani Rocha.

    um abraço.
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  5. Carlos
    06/08/2007 18:00

    Muito agradecido aos nobres colegas.

    Procurarei o cartório, porém, o caminho apontado por Dr. Geovani me parece ser o que exatamente procurava.

    Aproveitando o ensejo...

    Estou com dúvida de como constar a partilha de um veículo na minuta. Não há meeira, apenas 06 herdeiros capazes. Eles pretendem alienar o veículo, porém isso leva tempo. Gostaria então de saber como descrever na minuta a partilha deste veículo, pois o DETRAN não permite que o mesmo seja registrado em nome de vários proprietários.

    Obrigado mais uma vez.
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  6. Geovani Rocha
    07/08/2007 06:39

    Carlos,

    O único bem é o carro? ou há mais bens?
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  7. Carlos
    07/08/2007 08:55

    Dr. Geovani, Existe um imóvel no valor de 50.000,00 e um veículo no valor de 22.000,00.

    O imóvel prentendem colocar em condomínio, porém o veículo pretendem alienar, só que ainda não existe comprador.

    Como devo transcrever esta partilha na minuta?

    Obrigado.
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  8. Durvalino Cristiano Wetterich Domingues
    08/08/2007 11:17

    Prezado Carlos,

    Você pode descrever o veículo na partilha que ficará em nome de todos os herdeiros. Com relação ao valor o Posto Fiscal está pedindo pelo menos uma avaliação do veículo, que pode ser em uma concessionária ou uma garagem, com descrição do veículo e quanto vale atualmente.
    Esse valor será utilizado na partilha.
    O Dec.Estadual 46.655/02 regulamentou o ITCMD no Estado de São Paulo.
    Com relação a Fazenda Estadual você pode acessar o site do Posto Fiscal eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e obter mais informações sobre a possível isenção ou pagamento do imposto.
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  9. Alessandra de Alcantara Abbade
    23/09/2008 11:45

    Olá,

    Entrei neste site e realmente é muito prático, mas pede número de protocolo da pet. inicial, vara, etc. Não achei uma opção para calcular sem os dados de processo judicial.
    Sabem como devo proceder? O que posso ter errado ou deixado passar despercebido?

    Há mais algum importo a ser pago para o Inventário via cartório?

    Grata
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